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- Portaria Nº 003/2019 - Nomeados os Membros do CACS - FUNDEB | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2019 - Nomeados os Membros do CACS - FUNDEB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 03/2019 Nomeia e reconduz parcialmente os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, dando outras providências. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. CONSIDERANDO que o prazo do mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, já escoou; CONSIDERANDO a necessidade de nomear e reconduzir parte dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, Poder Executivo Municipal – Titular : Clenio Jorge Rodrigues Monteiro, Suplente: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro, Pais de Alunos da Educação Básica Pública – Titular : Josineide Melo Duarte, Suplente: Rejane Cardoso de Lima, Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Edivania Souza Campos, Suplente: José Carlos Albuquerque de Souza, Titular: Marlene Ferreira da Conceição, Suplente: Maria Antônia Ferreira da Conceição, Professores da Educação Básica: Titular : Jakeline Pereira Sena, Suplente: Maria Leoci Lira da Silva, Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação, Titular : Gelcilene Pereira da Silva, Suplente : Claudia Maria dos Santos Oliveira, Conselho Tutelar – Titular: Jurivan Bezerra Rios, Suplente : Maria Lúcia Rodrigues dos Santos, Conselho Municipal de Educação – Titular: João Ribeiro de Freitas, Suplente: Solange Monteiro de Melo, Diretores das Escolas Básicas Públicas –Suplente: Suelia Socorro Martins de Souza. Art. 2º Ficam reconduzidos os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular : Raimunda Pereira Peixoto, Suplente: Josilene Melo Soares Pinheiro, Diretores das Escolas Básicas Públicas – Titular: Maria Moncada da Silva, Pais de Alunos da Educação Básica Pública – Titular: Francisco das Chagas Lira da Silva, Suplente : Jean Cunha Dantas. Art. 3º Em razão das nomeações e reconduções de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, passa a ter esta composição: I – Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Clenio Jorge Rodrigues Monteiro Suplente : Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro, II - Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular: Josineide Melo Duarte Suplente: Rejane Cardoso de Lima Titular: Francisco das Chagas Lira da Silva Suplente: Jean Cunha Dantas III - Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Edivania Souza Campos Suplente: José Carlos Albuquerque de Souza Titular: Marlene Ferreira da Conceição Suplente: Maria Antônia Ferreira da Conceição IV - Professores da Educação Básica: Titular: Jakeline Pereira Sena Suplente: Maria Leoci Lira da Silva V - Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular : Raimunda Pereira Peixoto Suplente : Josilene Melo Soares Pinheiro VI - Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Claudia Maria dos Santos Oliveira VII - Conselho Tutelar Titular: Jurivan Bezerra Rios Suplente: Maria Lúcia Rodrigues dos Santos VII - Diretores das Escolas Básicas Públicas Titular: Maria Moncada da Silva Suplente : Suelia Socorro Martins de Souza VIII - Conselho Municipal de Educação Titular : João Ribeiro de Freitas Suplente : Solange Monteiro de Melo Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB , ora nomeados, será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para aqueles que não foram. Art. 5º A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor com a produção dos seus efeitos a partir de sua assinatura em 29 de novembro de 2019. Xapuri – Acre, 29 de novembro de 2019. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12703 270 17 de dezembro de 2019 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N° 038/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 015/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 038/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 015/2026 Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 015/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA No 038/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substi- tutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscali- zada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 015/2026, cujo objeto é Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classifica- ção e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC, oriundo do Processo Dispensa de Licitação no 003/2026, Processo Administrativo no 008/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Ga- binete Civil - Decreto no 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden- do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 - JANYNE BASTOS FERNANDES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 - JANYNE BASTOS FERNANDES Registro de preços para Material de Construção (Empresa JANYNE BASTOS FERNANDES). Valor R$ 27.650,80. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 006/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI... CLÁUSULA 1ª: OBJETO Material de Construção... CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 27.650,80 (Vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos). CLÁUSULA 24ª: DO FORO 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri. Empresa: JANYNE BASTOS FERNANDES, CNPJ nº 61.638.291/0001-32. Xapuri - AC, 25 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa JANYNE BASTOS FERNANDES, CNPJ nº 61.638.291/0001-32/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 398 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 002/2017 (Construção de Playground) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 002/2017 (Construção de Playground) Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°052/2017 EDITAL E ANEXOS TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017 , cujo objeto é : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE BRINQUEDOS TIPO PLAYGROUND EM ESPAÇO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE XAPURI– AC. De acordo com o que determina a legislação vigente, a abertura fica marcada para o dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2017, as 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, entre os dias 04/07/2017 à 21/07/2017 no endereço supra, no horário das 08:00 às 12:00 h. Xapuri - AC, 03 de julho de 2.017. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12087 127 4 de julho de 2017 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA 017/2023 - APROVAR a RECOMPOSIÇÃO da Comissão do Processo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 017/2023 - APROVAR a RECOMPOSIÇÃO da Comissão do Processo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/AC. CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023. CONSIDERANDO a Organização e a condução desse Processo Eleitoral, Conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Xapuri/AC em reunião ordinária realizada no dia 24 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a RECOMPOSIÇÃO da Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Xapuri no ano de 2023: Janares da Costa Moreira (GOV) Joselia Evelim da Silva Azevedo (GOV) Celina Gabriela da Silva e Silva (Sociedade Civil) Thiago Fabrício Pereira da Silva (Sociedade Civil) Art. 2º. Continua designada a Srª Josélia Evelim da Silva Azevedo para Presidir a referida Comissão. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri/AC, 24 de julho de 2023. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13583 257 28 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°022/2024 - Fornecimento de material odontológico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°022/2024 - Fornecimento de material odontológico Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°058/2024 CONTRATADO: ODONTOPLUS COMERCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALAR-LTDA CNPJ Nº 01.070.964/0001-79 VALOR R$ 32.160,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: JP MED DISTRIBUIDORA E COMERCIO-LTDA CNPJ: 46.019.525/0001-70 VALOR: R$ 31.836,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PROCESSO: 058/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 058/2024, que tem como objeto: a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Materiais Odontológicos, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Saúde, que restaram classificadas: ODONTOPLUS COMERCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALAR-LTDA – ENDEREÇO Rua Estrada de Porto Acre, nº 145, Alto Alegre, Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.070.964/0001-79, neste ato representado por: Antônio Jose Farias de Souza, portador do RG Nº089122 SSP/AC e CPF Nº 112.924.402-44, com o valor de R$ 32.160,00 (trinta e dois mil cento e sessenta reais) e Pessoa Jurídica: JP MED DISTRIBUIDORA E COMERCIO-LTDA – ENDEREÇO Rua Valdomiro Lopes, nº 2245, Paz, Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 46.019.525/0001-70, neste ato representado por: Gecer Andrade da Costa, portador do RG Nº193646 SSP/AC e CPF Nº 308.694.982-15, com valor de R$ 31.836,50 (trinta e um mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/21. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 19 de junho de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13816 199 12 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 028/2020 - Consultoria e Assessoria jurídica | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 028/2020 - Consultoria e Assessoria jurídica Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO N°079/2020 CONTRATADO: Rodrigo de Araújo Lima CPF Nº 654.975.622-72 VALOR R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais) Período de 01 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 079/2020 DISPENSA 028/2020 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação , que trata da contratação de Pessoa Física Rodrigo de Araújo Lima pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF Nº 654.975.622-72, apresentou Proposta no valor total de R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais) com fundamento no art. 24, da Lei Nº 8.666/93x, visando a Execução de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica no período de 01 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para atender as demandas da Procuradoria Jurídica, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Órgão: 04 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E EVENTOS DESPESAS: Proj./Ativ. 2.003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO A: 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física B: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Xapuri – AC, 31 de agosto de 2020, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12888 25 de setembro de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 040/2021 - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 040/2021 - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO, para execer cargo em comissão CCII - como Diretor de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 967 de 25/09/2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 967 de 25/09/2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N° 967 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 2042- Manutenção do Departamento de obras e Urbanismos 33.90.30.00101 Material de consumo 150.000,00 33.90.39.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 137.800,00 2044- Manutenção do Sistema de Limpeza 33.90.39.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 38.000,00 1040- Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes 33.90.30.00101 Material de consumo 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 1039- Manutenção, Melhoramento E ampliação da Malha viária Urbana. 3.3.90.30.00101 Material de consumo 25.000,00 3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.800.00 4.4.90.51.00101 Obras e instalações 5.000,00 2042- Manutenção do Departamento de Obras urbanismo. 4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 30.000,00 1085- Construção, Reforma E ampliação de Praças e Parque. 3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa física 2.000,00 3.3.90.39.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica 5.000,00 4.4.90.39.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica 70.000,00 1037- Construção de habitação populares e Kits 4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 50.000,00 1038- Programa de Regularização fundiária 4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 1.000,00 3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa física 5.000,00 1097- Recapeamento de Vias 4.4.90.51.00101 Obras e instalações 10.000,00 2045- Manutenção e ampliação do Sistema de Iluminação Pública 3.3.90.30.00101 Material de consumo 23.000,00 3.3.90.39.00101 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica 139.000,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO 375.800,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de setembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 55 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°001/2025 - RESULTADO DE JULGAMENTO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 - RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO Licitações Resultado do Julgamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 186 26 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°008/2025 Lista com os membros da comissão de avaliação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2025 Lista com os membros da comissão de avaliação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC Portaria n°008 de 04 de dezembro de 2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS LEI No 14.399/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB O Secretario, DE CULTURA E TURISMO, de Xapuri-Acre, fazendo uso dos poderes que lhe confere o Decreto n° 006/2025 , NOMEIA a comissão de avaliação dos projetos apresentados através do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2025 CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALI DADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI No 14.399/2022) RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação dos projetos Lei no 14.399/22 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, a saber: No NOME FUNÇÃO 01 Eudiran da Silva Carneiro Presidente 02 Antônio Carlos da Silva Costa Secretário 03 Emilio Oliveira de Amorim Membro 04 Vanessa Diogo de Oliveira Membro 05 Isabelle Teixeira de Souza Membro Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Xapuri Acre, por meio do endereço www.xapuri.ac.gov.br Xapuri-Acre, 04 de dezembro de 2025 NADER MELO SARKIS Secretário Municipal de Cultura e Turismo Decreto No 006/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº085/2023 - Reestrutura o CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº085/2023 - Reestrutura o CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 085 DE 04 DE MAIO DE 2023 “Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Considerando a Lei Municipal nº. 974/2018 que disciplina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a necessidade de reestruturação do Conselho, visto que foram desligados alguns conselheiros titulares por ausência ou desistência: DECRETA: Art. 1º. Fica restruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri, com os seguintes membros com seus respectivos suplentes: COMPOSIÇÃO GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Wiliam Alencar da Silva Suplente: Rayner Gomes Carneiro Secretaria Municipal de Educação Titular: Janardes da Costa Moreira Suplente: Fernanda Pinheiro de Abreu Secretaria Municipal de Cultura Titular: Jorge Alves Ferreira Suplente: Ronaira Azevedo de Barros Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Josélia Evelim da Silva Azevedo Suplente: Jardson Maciel da Silva Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Ocione Moreira de Oliveira Suplente: Janisclei de Moraes Tavares Gabinete do Prefeito Titular: Mirray Rodrigues de Paiva Suplente: Clénio Jorge Rodrigues Monteiro COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Igreja Católica Titularr: Jenniffer Maria Rodrigues Pinheiro Suplente: Railine Souza Alves Grupo Senzala de Capoeira Titular: Nilcilene Barroso Matos Suplente: Sérgio Nascimento Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Jonathan Lennon Ribeiro Ferreira Suplente: Alison Paulineli Lopes de Oliveira Associação do Bairro da Sibéria Titular: Josimar dos Santos Silva Suplente: José Uilque da Silva Lima Igreja Batista Filadélfia Titular: Celina Gabriela da Silva e Silva Suplente: Lucilene Marques da Costa Oliveira 12º Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Luiris Carvalho da Silva Art. 2º. As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão o inicio de mandato a partir de 04 de maio de 2023 com termino em 05 de maio de 2025. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13531 165 11 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL /2019 - Elaboração de Processo Seletivo Público Temporário | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL /2019 - Elaboração de Processo Seletivo Público Temporário Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC Contrato N°038/2019 CONTRATADO : FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE CNPJ 02.646.829/0001-91 Valor: R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reis) Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias Espécie: Contrato nº 038/2019, firmado em 23/09/2019, com a empresa : FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.646.829/0001-91; Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração de Processo Seletivo Público Temporário para a secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri, conforme quadro de vagas e especificações constantes neste Termo de Referência; Amparo: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/1993; Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias; Cobertura Orçamentária: RP/SAUDE. Programa de Trabalho – 1.091 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Programa de Trabalho – 2.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Valor estimado: R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reis). Na hipótese do numero de inscritos passarem a demanda de (100) inscrito será cobrado uma taxa de 8,75 (oito e setenta e cinco centavos) por candidato. Signatários: pelo Contratante, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS e pela contratada Ismar Bernardo de Araújo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12641 24 de setembro de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 012/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 012/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 012 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Giliard Cunha de Oliveira, representante da empresa G.C. DE OLIVEIRA-ME CNPJ: 18.739.325/0001-56, assinado no dia 20/05/2020, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 004/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12850 168 30 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria nº196/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°041/2026 - PP SRP N°001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº196/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°041/2026 - PP SRP N°001/2026 Designação de gestor e fiscal para o Contrato nº 041/2026, referente à pavimentação em vias urbanas no município de Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades nº 045471/2023. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 196/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 041/2026, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Presencial nº 001/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades nº 045471/2023, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Gessi Nascimento da Silva, nomeado através do Decreto Nº 56/2025, Subsecretário de Infraestrutura Urbana e Rural. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de maio de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 263 14 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº004/2026 - Regulamenta concessão de Benefícios Eventuais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº004/2026 - Regulamenta concessão de Benefícios Eventuais Regulamenta os critérios e parâmetros para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do município de Xapuri. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMAS Nº 004, DE 13 DE JULHO DE 2026. “Regulamenta os critérios e parâmetros para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências”. CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais são benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de intempéries e calamidade pública, conforme expresso no art. 22 da Lei 8.742, de 1993 – LOAS; CONSIDERANDO a competência atribuída aos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 212 de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orienptadores para a regulamentação da provisão dos benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; CONSIDERANDO que a prestação dos benefícios eventuais deve ocorrer em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), tendo por base seus princípios e os princípios dispostos no Decreto Federal nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre os benefícios eventuais; CONSIDERANDO a Resolução nº 109 CNAS de 25 de novembro de 2009, que dispõe da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO a Lei municipal nº 766 de 05 de setembro de 2017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município de Xapuri Acre e regulamenta os benefícios eventuais. CONSIDERANDO as Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social. CONSIDERANDO que as ofertas socioassistenciais, por sua vez, devem ser garantidas em sua integralidade – benefícios, serviços, programas e projetos – para que a capacidade protetiva do Estado seja efetiva de forma a fortalecer a autonomia das famílias, garantindo os encaminhamentos necessários. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Xapuri Acre, em conformidade com a Lei nº 1163 de 20 de Dezembro de 2022, representado por sua presidente a Senhora Maria Zenaide Vieira Gusmão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem tornar público, em reunião ordinária realizada na sala das dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 13 de Julho de 2026, com inicio as 09h23min, Resolve: Aprovar a regulamentação da provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município de Xapuri Acre, da seguinte forma: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Esta Resolução regulamenta as condições de acesso, os critérios e os fluxos para a oferta dos Benefícios Eventuais no município de Xapuri, Acre. Art. 2º – O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão suplementar de assistência social, de caráter temporário, prestado em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de intempéries e calamidade pública. Parágrafo único. O benefício eventual integra organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação estar vinculada ao atendimento e acompanhamento familiar pelas equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES E DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO Seção I - Do Benefício por Natalidade Art. 3º – O benefício por natalidade constitui-se em uma prestação temporária para reduzir a vulnerabilidade decorrente do nascimento de membro da família. § 1º O benefício será concedido em bens de consumo (kit enxoval para o bebê) ou em pecúnia, conforme disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social. Composição do Kit Bebê: 01 pacote de lenços umedecidos; 01 frasco de lavanda; 01 talco; 01 pacote de fraldas tamanho P; 01 pacote de fraldas tamanho. § 2º O requerimento deve ser feito pela mãe, pai ou responsável legal até 90 (noventa) dias após o nascimento, ou durante a gestação a partir do 7º mês. Seção II - Do Benefício por Funeral Art. 4º – O benefício por funeral visa reduzir a vulnerabilidade decorrente de morte de membro da família, garantindo dignidade no sepultamento. § 1º O benefício abrange o custeio de urna funerária, tanatopraxia, isenção de taxas municipais de sepultamento, capela mortuária e transporte funerário terrestre dentro do município. § 2º O requerimento deve ser feito por um membro da família ou pessoa autorizada, que será responsável até os ulteriores trâmites do benefício concedido. § 3° A Equipe técnica de referência que realizar o atendimento solicitará a certidão de óbito, documento pessoal e comprovante de endereço do de cujus, além do documento pessoal do solicitante e assinatura da declaração de hipossuficiência do solicitante. § 4º Em caso de ausência de familiares, indigência ou desconhecimento da identidade do falecido, o benefício será acionado diretamente pelo serviço técnico da Assistência Social competente, garantindo o sepultamento imediato. § 5º – Os casos excepcionais de necessidade de traslado intermunicipal e interestadual serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Seção III - Da Vulnerabilidade Temporária Art. 5º – O benefício por vulnerabilidade temporária destina-se a famílias que enfrentam riscos, perdas ou danos emergenciais que comprometam a sobrevivência. § 1º O benefício será ofertado prioritariamente na forma de: I – Cestas de alimentos (segurança alimentar); II – Auxílio-moradia temporário (aluguel social). § 2º A concessão exige parecer técnico (estudo social) emitido por assistente social ou psicólogo do CRAS, CREAS e Equipe de Referência da Proteção Social Especial. Seção IV - Da Calamidade Pública e Emergência Art. 6º – O benefício decorrente de desastre ou calamidade pública destina-se a garantir a sobrevivência e a reconstrução das condições mínimas de vida das famílias atingidas (como em casos de enchentes sazonais do Rio Acre e Rio Xapuri e seus afluentes). Parágrafo único. Nestes casos, os critérios de renda são flexibilizados temporariamente para garantir o atendimento imediato a toda a população atingida e desabrigada. Seção V - Do Auxílio-Moradia Temporária (Aluguel Social) Art. 7º – O Auxílio-Moradia Temporária (Aluguel Social) consiste em um subsídio financeiro mensal e temporário, destinado a assegurar o direito à moradia digna e imediata a famílias em situação de extrema vulnerabilidade e desabrigadas. Art. 8º – Terão direito à concessão do Aluguel Social as famílias que atendam aos critérios gerais de renda desta Resolução e que se encontrem em alguma das seguintes condições. I – Desabrigadas em razão de vulnerabilidade habitacional extrema sem alternativa de moradia; II – Removidas de áreas de preservação ambiental ou de áreas de risco geológico/hidrológico, notificadas pela Defesa Civil Municipal; III – Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva de urgência, que necessitem de afastamento do lar conjugal e não possuam renda para auto-sustento na forma da Lei Estadual n° 4.573/2025; Art. 9º – O valor do Aluguel Social será fixado em até R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser repassado diretamente ao proprietário do imóvel locado, conforme termo de compromisso firmado junto ao órgão gestor. § 1º O imóvel a ser locado deve situar-se no município de Xapuri, apresentar condições mínimas de habitabilidade, saneamento básico e segurança estrutural. § 2º É vedada a locação de imóveis pertencentes a parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, dos membros da família beneficiada. Art. 10 – O benefício será concedido pelo prazo inicial de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, mediante parecer técnico fundamentado emitido pela equipe do CRAS, CREAS e/ou equipe de referência. § 1º A prorrogação dependerá da comprovação de que a situação de vulnerabilidade ou o risco habitacional persiste e de que a família cumpriu as condicionalidades do plano de acompanhamento familiar. § 2º O limite máximo absoluto de permanência no programa será de 12 (doze) meses, salvo em casos excepcionais de calamidade pública decretada, mediante autorização do CMAS. Art. 11 – São obrigações da família beneficiária do Aluguel Social, sob pena de suspensão do recurso: I – Manter os filhos em idade escolar com frequência regular de 60% a 70% na rede de ensino; II – Comparecer aos atendimentos e convocações agendados pelo CRAS, CREAS e equipe de referência da Proteção Social Especial (PSE) para o acompanhamento socioassistencial. III – Utilizar o recurso exclusivamente para o pagamento da locação residencial descrita no contrato apresentado; IV – Informar imediatamente ao órgão gestor qualquer alteração na renda familiar ou na composição do núcleo familiar. CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS DE ACESSO Art. 12 – Terão direito aos benefícios eventuais as famílias residentes no município de Xapuri que apresentem: I – Renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente; II – Inscrição ativa e atualizada dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ressalvados os casos de extrema urgência e calamidade, cuja inscrição poderá ser feita posteriormente. Parágrafo único – Fica ressalvado a suspensão do critério de renda per capita nos casos insegurança alimentar de extrema urgência, desde que devidamente comprovado mediante emissão de parecer técnico fundamentado pela equipe do CRAS, CREAS e/ou equipe de referência. Art. 13 – É vedada a exigência de comprovações vexatórias, certidões negativas de débito ou critérios que gerem estigma aos beneficiários. CAPÍTULO IV - DO FLUXO TERRITORIAL E OPERACIONAL Art. 14 – A identificação da necessidade e o requerimento dos benefícios serão descentralizados, ocorrendo nas seguintes unidades: I – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Xapuri; II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Equipe de Referência da Proteção Social Especial (PSE); III – Ações de Busca Ativa da Equipe do CRAS Volante, visando o atendimento das comunidades rurais e extrativistas (como os assentamentos e reservas extrativistas do município). IV – Ações da Equipe de Proteção Social Especial. Art. 15 – O prazo máximo para a execução técnica e concessão do benefício, após a solicitação, será de: I – Imediato (até 24 horas): para os casos de funeral e calamidade pública; II – Até 15 (quinze) dias úteis: para natalidade e vulnerabilidade temporária. Parágrafo único – Fica ressalvada as situações de indisponibilidade de fornecimento dos benefícios por fato de terceiros, caso fortuito ou de força maior e dotação orçamentária. CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES E DO DESVIO DE FINALIDADE Art. 16 – O uso dos recursos financeiros ou insumos dos benefícios eventuais para fins diversos do previsto nesta Resolução constitui desvio de finalidade e sujeitará o beneficiário às seguintes penalidades: I – Notificação e Advertência: Emitida pela coordenação do CRAS, CREAS e Equipe de Referência da Proteção Social Especial (PSE); para esclarecimento e regularização imediata do uso do benefício; II – Suspensão Temporária: Interrupção do pagamento ou da entrega do benefício por até 60 (sessenta) dias para auditoria do caso pela equipe técnica; III – Cancelamento Definitivo: Cessação total do benefício quando comprovada a má-fé, fraude ou recusa em corrigir o desvio; IV – Impedimento Temporário: Bloqueio para novas solicitações de benefícios eventuais no município pelo prazo de até 12 (doze) meses, ressalvados os casos de extrema urgência, risco de morte ou calamidade pública. § 1º Configura desvio de finalidade do Aluguel Social: o atraso reiterado do pagamento ao proprietário por culpa do beneficiário, a sublocação do imóvel, a depredação do patrimônio ou o uso do dinheiro para custeio de outras despesas. § 2º Configura desvio de finalidade da Cesta Básica: a comercialização, troca por qualquer item ou descarte dos alimentos recebidos § 3º Configura desvio de finalidade do Auxílio funeral: a constatação de ausência de requisitos previstos nesta resolução, inclusive socioeconômicos, para a concessão do benefício ora tratado. § 4º A aplicação de qualquer penalidade será precedida de relatório técnico detalhado e parecer social, garantindo-se à família o direito de contraditório e ampla defesa junto ao orgão gestor e posterior ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. § 5º Constatada a ocorrência de fraudes ou falsificação de documentos, a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS encaminhará o caso às autoridades policiais e ao Ministério Público para as providências cabíveis. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 – O financiamento dos Benefícios Eventuais é de responsabilidade do Município de Xapuri, com dotação própria consignada no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e quando houver Cofinanciamento Estadual destinado ao uso em beneficios eventuais será utilizado da mesma forma conforme os critérios estabelicdos nesta resolução. Art. 18 – A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará ao CMAS, trimestralmente, relatório quantitativo e financeiro dos benefícios concedidos para fins de controle social. Art. 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Xapuri – AC, 13 de julho de 2026. MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – Xapuri/AC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 120 27 de julho de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N° 003/2026- DL N°001/2026 -F. S OLIVEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 003/2026- DL N°001/2026 -F. S OLIVEIRA Locação de um Caminhão Pipa Licitações Contrato Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 003/2026 (LICON) Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNpJ: 04'018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n" ll4,Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.'378202 SSP/AC e inscrito no CpF sob O NO 698.796.302-97, AtrAVéS dA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVI órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado por seu Secretiário, o seúor Marcos Roberto Farias de Souza, nomeada através do Decreto No 163/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica F. s. OLTEIRA LTDA, inscrito(a) no CMJ/MF sob o no 23-643.100/0001-31, com sede na Rua Ramal da Variante Km 01, zonarura|,Xapuri.ac,e-mail:@,Telefone:(6s)99990-34l0, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta nos autos do processo supracitado' e em observância às disposições da Lei n' 14.133. de l" de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRTMETRA - OBJETO Locação de um Caminhão Pipa com capacidade mínimo de 8 (oito) mil litros, para as comunidades no abastecimento de árgtn, paraatender o Município de Xapuri - AC. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PMS - Plano Municipal de Saúde 2026-2029 | PM Xapuri
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- Decreto Nº023/2024 Exonerada EMANUELLE SILVA DE FREITAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº023/2024 Exonerada EMANUELLE SILVA DE FREITAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora EMANUELLE SILVA DE FREITAS, do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 05 de fevereiro de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 251 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



