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- Ata de Registro de Preços Nº004/2026 - T LEITE SILVA ME | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços Nº004/2026 - T LEITE SILVA ME Merenda Escolar Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 007/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 071/2025/CLC/PMX CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 1.199.136,00 (Um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e trinta e seis reais). Empresa: T LEITE SILVA ME - CNPJ 17.468.184/0001-11 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID MARCA QUAN T. Valor Unit. Valor total 1 AÇÚCAR CRISTAL... KG ITAMARATI 4000 R$ 3,48 R$ 13.920,00 2 ALHO NACIONAL... KG SPIN 1500 R$ 24,49 R$ 36.735,00 3 ARROZ TIPO 1, LONGO... KG SOMAR 15000 R$ 3,49 R$ 52.350,00 4 AVEIA EM FLOCOS... UND APTI 5000 R$ 3,49 R$ 17.450,00 6 BATATA INGLESA... KG HERNANDES 1500 R$ 3,49 R$ 5.235,00 7 BETERRABA, in natura... KG HERNANDES 1500 R$ 3,49 R$ 5.235,00 8 BISCOITO SALGADO... PCT TODESCHINI 5000 R$ 3,99 R$ 19.950,00 9 BISCOITO TIPO MAISENA... PCT TODESCHINI 5000 R$ 3,99 R$ 19.950,00 10 CAFÉ PURO DA REGIÃO TORRADO... PCT BUJARI 3000 R$ 12,79 R$ 38.370,00 11 CANJICA DE MILHO... PCT BERNARDO 3000 R$ 2,98 R$ 8.940,00 12 CARNE BOVINA, DE 1ª QUALIDADE... KG FRIGOMARCA 5000 R$ 27,28 R$ 136.400,00 13 CARNE BOVINA, TIPO ACEM... KG FRIGOMARCA 5000 R$ 27,29 R$ 136.450,00 14 CARNE BOVINA SEM OSSO MOIDA... KG FRIGOMARCA 5.000,00 R$ 23,89 R$ 119.450,00 15 CEBOLA... KG HERNANDES 1500 R$ 2,99 R$ 4.485,00 16 CENOURA... KG HERNANDES 1500 R$ 6,27 R$ 9.405,00 17 CHARQUE BOVINO... KG POTIGUAR 2.000,00 R$ 31,99 R$ 63.980,00 19 COLORAU... PCT SABOR ACREANO 1.000,00 R$ 6,18 R$ 6.180,00 20 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO... KG AVENORTE 3000 R$ 9,98 R$ 29.940,00 21 CREME DE LEITE... UND MOCOCA 2000 R$ 2,19 R$ 4.380,00 23 FARINHA DE MANDIOCA... KG DELICIA 2000 R$ 3,74 R$ 7.480,00 29 IOGURTE, de Frutas... UND ELEGÊ 2.000,00 R$ 8,99 R$ 17.980,00 31 LEITE INTEGRAL LONGA VIDA... UND ITALAC 3000 R$ 5,91 R$ 17.730,00 32 LEITE, TIPO EM PÓ INTEGRAL... UND LEITBOM 3000 R$ 13,90 R$ 41.700,00 33 MAÇÃ, TIPO NACIONAL... KG HERNANDES 1500 R$ 9,49 R$ 14.235,00 34 MACARRÃO SEMOLADO TIPO ESPAGUETE... PCT Q DELICIA 2000 R$ 3,89 R$ 7.780,00 35 MACARRÃO SEMOLADO TIPO PARAFUSO... Pct TODESCHINI 2000 R$ 3,79 R$ 7.580,00 36 MANTEIGA com sal... UND ITALAC 300 R$ 19,94 R$ 5.982,00 39 ÓLEO DE SOJA VEGETAL... GR CONCORDIA 1500 R$ 8,99 R$ 13.485,00 41 PÃO MASSA FINA... UND ACREPAN 12000 R$ 0,74 R$ 8.880,00 42 PEITO FRANGO TIPO SASSAMI... KG AVENORTE 6000 R$ 18,99 R$ 113.940,00 43 POLPA DE FRUTA INTEGRAL ACEROLA... KG SÓ FRUTAS 1.000,00 R$ 10,49 R$ 10.490,00 44 POLPA DE FRUTA INTEGRAL CAJÁ... KG SÓ FRUTAS 500,00 R$ 12,49 R$ 6.245,00 45 POLPA DE FRUTA INTEGRAL CAJÚ... KG SÓ FRUTAS 500 R$ 10,49 R$ 5.245,00 46 POLPA DE FRUTA INTEGRAL CUPUAÇU... KG SÓ FRUTAS 1.000,00 R$ 10,49 R$ 10.490,00 47 POLPA DE FRUTA INTEGRAL GOIABA... KG SÓ FRUTAS 500,00 R$ 10,99 R$ 5.495,00 48 POLPA DE FRUTA INTEGRAL MARACUJÁ... KG SÓ FRUTAS 1.500,00 R$ 17,49 R$ 26.235,00 49 REPOLHO... KG HERNANDES 700 R$ 6,39 R$ 4.473,00 50 SAGU... Und LOPES 2000 R$ 10,99 R$ 21.980,00 52 SALSICHA EM LATA... LATA ODERICH 6000 R$ 5,29 R$ 31.740,00 53 SALSICHA TIPO HOT DOG... KG FRIATO 2300 R$ 8,99 R$ 20.677,00 54 SARDINHA ao molho de tomate... UND NAUTIQUE 7000 R$ 4,59 R$ 32.130,00 55 SELETA DE LEGUMES... LATA OLÉ 800 R$ 3,98 R$ 3.184,00 56 SUCO CONCENTRADO DA FRUTA... UND DAFRUTA 2000 R$ 8,64 R$ 17.280,00 57 TOMATE 1º QUALIDADE... KG HERNANDES 1500 R$ 8,99 R$ 13.485,00 58 VINAGRE, de maçã... GF VIRROSSAS 1500 R$ 2,94 R$ 4.410,00 VALOR TOTAL R$ 1.199.136,00 Xapuri - AC, 04 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri e a empresa T LEITE SILVA ME. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 455 10 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 5º Bimestre 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 5º Bimestre 2019 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2019 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°/2024 Emergencial/Locação de Retroescavadeira | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/Locação de Retroescavadeira Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°009/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°009/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: E. F. DIAS IMP. E EXP. LTDA CNPJ 27.157.702/0001-30 VALOR R$ 29.600,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 17/05/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços (Serviços com Locação de Retroescavadeira) visando atender as ações da DEFESA CIVIL. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 203 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo Aditivo - Contrato N°025/2024 - Carona N°003/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°025/2024 - Carona N°003/2024 Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, a contar do dia 16 de abril de 2026 á 16 de abril de 2027. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº025/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1.377/2023 ADESÃO Nº 003/2024 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 025/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA DISPROFARMA COMERCIO LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DISPROFARMA COMERCIO LTDA, CNPJ: 02.335.871/0001-91, sediada na Travessa Antimari nº 117, Bairro Aviário em Rio Branco/AC, neste ato representado pelo senhor Sr. Romero Rivelino Santos Pereira, inscrito no CPF n” 434.651.6’12-20. portador do RC n’ 209661 - SSP/AC, doravante designados CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.377/2023, Decreto no 016/2024, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, de demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial no 009/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is): Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 16 de abril de 2026 á 16 de abril de 2027. Xapuri – AC, 16 de abril de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa DISPROFARMA COMERCIO LTDA, CNPJ: 02.335.871/0001-91. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 559 2 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PARECER CMS - RESOLUÇÃO CMS Nº003/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PARECER CMS - RESOLUÇÃO CMS Nº003/2026 Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG - 2025), considerando o não cumprimento de 100% das metas da Programação Anual de Saúde - 2025, e as inconsistências relacionadas as academias de Saúde. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMS Nº, 03 DE 25 DE MARÇO DE 2026. O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, Com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990,e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal nº 223/1997 e n° 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri os seguintes itens: • Item 01: Relatório Anual de Gestão (RAG - 2025); para apreciação, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG - 2025), considerando o não cumprimento de 100% das metas da Programação Anual de Saúde - 2025, e as inconsistências relacionadas as academias de Saúde. MARIO SÉRGIO RAFAEL DE BRITO Presidente - Conselho Municipal de Saúde Xapuri Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde n°03, de 25 de março de 2026, nos termos das Leis Municipal n° 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023 e da Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. DANIEL LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de março de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 3º bimestre 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 3º bimestre 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de julho de 2018 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº040/2025 - Nomeia MAURILHO DA COSTA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº040/2025 - Nomeia MAURILHO DA COSTA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº040 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribui ções legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º – Fica Nomeado o Senhor MAURILHO DA COSTA SILVA, para o cargo de Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025, revogando-se assim, as disposi ções em contrário. Art. 3º – Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de janeiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 479 18 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 008/2021 - Serviços Técnicos profissionais de Assessoria Pública | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2021 - Serviços Técnicos profissionais de Assessoria Pública Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC CONTRATO N° 004/2021 PROCESSO N°040/2021 CONTRATADO: D. Batista da Silva - ME CNPJ: 10.690.011/0001-02 Valor Total de R$ 17.550,00 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA - O contrato terá vigência de 9 (nove) meses, contados da data de assinatura. Xapuri/AC, 28 de junho de 2021. AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 040/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 040/2021, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Técnicos profissionais de Assessoria Pública em relação a Transparência Pública, para atender as demandas do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Xapuri, que restou classificada a Pessoa Jurídica: D. Batista da Silva - ME, CNPJ : 10.690.011/0001-02, com endereço na Rua Ouro Preto, 48 Q. 30 Lt. 15 – Rio Branco Ac, CEP: 69.914-096, com o valor total de R$ 17.550,00 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 28 de junho de 2021. Francisco Ubiracyr Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13078 6 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 469 DE 26 DE JULHO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 469 DE 26 DE JULHO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 469 DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12356 123 1 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS N°002/2026 - Sec. de Infraestrutura Urbana e Rural | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2026 - Sec. de Infraestrutura Urbana e Rural SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura 03/03/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL EDITAL Nº002/2026 ( VERSÃO DOEAC N°14215 ) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – ANÁLISE CURRICULAR Publicação: 02 de março de 2026 Resultado Final: 23 de março de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para contratação de temporários e cadastro de reservas de profissionais de nível superior, médio e fundamental, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie. A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, e demais normas que regem a matéria. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência da publicação de todos os atos e dos resultados referentes a este Processo Seletivo divulgados no site do Instituto Bem-Estar https://portal.institutobemestar.selecao.site Acompanhe Aqui >>> Instituto Bem Estar <<<< DAS INSCRIÇÕES A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa de inscrição, conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido, nos seguintes valores: Para cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 Para cargos de Nível Médio e Técnico: R$ 60,00 Para cargos de Nível Superior: R$ 80,00 O período de inscrições será de 03/03/2026 a 11/03/2026, em dias corridos, conforme cronograma constante do ANEXO III, e serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço oficial: https://portal.institutobemestar.selecao.site/ As inscrições deverão ser efetuadas mediante preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na plataforma oficial do certame, com o envio/anexação da documentação exigida neste Edital. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 204 3 de março de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 027/2019 - Assessoramento Técnico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 027/2019 - Assessoramento Técnico Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO GAB/PREF/N°079/2019 CONTRATADO : REGINALDO PEREIRA PONTES CPF : 620.300.608- 44 VALOR R$ 7.001,13,00 (SETE MIL E UM REAI E TREZE CENTAVOS) AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N° 27/2019 PROTOCOLO DE N° 79/2019 I NTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, torna público que o excelentíssimo senhor Prefeito, homologou a dispensa de licitação, conformo Processo Administrativo GAB/PREF/N°079/2019, que tem como objeto: a contratação de serviços de assessoramento técnico, para execução de base de ruas que receberam pavimentação asfáltica no Município de Xapuri, recapeamento de várias ruas do Município de Xapuri. Com base Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ENT/ORG/UNID/PROJ.ATIV. 2042 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO E LIMPEZA. ELEMENTO DE DESPEZA: 3.3.90.00101 PESSOA FISICA : REGINALDO PEREIRA PONTES, CPF : 620.300.608- 44, com o VALOR TOTAL DE R$ 7.001,13,00 (SETE MIL E UM REAI E TREZE CENTAVOS). O Processo encontra-se a disposição dos Interessados na rua Floriano Peixoto, n° 114-CENTRO, XAPURI-AC. Xapuri-Ac, em 24/10/2010 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 25 de outubro de 2019 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RETIFICADO - Portaria N°674/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°077/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RETIFICADO - Portaria N°674/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°077/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA No 674/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Admi- nistração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 077/2025, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica no 006/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para executar recuperação de estradas vicinais no ramal Vai Quem Quer, conforme convenio no 923683/2021, firmando entre a prefeitura de Xapuri e o ministério da integração e do desenvolvimento regional. FUNÇÃO NOME GESTOR JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, nomeado através do Decreto No 003/2025, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 18 de dezembro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reparcelamento de Débitos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº016/2025 - | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº016/2025 - Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 135 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°589/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Presidência do primeiro | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°589/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Presidência do primeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 589 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Xapuri no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 95, inciso II, alínea D da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo listados, para sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com fins de apurar possível irregularidades administrativas em face do servidor G.C.S. de A. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Xapuri: NOME DESIGNAÇÃO MATRÍCULA Jailson Ferreira de Souza Presidente 1169 Anne Cristiny Lima de Sales Membro 2287 João Pereira da Silva Membro 2286 Art. 2° Determinar que a Comissão Processante notifique o indiciado da presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo e da Ata de Instalação dos trabalhos; Art. 3° Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período; Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, a conta do dia 20 de outubro de 2025 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Xapuri – Acre, 20 de outubro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 22 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 1252/2024 Utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores e Produtores | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 1252/2024 Utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores e Produtores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1252 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Nova Esperança no Município de Xapuri”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Nova Esperança no âmbito do município de Xapuri. Entidade civil de natureza privada, sem fins lucrativos ou político partidários, constituída nos termos da Lei Cívil, com prazo indeterminado de duração, com sede e administração no Ramal Tupá, situado no Projeto de Assentamento Tupã, no município de Xapuri – Ac, inscrita no CNPJ: 10.724.368/0001-56. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 10 de dezembro de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 177 9 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 37/2017 (Empresa Fornecedora de Alimentação (marmitex e cafe da manhã) ) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 37/2017 (Empresa Fornecedora de Alimentação (marmitex e cafe da manhã) ) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO : Getulio B. Costa CNPJ : 10.902.584/0001-44 VALOR R$ 7.600 Objeto :Contratação de Empresa Fornecedora de Alimentação (marmitex e cafe da manhã) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 128/2021 - Nova composição dos membros do CMAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 128/2021 - Nova composição dos membros do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 128 de 13 de maio de 2021 Dispõe sobre a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Considerando a Lei Municipal Nº 221 de 17 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências. Considerando o Decreto Nº 416.1 de 22 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Considerando o DECRETO Nº 454 DE 04 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre a nomeação em substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Ficam Nomeados, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme abaixo discriminado: I – REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS: a) Titular: Josélia Evelim da Silva Azevedo, em substituição a Rosihene Evelim da Silva Azevedo. Suplente: Kaenia Cristina Souza Maia, em substituição a Fabrícia Pinheiro do Nascimento Viana. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 24 de novembro de 2020, revogado as disposições em contrário. Art. 3º Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de maio de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 155 17 de junho de 2021 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº001/2022 - AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº001/2022 - AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI EXTRATO DO CONTRATO N°017/2023 PROCESSO ADM. N°011/2022 FONTE DE RECURSO: Convênio nº921480/2021 CONTRATADO: MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 12.753.213/0001-73 VALOR R$ 475.000,0000 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2022 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA em atendimento a Convênio nº 921480/2021, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 13 de junho de 2022, a partir das 11:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 30 de maio de 2022, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 30 de maio de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 236 31 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº101/2026 - Nomeação do Coordenador de Resíduos Sólidos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2026 - Nomeação do Coordenador de Resíduos Sólidos Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador de resíduos sólidos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101 DE 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador de resíduos sólidos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JOÃO PAULO LOPES MENEZES, para exercer o Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de julho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 240 10 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



