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  • Decisão Administrativa - GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão Administrativa - GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA Legislação Decisão Administrativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA O Município de Xapuri/AC, por intermédio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Processo Administrativo Disciplinar, respeitado o contraditório e ampla defesa. RESOLVE: Aplicar a penalidade de exoneração/rescisão contratual unilateral ao servidor GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – SEMUSA, de por abandono de cargo/emprego, nos termos da legislação vigente e do contrato de prestação de serviço n°016/2025, com efeitos a contar da data de caracterização do abandono, qual seja, 21 de junho de 2025 (31o dia de ausência). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Xapuri – Ac, 18 de novembro Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 169 21 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 712/2020 Comissão para entrega dos kits da Agricultura Familiar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 712/2020 Comissão para entrega dos kits da Agricultura Familiar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 712 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre nomeação da Comissão Especial para entrega dos kits da Agricultura familiar e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.987/2020 que altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 – A, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública a distribuição de gêneros alimentícios adquirido ou a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, ou seja, visa tanto à distribuição do que já existe em estoque quanto do que vier a ser adquirido, enquanto durar o período de suspensão de aulas em virtude do estado de emergência. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, reuniu o Conselho da Alimentação Escolar, que aprovou a entrega dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar que serão entregues aos pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. DECRETA: Art. 1° - NOMEAR a seguinte Comissão para Acompanhar e Fiscalizar todo o processo de elaboração e entrega dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar: Rosângela Caldas da Silva – Presidente do Conselho de Alimentação Escolar Liane da Costa Ferreira – Membro do Conselho de Alimentação Escolar Aline Pereira da Silva – Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação Valcidene Soares Menezes – Gestora da E.M.E.F Profª Rita Maia Janardes da Costa Moreira – Gestor da E.M.E.I. Latife Zaine Kalume Maria Dineusa Alves de Lima – Coordenadora de Ensino Infantil Maria Nilda Lima de Souza – Coordenadora de Ensino Rural Art. 2° - A distribuição dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar será da seguinte forma: 1- Será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação um cronograma com a data das entregas dos Kits de cada escola; 2- É de responsabilidade dos gestores das escolas o contato com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os mesmos procurem a escola antes de serem contactados); 3- A distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e filas; 4- Que haja agendamento de horários para a retirada dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; 5- Que a retirada seja feita apenas por um representante da família do aluno; 6- Os pais ou responsáveis dos alunos no ato da retirada do KIT de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um recibo com dia e nome do aluno beneficiado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. 7- Os pais ou responsáveis dos alunos que não quiserem receber o KIT de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um Termo de Desistência. 8- Se o pai ou o responsável dos alunos não comparecer na data marcada, o referido kit será reprogramado para um escola da Zona Rural, mais próxima da cidade, para assim não se perder o produto da Agricultura Familiar. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12904 20 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 003/2022 - Serviços de Banco de Preços | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2022 - Serviços de Banco de Preços Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO N°017/2021 CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95 VALOR: R$ 10.865,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 017/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 017/2021, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para Contratação de empresa para o fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual de acesso ao sistema de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Que restou classificada a empresa: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, neste ato representado por: Rudimar Barbosa dos Reis, portadora do RG 4.086.763-5 e CPF: 574.460.249-68, cujo Valor é de R$ 10.865,00 (Dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 25 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 04 de abril de 2022. Francisco Ubiracyr Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13263 78 11 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Serviço de Regulação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Regulação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O serviço de regulação é um mecanismo previsto dentro do SUS, Tem como objetivos: estabelecer e implementar protocolos de fluxo de acesso a procedimentos ambulatoriais (consultas) e laboratoriais (exames), estabelecer critérios de prioridade para acesso aos serviços, de acordo com critérios clínicos e otimizar a utilização dos serviços ofertados dentro da sua capacidade técnica, monitorando e orientando os profissionais em saúde, quanto à organização dos serviços e avaliar frequentemente o desemprenho dos serviços, gestão e satisfação dos usuários. Serviços agendados e realizados na Atenção Primária municipal: Consulta: ginecologia, pediatria, clínica geral, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia do assoalho pélvico, nutrição, pequenas cirurgias, psicologia e psiquiatria (CAPS). Exames: Ultrassonografias transvaginais, obstétrica, próstata, abdômen total, endoscopia, ultrassonografia de mamas e exames laboratoriais. Serviços regulados e agendados pelo serviço de regulação municipal e realizados nas unidades da Média e Alta Complexidade ( ) obedecem a uma pactuação prévia e a disponibilidade das vagas pela esfera estadual. Como solicitar? O usuário deve solicitar o serviço de forma presencial nas salas de regulação das Unidades de Referência. Onde solicitar? Unidade de Referencia: Dias e Horários de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário que necessita do serviço, ou seu responsável legal, pode dirigir-se às salas de regulação nos segmentos de saúde, portando encaminhamentos ou solicitação de exames expedidos por profissional de nível superior habilitado, devidamente carimbado e assinado (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, etc) a depender do atendimento solicitado. Documentos necessários Apresentar documentos pessoais ou do dependente originais no momento da solicitação do agendamento; Apresentar cartão SUS, número do G-MUS, comprovante de endereço ( ), documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso seja criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Para os serviços que não possuem fila de espera, a resposta do agendamento e do acesso é imediata. Para os serviços regulados, que possuem fila de espera, o prazo de agendamento é de acordo com a prioridade clínica conforme descrição no encaminhamento emitido pelo profissional que realizou o atendimento e avaliação do profissional regulador para cada caso, tendo como base os protocolos e notas técnicas de fluxo para cada demanda, e também, a disponibilidade de vagas liberadas pela esfera estadual. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Dirigir-se à uma unidade de saúde no setor de regulação; Ser atendido por profissional de saúde, agendador, que deverá cadastrar sua solicitação no sistema de agendamento; O usuário receber o comprovante de agendamento ou cadastro em fila de espera; Aguardar a completa realização do agendamento conforme avaliação do regulador e disponibilidade de vagas; O usuário será comunicado de seu agendamento via telefone; O mesmo retorna no núcleo de regulação para receber seu comprovante de agendamento e irá para o local, data e horário na unidade executante. Como acompanhar o andamento do serviço? Para os serviços regulados, o usuário poderá acompanhar sua posição na fila de espera por meio eletrônico, que deverá ser disponibilizado no site da prefeitura ou nas unidades de referência. O usuário deverá acessar o link com o número do protocolo de agendamento e documentos pessoais. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O serviço de atendimento de saúde aos usuários, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, deverá ser nos formulários físicos e que posteriormente deverão ser repassados ao prontuário eletrônico pelo profissional que fez o atendimento. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 006/2020 - Adão da Costa Melo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 006/2020 - Adão da Costa Melo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 06/2020 Dispõe sobre a nomeação do Coordenador de Ensino para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o servidor efetivo, Adão da Costa Melo, para ocupar a função de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia para o quadriênio 2020/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2020. Xapuri – Acre, 03 de fevereiro de 2020. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12740 195 14 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 608/2020 remanejamento de recursos por anulação parcial/total | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 608/2020 remanejamento de recursos por anulação parcial/total Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 608 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2020, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 3.3.90.93.00.00.0016 – Indenizaões e Restituições 19.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006.01.12.361.3006 – Aquisição de Mobiliário Escolar 3.3.90.93.00.00.0016 – Indenizações e Restituições 5.000,00 4.4.90.52.00.00.0016 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006.02.12.361.3008 – Apoio aos Entes que Recebem FPM – AFM 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 5.000,00 4.4.90.52.00.00.0016 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 011/2019 ( Aquisição Material de Malharia ) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 011/2019 ( Aquisição Material de Malharia ) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: JANY ELVIS RODRIGUES DA SILVA CNPJ: 07.179.318/0001-20 Valor R$ 17.490,00 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, através do setor de licitações, torna publico Termo de Dispensa de Licitação 011/2019. OBJETO: a contratação de pessoa jurídica para Aquisição Material de Malharia para atender a demanda da 5° conferencia da secretaria de Saúde, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde - SEMUSA, no exercício que segue no município de Xapuri- AC. Nos moldes da Lei 8666 de 21 de junho de 1993, Com base legal: artigo 24, inciso II e suas alterações: DECRETO DE N° 9.412/2018, PUBLICADO NO DIA 19/06/2018 AS 18H26. Xapuri-Ac, em 06 de maio de 2019. Eu, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, autorizo a Publicação no DIARIOOFICIAL DO ESTADO DO ACRE. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12545 96 7 de maio de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP N° 004/2019 (Construção de Creche Municipal Tipo Um Proinfância) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 004/2019 (Construção de Creche Municipal Tipo Um Proinfância) Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°020/2019 CONTRATADO : BORGES COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 07.148.735/0001-06 VALOR R$ 1.976.486,77 (Um milhão novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.° 004/2019. A Prefeitura de Xapuri-AC, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna público para conhecimento dos interessados Encerramento do prazo recursal e abertura de envelopes de propostas referente a TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019, cujo objeto é , CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL TIPO UM - PROINFANCIA, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO FNDE. Comunicamos a todos os interessados que não foi apresentado recurso administrativo referente a Tomada de Preços nº 004/2019 e que o prazo recursal está encerrado. Ademais a abertura dos envelopes de Proposta de preço, fica marcada para o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2019, as 11:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri – AC. Xapuri - Acre,22 de maio de 2019. Atenciosamente, Iury Rodrigues Moreira Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL *** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL do Município de Xapuri, nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/93. Torna público para os interessados, que fica PRORROGADO a TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, marcada para o dia 03 (três) de abril de 2019, as 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A nova Data e Horário de abertura será dia 04 (quatro) de abril de 2019, as 16:00 horas, no endereço supramencionado A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 19/03/2019 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 19 de março de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL *** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL TIPO UM - PROINFÂNCIA, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO FNDE, a abertura fica marcada para o dia 03 (três) de abril de 2019, as 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 19/03/2019 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 18 de março de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12525 87 4 de abril de 2019 Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL /2019 - Elaboração de Processo Seletivo Público Temporário | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL /2019 - Elaboração de Processo Seletivo Público Temporário Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC Contrato N°038/2019 CONTRATADO : FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE CNPJ 02.646.829/0001-91 Valor: R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reis) Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias Espécie: Contrato nº 038/2019, firmado em 23/09/2019, com a empresa : FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.646.829/0001-91; Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração de Processo Seletivo Público Temporário para a secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri, conforme quadro de vagas e especificações constantes neste Termo de Referência; Amparo: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/1993; Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias; Cobertura Orçamentária: RP/SAUDE. Programa de Trabalho – 1.091 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Programa de Trabalho – 2.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Valor estimado: R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reis). Na hipótese do numero de inscritos passarem a demanda de (100) inscrito será cobrado uma taxa de 8,75 (oito e setenta e cinco centavos) por candidato. Signatários: pelo Contratante, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS e pela contratada Ismar Bernardo de Araújo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12641 24 de setembro de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 004 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa HR MEDSIN PROUTOS HOSPITALARES EIRELI, assinado no dia 17/03/2021 com vigência de 06 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 101 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 005/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 002/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 005/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 002/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 005 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 002/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa MD IMP. E EXP. LTDA, assinado no dia 27/01/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 002/2020, originária do Pregão SRP nº 039/2019 , Processo nº 081/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular : Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto : Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3 º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 60 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - PP SPP Nº 002/2026 - Transporte escolar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SPP Nº 002/2026 - Transporte escolar Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura 12/03/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Aviso de Licitação - PP SPP Nº 002/2026 - Transporte escolar Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar terrestre pessoa física ou jurídica, com condutor e monitor, destinados a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino rural do Município de Xapuri. Data de abertura de sessão: 12 de março de 2026 às 09h00mim (horário local). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02 de março, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo da Comissão de Licitações e Contratos, situada na Rua Floriano Peixoto nº 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – CEP: 69.930-000. Local de abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações e Contratos, localizada na Rua Floriano Peixoto nº 100, Bairro Centro, Xapuri – Acre. Xapuri – Acre, 24 de fevereiro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL N°007/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL N°007/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Ratificação de dispensa de licitação para serviços de coleta de lixo em favor de PAZ AMBIENTAL LTDA. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de lixo dos grupos A, B e E e serviços especializados em coleta, armazenamento e transporte, tratamento e disposição f inal dos resíduos sólidos, em atendimento as unidades de saúde, laboratório e farmácia municipal destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – AC, através da Secretaria Municipal de Saúde, em favor de PAZ AMBIENTAL LTDA, CNPJ Nº 10.331.865/0001-94, no valor de R$ 64.480,00 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais). Xapuri – Acre, 26 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 338 18 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº029/2024 Exonerar Mirray Rodrigues de Paiva | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº029/2024 Exonerar Mirray Rodrigues de Paiva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeitura Municipal de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor MIRRAY RODRIGUES DE PAIVA, do cargo de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 05 de fevereiro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 252 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 623 DE 15 DE ABRIL DE 2020 “Declara estado de calamidade pública no Município de Xapuri para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19 e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos casos de Covid - 19 no Brasil e no Acre e dezenas de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, Covid - 19, no Município de Xapuri, e 99 (noventa e nove) casos confirmados no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Xapuri/AC; CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos; CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; DECRETA: Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Xapuri, estado de Acre. Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 616, de 17 de março de 2020, , Decreto Municipal nº 617 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 622 de 14 de abril de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Xapuri-Acre, 15 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12784 23 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 32/2019 - Brinquedos Diversos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 32/2019 - Brinquedos Diversos Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PROCESSO N°095/2019 CONTRATADO: I. Z. DO NASCIMENTO MATERIAIS ESCOLARES EIRELI CNPJ 01.538.722/0001-67 Valor R$ 11.608,00 (onze mil seiscentos e oito reais) AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N° 32/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, RATIFICOU por meio de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/1993, oriundo do Processo Administrativo nº 95/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa para fornecimento de : (BRINQUEDOS DIVERSOS PARA O NATAL DAS CRIANÇAS CARENTES NOS BAIRROS DESTA MUNICIPALIDADE), em favor da Empresa; I. Z. DO NASCIMENTO MATERIAIS ESCOLARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.538.722/0001-67, no valor global de R$ 11.608,00, (onze mil seiscentos e oito reais). Data da Assinatura: Xapuri - Acre, 21 de janeiro de 2020. Assina: FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS - Prefeito. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 28 de janeiro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°0 03/2026 - Aprovação com ressalvas do Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°0 03/2026 - Aprovação com ressalvas do Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Aprova com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) do município de Xapuri. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS NO. 03 DE 25 DE MARÇO DE 2026. O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, Com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri os seguintes itens: Item 01: Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025); para apreciação, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025), considerando o não cumprimento de 100% das metas da Programação Anual de Saúde – 2025, e as inconsistências relacionadas as academias de Saúde. MARIO SÉRGIO RAFAEL DE BRITO Presidente – Conselho Municipal de Saúde Xapuri Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 03, de 25 de março de 2026, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. DANIEL LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 414 31 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº043/2021 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO/LIMPEZA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº043/2021 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO/LIMPEZA Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI ATA N°037/2021 PROCESSO N°065/2021 CONTRATADO: D.L RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 177.806,60 VALIDADE : 12 MESES Data da assinatura: Xapuri – AC , 03 de dezembro de 2021 ATA N°037/2021 PROCESSO N°065/2021 CONTRATADO: J.V NOGUEIRA IMP. E EXP. - LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$ 78.733,90 VALIDADE : 12 MESES Data da assinatura: Xapuri – AC, 03 de dezembro de 2021 ATA N°037/2021 PROCESSO N°065/2021 CONTRATADO: P.G.B SOUZA – EIRELI CNPJ: 39.488.793/0001-75 VALOR: R$ 325.024,60 VALIDADE : 12 MESES Data da assinatura : Xapuri – AC, 03 de dezembro de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 043/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Abertura de processo licitatório para a eventual contratação de empresa para o fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO/LIMPEZA, destinados a atender a demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Xapuri - AC. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 17/11 à 26/11/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/, https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 26 de novembro de 2021, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 11 de novembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13164 12 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 565/2019 - Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 565/2019 - Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 565 DE 29 DE JULHO DE 2019 “Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano para Fins de Ocupação por Interesse Social.” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a área de terra desapropriada por força da Lei Municipal nº 986 de 19 de dezembro de 2018, considerada como área de interesse de habitação social, ensejando assim tratamento especial e diferenciado no que se refere à logística de Habitação por Interesse Social. DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisição de uma área de terra rural , cujo croqui segue incluso a este, fazendo parte integrante, descrita como segue: área de terra medindo 8,30 (oito hectares e trinta ares), denominado LOTEAMENTO ALMERINDA LOURENÇO VASQUEZ , pertencente a Serismar Vasco de Souza, CPF 563.733.412-91, localizada no BAIRRO SIBÉRIA , no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE : Raimundo Rosa de Lima; LESTE : Polo Agroflorestal Sibéria; SUL : Igarapé Bueiro; OESTE : Rua São João do guarany. Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto – 01, situado ao norte do imóvel, confrontando com o senhor Raimundo Rosa de Lima, com azimute de 68º58’29” e distância de 368,657m até o ponto – 02, dai passa a confrontar com o Polo Agroflorestal Sibéria com azimute de 167º55’47” e distância de 248,243m até o ponto – 03, desse passando a confrontar com a Colônia Zira com azimute 249º04’43” e distância de 311,016m até o ponto 04, deste passa a confrontar-se com a Rua São João do Guarany com azimute 334º37’12” e distância de 245,480m até o ponto – 01, que é o ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 02 parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo que na quitação da primeira parcela o mesmo transferirá ao município de Xapuri, direito de propriedade e posse sobre a referida área. Art. 3º - A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte dotação: 008.02.1037 – elemento de despesa nº. .4.4.90.61.00.00.00.0001 – Aquisição de Imovéis – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 22 de julho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 78 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 036/2020 - Material de Expediente | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 036/2020 - Material de Expediente Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI ATA N°027/2020 PROCESSO N°091/2020 CONTRATADO: J S CORDEIRO- EPP CNPJ: 18.255.882/0001-00 VALIDADE : 12 MESES ATA N°027/2020 PROCESSO N°091/2020 CONTRATADO : CARULINO FERRAZ MIRANDA EPP CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALIDADE: 12 MESES PROCESSO N°091/2020 CONTRATADO : RAY OLIVEIRA DO NASCIMENTO CNPJ: Nº32.895.498/0001-94 VALIDADE: 12 MESES PROCESSO N°091/2020 CONTRATADO: NOVA VIDA EIRELI CNPJ Nº 14.359.681.0001-93 VALIDADE : 12 MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020. A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Expediente, para atender as demandas das Secretarias no âmbito do Município de Xapuri - AC, conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 30/11 à 11/12/2020, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 11 de dezembro de 2020, às 10:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 30 de novembro de 2020. Iury Rodrigues Moreira, PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12932 101 1 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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