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- Lei N° 1127/2022 - Contratação provisória de candidatos PSS 003/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1127/2022 - Contratação provisória de candidatos PSS 003/2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1127 DE 15 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 003/2021, obedecendo à ordem de classificação, para suprir demandas das Escolas Urbanas da Rede Municipal de Ensino”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 003/2021, obedecendo à ordem de classificação, para suprir demandas das Escolas da Zona Urbana da rede municipal de ensino. Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de março de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13260 79 6 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°634/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°068/2025 - DL N°026/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°634/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°068/2025 - DL N°026/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N°634/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 27 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°530/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°057/2025 - DL N°021/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°530/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°057/2025 - DL N°021/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N°530/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 057/2025, cujo objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, destinados à realização de eventos escolares promovidos pela Prefeitura Municipal de Xapuri através da Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO NOME GESTOR Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação – Decreto No 002/2025 FISCAL Ingrede Lopez de Oliveira, Diretora Financeira – Portaria No 001/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 06 de outubro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 17 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 568/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 568/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 568 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PLANO DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 2095 – Fortalecimento do Controle Social – IGDPBF 3.3.90.33.00.00.117.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 2094 – Apoio a Organização do Programa Bolsa Familia 3.3.90.33.00.00.117.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00 Total do Remanejamento 4.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 21 de agosto de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 78 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 686/2020 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 686/2020 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 686 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2020, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – Secretaria Municipal de Saúde - RP 010 – Fundo Municipal de Saúde 3014 – Enfrentamento da Emergência – COVID-19 33.90.47.00.00.0013 – Obrigações Tributarias e Contribuitivas 16.800,00 33.90.32.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme detalhamento abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – Secretaria Municipal de Saúde - RP 010 – Fundo Municipal de Saúde 1030 – Programa Saúde da Familia 33.90.36.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 33.90.47.00.00.0013 – Obrigações Tributarias e Contribuitivas 12.000,00 44.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 1032 – Programa Saúde Bucal – PSB 33.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo 3.800,00 Total do Remanejamento 21.800,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12875 8 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 013/2021 Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 013/2021 Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA, para exercer cargo em comissão – CCI como Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°005/2025 - Criar a Comissão Organizadora da XIV Conferência | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°005/2025 - Criar a Comissão Organizadora da XIV Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS RESOLUÇÃO N0 005/2025, de 01 de julho de 2025. Cria Comissão Organizadora da XIV Conferência Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Xapuri Acre, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei no 1163, de 20 de dezembro de 2022, e em Reunião Ordinária do dia 01 de julho de 2025 considerando Tema Central: “20 anos do Suas: construção, proteção social e resistência!”. RESOLVE: Art. 1o – Criar a Comissão Organizadora da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – ERONDI FRANCISCO MARTINS – Presidente do CMAS; II – JOÃO VELOSO COSTA FILHO – Vice Presidente do CMAS; III – DAMIANA FARIAS DE ANDRADE – Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades; IV – MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO – Representante Governamental. Art. 2o – A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice – Presidente do CMAS de Xapuri AC, e terá como competência: I – Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SEMAS; II – Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SEMAS; III – Preparar e acompanhar a operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social; IV – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a XIV Conferência Municipal de Assistência Social; V – Organizar e coordenar a XIV Conferência Municipal de Assistência Social; VI – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XIV Conferência Municipal de Assistência Social; VII – Dar suporte técnico – operacional durante o evento; VIII – Manter o CMAS de Xapuri – AC, informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3o – Para operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I – Secretaria Executiva do CMAS; II – Unidades da SEMAS – CRAS e CREAS; Art. 4o – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5o – Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. XAPURI/ AC, 01 de julho de 2025. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 145 4 de julho de 2025 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 012/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 009/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 012/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 009/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 012 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 009/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e o Sr. RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA, assinado no dia 04/02/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE TRASNPORTE EM BARCO TIPO CATRAIA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 003/2020, originária do Pregão SRP nº 002/2020 , Processo nº 002/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Joice Lopes de Souza; IV - Fiscal Substituto: Maria Raimunda Monteiro Serra. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 62 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 117/2020 Fiscal do convenio nº 020/2019/GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 117/2020 Fiscal do convenio nº 020/2019/GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 117, de 24 de Setembro de 2020 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS, Decreto nº 662/2020, contato nº (68) 99205-6805, para atuar como fiscal do convenio nº 020/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Xapuri, através do Departamento de Estradas de Rodagem, infraestrutura Hidrovia e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Xapuri, assinado no dia 31 de maio de 2019, que tem como objetivo a implementação do programa ramais do Acre, parceria Governo do Estado e os Municípios do Estado do Acre, para execução dos servidores de recuperação de ramais. Art. 2º Compete ao fiscal ora designado, acompanhar a execução do Convenio celebrado, emitir relatório mensal, bem como, elaborar parecer conclusivo de execução para prestação de contas do Convênio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da sua assinatura. Xapuri Acre, 24 de Setembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12904 103 20 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 041/2026 - CONCORRÊNCIA Nº001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 041/2026 - CONCORRÊNCIA Nº001/2026 Termo de Apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária no Contrato nº 041/2026 com a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, para pavimentação em vias urbanas. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 – PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO Nº 041/2026 ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2026. Aos cinco dias, do mês de março, do ano dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor José Maria Cacau Rocha, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 25.130.703/0001-65, com sede na Rua Minas Gerais 1366 SALA 01 Bairro: Preventorio CEP: 69900-186 EMAIL: mfconstrutora2018@hotmail.com – TELEFONE: (68) (68)99944-5800, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seu empresário o Sr. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS,CPF: 321.702.461-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 008/2025, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste termo contratual é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades nº 045471/2023, sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente termo de apostilamento tem como objeto incluir a disponibilidade orçamentária no contrato nº 041/2026, firmada entre as partes na data de 07 de maio de 2026. As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento estão programadas em dotação orçamentária conforme a seguir: Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL Unidade: 02 – DPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA Proj./Ativ.: 1.005 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E CALÇADAS 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 – Obras e Instalações – R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 0700 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações – R$ 250.000,00 Total do Projeto/Atividade: R$ 351.000,00 Xapuri – AC, 23 de julho de 2026. Assina, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 122 27 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato Nº013/2025 - PP SRP Nº008/2025 - T. C. OLIVEIRA LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº013/2025 - PP SRP Nº008/2025 - T. C. OLIVEIRA LTDA Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses, referente à aquisição de materiais de consumo (Malharia). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 013/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA T. C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº 33.297.274/0001-43. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2025 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pela seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 042/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às T. C. OLIVEIRA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 33.297.274/0001-43, Situada no endereço Rua Macapá, Nº 258, Bairro Nova Estação, e-mail: tcoliveira318@gmail.com , telefone: (68)99975-2824, através de seu representante legal, o senhor Thiago Cavalcante Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 001.267.592-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre a aquisição de materiais de consumo de (Malharia) para atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 013/2025, prorrogando do dia 01 de julho de 2026 até 01 de julho de 2027. Xapuri – AC, 25 de junho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa T. C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº 33.297.274/0001-43 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 138 8 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº334/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°055/2026 - Inexigibilidade N°008/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº334/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°055/2026 - Inexigibilidade N°008/2026 Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 055/2026, referente à apresentação artística do cantor Léo Magalhães na Expo Xapuri 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 334/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 055/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para apresentação artística musical do cantor Léo Magalhães durante a Expo Xapuri 2026. FUNÇÃO NOME GESTOR Nader Melo Sarkis, Decreto Nº 006/2025, Secretário Municipal de Cultura e Turismo FISCAL Jorgesclay Lima Beleza, Decreto Nº 091/2026, Diretor de Cultura e Eventos Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 22 de junho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 558 2 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Interposição de recurso em 1ª instância | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°071/2018 (PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°071/2018 (PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CAIO O. BARROS - ME CNPJ : 15.245.083/0001-56 Valor: R$ 6.550,00 PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES DESTA MUNICIPALIDADE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº001/2024 Eleição/Escolha p/os novos membros do CMS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº001/2024 Eleição/Escolha p/os novos membros do CMS Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI-ACRE CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A Comissão Eleitoral constituída através do Decreto Nº 046/2024, faz saber, que estarão abertas as inscrições para renovação do Pleno do CMS – Xapuri AC, no processo de escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Xapuri AC para o triênio 2024/2026 INSCRIÇÃO Data: 15 até 19 de abril de 2024 Horário : 07h as 17:00 Local: Rua Pio Nazário N°35 Bairro Centro, Sede da Secretaria Municipal de Saúde DA ELEIÇÃO Art. 13 – A Eleição de escolha das Entidades que irão compor o CMS/ XAPURI /AC, dar-se-á através de Assembleia específica, por segmento, mediante votação, a realizar-se, nos seguintes locais: a) representantes de entidades de usuários da saúde de abrangência Municipal , será na Sede no Sindicadores do Servidores de Xapuri (SSEMUX), localizada a Rua Coronel brandão S/N, Bairro Centro, no dia 24 de abril as 08h30min DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES Art. 21 - Serão proclamadas eleitas as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes. Em ordem decrescente. §1º - Todas as entidades participantes serão classificadas de acordo com a votação obtida; §2º - Caberá à Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material utilizado nas votações e, a partir das 12h00min do dia 24/04/2023, divulgar a relação final das entidades eleitas no mural de avisos e diário oficial do estado, da sede do CMS/ XAPURI – AC. Art. 22 - O resultado final da eleição será divulgado em Edital afixado na sede do CMS/ XAPURI – AC, a partir das 12h00 do dia 25/04/2023 e, após as entidades eleitas indicarem seus respectivos titulares e suplentes, a Comissão Eleitoral solicitará ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, do Decreto de nomeação PUBLICAÇÕES: Edital de Convocação para Eleição do CMS 2024/2026 Publicado em 15/04/2024 - DOEAC N°13.753 Pag. 121-123 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13753 121 15 de abril de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°001/2020 - Gêneros Alimentícios | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2020 - Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°015/2020 PROCESSO N°016/2020 Contratado: COOPERATIVA DOS PISCICULTORES PRODUTORES AGRICULTORES FAMILIAR EXTRATIVISTAS E RIBEIRINHOS DE TARAUACÁ – COOPTAR CNPJ: 13.608.601/0001-23 VALOR GLOBAL R$ 88.331,00 VIGÊNCIA: Entrega será feita mediante o Edital e de acordo com a Ordem de Entrega a partir da data do recebimento da mesma CONTRATO N°014/2020 PROCESSO N°016/2020 Contratado: COOPERATIVA DE PRODUTORES AGRO-FLORESTAIS E AGRICULOTORES FAMILARES DE BRASILEIA – COOPEGRÃOS. CNPJ : 09.197.432/0001-09 VALOR GLOBAL R$ 132.784,65 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através do Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020. OBJETO: Será objeto da presente licitação, aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 07/07 à 28/07/2020, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com. Local, Data e Horário de abertura : 29 de julho de 2020, às 9:30 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 07 de julho de 2020. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO **** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020. A Prefeitura de Xapuri, através do Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO : Será objeto da presente licitação, aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital : Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 13/04 à 05/05/2020, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre : http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail : cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 05 de maio de 2020, às 10:30 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 13 de abril de 2020. Iury Rodrigues Moreira, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12834 89 8 de julho de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão - PE N° 004/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PE N° 004/2026 Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026 A pregoeira da Comissão de Licitação e Contratação, comunica aos interessados que a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026, que tem como objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa para o fornecimento de veículos automotores do tipo caminhonete picape, novas, de primeiro uso, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri/AC. Conforme edital e seus anexos, está SUSPENSA em virtude de impugnação/ pedido de esclarecimentos ao edital. A nova data da seção pública será informada através dos meios de divulgação, do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90004 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 04 de setembro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação N° 001/2019 ( C.SILVA DE ALENCAR - ME ) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação N° 001/2019 ( C.SILVA DE ALENCAR - ME ) Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019 Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019 NOME OU RAZÃO SOCIAL: C.SILVA DE ALENCAR - ME CNPJ: 10.838.224/0002-01 Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora responsável pelo serviço de fiscalização através do Setor de Tributação e Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de 2015 e pelo presente instrumento regulamentador. Considerando que a empresa, C.SILVA DE ALENCAR - ME já havia sido notificada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015 . Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro, brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri. Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) sessenta dias para se adequar a lei. O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o cancelamento do alvará de funcionamento. Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já agradecemos sua compreensão. _________________________________ Assinatura do Responsável ou Preposto Data:____/maio/2019 Jeferson de Mattos Secretario Municipal de Finanças e Administração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 95 6 de maio de 2019 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo Aditivo - Contrato N°022/2025 - PP SRP N°029/2023 - Dominio Comercio Imp. e Exp. Eireli | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°022/2025 - PP SRP N°029/2023 - Dominio Comercio Imp. e Exp. Eireli Prorrogação do prazo de execução do contrato de manutenção e revisão de veículos automotores com a empresa Dominio Comercio Imp. e Exp. Eireli até 31 de julho de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 022/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 022/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC ATRAVÉS DA PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA DOMINIO COMERCIO IMP. E EXP. EIRELI, CNPJ Nº 17.049.042/0001-10. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEICULOS AUTOMOTORES ABRANGENDO MAQUINAS PESADAS, CAMINHONETES E MOTOCICLETAS. ONIBUS, CARROS LEVES. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302 97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DOMINIO COMERCIO IMP. E EXP. EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 17.049.042/0001-10, Endereço na Rua Bebeto Alves, nº 251, Bairro: São Francisco, Rio Branco-Ac, Representada pela senhora Sandrirleia Melo de Garcia, inscrito no CPF Nº 656.129.142 53 e RG nº 032.13336 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços de manutenção e revisão preventiva e corretiva, com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo, ônibus, maquinas pesadas, carros leves, caminhonetes e motocicletas, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. CLÁUSULA SEXTA – VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 01 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026. Xapuri/AC, 28 de abril de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa DOMINIO COMERCIO IMP. E EXP. EIRELI, CNPJ: 17.049.042/0001-10 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 176 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 011/2022 - Serviços de Locação de Micro-Ônibus | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 011/2022 - Serviços de Locação de Micro-Ônibus Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº030 2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 030/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022 PROCESSO ADM. N°059/2022 CONTRATADO: R L DA SILVA EIRELI CNPJ N° 41.062.155/0001- 30 VALOR R$ 49.500,00 VIGÊNCIA: 03 meses ASSINATURA: 07 de junho de 2022 RETIFICAÇÃO DE VALOR DA DISPENSA Nº 011/2022 AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 0592022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri/Ac, vem por meio desta Retificar o valor da Dispensa 011/2022 publicado no diário oficial do Estado do Acre edição nº 13.391, pág. 87, Diário Oficial da União – seção 3. ONDE SE LÊ: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 059/2021, que tem como objeto: contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Locação de Micro-Ônibus, que restou classificada a pessoa jurídica: R L DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 41.062.155/0001-30, sediada na Rua Rubro Negro, nº 200, Bairro: Raimundo Chaar, Brasileia – AC, com o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art.24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com. Xapuri - AC, 24 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. LEIA-SE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 059/2021, que tem como objeto: contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Locação de Micro-Ônibus, que restou classificada a pessoa jurídica: R L DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 41.062.155/0001- 30, sediada na Rua Rubro Negro, nº 200, Bairro: Raimundo Chaar, Brasileia – AC, com o valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com. Xapuri - AC, 24 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. ****** EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 0592022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 059/2021, que tem como objeto: contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Locação de Micro-Ônibus, que restou classificada a pessoa jurídica: R L DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 41.062.155/0001-30, sediada na Rua Rubro Negro, nº 200, Bairro: Raimundo Chaar, Brasileia – AC, com o valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com Xapuri - AC, 24 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 87 17 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



