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  • Portaria Nº003/2024 Nomear CLAÚDIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2024 Nomear CLAÚDIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA Nº 003/2024 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora de Ensino para a escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 005/2021. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Professora Efetiva CLAÚDIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, para compor a função de Coordenadora de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia, para o quadriênio 2024/2027. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Xapuri – Acre, 01 de fevereiro de 2024. FERNANDA PINHEIRO DE ABREU Secretária Municipal de Educação Decreto 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 205 8 de fevereiro de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 515 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 515 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 515 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido o Senhor PAULO SÉRGIO SOARES DA SILVA, do cargo de Diretor Financeiro da Secretária Municipal de Saúde do Município de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 31 de janeiro de 2019, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de fevereiro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12490 143 12 de fevereiro de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 613/2020 Nomear o Servidor Efetivo JOSUÉ PEREIRA DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 613/2020 Nomear o Servidor Efetivo JOSUÉ PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 613 DE 06 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação do Servidor Efetivo Josue Pereira da Silva – Diretor de Convênios da Prefeitura Municipal de Xapuri, para responder interinamente pela SEMINFRA em virtude do periodo de férias do secretário titular da pasta”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Servidor Efetivo JOSUÉ PEREIRA DA SILVA, Diretor de Convênios da Prefeitura Municipal de Xapuri, para exercer interinamente o cargo de Secretario Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, durante o período de férias do Secretário Titular da Pasta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº019/2023 - Exonera PAULO ARNON DA COSTA FRANÇA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº019/2023 - Exonera PAULO ARNON DA COSTA FRANÇA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador de Limpeza Pública da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor PAULO ARNON DA COSTA FRANÇA do cargo de Coordenador de Limpeza Pública da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 212 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 018/2017 (Hospedagem e Alimentação) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2017 (Hospedagem e Alimentação) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°049/2017 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 018/2017. A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL SRP, o Registro de Preços, para eventual contratação de empresas de prestação dos serviços de Hospedagem e fornecimento de alimentação (refeições tipo self- service e marmitex), destinados a atender as necessidades das Secretarias do Município de Xapuri- AC: Gabinete do Prefeito, Fundação Municipal de Cultura e Desporto, Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Saúde , nos moldes da Lei Federal no.10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações e demais exigências previstas no Edital e seus anexos. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 30/06/2017 à 11/07/2017, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Local, Data e Horário de abertura: 12 de julho de 2017, às 14h00min horas (horário local), no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 29 de junho de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12085 329 30 de junho de 2017 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO 4º bimestre 2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 4º bimestre 2017 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de setembro de 2017 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°007/2023 Aprovar o recebimento de um veículo tipo Van | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°007/2023 Aprovar o recebimento de um veículo tipo Van Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI RESOLUÇÃO Nº 007 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados (NOB-SUAS - artigo 121); Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o recebimento de um veículo tipo Van, oriundo de uma emenda parlamentar do Senador Sérgio Petecão para atendimento na Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser recebido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS/XAPURI 2023/2025 ************************************************************** RESOLUÇÃO Nº 007 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando ainda a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Considerando o estabelecimento do rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, revoga a Portaria nº 22, de 17 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. Considerando a Resolução 01/2023 publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A normativa institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad – Suas), e define os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do PROCAD SUAS, de forma extraordinária, no valor de R$ 15.777,35 (quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS/XAPURI 2023/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 285 3 de janeiro de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI N° 991 DE 25 DE MARÇO DE 2019 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N° 991 DE 25 DE MARÇO DE 2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 991 DE 25 DE MARÇO DE 2019 “Dispõe sobre Crédito Especial Adicional no Exercício de 2019, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado no exercicio financeiro de 2019, Crédito Especial Adicional no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – Secretaria Municipal de Saúde - RP 007.02.10.301.1026 – Const. Reforma. Ampl. E Equip. De Posto de Saúde 4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente 420.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura desta alteração provirão do excesso de arrecadação oriundos de convênio com o Ministério da Saúde através da proposta nº 124465.477000/1160-03. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de março de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12520 66 28 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº008/2025 Material de Consumo/derivados de petróleo, óleos Lubrificantes | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº008/2025 Material de Consumo/derivados de petróleo, óleos Lubrificantes Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 22/07/2025 Hora de Abertura 08:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ATAS N°24, 23, 22,21 e 20/2025 EXTRATO DE ATA N°24,23,22,21 e 20/2025 AVISO DE NOTIFICAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°042/2025 ********************************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP N°008/2025 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de Registro de Preços de empresa para o fornecimento de material de Consumo (derivados de petróleo, óleos Lubrificantes e Pneus), para atender as demandas das Secretárias Municipais de Xapuri – AC. Data de abertura de sessão: Dia 22 de julho de 2025 às 08h30mim (horário local). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 10 de maio, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes , http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo de Licitações, situado na Rua Floriano Peixoto no 114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Local de abertura: Na sala de sessão da Prefeitura situada na Rua Floriano Peixoto no 114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Rio Branco – Acre, 08 de julho de 2024. Ana Maria R. da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 137 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº054/2021 - Cesta Básica (Gênero Alimentícios não Perecíveis) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº054/2021 - Cesta Básica (Gênero Alimentícios não Perecíveis) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI ATA N°040/2021 EXTRATO DE ATA N°040/2021 PROCESSO N°082/2021 CONTRATADO: F. DELANO P. DA SILVA - ME CNPJ: 08.930.183/0001-56 VALOR: R$: 51.912,00 VIGÊNCIA: 12 MESES PORTARIA N°/2021 - FISCAL DO CONTRATO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 054/2021 OBJETO: Constitui o presente objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, contratação da empresa fornecedora de Cesta Básica (Gênero Alimentícios não Perecíveis), destinados a atender as demandas de Benefícios Eventuais do Centro de Referência em Assistência Social- CRAS equipe de Referência do Departamento da Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 29/11 à 10/12/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/, https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 10 de dezembro de 2021, às 08:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 26 de novembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13173 29 de novembro de 2021 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Secretaria Municipal de Educação | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Secretária de Educação (68)999816841 educacao@xapuri.ac.gov.br Decreto N°002/2025 Minicurriculo Sou Aucelina da Silva Oliveira, filha de Francisco de Oliveira e Maria Lucas de Oliveira. Professora da Rede Estadual de Ensino desde 1984, sou graduada em História pela Universidade Federal do Acre e pós-graduada em Psicopedagogia, Gestão em Saúde Pública e Gestão Escolar. Acreana, solteira, mãe de dois filhos e avó de um neto que é a alegria da minha vida. Minha trajetória na Educação começou nas séries finais do Ensino Fundamental II, lecionando Matemática durante quase 12 anos. No Ensino Médio, continuei com a mesma disciplina até 2010, quando fui convidada a atuar como Coordenadora Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental. Ao longo da carreira, desempenhei diversas funções que contribuíram para minha formação profissional e pessoal: gerente geral do Hospital Epaminondas Jácome, secretária municipal de finanças e planejamento, vice-diretora, coordenadora de ensino, diretora de escola e, atualmente, tenho a honra de exercer o cargo de secretária municipal de educação. Além disso, sou gestora da Escola Divina Providência, função para a qual fui credenciada por meio do Curso de Formação para Gestores nos anos de 2019 e 2023/2024. Minha história foi construída participando de cursos, seminários, coordenando equipes, lendo, refletindo e anotando experiências em meu diário, além de guardar com carinho mensagens e aprendizados de amigos, colegas e companheiros de jornada. Carrego comigo princípios de convivência social e familiar que considero essenciais, mas aprendi a deixar para trás o que já não faz sentido. As lições da infância, que me ajudaram a construir relações mais humanas e respeitosas, permanecem comigo. Ao longo da vida, participei de diversos grupos: de amigos, de jovens, familiares, de educadores, entre outros. No convívio das amizades e dos afetos, acredito que o mais importante é menos formalidade e mais calor humano. Sou apaixonada pela Educação e me realizo nas funções que exerço. Reconheço minhas limitações e, como qualquer ser humano, por vezes cometo equívocos e posso magoar alguém sem intenção. Ainda assim, sou uma pessoa feliz, apaixonada pela vida e eterna aprendiz. Tenho paixões, defeitos e sonhos e, embora não conheça todos os caminhos, busco diariamente me tornar uma pessoa melhor. É isso! Pode não ser a história mais extraordinária, mas é a minha história. E me orgulho de cada capítulo escrito até aqui. < retornar Secretaria Municipal de Educação Rua Cel. Brandão, CEP 69340-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2792 semedxp@hotmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Art. 22. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre. Art. 23. - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II.a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio; III - a promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social; IV. oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; V. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior, VI. participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VII. promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; VIII. administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; IX. o aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional; X. a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica, XI. promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade, XII. articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIV. a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais; XV. a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos; XVI. administrar os cursos de alfabetização de adultos; XVII. realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Lei N°1275/2025 - Concessão de Auxílio alimentação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1275/2025 - Concessão de Auxílio alimentação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1275 DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio alimentação aos Servidores Públicos e vereadores da Câmara Municipal de Xapuri–AC e dá outras providências” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 215 15 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Reabertura - PP SRP N°010/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PP SRP N°010/2026 Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026 Objeto: Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, para locação de 06 (seis) caminhões tipo truck com caçamba basculante, com condutor, capacidade mínima de carga líquida de 13.000 (treze mil) quilogramas ou capacidade média de 12 m³, trucado (com suspensão pneumática no eixo do truck) e traçado, destinados ao transporte de materiais diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Data de Reabertura de sessão: 26/08/2026 às 09h00mim (horário local). Edital: O edital retificado estará à disposição dos interessados a partir do dia 12 de setembro, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo de Licitações, situado na Rua Floriano Peixoto nº 114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Local de abertura: Na sala de sessão da Prefeitura situada na Rua Floriano Peixoto nº 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Xapuri – Acre, 10 de agosto de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Chamamento Público - Autorização uso temporário espaços Expo Xapuri 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamamento Público - Autorização uso temporário espaços Expo Xapuri 2026 Licitações Chamada Pública Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Chamamento Público para seleção de interessados na obtenção de Autorização de Uso Onerosa, em caráter precário, pessoal, temporário e intransferível, de espaços públicos destinados à exploração de atividades comerciais durante a EXPO XAPURI 2026. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL TERMO DE REFERÊNCIA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de julho de 2026 Sec. Planejamento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2020 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2020 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2020 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2023 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2023 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2023 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2021 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2021 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2021 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2022 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2022 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2022 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | PM Xapuri

    Ops! Essa página mudou. Agora, todas as publicações podem ser encontradas na página de Publicações. Você pode localizá-las facilmente utilizando: A barra de busca no lado esquerdo da página publicações. Os filtros disponíveis Os botões de categoria da publicação Importante: os links no formato product-page não existem mais, pois foram migrados para o novo padrão de navegação Clique para ser redirecionado.

  • Procurador Jurídico | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procurador Jurídico Matheus Silva Novaes Procurador Jurídico Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 156/2023 Minicurrículo Aguardando < retornar Procurador Jurídico Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

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