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- Decreto Nº 679/2020 Exoneração da Diretora de Ações Básicas em Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 679/2020 Exoneração da Diretora de Ações Básicas em Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 679 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Ações Básicas em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora IRAIDE LOPES MENDES, do Cargo de Diretora de Ações Básicas em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12859 14 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação da numeração do ato de Decreto nº034 para Decreto nº035/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação da numeração do ato de Decreto nº034 para Decreto nº035/2026 Retificação da numeração do ato de Decreto nº 034 para Decreto nº 035, de 26 de fevereiro de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO Na publicação do Decreto nº 034, de 26 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Xapuri, houve erro material na numeração do ato. Onde se lê: DECRETO Nº 034, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Leia-se: DECRETO Nº 035, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Para evitar dúvidas quanto ao teor do ato, segue abaixo o Decreto com a numeração correta: DECRETO Nº 035 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 “NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR, ANALISAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art.59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Prefeitura Municipal de Xapuri; DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar, analisar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Xapuri, ficando designados para sua composição os seguintes servidores do quadro permanente: I. João Pereira da Silva, Professor P2, Matrícula 3740; II. Sandra Ferreira da Silva, Professor P2, Matrícula 3753; III. Iriscléia Jerônimo de Almeida, Professor P2 30h, Matrícula 3747 IV. Elias do Nascimento Melo, Vereador da Câmara Municipal. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela João Pereira da Silva Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria válida até 31 de dezembro de 2026. Xapuri-Acre, 26 de fevereiro 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 83 2 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1094/2021 - Renovação de Convênio com a UNDIME | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1094/2021 - Renovação de Convênio com a UNDIME Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1094 DE 04 DE MARÇO DE 2021 “Autoriza a renovação de Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica Municipal, corforme termo de convênio em anexo. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar as despesas decorrentes de sua participação no referido convênio, objetivando a manutenção e desenvolvimento das ações constituidas de sua finalidade,buscando o fortalecimento da educação básica. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal n° 1053 de 30 de junho de 2020. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 153 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 099/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°065/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 099/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°065/2025 Designação de Emerson Rodrigo Simião de Souza como gestor e Kécia Melo da Silva como fiscal do Contrato nº 065/2025 para fornecimento de copos descartáveis e marmitas. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 099/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 065/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de copos descartaveis e marmita de isopor, para atender as demandas das secretarias municipais de Xapuri – AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Decreto nº 078/2025. FISCAL Kécia Melo da Silva, Coordenadora Administrativa do Gabinete do Prefeito – Decreto Nº 193/2025. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 26 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 190 6 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1108/2021 - Altera e da nova redação ao artigo 2º da Lei 983/2017 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1108/2021 - Altera e da nova redação ao artigo 2º da Lei 983/2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1108 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 “Altera e da nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 983 de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a doação de lote urbano pertencente a Prefeitura de Xapuri à Defensoria Pública do Estado do Acre e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal Nº 983 de 27 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação; ... Art. 2º - Considera-se para efeito desta lei uma área medindo 612,50m² (seiscentos e doze metros e meio) quadrados, sendo 17,50 metros de frente por 35 metros de fundo, limitando-se pelo lado esquerdo com propriedade do Sr. Sebastião Diogo de Lima, lado direito com lote urbano da Prefeitura de Xapuri, pelos fundos com a propriedade do senhor Carlos Ciro da Silva e pela frente com a Rua Deocleciano Lago. ... Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de agosto de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 105 27 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI MUNICIPAL N° 996 DE 22 DE ABRIL DE 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI MUNICIPAL N° 996 DE 22 DE ABRIL DE 2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 996 DE 22 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre a regulamentação da jornada máxima de trabalho para os profissionais ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, que atuam no âmbito do município de Xapuri Acre, em no máximo 30 (trinta) horas semanais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - Regulamenta no município de Xapuri/Ac, em conformidade com a constituição da Republica Federativa do Brasil, Lei orgânica do município, e com o sistema municipal de saúde – SMS, a jornada semanal máxima de trabalho para os profissionais de enfermagem, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM em 30 (trinta) horas semanais, tendo como finalidade propiciar aos referidos profissionais, uma jornada de trabalho mais humana e condizente com o seu grau complexo de responsabilidade, que contribua diretamente com a melhoria da qualidade da assistência, reduzindo os riscos de danos ao cliente ao serviço e ao próprio exercício profissional. Paragrafo Único - os profissionais que atuam diretamente nos programas de saúde da família – PSF terão sua jornada de trabalho reduzida proporcionalmente de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas, num período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da promulgação da presente lei, e caso a administração queira manter o profissional em horário integral na unidade, o mesmo deverá ter seus proventos compensados em horas extras de serviço ou gratificação. Art. 2º - Fica a critério da secretaria Municipal de Saúde a metodologia de trabalho dos profissionais, lotação e carga horária diaria (matutino e vespertino) a ser trabalhada, desde que não exceda o período descrito no caput desta Lei e nem prejudique o atendimento aos municipies. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer pagamento de hora extra aos respectivos servidoreres somente quando exceder 5 horas extras semanais ou 20 horas extras mensais. Art. 4° - A presente lei não poderá sob hipótese alguma produzir impacto negativo sobre a remuneração dos profissionais. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 22 de abril de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12539 85 26 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2024 - 2º Bimestre | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2° Bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 625/2020 - Prorroga prazo de validade do concurso público | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 625/2020 - Prorroga prazo de validade do concurso público Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 625 DE 17 DE ABRIL DE 2020 “Prorroga prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Xapuri, correspondente ao Edital Fundape nº 003 de 02 de fevereiro de 2018”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público Municipal autorizado pela Lei nº 947/2018 de 04 de janeiro de 2018 para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Xapuri, conforme Edital nº 003/2018 – FUNDAPE. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de abril de 2020, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri em 17 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 747/2020 Exoneração do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 747/2020 Exoneração do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 747 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor PAULO ALBERTO MOTA LIMA, do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de dezembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 890 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 015/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 012/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 015/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 012/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 015 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 012/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, assinado no dia 28/02/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE LABORATORIO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 06/2020, originária do Pregão SRP nº 040/2019 , Processo nº 082/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 63 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 686/2020 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 686/2020 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 686 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2020, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – Secretaria Municipal de Saúde - RP 010 – Fundo Municipal de Saúde 3014 – Enfrentamento da Emergência – COVID-19 33.90.47.00.00.0013 – Obrigações Tributarias e Contribuitivas 16.800,00 33.90.32.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme detalhamento abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – Secretaria Municipal de Saúde - RP 010 – Fundo Municipal de Saúde 1030 – Programa Saúde da Familia 33.90.36.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 33.90.47.00.00.0013 – Obrigações Tributarias e Contribuitivas 12.000,00 44.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 1032 – Programa Saúde Bucal – PSB 33.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo 3.800,00 Total do Remanejamento 21.800,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12875 8 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 013/2021 Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 013/2021 Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA, para exercer cargo em comissão – CCI como Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°005/2025 - Criar a Comissão Organizadora da XIV Conferência | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°005/2025 - Criar a Comissão Organizadora da XIV Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS RESOLUÇÃO N0 005/2025, de 01 de julho de 2025. Cria Comissão Organizadora da XIV Conferência Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Xapuri Acre, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei no 1163, de 20 de dezembro de 2022, e em Reunião Ordinária do dia 01 de julho de 2025 considerando Tema Central: “20 anos do Suas: construção, proteção social e resistência!”. RESOLVE: Art. 1o – Criar a Comissão Organizadora da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – ERONDI FRANCISCO MARTINS – Presidente do CMAS; II – JOÃO VELOSO COSTA FILHO – Vice Presidente do CMAS; III – DAMIANA FARIAS DE ANDRADE – Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades; IV – MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO – Representante Governamental. Art. 2o – A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice – Presidente do CMAS de Xapuri AC, e terá como competência: I – Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SEMAS; II – Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SEMAS; III – Preparar e acompanhar a operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social; IV – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a XIV Conferência Municipal de Assistência Social; V – Organizar e coordenar a XIV Conferência Municipal de Assistência Social; VI – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XIV Conferência Municipal de Assistência Social; VII – Dar suporte técnico – operacional durante o evento; VIII – Manter o CMAS de Xapuri – AC, informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3o – Para operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I – Secretaria Executiva do CMAS; II – Unidades da SEMAS – CRAS e CREAS; Art. 4o – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5o – Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. XAPURI/ AC, 01 de julho de 2025. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 145 4 de julho de 2025 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 012/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 009/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 012/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 009/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 012 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 009/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e o Sr. RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA, assinado no dia 04/02/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE TRASNPORTE EM BARCO TIPO CATRAIA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 003/2020, originária do Pregão SRP nº 002/2020 , Processo nº 002/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Joice Lopes de Souza; IV - Fiscal Substituto: Maria Raimunda Monteiro Serra. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 62 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 117/2020 Fiscal do convenio nº 020/2019/GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 117/2020 Fiscal do convenio nº 020/2019/GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 117, de 24 de Setembro de 2020 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS, Decreto nº 662/2020, contato nº (68) 99205-6805, para atuar como fiscal do convenio nº 020/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Xapuri, através do Departamento de Estradas de Rodagem, infraestrutura Hidrovia e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Xapuri, assinado no dia 31 de maio de 2019, que tem como objetivo a implementação do programa ramais do Acre, parceria Governo do Estado e os Municípios do Estado do Acre, para execução dos servidores de recuperação de ramais. Art. 2º Compete ao fiscal ora designado, acompanhar a execução do Convenio celebrado, emitir relatório mensal, bem como, elaborar parecer conclusivo de execução para prestação de contas do Convênio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da sua assinatura. Xapuri Acre, 24 de Setembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12904 103 20 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 041/2026 - CONCORRÊNCIA Nº001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 041/2026 - CONCORRÊNCIA Nº001/2026 Termo de Apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária no Contrato nº 041/2026 com a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, para pavimentação em vias urbanas. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 – PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO Nº 041/2026 ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2026. Aos cinco dias, do mês de março, do ano dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor José Maria Cacau Rocha, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 25.130.703/0001-65, com sede na Rua Minas Gerais 1366 SALA 01 Bairro: Preventorio CEP: 69900-186 EMAIL: mfconstrutora2018@hotmail.com – TELEFONE: (68) (68)99944-5800, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seu empresário o Sr. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS,CPF: 321.702.461-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 008/2025, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste termo contratual é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades nº 045471/2023, sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente termo de apostilamento tem como objeto incluir a disponibilidade orçamentária no contrato nº 041/2026, firmada entre as partes na data de 07 de maio de 2026. As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento estão programadas em dotação orçamentária conforme a seguir: Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL Unidade: 02 – DPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA Proj./Ativ.: 1.005 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E CALÇADAS 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 – Obras e Instalações – R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 0700 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações – R$ 250.000,00 Total do Projeto/Atividade: R$ 351.000,00 Xapuri – AC, 23 de julho de 2026. Assina, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 122 27 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato Nº013/2025 - PP SRP Nº008/2025 - T. C. OLIVEIRA LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº013/2025 - PP SRP Nº008/2025 - T. C. OLIVEIRA LTDA Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses, referente à aquisição de materiais de consumo (Malharia). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 013/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA T. C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº 33.297.274/0001-43. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2025 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pela seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 042/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às T. C. OLIVEIRA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 33.297.274/0001-43, Situada no endereço Rua Macapá, Nº 258, Bairro Nova Estação, e-mail: tcoliveira318@gmail.com , telefone: (68)99975-2824, através de seu representante legal, o senhor Thiago Cavalcante Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 001.267.592-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre a aquisição de materiais de consumo de (Malharia) para atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 013/2025, prorrogando do dia 01 de julho de 2026 até 01 de julho de 2027. Xapuri – AC, 25 de junho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa T. C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº 33.297.274/0001-43 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 138 8 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº334/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°055/2026 - Inexigibilidade N°008/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº334/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°055/2026 - Inexigibilidade N°008/2026 Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 055/2026, referente à apresentação artística do cantor Léo Magalhães na Expo Xapuri 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 334/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 055/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para apresentação artística musical do cantor Léo Magalhães durante a Expo Xapuri 2026. FUNÇÃO NOME GESTOR Nader Melo Sarkis, Decreto Nº 006/2025, Secretário Municipal de Cultura e Turismo FISCAL Jorgesclay Lima Beleza, Decreto Nº 091/2026, Diretor de Cultura e Eventos Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 22 de junho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 558 2 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Interposição de recurso em 1ª instância | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°071/2018 (PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°071/2018 (PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CAIO O. BARROS - ME CNPJ : 15.245.083/0001-56 Valor: R$ 6.550,00 PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES DESTA MUNICIPALIDADE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



