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- Decreto Nº128/2025 -Movimentação financeira do periodo 01/01/2024 a 31/12/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº128/2025 -Movimentação financeira do periodo 01/01/2024 a 31/12/2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº128 DE 19 DE MARÇO DE 2025 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Esta do do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, in clusive dos fundos municipais.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de auto rização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamen to da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicida de na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal responsável. RESOLVE: Art. 1° – Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autori zadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2024 a 31/12/2024, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos or gãos/entidades e/ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri) II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social) III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde) IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação) V – 18.261.202/0001-52 (Fundo Municipal de Cultura) Art. 2º – O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as tran sações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclu sive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrôni cos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º – Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 19 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 187 20 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 1º Quadrimestre 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2025 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Quadrimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº221/2025 - Prorrogação do PSS N°002/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº221/2025 - Prorrogação do PSS N°002/2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°221 DE 02 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2024 , PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri e demais disposições legais aplicáveis. CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1o Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de julho de 2025, a vigência do Processo Seletivo Simplificado no 002/2024 , realizado para contratação temporária de profissionais Farmacêutico, Psicólogo, Nutricionista e Fonoaudiólogo, com atuação na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri. Art. 2o A prorrogação ora autorizada tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde, evitando a desassistência à população do município. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 145 4 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°071/2018 (PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°071/2018 (PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CAIO O. BARROS - ME CNPJ : 15.245.083/0001-56 Valor: R$ 6.550,00 PNEUS PARA ÓNIBUS ESCOLARES DESTA MUNICIPALIDADE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 004/2024-Locação de um Imovel para Deposito/Almoxarifado | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2024-Locação de um Imovel para Deposito/Almoxarifado Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°0/2024 CONTRATADO: CLEIDE NELY MENEZES CPF 112.860.242-34, VALOR R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA : 12/09/2024 AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 078/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE, conforme Processo Administrativo nº 078/2024, que tem como objeto Locação de um Imovel para Deposito/Almoxarifado, que restou classificada o Senhor CLEIDE NELY MENEZES, CPF sob o nº 112.860.242-34, Rua João Barbosa, nº 96, Centro, Xapuri-Acre, com o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de Inexigibilidade conforme prevê o art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail. com Xapuri- AC, 12 de setembro de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13861 118 13 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 035/2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 035/2018 Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°001/2019 PROCESSO N°073/2018 CONTRATADO: M. F. CALADO CNPJ 04.835.954/0001-75 Valor total do lote R$ 12.476,00 VALIDADE: 12 MESES Data da assinatura: 10 janeiro de 2019 ATA N°001/2019 PROCESSO N°073/2018 CONTRATADO: O.S. DAMASCENO – ME CNPJ 06.786.055/0001-55 Valor total do lote R$ VALIDADE : 12 MESES Data da assinatura: 10 janeiro de 2019 ATA N°001/2019 PROCESSO N°073/2018 CONTRATADO: TORNEARIA TIP E COMÉRCIO LTD CNPJ 63.602.254/0001-08 Valor total do lote R$ 248.000,00 VALIDADE: 12 MESES Data da assinatura : 10 janeiro de 2019 ATA N°001/2019 PROCESSO N°073/2018 CONTRATADO : L. M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.392.972/0001-92 Valor total do lote R$ VALIDADE : 12 MESES Data da assinatura: 10 janeiro de 2019 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2018 OBJETO: Constitui objeto deste Pregão Presencial SRP, o Registro de Preços visando à contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de: Manutenção e Revisão, preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, na frota de veículos automotores, (máquinas), (ônibus), (carros leves) e (Motocicletas), pertencentes a Prefeitura Municipal de Xapuri - AC, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência – Anexo I. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL do Município de Xapuri, nos termos e para os fins do disposto no Art. 4º, I e II da Lei 10.520/2002. Torna público, aos interessados que na data, horário e local indicados, fará realiza licitação acima referida, marcada para o dia 09 de novembro de 2018 às 09:00 horas . O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da CPL, a partir do dia 29/10/2018, sito a Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 26 de outubro de 2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12419 30 2018-29-19T00:00:00-05:00 Gabinete do Prefeito;Sec. Administração;Sec. Assistência Social;Sec. Cultura e Desporto;Sec. Educação;Sec. Floresta Agricultura e Pecuária;Sec. Finanças;Sec. Meio Ambiente e Turismo;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 065/2020 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 045/2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 065/2020 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 045/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 065 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 045/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e o Sr. HUDSON S. MIRANDA, assinado no dia 13/11/2019 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originários do Pregão SRP nº 022/2019 , Processo nº 024/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular : João Ribeiro de Freitas II - Gestor Substituto : Carinina Maciel de Oliveira III - Fiscal Titular : Clênio Jorge Rodrigues Monteiro IV - Fiscal Substituto : Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. João Ribeiro de Freitas Chefe do Gabinete Civil Decreto Nº 267/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 60 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 014/2021 Nomeação da CPL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 014/2021 Nomeação da CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permante de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri para o biênio 2021/2022, que fica assim composta: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1º Membro – Linágila Gadelha Ramalho 2º Membro – Armando Meneses de Oliveira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N° 005/2021 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES COBERTA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 005/2021 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES COBERTA Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO N°/2021 CONVÊNIO N°882830/2019-MD CONTRATADO: NOVA VIDA EIRELI CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR R$ VIGÊNCIA: PORTARIA N°/2021 - FISCAL DO CONTRATO TORNAR SEM EFEITO AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA ****** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que realizará o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES COBERTA, EM ATENDIMENTO A CONVÊNIO Nº 882830/2019-MD, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/12 à 27/12/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 27 de dezembro de 2021, às 11:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 09 de dezembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 10 10 de dezembro de 2021 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº005/2024 Nomear RAIMUNDA FERREIRA RODRIGUES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº005/2024 Nomear RAIMUNDA FERREIRA RODRIGUES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA Nº 005/2024 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora Administrativa para a escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 005/2021. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Servidora Efetiva RAIMUNDA FERREIRA RODRIGUES, para compor a função de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia, para o quadriênio 2024/2027. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Xapuri – Acre, 01 de fevereiro de 2024. FERNANDA PINHEIRO DE ABREU Secretária Municipal de Educação Decreto 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 205 8 de fevereiro de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N°005/2022 - Publicação de avisos de licitação e outras matérias | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°005/2022 - Publicação de avisos de licitação e outras matérias Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 031/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 031/2022 Ata n°006/2022 – TJ/AC - PE n°006/2022 e Processo Adm. n°0005923- 71.2021.8.01.0000 CONTRATADO: ABA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 09.139.035/0001-80 VALOR: R$ 33.950,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 28 de setembro de 2022 TERMO DE ADESÃO Processo de Carona n° 005/2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri , considerando as documentações constantes no Processo nº 005/2022 e Parecer Jurídico favorável à contratação, torna pública a formalização do Processo de Carona n° 005/2022, através da Adesão a Ata de Registro de Preços n° 006/2022 – TJ/AC, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 006/2022 e Processo Administrativo n° 0005923- 71.2021.8.01.0000, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, visando a contratação de empresa de comunicação visando a publicação de avisos de licitação e outras matérias de interesse, em jornal de grande circulação local, para atender as demandas da Prefeitura Municipal, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle, em favor da empresa licitante vencedora do certame ABA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ N° 09.139.035/0001-80 com valor global de R$ 33.950,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta reais). Xapuri - AC, 23 de setembro de 2022. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13377 285 26 de setembro de 2022 Sec. Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem risco de queda; causem danos ao patrimônio ou, coloque em risco a integridade físicas das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, suprimidas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício e/ou requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, localizada Quais os requisitos necessários? Acima de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o requerimento, com os dados do requerente (Nome, RG, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Nenhuma cópia de documento ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento; Em até 15 dias úteis, o usuário receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de supressão da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário; Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Declaração - Nomeação de Sub Secretária - EDNILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Declaração - Nomeação de Sub Secretária - EDNILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA Legislação Declaração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que se fazem necessário que eu DAYANA CASTELO SOARES secretária municipal de Assistência Social nomeio a senhora EDNILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA Sub Secretária municipal de Assistência Social como Presidente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA do município de Xapuri Acre, portadora do CPF nº 698.456.702-53, residente e domiciliada na rua Petrônio Rodrigues de Oliveira nº 10, bairro Pantanal. Xapuri Acre, 26/04/2024 Dayana Castelo Soares Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 004/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13800 106 20 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE Nº 007/2021 - Aquisição de Motoniveladora e caminhonete | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº 007/2021 - Aquisição de Motoniveladora e caminhonete Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO N°249/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°249/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°247/2021 PROCESSO N°051/2021 Convênio nº882712/2019MD CONTRATADO: TRATORRON LTDA CNPJ: 22.881.101/0001-51 VALOR R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais ) VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA ASINATURA (21/10/2021) AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2021 *************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2021 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de Motoniveladora e caminhonete em atendimento a Convênio nº 882712/2019, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 27 de agosto de 2021, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 13 de agosto de 2021, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 11 de agosto de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13105 141 12 de agosto de 2021 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 974 de 13 novembro 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 974 de 13 novembro 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 974 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município, far-se-á através de: I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras, que primarão pela dignidade no tratamento dos direitos da criança e do adolescente e pelo respeito à convivência familiar e comunitária; II - Políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que delas necessitem; III - Serviços especiais nos termos desta Lei. Parágrafo único. O município poderá celebrar convênios no âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional, com Organizações Governamentais e não Governamentais, para o cumprimento do disposto nesta lei, visando em especial o atendimento regionalizado da criança e do adolescente, de acordo com os arts. 86 a 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º O município destinará prioritariamente recursos e espaços públicos para o atendimento voltado à criança e ao adolescente. Art. 4º São órgãos Municipais da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - O Conselho Tutelar – C T. Art. 5º O município, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá criar os programas e serviços que aludem os incisos II e III do Art. 2º, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento. Parágrafo único. É vedada a criação de programas de caráter compensatório, na ausência ou insuficiência de políticas sociais básicas no município, sem a prévia audiência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6º Os programas são classificados como de proteção e sócio-educativos que destinar-se-ão: I – à orientação e apoio sócio-familiar; II – ao apoio sócio-educativo em meio aberto; III – à colocação familiar; IV – ao acolhimento institucional; V – ao acolhimento familiar; VI – à prestação de serviços à comunidade; VII – à liberdade assistida; CAPITULO II DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Art. 7º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão permanente, formulador, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento à criança e ao adolescente, observadas à composição paritária de seus membros, por meio de organizações representativas, nos termos do Art. 88 inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. [...] Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de novembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12433 178 2018-30-33T00:00:00-05:00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1295/2025 Concessão de diárias, Revoga Lei N°796/2013 e a Lei N°1264/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1295/2025 Concessão de diárias, Revoga Lei N°796/2013 e a Lei N°1264/2025 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1295 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Xapuri/AC, revoga a Lei Municipal n°796/2013 e a Lei Municipal n°1264/2025 , e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14163 8 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 011/2022 - Serviços de Locação de Micro-Ônibus | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 011/2022 - Serviços de Locação de Micro-Ônibus Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº030 2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 030/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022 PROCESSO ADM. N°059/2022 CONTRATADO: R L DA SILVA EIRELI CNPJ N° 41.062.155/0001- 30 VALOR R$ 49.500,00 VIGÊNCIA: 03 meses ASSINATURA: 07 de junho de 2022 RETIFICAÇÃO DE VALOR DA DISPENSA Nº 011/2022 AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 0592022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri/Ac, vem por meio desta Retificar o valor da Dispensa 011/2022 publicado no diário oficial do Estado do Acre edição nº 13.391, pág. 87, Diário Oficial da União – seção 3. ONDE SE LÊ: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 059/2021, que tem como objeto: contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Locação de Micro-Ônibus, que restou classificada a pessoa jurídica: R L DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 41.062.155/0001-30, sediada na Rua Rubro Negro, nº 200, Bairro: Raimundo Chaar, Brasileia – AC, com o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art.24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com. Xapuri - AC, 24 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. LEIA-SE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 059/2021, que tem como objeto: contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Locação de Micro-Ônibus, que restou classificada a pessoa jurídica: R L DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 41.062.155/0001- 30, sediada na Rua Rubro Negro, nº 200, Bairro: Raimundo Chaar, Brasileia – AC, com o valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com. Xapuri - AC, 24 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. ****** EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 0592022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 059/2021, que tem como objeto: contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de Locação de Micro-Ônibus, que restou classificada a pessoa jurídica: R L DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 41.062.155/0001-30, sediada na Rua Rubro Negro, nº 200, Bairro: Raimundo Chaar, Brasileia – AC, com o valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com Xapuri - AC, 24 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 87 17 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Daniel Lima Almeida Secretário de Saúde Aguardando saude@xapuri.ac.gov.br Decreto N°011/2025 Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Rua Pio Nazário, 31, CEP 69930-000 Xapuri, AC, Brasil. De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando saude@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de saúde; II - promover assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do Município; III - promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores da saúde; IV - promover a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; V - promover a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário no âmbito do Município; VI - promover a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas; VII - supervisionar e coordenar a administração e manutenção da rede municipal de saúde; VIII - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios da área da saúde; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. X - Participar no desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento à Saúde Pública e a área de Assistência Social. XI - Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde. XII - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal. XIII - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução. XIV - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis. XV - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias.
- Calendário Pagamento 2023 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Município | PM Xapuri
Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Xapuri/AC Aniversário: 22 de março Gentílico: xapuriense População residente: 18.243 habitantes [2022] Área territorial: 5.350,586 km² [2022] IDHM: 0,599 [2010] código: 1200708 Mais informações no portal cidades IBGE . História O povoado surgiu logo depois de Volta da Empreza (Rio Branco), no ano de 1883, em um local estratégico na confluência do rio Xapuri com o rio Acre. A localidade tornou-se um dos principais entrepostos comerciais do Acre no Ciclo da Borracha. Durante o período da Revolução Acreana, Xapuri foi ocupada por autoridades bolivianas que passaram a chamá-la de Mariscal Sucre. Em 6 de agosto de 1902, as tropas do Coronel Plácido de Castro tomaram o povoado marcando o início da última vitoriosa etapa da Revolução Acreana, que culminou com a Anexação do Acre ao Brasil. Seu nome deriva da tribo indígena dos Xapurys. Na décadas de 1980 a cidade também foi palco do movimento de resistência dos seringueiros em defesa dos seringais nativos da região. O principal líder desse movimento, cuja luta culminou na criação das reservas extrativistas, foi o sindicalista xapuriense Chico Mendes. Formação Administrativa Elevado à categoria de vila com a denominação de Xapuri ex-Mariscal Sucre, pelo Decreto do Prefeito n.º 3, de 22-08-1904, desmembrado do antigo departamento do Alto Acre. Elevado à categoria de cidade em 1905. Pela Resolução n.º 26, de 09-05-1908, são criados os distritos de Alto Xapuri, Iracema e Porvir e anexado ao município de Xapuri. Pela Resolução n.º 15, de 23-02-1910, é criado o distrito de Paraguaçu. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, são criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 5 distritos: Xapuri, Alto Xapuri, Humaitá, Iracema e Porvir. Elevado à condição de sede municipal com a denominação de Xapuri, pelo Decreto Federal n.º 9.831, de 23-10-1912. Instalado em 01-04-1913. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 12 distritos: Xapuri, Albrácia, Alto Xapuri, Fronteira, Humaitá, Iracema, Montevidéu, Paraguaçu, Porto Carlos, Provir, São Pedro e Vila Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de distritos: Humaitá e Alto Xapuri, Fronteira, menos o distrito de Povir extinto sendo o seu território anexado ao distrito sede do município de Xapuri. Pelo Decreto-Lei Federal n.º 6.163, o distrito de Brasília passou a denominar-se Brasiléia, sendo os distritos de Paraguaçu Iracema, São Pedro Montevidéu sendo seu território anexado ao município de Brasiléia ex-Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Albrácia. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, foram criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 4 distritos: Rio Verde, Lagoa Bauzinho, Ouroana e Riverlândia. Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 2007. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Xapuri e dá outras providências" O Hino de Xapuri tem como autor da letra, o cearense de Fortaleza, nascido em 02 de fevereiro de 1921 “Fernando de Castela Barroso de Almeida”, radicado no Acre em 1943. Trabalhou cortando seringa no Seringal Liberdade, no Alto Purus, escolhido para ser escrevente e redator de cartas do patrão, logo passa a ser gerente e anos depois mudar-se para Manuel Urbano. E logo em seguida fixa residência em Rio Branco. Escritor, poeta e jornalista, publicou as obras literárias Poesias Matutas e Poesias ao Deus Dará. Segundo o mestre Zuca, seu amigo, a letra do Hino de Xapuri foi escrita em Rio Branco-AC. A música do Hino de Xapuri foi instrumentalizada pelo mestre de música Sargento JOSÉ LÁZARO MONTEIRO NUNES, falecido na cidade de Rio Branco, em 07 de setembro de 1988, aos 59 anos de idade. Ouça o Hino de Xapuri Letra e Composição: Fernando Castela Barroso de Almeida I Página viva da história acreana recebe o nosso afeto e gratidão reverente o teu povo se irmana neste hino que é hino e oração II Terra formosa, terra gentil És Princesa do Acre, Glória dos acreanos Orgulho do Brasil III Teus bravos filhos, afoitos pioneiros Deste amado e gloriosos rincão Xapuris que se armaram guerreiros Neste berço da Revolução IV Que o exemplo de tanta afoiteza De indomável, coragem e ardor Seja aos novos, lição de grandeza E esperança de paz e de amor V Xapuri nosso berço e agasalho Nós herdeiros da herança viril No teu chão plantaremos trabalho Para glória do nosso Brasil Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município



