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  • Vice-prefeito | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Vice-prefeito Vânio Pereira Miranda Vice-prefeito (68)999723349 prefeituraxapuris@gmail.com Termo de Posse (2025 a 2028) Aguardando. < retornar Vice-prefeito Rua Floriano Peixoto, Nº175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Organograma da Secretaria Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)

  • Defesa Civil Municipal | PM Xapuri

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻 Tenente Negreiros ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto Nº038/2024 Declara Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal. Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Aluguel Social | PM Xapuri

    Você está em: Início > Assistência Social > Aluguel Social Aluguel Social >> AUXÍLIO AS FAMÍLIAS > ALUGUEL SOCIAL O Aluguel Social é um recurso assistencial mensal destinado a atender, em caráter de urgência, famílias que se encontram sem moradia. É um subsídio concedido por seis meses. A família beneficiada recebe uma quantia equivalente ao custo de um aluguel popular. Para saber mais procure a Assistência Social Municipal por meio do CRAS em Xapuri, e se informe dos critérios para participar. Quer se inscrever no CADÚNICO ou consultar beneficiários do programa, clique abaixo: Consulta Cidadão — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ( www.gov.br ) Veja a relação dos beneficiários do aluguel social em Xapuri. Alguns dados omitidos em respeito a LGPD . Ordem Beneficiário Ano Valor Locador 1 Francisca Franco de Oliveira 2015 350,00 João Graio de Sales 2 João de Souza Lima 2012 300,00 Maria Helena Soares Maia 3 Francisca Maciel dos Santos 2015 350,00 Aziz Hadad 4 Luciano Gerônimo da Silva 2012 300,00 Joel Matteuzzi Valladão 5 Raimundo Oliveira da Silva 2012 300,00 Natália Alves dos Santos 6 Epitácio Lima Mendes Veloso 2012 300,00 Everaldo Nascimento Castro 7 Railton Euzébio Magalhães 2012 300,00 Francisco Botelha Neto Nogueira 8 Alexsandra Monteiro de Souza 2012 300,00 Adalcides Ferreira Nunes 9 Maria Gomes Barbosa 2015 350,00 Cleves Ramos da Silva 10 Maria Alves da Silva 2015 350,00 Lennon Oliveira da Rocha 11 Sebastião Rodrigues de Souza 2015 350,00 Maria de Fátima Costa Araújo 12 Pedro Marcelino do Nascimento 2015 350,00 Otilia Maria Pinto de Assiz 13 Maria das Graças Augusta de Oliveira 2012 300,00 Félix Gomes Pinheiro 14 Constância de Albuquerque Nogueira 2015 350,00 Osmar Facundo de Oliveira Observação: De 2017 a 2024, não houve pagamento do aluguel social. Informação atualizada até [data da última atualização desta página, acima].

  • Assistência Social | PM Xapuri

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Aluguel Social Acesse aqui Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal 2026-2029 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS 2026 Relatório de atendimento Janeiro a Abril de 2026 .pdf Fazer download de PDF • 245KB 2025 Relatório de atendimento Janeiro a Dezembro de 2025 .pdf Fazer download de PDF • 258KB Relatório Mensal de Atendimentos do CREAS 2024 2023 2022 2021 Conferência Municipal de Assistência Social 14ª Conferência Municipal de Assistência Social 13ª Conferência Municipal de Assistência Social 12ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)

  • Agenda do Prefeito | PM Xapuri

    Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2025 Outubro Visualizar agenda (Abre em nova página) Setembro Visualizar agenda (Abre em nova página) Agosto Visualizar agenda (Abre em nova página) Julho Visualizar agenda (Abre em nova página) Junho Visualizar agenda (Abre em nova página) Maio Visualizar agenda (Abre em nova página) Abril Visualizar agenda (Abre em nova página) Março Visualizar agenda (Abre em nova página) Janeiro Visualizar agenda (Abre em nova página) 2024 Abril sem agenda externa até o momento (ver data da última atualização desta página) Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro 26 e 27.01 PARTICIPAR DAS POSSE DOS MP, EM RIO BRANCO. 23 e 24.01 PARTICIPAR DE TRATATIVAS DE INTERESSE DESTA MUNICIPALIDADE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE E A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANO, EM RIO BRANCO. 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro 17 a 19.10 PARTICIPAR DE UM ENCONTRO DE ONGS DO ESTADO DO ACRE E TRATAR DE PROCESSOS EM ANDAMENTOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE - TCE/AC Setembro 26 e 27.09 PARTICIPAR DO CURSO APRIMORA GESTÃO DO PROGRAMA TCE ITINERANTE - EDIÇÃO 2023 22 e 23.09 PARTICIPAR DA 2ª REUNIÃO DE 2023 DA CAMARA TECNICA DO TURISMO A SER PROMOVIDA PELO FORUM EMPRESARIAL DEL TURISMO e 12.09 PARTICIPAÇÃO DE REUNIÃO INTEGRADA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS SO ACRE (AMAC) Agosto 25.08 TRATAR DE ASSUNTO SOBRE A SEMANA EVANGÉLICA, NA FEM 24.08 TRATAR SOBRE ASSUNTO DEL TURISMO, NA FIEAC E TAMBEM PARA PARTICIPAR DA CERIMONIA DE ABERTURA DO "IV CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTERIO PUBLICO - O MP E A DEMOCRACIA À LUZ DA CONSTRUÇÃO". 14 e 15.08 PARTICIPAR DA SEMANA DO PATRIMÔNIO CULTURAL A SER REALIZADO NO AUDITÓRIO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA E NO CINE TEATRO RECREIO, 04 e 05.08 PARTICIPAR DO 1º ENCONTRO DE PREFEITOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO QUE ACONTECERÁ DURANTE A EXPOACRE 2023, Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio 23 a 25.05 PARTICIPAR DAS OITAVAS DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022) 22 a 23.05 PARTICIPAR DA ABERTURA WORKSHOP, A SER PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .

  • Controle Interno | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .

  • Recomendações | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos ou internos Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPAC (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato

  • Auxílio Cultural | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc Legislação Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Notícias

  • Como Chegar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Xapuri >> Como chegar em Xapuri Há uma forma de chegar a Xapuri, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Xapuri/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi, táxi-lotação ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Xapuri é de aproximadamente 187 km, por meio da rodovia BR-317. O trajeto dura cerca de 2 horas e 30 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 3 horas e 15 minutos (Considerando as paradas em Senador Guiomard e Capixaba) Mapas GPS (ir para o município de Xapuri) Latitude: -10.3493148 // Longitude: -68.4132297 maps.app.goo.gl Rio Branco to Xapuri

  • FAQ Transparência | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.xapuri.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Fiscal de Contratos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Xapuri. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos. Fiscais de Obras e Contratos (acesse aqui ) Os gestores e fiscais de contratos também são citados em cada contrato. Ver todos Clique aqui Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.

  • Acompanhamento de Projetos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Acompanhamento de Projetos Acompanhamento Geral de Projetos Acompanhamento de Projetos frutos de emendas parlamentares 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Por favor, caso algum link acima esteja 'não acessível', nos avise por meio do fale conosco . Os dados são atualizados pela Associação, o qual o município de Xapuri/AC é associado. Fonte: Associação dos Municípios do Acre (AMAC).

  • ConselhoMunicipal(List) | PM Xapuri

    Publicações do Conselho Municipal de Saúde Filtrar por categoria Selecionar categoria Filtrar por modalidade Selecionar modalidade Pesquisar Publicações encontradas 32 Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS Nº007/2026 Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde Homologa a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 07, de 03 de junho de 2026. Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS Nº006/2026 - Parâmetros Atendimento TEA Estabelece os parâmetros de duração para atendimentos especializados de pacientes com TEA na rede e serviços municipais de saúde. Visualizar Legislação Declaração de Inexistência de Ocorrência Conselho Municipal de Saúde CMS - Declaração de Inexistência de Relatório e/ou Pareceres 2026 Visualizar Legislação Ata de Reunião Conselho Municipal de Saúde CMS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 03/06/2026 1ª ORDEM DO DIA – DEMANDAS DA VICE-PRESIDENTE DO CMS, SRA. MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO 2ª ORDEM DO DIA – REFERENDO DAS RESOLUÇÕES AD REFERENDUM N° 04/2026 E N° 05/2026 3ª ORDEM DO DIA – APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI 4ª ORDEM DO DIA - APRESENTAÇÃO DO 1° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) DE XAPURI – 2026 Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Assistência Social Resolução CMS N°04/2026 - Pactuação das Metas e Indicadores de Saúde Aprovação ad referendum da Pactuação das Metas e Indicadores para o ano de 2026 do município de Xapuri. Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Assistência Social Resolução CMS N°05/2026 - Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde Aprovação da Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri com o tema Democracia, Soberania e SUS. Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Assistência Social Resolução CMS N°002/2026 - Aprovação do Plano Municipal de Saúde e Instrumentos de Gestão Aprova o Plano Municipal de Saúde (2026–2029), a Programação Anual de Saúde 2026 e os relatórios quadrimestrais do exercício de 2025. Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Assistência Social Resolução CMS N°0 03/2026 - Aprovação com ressalvas do Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) Aprova com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) do município de Xapuri. Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Assistência Social Resolução CMS N°001/2026 - Nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Nomeação dos novos integrantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri para o triênio 2024-2027. Visualizar Legislação Ata de Reunião Conselho Municipal de Saúde CMS - 2ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 25/03/2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Visualizar Legislação Ata de Reunião Conselho Municipal de Saúde CMS - 2ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 25/03/2026 1ª ORDEM DO DIA – DECISÃO JUDICIAL E FISCALIZAÇÃO 2ª ORDEM DO DIA – APRESENTAÇÃO DAS REALIZAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3ª ORDEM DO DIA - INFORME SOBRE SISTEMAS E PORTARIAS 4ª ORDEM DO DIA – RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2025 (RAG) Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde PARECER CMS - RESOLUÇÃO CMS Nº003/2026 Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG - 2025), considerando o não cumprimento de 100% das metas da Programação Anual de Saúde - 2025, e as inconsistências relacionadas as academias de Saúde. Visualizar Legislação Ata de Reunião Conselho Municipal de Saúde CMS - 1ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 03/02/2026 Plano Municipal de Saúde (2026 – 2029); da Programação Anual de Saúde – 2026; do 1° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (2025) – 1º RDQA; do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (2025) -2º RDQA; do 3° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (2025) -3° RDQA; do Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica de Xapuri; e do Calendário de reuniões do CMS 2026; Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°004/2025 - Aprovar Pactuação das Metas e Indicadores 2025 Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°003/2025 - Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - RAG 2024 Visualizar Legislação Portaria Portaria Portaria Nº001/2025 - 3ª Conferência Municipal de Saúde - CMSTT Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°001/2025 Aprovar a realização da 3ª Conferência de Saúde Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde PARECER CMS - RESOLUÇÃO CMS Nº. 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Xapuri Visualizar Legislação Decreto Decreto Decreto Nº074/2025 - Nomeação dos novos membros do CMS Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°005/2024 - Aprovar ad referendum a Indicação Arana Machado Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°004/2024 - Pactuação das Metas e Indicadores 2024 Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°002/2024 Nomear a Mesa Diretora do CMS 2024-2027 Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°003/2024 - Aprovar a realização da 1ª Conferência CMGTES Visualizar Legislação Decreto Decreto Decreto Nº106/2024 - Nomear os membros titulares e suplentes CMS 2024-2027 Visualizar Legislação Membros do Conselho Membros do Conselho Novos Membros do CMS Visualizar Concursos Processo Seletivo CMS,Processo Seletivo PSS Nº001/2024 Eleição/Escolha p/os novos membros do CMS Visualizar Legislação Decreto Decreto Decreto Nº069/2024 - NOMEAR os membros da Comissão Eleitoral CMS 2024/2026 Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°001/2024 Aprovar as Programações Anuais de Saúde /PAS 2022-2023 Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde PARECER CMS - APROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS - PAS 2022 e 2023 Aprovar as Programações Anuais de Saúde – PAS 2022 e 2023 Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução N°002/2023 - João Pereira da Silva - Secretário Executivo do CMS Visualizar Legislação Resolução Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS N°007/2021 - Aprovar Plano de Aplicação do Recurso Visualizar Legislação Decreto Decreto Decreto Nº 650/2020 -Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes CMS Visualizar 1 Página 1

  • Calendário Pagamento 2021 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Cardápio Escolar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL RURAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio INFANTIL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Infantil, Categoria: Ensino Infantil – 4 a 5 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Feriados | PM Xapuri

    Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados >> CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Agenda de Feriados 2026 Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.

  • Sala do Empreendedor | PM Xapuri

    Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 99911-5366 🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@xapuri.ac.gov.br ou prefeituraxapuris@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora (abdi.com.br) Licitações Públicas Avisos e Licitações Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI

  • Dados Abertos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional

  • Calendário Pagamento 2023 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Fale Conosco | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua Floriano Peixoto nº 175, CEP 69930-000. E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

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