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  • Portaria nº 099/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°065/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 099/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°065/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Designação de Emerson Rodrigo Simião de Souza como gestor e Kécia Melo da Silva como fiscal do Contrato nº 065/2025 para fornecimento de copos descartáveis e marmitas. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 099/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 065/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de copos descartaveis e marmita de isopor, para atender as demandas das secretarias municipais de Xapuri – AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Decreto nº 078/2025. FISCAL Kécia Melo da Silva, Coordenadora Administrativa do Gabinete do Prefeito – Decreto Nº 193/2025. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 26 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 190 7 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo de Convocação - PSS N°003/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Convocação - PSS N°003/2026 Concursos Termo de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 1º Termo de Convocação do edital 003/2026 para contratação de cargos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo Gari, Margarida e Operadores. Visualizar 001º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do edital 003/2026 de acordo com a necessidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CANDIDATOS CONVOCADOS Nome Número da classificação Função EZIO MAXIMIANO DE SOUZA 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EGILENO NICACIO PEREIRA 01 GARIS ALDEIZA LUZ DO CARMO 01 MARGARIDAS (VARRIÇÃO) GILVAN BARBOSA DE SOUZA 01 OPERADOR DE MÁQUINAS – MINI PÁ CARREGADEIRA FRANCISCO SILVA DA SILVA 01 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA ANTÔNIO CARLOS SILVA DE ALMEIDA 01 ROÇADORES Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 06 e 07 de abril de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. A candidata deverá apresentar a seguinte documentação: RG; (cópia e original) CPF (cópia e original) Título Eleitor; (cópia e original) Carteira de Trabalho; (cópia e original) Comprovante de residência; (cópia) Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original); Comprovante bancários; (copias) Exame de aptidão física e mental Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 01 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 191 7 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Dados Abertos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional

  • Defesa Civil Municipal | PM Xapuri

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻 Tenente Negreiros ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto Nº038/2024 Declara Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal. Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Despesas com Pessoal | PM Xapuri

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) TABELA DE DIÁRIAS ver regulamentação - Lei N°1264/2025 - Revoga os artigos 1º, 2º e altera Lei 796/2013 Última atualização da informação: 18/03/2026. Classe I e II PREFEITO E VICE-PREFEITO Dentro do Estado: R$ 600,00 - Prefeito | R$ 400,00 - Vice-Prefeito Fora do Estado: R$ 1400,00 - Prefeito | R$ 1000,00 - Vice-Prefeito Fora do País - Internacional: R$ 2.000,00 - Prefeito | R$ 1.300,00 - Vice-Prefeito Classe III SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS, DIRIGENTES DE FUNDAÇÕES, PROCURADORES, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, ASSESSORES Dentro do Estado: R$ 300,00 Fora do Estado: R$ 800,00 Fora do País - Internacional: R$1.000,00 Classe IV Coordenadores, Coordenador de Defesa Civil e Diretores Dentro do Estado: R$ 200,00 Fora do Estado: R$ 400,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Classe V Demais Servidores Dentro do Estado: R$ 160,00 Fora do Estado: R$ 300,00 Fora do País - Internacional: R$750,00 Classe VI Colaborador eventual Dentro do Estado: R$ 120,00 Fora do Estado: R$ 250,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data Última atualização: 06/04/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados até a presente data. Última atualização: 06/04/2026 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Nº 847 de 24 de junho de 2015 (Estatuto do Servidor - antigo) Lei Nº 1269 de 20 de maio de 2025 (Estatuto do Servidor - novo) Lei N° 1002/2019 Plano de Cargos Lei N° 1121/2021 - Abono salarial para os servidores da Educação Lei N° 1039/2019 - ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015 | Altera estrutura da Semsa e acrescenta a diretoria de laboratórios Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores Lei N° 1116/2021 - Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta Conflito de Interesse

  • Cardápio Escolar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL RURAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio INFANTIL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Infantil, Categoria: Ensino Infantil – 4 a 5 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Endereços Municipais | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito e Vice Secretarias Municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Telefone/PABX: +55 (68) 99994-6609 (Alberto Júnior) E-mail tributosxp@hotmail.com Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 7h às 17h Centro de Referência da Assistência Social - CRAS CEL BRANDÃO, 168, Bairro CENTRO, CEP: 69.930-000 E-mail: crasxapuri@gmail.com Telefone: (68) 3452-2090 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Rua Dr. Batista de Moraes, 189, Bairro Centro, CEP: 69.930-000 E-mail: conselhotutelar.xpiac@gmail.com Telefone: (68) 68 3542-3031 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ADMINISTRACAO DE SETOR DE ENDEMIAS CNES 7763638 RUA MAJOR SALINAS, 266, CENTRO, 69930-000 (68) 3542-2665 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 07 as 17 horas CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CNES 0454648 RUA JOAO ANTONIO DE CARVALHO, S/N, CENTRO, 69930-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas FARMACIA CENTRAL DE XAPURI CNES 7652844 RUA CORONEL BRANDAO, 534, CENTRO, 69930-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE XAPURI CNES 6613438 RUA CORONEL BRANDAO, 543, CENTRO (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE TIA VICENCIA CNES 9007016 RUA JOAO ANTONIO DE CARVALHO, S/N, LARANJAL, 69930-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE FISIOTERAPIA CNES 3857956 RUA CORONEL BRANDAO, 710, CENTRO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DR FELIX BESTENE NETO CNES 2000407 RUA CORONEL BRANDAO, 393, CENTRO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE FRANCISCO SILVA CNES 2001225 RUA DA CERAMICA, S/N, SIBERIA, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE RAIMUNDO DE MELO CNES 2001934 RUA MARIA ROSA C DE DEUS, 24, AEROPORTO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MAURO JOSE LIMA DE SOUZA CNES 2001233 RUA PLACIDO DE CASTRO, S/N, BRAGA SOBRINHO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERINGAL ASSENTAMENTO TUPA CNES 0423335 SGL ASSENTAMENTO TUPA, S/N, ZONA RURAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERINGAL CACHOEIRA CNES 0424390 SGL CACHOEIRA, S/N, ZONA RURAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE SAUDE DA FAMILIA JOSE FADUL CNES 2001217 RUA PETRONIO RODRIGUES, S/N, JIQUIA, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA DE XAPURI CNES 3856135 RUA PETRONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, S/N, PANTANAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESC ALCIMAR NUNES LEITAO CONJUNTO HABITACIONAL - VANDERLEI VIANA DE LIMA, MULTIRAO. 69930-000 Xapuri - AC Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANTONIO PINHEIRO DE LIMA SERINGAL RIOZINHO, COLOCACAO BEIJA FLOR. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ARNALDO FERREIRA MATOS SERINGAL ALBRACIA, COLOCACAO GURGEL. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PROFESSORA MARTA FERNANDES DE SOUZA SERINGAL DOIS IRMAOS, COL. DOIS IRMAOS. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GETULIO DORNELES VARGAS SERINGAL PORTO FRANCO, COLOCACAO BOM FUTURO. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GEORGETE ELUAN KALUME BR 317-KM 150 - SERRARIA DO PADRE, 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LATIFE ZAINE KALUME RUA FLORIANO PEIXOTO, 276 PREDIO. CENTRO. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 99600-8232 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PROF RITA MAIA RUA ROTARY, ESCOLA. CERAMICA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2400 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO JOAO DO GUARANI RUA CHICO DULCE, SIBERIA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC TANCREDO NEVES SERINGAL RIOZINHO, COLOC. PORTO ALEGRE. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC DR ADALCIDES DA COSTA GALO SERINGAL VENEZUELA, COLOCACAO VENEZUELA.ZONA RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CHICO MENDES SERINGAL RUBICON, COLOC. TRES DE MAIO. ZUNARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC NOSSA SENHORA DAS DORES SERINGAL NOVA ESPERANCA, COL. IZAURA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CAMINHO DO SABER CONJUNTO HABITACIONAL CONSTATINO MELO SARKIS, CONSTATINO MELO SARKIS. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 35422732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO SEBASTIAO SERINGAL FILIPINAS, COL. PENEDO. ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SANTA CLARA POLO AGROFLORESTAL - ESTRADA DA VARIANTE, ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CRECHE OLHAR DE CRIANCA RUA CORONEL BRANDAO, 1599 PREDIO. LARANJAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 99987-4415 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas SOLAR DAS ANDORINHAS SERINGAL BOA VISTA, COL. LIMEIRA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BELO JARDIM PROJETO DE ASSENTAMENTO TUPA, ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO PEDRO SGAL. SAO MIGUEL, COL. LIMOEIRO. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC DIONISIO CELESTINO COGO SERINGAL ALBRACIA, COLOCACAO JAPAO. ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GABRIEL DIOGO DE LIMA SERINGAL RIOZINHO, COL. SAO JOSE 1. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOFRE ALVES KOURE POLO AGROFLORESTAL DA VARIANTE, ESTRADA DABORRACA. ZONA RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas FRANCISCO ALVES FEITOSA RAMAL DA MALOCA. SERINGAL NOVA ESPERACA, COL.NOVA ERA. RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOANA ROCHA DE AMORIM SERINGAL SAO FRANCIOSCO DO IRACEMA, COLONIALUA NOVA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas

  • FAQ Transparência | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.xapuri.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EDITAL Nº001/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Credenciamento para a contratação pessoa física na área de pareceristas e oficineiro estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Xapuri, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Inscrição Data: 08 a 14 de Novembro de 2023 Poderão ser enviadas através do e-mail: smct.xapuri@gmail.com ou na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PUBLICAÇÕES: Portaria 001/2023 - Resultado Próvisório de Inscrições LGP Publicado em 24/11/2023 - Doeac 13.659 Pag. 124 EDITAL - Credenciamento Publicado em 08/11/2023- DOEAC 13.650 Pag. 226-229 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13650 226 8 de novembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • FUNDEB | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Legislação Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 Decreto 120/2021 - NOVO CACS - FUNDEB Portaria N° 003/2019 - Nomeados os representantes - CACS - FUNDEB Pareceres Nenhum arquivo encontrado PNATE Nenhum arquivo encontrado ---------- Acesse o SISCAC .

  • Fale Conosco | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro nº 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Brasil. E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Feriados 2021 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 017/2021 - Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Xapuri Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • Feriados 2024 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto Nº006/2024 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1º Confraternização Universal - Feriado Nacional 20 Dia do Católico - Feriado Estadual 23 Dia do Evangélico - Feriado Estadual FEVEREIRO 12 Carnaval - Ponto Facultativo 13 Carnaval - Ponto Facultativo 12 Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual 22 Aniversário de Xapuri - Feriado Municipal (Decreto nº 026/2016 da prefeitura de Xapuri) 28 Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo 29 Paixão de Cristo - Feriado Nacional ABRIL 21 Tiradentes - Feriado Nacional MAIO 1º Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 30 Corpus Christi - Ponto Facultativo JUNHO 15 Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual 24 Festa de São João do Guarani - Feriado Municipal (Lei Municipal n°885/2015) JULHO Sem feriado AGOSTO 06 Início da Revolução Acreana - Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Dia da Amazônia - Feriado Estadual 07 Independência do Brasil - Feriado Nacional OUTUBRO 12 Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28 Dia do Servidor Público Ponto facultativo NOVEMBRO 02 Finados - Feriado Nacional 15 Proclamação da República - Feriado Nacional 17 Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual 20 Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual DEZEMBRO 22 Morte de Chico Mendes - Feriado Municipal 24 Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25 Natal - Feriado Nacional 31 Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

  • Feriados 2025 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto Nº190/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 01/01 – (Quarta-Feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional 20/01 – (Segunda-Feira) Dia Do Católico – Feriado Estadual 23/01 – (Quinta-Feira) Dia Do Evangélico – Feriado Estadual MARÇO 03/03 – (Segunda-Feira) – Carnaval – Ponto Facultativo 04/03 – (Terça-Feira) – Carnaval – Ponto Facultativo 05/03 – (Quarta-Feira) – Quarta-Feira De Cinzas – Ponto Facultativo 08/03 – (Domingo) Dia Internacional Da Mulher – Feriado Estadual 22/03 – (Sábado) Aniversario De Xapuri – Feriado Municipal ABRIL 17/04 – (Quinta-Feira) – Quinta Feira Santa – Ponto Facultativo 18/04 – (Sexta-Feira) – Paixão De Cristo – Feriado Nacional 21/04 – (Segunda-Feira) – Tiradentes – Feriado Nacional MAIO 01/05 – (Quinta-Feira) Dia Mundial Do Trabalho – Feriado Nacional JUNHO 15/06 – (Domingo) Aniversário Do Estado Do Acre – Feriado Estadual 19/06 – (Quinta Feira) Corpus Christi – Feriado Nacional 24/06 – (Terça-Feira) Festa De São João Do Guarani – Feriado Municipal (Lei Municipal Nº 885/2015) AGOSTO 06/08 – (Quarta-Feira) Início Da Revolução Acreana – Ponto Facultativo SETEMBRO 05/09 – (Sexta-Feira) – Dia Da Amazônia – Feriado Estadual No Acre 07/09 – (Domingo) – Independência Do Brasil – Feriado Nacional OUTUBRO 12/10 – (Domingo) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional 28/10 – (Terça-Feira) Dia Do Servidor Público – Ponto Facultativo NOVEMBRO 02/11 – (Domingo) – Finados – Feriado Nacional 15/11 – (Sábado) – Proclamação Da República – Feriado Nacional 17/11 – (Segunda-Feira) – Assinatura Do Tratado De Petrópolis – Feriado Estadual 20/11 – (Quinta-Feira) – Dia Da Consciência Negra – Feriado Nacional DEZEMBRO 22/12 – (Segunda) Morte De Chico Mendes – Feriado Municipal. 24/12 –(Quarta-Feira) – Véspera De Natal – Ponto Facultativo 25/12 – (Quinta-Feira) – Natal – Feriado Nacional 31/12 – (Quarta-Feira) – Véspera De Ano Novo – Ponto Facultativo

  • Fiscal de Contratos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Xapuri. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos. Fiscais de Obras e Contratos (acesse aqui ) Os gestores e fiscais de contratos também são citados em cada contrato. Ver todos Clique aqui Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.

  • Grau de Sigilo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 06/04/2026 Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 06/04/2026 Ano de 2025: não houve desclassificação de informações Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações

  • Inundação | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº61 de 26/03/2023 Decreto Municipal nº38 de 26/02/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Estadual Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)

  • Lei Aldir Blanc | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Formulário de Inscrição Presencial Rua 24 de Janeiro, nº 175, CEP 69930.000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2021 PSS Cultura Nº 001/2021 - Credenciamento de Serviços Artísticos 2020 PSS Nº 002/2020 - Credenciamento de Serviços Artísticos PSS Nº 001/2020 - Concurso de Prêmio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14399 de 8 de julho de 2022 (Aldir Blanc) Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Lei Paulo Gustavo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamentos Acesse AQUI - 001/2023 (Indisponível no momento) Acesse A QUI - 002, 003, 004, 005/2023 (Indisponível no momento) Editais 2024 Aguardando diretrizes do governo 2023 Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio | PM Xapuri Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão | PM Xapuri Edital N°003/2023 - Apoio a Sala de Cinema, Cinema Itinerante ou Cinema de Rua | PM Xapuri Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais | PM Xapuri Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista | PM Xapuri Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREEFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI EDITAL Nº002/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – APOIO AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Premiação para APOIO AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS destinadas a obras audiovisuais seriadas, curta metragem, longa metragem, ficção, animação, documentários, videoclipes, vídeo para internet e desenvolvimento de roteiros, com o objetivo de apoiar a realização de ações culturais do setor audiovisual, estimulando o apoio a cultura a construção e ao compartilhamento de conhecimentos e técnicas, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de XAPURI, visando garantir ações direcionadas ao setor cultural. Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em escuta popular realizadas através das OITIVAS e Plano de Ação aprovado e homologado pelo Conselho Municipal de Política Cultural Inscrição Data: 28 de novembro a 05 de dezembro 2023 Local: Online no link http://www.xapuri.ac.gov.br Também poderão ser realizadas inscrições presenciais , ficando os formulários disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura - Avenida: Epitácio Pessoas, nº 149, Bairro Centro, CEP 69.928-000, XAPURI - Acre, em seu horário comercial PUBLICAÇÕES: RESULTADO FINAL Publicado em 03/01/2024 - DOEAC 13.684 Pág.286-287 RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 15/12/2023 - DOEAC 13.674 Pág.213-214 Portaria n°004/2023 - Lista de Inscritos Publicado em 13/12/2023- DOEAC 13.672 Pág. 559 EDITAL e ANEXOS - Lei Paulo Gustavo EDITAL - Apoio as Produções Audiovisuais Publicado em 29/11/2023- DOEAC 13.662 Pág. 166-179 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 166 29 de novembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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