Decreto nº064/2026 - Declaração de Situação de Emergência
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Declara situação de emergência nas áreas do município de Xapuri afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020.
DECRETO Nº 064 DE 17 DE ABRIL DE 2026
“Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020”.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
CONSIDERANDO:
I – Que o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) registrou neste dia uma precipitação de 76 mm em 1 hora e, no total, 100 mm, ressaltando que a média para o período era de 150 mm, indicativo de desvio expressivo, fator determinante para a ocorrência do desastre;
II- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região;
III- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região;
IV- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026;
V- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026;
VI- Que, até o presente momento, dados técnicos preliminares elaborados para fins de instrução no Sistema Integrado sobre Desastres (S2ID) apontam que 152 famílias foram afetadas, correspondendo aproximadamente a 608 pessoas. Deste total, cerca de 50 famílias (aproximadamente 200 pessoas) sofreram perdas significativas de bens móveis, necessitando de apoio do Poder Público;
VII- O disposto no normativo MDR nº 36, de 14/12/2020, do Governo Federal;
VIII- Que a gravidade dos fatos e os impactos correlacionados à saúde pública, somados às chuvas que ocasionaram transbordamentos e inundações em vários pontos da cidade de Xapuri, obrigando muitas famílias a serem desalojadas e desabrigadas momentaneamente;
VIX- Que o município de Xapuri necessita de apoio para arcar com os custos de socorro, assistência e restabelecimento;
X- Que algumas localidades ficaram isoladas;
XI- Que o parecer técnico emitido pela Defesa Civil Municipal (nº 01/2026), favorável à decretação de estado de emergência em virtude dos impactos causados pelas fortes chuvas.
XII- Que a necessidade de preservação da vida, mitigação de danos e restabelecimento da normalidade dos serviços públicos e das condições de segurança da população.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência no município de Xapuri, registrada no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.2.2.0.0, conforme o Anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020, nas áreas afetadas a seguir:
I. Centro;
II. Pantanal;
III. Herminio de Melo;
IV. Laranjal
V. Major Salinas
VI. Comunidade Catete
VII. Comunidade Petropólis
VIII. Ramal Baixada
IX. Colocação União
Parágrafo Único. A delimitação dos imóveis e edificações atingidas será definida por levantamento georreferenciado realizado pela Secretaria de Assistência Social, e as infraestruturas urbanas e rurais pela Secretaria de Obras
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e restabelecimento das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal e Defesa Civil do município e do Gabinete de Crises.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de abril de 2026.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
14252
307
24 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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