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  • Inexigibilidade 010/2025 Locação de 02 Imóveis - Farmácia e Almoxarifado | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 010/2025 Locação de 02 Imóveis - Farmácia e Almoxarifado Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC CONTRATO N°016/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°016/2025 Portaria N°265/2025 - GESTOR e FISCAL do Contrato Nº016/2025 PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO : RAIMUNDO CALDAS DE BRITO CPF: 085.583.452-87 VALOR R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 27/06/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 010/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, sua excelência o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei Federal no 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação No 010/2025, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da Pessoa Física RAIMUNDO CALDAS DE BRITO, CPF No 085.583.452-87, Situado na Rua Francisco Vieira dos Santos, no 491 – Laranjal, CEP: 69930000, Xapuri - Acre, visando a Locação de 02 (dois) Imóveis Urbanos bem localizado e de fácil acesso, sendo o primeiro para a Instalação da Farmácia Municipal, localizado na Rua Coronel Brandão, no 776, Centro de Xapuri – Acre e o segundo para instalação do Almoxarifado de Insumos e Equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Travessa Oliveira, no 777, Centro de Xapuri – Acre, por um período 12 (doze) meses, no valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Xapuri – Acre, 26 de junho de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 192 10 de julho de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato Nº057/2026 - Belrio Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda - Carona N°017/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº057/2026 - Belrio Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda - Carona N°017/2026 Contratação da empresa Belrio Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda para aquisição de microtrator agrícola, no valor de R$ 195.920,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 057/2026/PMX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA BELRIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Processo Administrativo n° 054/2026/PMX Adesão nº 017/2026/PMX Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, representado pelo senhor Eliomar Soares de Souza, nomeado através do Decreto nº 004/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa BELRIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 44.001.628/0001-87, situada na Rua Isaura Parente, nº 303, bairro Tangará, Rio Branco, Telefone: 68 92052212 email adelar_rosa@hotmail.com , por intermédio de seu sócio proprietário, Sr. Adelar da Rosa, portador da cédula de identidade nº 51762789 SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 67993729904 Brasileiro, Solteiro, doravante designado CONTRATADO, neste ato, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 10/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 262/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de microtrator agrícola, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, em conformidade com os Convênios nº 982683 e nº 985994, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar e apoio às atividades de mecanização agrícola no município. O valor total deste contrato é R$ 195.920,00 (Cento e noventa e cinco mil novecentos e vinte reais). CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, VIGÊNCIA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Este contrato, formalizado a partir da Ata de Registro de Preços Nº 010/2026, terá vigência de 1 (um) ano, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste Contrato para este exercício correrá conforme as informações a seguir: Órgão: 09 – Sec. Mun. De Agricultura, Floresta e Pecuária Unidade: 02 – Depto de Prod. Extrat. Agrop. e Fomento Industrial Programa de Trabalho: 1.011 – Aquisição de Veiculos, Maquinários e Equipamentos Agrícolas Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 700 – Convenio Federal – 500 – RP Xapuri - Acre, 22 de junho de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária/CONTRATANTE e a empresa BELRIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita na CNPJ nº 44.001.628/0001-87/ CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 443 1 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1242/2024 - Política de Saneamento Básico e Fundo de Saneamento Básico | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1242/2024 - Política de Saneamento Básico e Fundo de Saneamento Básico Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1242 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece a Politica Municipal de Saneamento Básico do Município de Xapuri, Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.” **************************************************************** LEI MUNICIPAL Nº1242 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Xapuri, Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13878 66 8 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 482 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 482 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 482 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 60 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 513 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 513 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 513 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor DANIEL LIMA DE ALMEIDA, para exercer o Cargo em Comissão, como Sub Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2019, revogando-se assim o Decreto nº 316 de 08 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 496 de 22 de outubro de 2018. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de fevereiro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12490 143 12 de fevereiro de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 021/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 017/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 021/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 017/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 021 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 017/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa F. ALMEIDA DA SILVA - ME, assinado no dia 13/05/2020 com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do DISPENSA DE LICITAÇÃO COLETA DE PREÇO Nº 05/2020/ SEMUSA , Processo Nº. 0031/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Mairon José Menezes Mota; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 65 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Entrega de Medicamento Especial | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Especial Carta de Serviços MEDICAMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos de controle especial aos usuários atendidos nas Unidade de Referência da Atenção Primária e Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAFAM), mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade; Formulário específico (receita azul). Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 01° Termo de Convocação - PSS N°002/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 01° Termo de Convocação - PSS N°002/2026 Convocação de candidatos aprovados no edital 002/2026 para os cargos de Borracheiro, Eletricista, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor e Serviços Gerais. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Nº 002/2026 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do edital 002/2026 de acordo com a necessidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL CANDIDATOS CONVOCADOS Nome Número da classificação Função FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA 01 Borracheiros EVALDO ALMEIDA BARBOSA 01 Eletricista ANDERSON NASCIMENTO DE SOUZA 01 Motorista Categoria D – Caminhão Basculante VALDECIR OLIVEIRA DA SILVA 01 Operador de Máquinas Pesadas – Pá Carregadeira MADSON MOTA DE ANDRADE 01 Operador de Máquinas Pesadas – Retroescavadeira JOSÉ ROBERTO MIRANDA DE QUEIRÓS 01 Operador de Máquinas Pesadas – Mini Pá Carregadeira ANTONIO BARBOSA PESSÔA 01 Pedreiro JAIRO PEREIRA DA SILVA 01 Pintor JOCIVAN DA SILVA MELO 01 Serviços Gerais – Masculino Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 06 e 07 de abril de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. A candidata deverá apresentar a seguinte documentação: RG; (cópia e original) CPF (cópia e original) Título Eleitor; (cópia e original) Carteira de Trabalho; (cópia e original) Comprovante de residência; (cópia) Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original); Comprovante bancários; (copias) Exame de aptidão física e mental Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 01 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 190 6 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº014/2025 - Recadastramento dos Servidores 07 a 31 de Janeiro 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº014/2025 - Recadastramento dos Servidores 07 a 31 de Janeiro 2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação e recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 202 7 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°626/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°064/2025 - Inex. N°017/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°626/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°064/2025 - Inex. N°017/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA PMX N°626/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº115/2023 - Exonerada LIANE DA COSTA FERREIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº115/2023 - Exonerada LIANE DA COSTA FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 115 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora LIANE DA COSTA FERREIRA, do cargo de Diretora de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de agosto de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 108 2 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preço n° 022/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preço n° 022/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 022/2026 Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP No. 008/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 041/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob no 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob no 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS e Processo Administrativo supracitados, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei no 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei no 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por LOTE, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA 1a: OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática (computadores, notebooks, impressoras, scanners e nobreaks) e de refrigeração (geladeiras, freezers, bebedouros e frigobares), para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Xapuri/AC, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 889 de 19 de janeiro de 2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 889 de 19 de janeiro de 2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar VERSA SOBRE A ESPECIAL NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11979 19 de janeiro de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convênio N°001/2019 (SEMED/Congregação da Servas de Maria Reparadoras) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio N°001/2019 (SEMED/Congregação da Servas de Maria Reparadoras) Licitações Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CONVÊNIO DE Nº 001/2019 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE XAPURI DO ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRE. Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.018.560/0001-24, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, com sede neste município, à Rua 24 de Janeiro, nº 280 Bairro Centro, CEP 69.930-000, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VANSCONCELOS, Prefeito em exercício, brasileiro, portador do RG 0119291 SSP/AC, inscrito no CPF sob o nº 215.839.002-68, residente à Rua 24 de Janeiro, nº 1034, Bairro Centro, CEP 69930-000, nesta cidade de Xapuri - Estado do Acre, denominado simplesmente CONVENENTE, e de outro lado a CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.707.997/001-42, com sede Rua Floriano Peixoto, nº 722, Bairro Centro, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. MARIA ANGÉICA MARTINS DE SOUZA, Brasileira, solteira, religiosa, portadora da cédula de identidade nº 64274 SSP/AC e CPF nº 133.314.422-91, domiciliada na Rua 16 de Outubro, nº 163, Bairro Quinze, no Município de Rio Branco - Estado do Acre, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o disposto na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Lei Municipal nº 994/2019 de 27 de Março de 2019, com seus efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2019 e demais normas complementares e nas cláusulas acordadas, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a prestação de serviços essenciais de Educação com recursos financeiros oriundos do FUNDEB, transferido pela Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre, para oferta de ensino público e gratuito a crianças na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade no Município de Xapuri-Acre. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS Serão oferecidas 212 (duzentos e doze) vagas a alunos na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade, conforme cláusula primeira deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPES 3.1. DA CONVENIADA: 3.1.1. Matrículas os alunos na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade; 3.1.2. Organizar e executar as ações pedagógicas em consonância com a legislação educacional vigente; 3.1.3. Disponibilizar recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades da escola; 3.1.4. Responsabilizar-se pela contratação de serviços terceiros necessários à execução das atividades propostas; 3.1.5. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social , decorrentes da execução do presente instrumento; 3.1.6. Responsabilizar-se pela administração e manutenção geral da escola; 3.1.7. Indicar, por escrito, um coordenador, que será responsável pela coordenação e fiscalização do presente Termo de Convênio. 3.1.8. Gerenciar financeiramente os recursos provenientes da CONVENENTE, depositados em conta deste Termo de Convênio, somente sendo permitida sua movimentação para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho de 2019. 3.1.9. A prestação de serviços da CONVENIADA será objeto de contrato firmado na forma da LEI nº 8.666/93; 3.1.10. Prestar contas a CONVENENTE dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela; 3.2. DA CONVENENTE: 3.2.1. A CONVENENTE repassará para CONVENIADA, a importância R$ 710.527,08 (setecentos e dez mil e quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos) em 10 (dez) parcelas, conforme estabelecido no Cronograma de desembolso financeiro (ítem 6) do Plano de Trabalho que deverá integrar o Termo de Convênio como Anexo I, independente de Transcrição. 3.2.2. Efetuar os repasses devido a CONVIADA, os descontos e recolhimentos previstos em lei; 3.2.3. Indicar, um coordenador, que será responsável pela coordenador e fiscalização do presente Termo de Convênio; 3.2.4. Fiscalizar a execução do Termo de Convênio e comunicar possíveis irregularidades ao Convenente. CLÁSULA QUARTA - DO VALOR O valor do presente Termo de Convênio é de R$ 710.527,08 (setecentos e dez mil e quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos). Os valores que serão repassados para a CONVENIADA devem coincidir com os do cronograma físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho, denominado Anexo I, parte integrante deste termo. CLAÚSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários e financeiros para execução do presente Termo de Convênio serão oriundo do FUNDEB e estão alocados à conta da SEMED, na seguinte dotação orçamentária: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.10 - FUNDEB 006.10.365.2034 - MANUTENÇÃO DA CRECHE 33.50.43..12.00.00.00.0005 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 710.527,08 CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES O presente Instrumento poderá, mediante consentimento dos participes, ser modificado ou alterado, por meio de Termos Aditivos, respeitando-se seu objeto [ ... ] FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito Municipal CONVENENTE MARIA ANGÉLICA MARTINS DE SOUZA Presidente da Congregação das Servas de Maria Reparadoras -Acre CONVENIADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12525 88 4 de abril de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo - Contrato N°023/2025 - PP SRP N°029/2023 - ALBS Comercio de Lubrificantes Eireli | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°023/2025 - PP SRP N°029/2023 - ALBS Comercio de Lubrificantes Eireli Prorrogação do prazo de execução do contrato de manutenção e revisão de veículos automotores com a empresa ALBS Comercio de Lubrificantes Eireli até 31 de julho de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 023/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 023/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC ATRAVÉS DA PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, CNPJ Nº 40.409.720/0001 20. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEICULOS AUTOMOTORES ABRANGENDO ONIBUS, MAQUINAS PESADAS, CARROS LEVES, MOTOCICLETAS. CAMINHONETES E MOTOCICLETAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302 97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 40.409.720/0001-20, Endereço na Rodovia Ac 40, nº 421, Bairro: Loteamento Santa Helena, Rio Branco-Ac, Representado pelo senhor Antônio Lazaro Bento da Silva, inscrito no CPF Nº 585.722.522-15 e RG nº 415362 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços de manutenção e revisão preventiva e corretiva, com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo, ônibus, maquinas pesadas, carros leves, caminhonetes e motocicletas, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. CLÁUSULA SEXTA – VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 01 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026. Xapuri/AC, 28 de abril de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, CNPJ: 40.409.720/0001-20 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 176 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Termo de Ratificação N°003/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Ratificação N°003/2026 TERMO DE RATTFTCAÇÀO DE DTSPENSA DE LICITAÇÀO N° 003/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFTCAÇÀO DE DISPENSA DE LICITAÇÀO N° 003/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ n'04.018.560/0001-24,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o ParecerJurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação n' 003/2026, embasado no inciso XV, do artigo 75, da Lei 14.133/202l,referenteà l.l. Contratação de entidade sem fins lucrativos paÍa a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri - AC, em favor do INSTITUTO BEM ESTAR, inscrito no CNPJ/MF sob o n' 13.675.149/0001-12, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Xapuri - Acre, I I de fevereiro de 2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº165/2025 Exonerar CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº165/2025 Exonerar CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 165 DE 30 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO, do cargo de Assessor Técnico Especial de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 176 14 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº064/2026 - Declaração de Situação de Emergência | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº064/2026 - Declaração de Situação de Emergência Declara situação de emergência nas áreas do município de Xapuri afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 064 DE 17 DE ABRIL DE 2026 “Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO: I – Que o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) registrou neste dia uma precipitação de 76 mm em 1 hora e, no total, 100 mm, ressaltando que a média para o período era de 150 mm, indicativo de desvio expressivo, fator determinante para a ocorrência do desastre; II- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região; III- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região; IV- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026; V- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026; VI- Que, até o presente momento, dados técnicos preliminares elaborados para fins de instrução no Sistema Integrado sobre Desastres (S2ID) apontam que 152 famílias foram afetadas, correspondendo aproximadamente a 608 pessoas. Deste total, cerca de 50 famílias (aproximadamente 200 pessoas) sofreram perdas significativas de bens móveis, necessitando de apoio do Poder Público; VII- O disposto no normativo MDR nº 36, de 14/12/2020, do Governo Federal; VIII- Que a gravidade dos fatos e os impactos correlacionados à saúde pública, somados às chuvas que ocasionaram transbordamentos e inundações em vários pontos da cidade de Xapuri, obrigando muitas famílias a serem desalojadas e desabrigadas momentaneamente; VIX- Que o município de Xapuri necessita de apoio para arcar com os custos de socorro, assistência e restabelecimento; X- Que algumas localidades ficaram isoladas; XI- Que o parecer técnico emitido pela Defesa Civil Municipal (nº 01/2026), favorável à decretação de estado de emergência em virtude dos impactos causados pelas fortes chuvas. XII- Que a necessidade de preservação da vida, mitigação de danos e restabelecimento da normalidade dos serviços públicos e das condições de segurança da população. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência no município de Xapuri, registrada no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.2.2.0.0, conforme o Anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020, nas áreas afetadas a seguir: I. Centro; II. Pantanal; III. Herminio de Melo; IV. Laranjal V. Major Salinas VI. Comunidade Catete VII. Comunidade Petropólis VIII. Ramal Baixada IX. Colocação União Parágrafo Único. A delimitação dos imóveis e edificações atingidas será definida por levantamento georreferenciado realizado pela Secretaria de Assistência Social, e as infraestruturas urbanas e rurais pela Secretaria de Obras Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e restabelecimento das áreas afetadas. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal e Defesa Civil do município e do Gabinete de Crises. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 307 23 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a nomeação da Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri". Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar "Dispõe sobre a nomeação da Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri". O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora JAQUELINE ALENCAR DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em comissão como Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de janeiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 171 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°028/2024- Medicamentos Controlados | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°028/2024- Medicamentos Controlados Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ N º 06.987.995/0001-02 VALOR GLOBAL R$ 44.485,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 081/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 081/2024, que tem como objeto: a contratação de empresa fornecedora de Medicamentos Controlados, destinados a atender às demandas da Secretaria Muni cipal de Saúde, que restou classificada a empresa: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 06.987.995/0001-02, Rua Coronel Alexandrino, nº 454, Bosque – Rio Branco – Acre, com o valor total de R$ 44.485,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessa dos na rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri – AC, 16 de outubro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 99 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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