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- Lei N° 1022/2019 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1022/2019 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 - Retificação LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: 006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 33.90.14.00.00.0012 - Diárias Civil............................................3.000,00 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo.............................3.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................................................................................................10.000,00 Total...........................................................................................16.000,00 006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo..............................25.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................................................................................................60.000,00 Total............................................................................................85.000,00 006.02.12.361.2035 – Manutenção do Ensino Infantil 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................................................................................................29.000,00 Total...........................................................................................29.000,00 006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo................................5.000,00 Total .......................................................................................135.000,00 Art. 2º- Os recursos financeiros necessários para esta suplementação provirão dos programas de trabalho, conforme discriminação abaixo: 006.02.12.361.1015 – Programa de Acompanhamento Pedagógico 33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil...............................................3.000,00 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...............................3.000,00 33.90.33.00.00.0012 – Passagem e Despesas com Locomoção ........... ...................................................................................................3.000,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ....................................................................................................2.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ....................................................................................................3.000,00 Total............................................................................................14.000,00 006.02.12.361.1018 - Programa Nacional de Tecnologia Educacional 44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanente...12.000,00 Total..........................................................................................12.000,00 006.02.12.361.1021 - Programa de Jovens e Adultos 31.90.04.00.00.0012 - Contratação Por Tempo Determinado......3.000,00 31.90.11.00.00.0012 - Vencimento e Vantagens Fixas..................5.000,00 31.90.13.00.00.0012 - Obrigações Patronais............................2.000,00 Total............................................................................................10.000,00 006.02.12.361.1023 – Apoio e Incentivo ao Ensino Superior 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...........................3.000,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .. ....................................................................................................3.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ....................................................................................................3.000,00 Total.............................................................................................9.000,00 006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.46.00.00.0012 – Auxilio Alimentação................................6.800,00 006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola 44.90.52.00.00.0016- Equipamentos e Material Permanente......5.000,00 006.10.12.361.2037 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 60% 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................49.600,00 006.10.12.361.2038 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - Apoio 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação................................24.600,00 006.10.12.361.2082 - Manutenção do Ensino Infantil - 60% 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................3.800,00 006.10.12.361.2084 - Manutenção do Ensino Infantil - 60% 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação....................................200,00 Total.........................................................................................135.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de outubro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12654 74 11 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°015/2024 - Consultoria e Assessorial para implantação do E-Social | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2024 - Consultoria e Assessorial para implantação do E-Social Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°025/2024 CONTRATADO: M. MOTTA DOS ANJOS CONTABIL CNPJ 23.001.413/0001-96 VALOR R$ 54.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalida de de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 025/2024, que tem como objeto: O objeto da presente solicitação trata-se para a Contratação de empresa especializada em consultoria e assessorial ppara implantação do E-Social, para a atender as Prefeitura de Xapuri-Ac, que restou classificada a empresa: M. MOTTA DOS ANJOS CONTABIL, CNPJ N 23.001.413/0001-96, cujo Valor é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art.75, III da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com Xapuri-AC, 19 de agosto de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 298 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1314/2026 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1314/2026 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL Nº 1314 DE 28 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 455 29 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Ata Nº026/2026 - PP SRP N°005/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Ata Nº026/2026 - PP SRP N°005/2026 Registro de preços para contratação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. Empresa: F S de Oliveira. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS e Processo Administrativo supracitados, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Presencial, conforme sua homologação que foi publicada no diário oficial do estado do Acre DOE sob o nº 14.285 de 11 de junho de 2026, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, deacordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por item, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA 1ª: 1 OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, prestadora de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 016/2024, e no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme o (art. 124, caput e §1º). CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 693.600,00 (seiscentos e noventa e tres mil e seiscentos reais). Xapuri – Acre, 11 de junho de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa F S DE OLIVEIRA ; CNPJ nº 23.643.100/0001-31/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 185 19 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil, possibilita que a Pessoa Jurídica regularize uma área para receber resíduos da construção civil, como também realizar a triagem (separação) desses resíduos. Para explorar essa atividade, é necessário que a Pessoa Jurídica solicite a Licença Ambiental Simplificada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Exercer atividade que exige licenciamento ambiental; Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informardois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S) ou OCA, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental e na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença Ambiental Simplificada par atividade de área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e pelo Telefone (68) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de novembro de 2024 Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital do PSS N°002/2026 Sec. de Obras | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital do PSS N°002/2026 Sec. de Obras Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL EDITAL Nº002/2026 ( VERSÃO DOEAC N°14215 ) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – ANÁLISE CURRICULAR Publicação: 02 de março de 2026 Resultado Final: 23 de março de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para contratação de temporários e cadastro de reservas de profissionais de nível superior, médio e fundamental, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie. A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, e demais normas que regem a matéria. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência da publicação de todos os atos e dos resultados referentes a este Processo Seletivo divulgados no site do Instituto Bem-Estar https://portal.institutobemestar.selecao.site Acompanhe Aqui >>> Instituto Bem Estar <<<< DAS INSCRIÇÕES A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa de inscrição, conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido, nos seguintes valores: Para cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 Para cargos de Nível Médio e Técnico: R$ 60,00 Para cargos de Nível Superior: R$ 80,00 O período de inscrições será de 03/03/2026 a 11/03/2026, em dias corridos, conforme cronograma constante do ANEXO III, e serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço oficial: https://portal.institutobemestar.selecao.site/ As inscrições deverão ser efetuadas mediante preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na plataforma oficial do certame, com o envio/anexação da documentação exigida neste Edital. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 204 3 de março de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº113/2023 - Nomeada RISA CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº113/2023 - Nomeada RISA CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 113 DE 18 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Coordenadora de Ações da Saúde na Zona Rural e Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora RISA CRISTINA CAMARGO DE ANDRADE para exercer cargo em comissão CCIII - como Coordenadora de Ações da Saúde na Zona Rural e Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de julho de 2023, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 18 de julho de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 109 2 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº066/2024 -Exonerado JEAN RODRIGUES DE ANDRADE | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº066/2024 -Exonerado JEAN RODRIGUES DE ANDRADE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 066 DE 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Estatistica da Secretaria Municpal de Educação. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor JEAN RODRIGUES DE ANDRADE, do cargo de Diretor de Estatistica da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 05 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 233 9 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 006/2019 - REVITALIZAÇÃO DA CASA DE MEMÓRIA CHICO MENDES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 006/2019 - REVITALIZAÇÃO DA CASA DE MEMÓRIA CHICO MENDES Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Contrato N°015/2020 PROCESSO N°085/2019 CONVENIO Nº870079/2018 MINISTÉRIO DO TURISMO Empresa Vencedora : CONSTRUTORA SARAIVA E SILVA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ Nº 11.964.271/0001-83 Valor total de 318.019,04 (trezentos e dezoito mil, dezenove reais e quatro centavos). AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019. REPUBLICAÇÃO POR INCOREÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 12.763 DE 20 DE MARÇO DE 2020, PÁGINA 163 . ONDE SE LÊ: Abertura fica marcada para o dia 06 (seis) de março de 2020, as 09:00 horas LEIA-SE: Abertura fica marcada para o dia 07 (sete) de março de 2020, as 09:00 horas Xapuri - AC, 20 de março de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira, PRESIDENTE DA CP **** AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL , torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 006/2019, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA CASA DE MEMÓRIA CHICO MENDES NO MUNICÍPIO DE XAPURI-ACRE, COM RECURSOS DO CONVENIO Nº 870079/2018 MINISTÉRIO DO TURISMO, a abertura fica marcada para o dia 06 (seis) de março de 2020, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 19/03/2020 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 19 de março de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira, PRESIDENTE DA CPL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 163 20 de março de 2020 Sec. Meio Ambiente e Turismo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°648/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°073/2025 - PP SRP N°005/2025 | PM Xapuri
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- Decreto Nº002/2018 - Julgamento das contas das contas do Executivo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº002/2018 - Julgamento das contas das contas do Executivo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 "Dispõe sobre a apreciação da Prestação de contas do Executivo Municipal, Sr. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, referente ao exercício de 2012 e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1153/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1153/2022 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1153 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 264 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°020/2025 Execução de Corrida pedestre - Setembro Amarelo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°020/2025 Execução de Corrida pedestre - Setembro Amarelo Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°051/2025 - DOEAC N°14.108 PROCESSO ADM. N°079/2025 CONTRATADO: J. E. R. DA SILVA CNPJ 07.179.318/0001‐20. VALOR R$ 2 4.000,00 VIGÊNCIA: 30 dias DATA DA ASSINATURA: 12/09/2025 *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No 020/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na organização e execução de corrida pedestre em vias públicas, para até 100 (cem) atletas, em alusão à campanha Setembro Amarelo em favor de J. E. R. DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.179.318/0001‐20 no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Xapuri – Acre, 12 de setembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 207 17 de setembro de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°640/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°066/2025 - CE N°004/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°640/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°066/2025 - CE N°004/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC EXTRATO DA PORTARIA N°640/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1 Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 066/2025, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica no 004/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em obras de engenharia, mediante regime de empreitada por preço global, para a construção de uma Creche Municipal Tipo 1, localizada na Rua Rotary, Travessa São Sebastião, s/n, Bairro Cerâmica, Município de Xapuri, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação – Decreto no 002/2025 FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 19 de novembro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°047/2025 - CHP N°001/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°047/2025 - CHP N°001/2025 Inclusão de nova dotação orçamentária no Contrato Nº 047/2025 oriunda da Chamada Pública Nº 001/2025. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO Nº 047/2025 ORIUNDA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025. Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pela sua Secretária, a senhora Aucelina da Silva Oliveira, nomeada através do Decreto Nº 002/2025, dora - vante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORES RURAIS NOVA ESPE - RANÇA, Pessoa Jurídica, inscrita no CGC/MF sob o Nº. 10.724.368-0001-56, (para grupo formal) com endereço Ramal Tupá, Assentamento Tupá, Zona Rural, Município de Xapuri- AC, E-MAIL: mariabeneditasilva57@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por sua presidente, a Senhora Maria Benedita Silva de Abreu, CPF; 752.768.792-49, DDD/Fone: (68) 99237-2566, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 001/2025, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto desta contratação a aquisição de produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural familiar. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente termo de apostilamento tem como objeto incluir a disponibilidade orçamentária no contrato nº 047/2025, firmada entre as partes na data de 29 de agosto de 2025. As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento estão programadas em dotação orçamentária conforme a seguir: Fonte de Recurso: FNDE/PNAE Programa de Trabalho: 12.361.0006.2.024 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Pré-Escola. Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00.0552 – Material de Consumo Fonte de Recurso: FNDE/PNAE Programa de Trabalho: 12.365.0006.2.029 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00.552 – Material de Consumo Fonte de Recurso: Recursos Próprios – 25% Programa de Trabalho: 12.361.0006.2.029 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00.050 – Material de Consumo Fonte de Recurso: FNDE/QSE – Salário-Educação. Programa de Trabalho: 12.361.0006.2.027 – Salário-Educação. Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.0550 – Material de Consumo. Xapuri – AC, 19 de agosto de 2026. Assina, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 151 28 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - 4ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 13/07/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - 4ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 13/07/2026 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XAPURI GESTÃO 2026/2028 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de julho de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°012/2023 - Máquinas/Equipamentos (Pá Carregadeira) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°012/2023 - Máquinas/Equipamentos (Pá Carregadeira) Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO Nº035/2023 EXTRADO DO CONTRATO Nº035/2023/SEMINFRA PROCESSO ADM. N°035/2023 ATA N°029/2022 - PE SRP Nº010/222 – Prefeitura de Epitaciolândia CONTRATADO: EVOKS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº 37.790.246/0001-14 VALOR GLOBAL R$ 480.000,00 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA: 06 de novembro de 2023 TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 010/2022 – CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA/ACRE ADESÃO Nº 012/2023 PARTES: PREFEITURA DE XAPURI COMO ADERENTE, PREFEITURA DE EPITACIOLANDIA/ACRE, COMO INTERVENIENTE E A EMPRESA E VOKS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 37.790.246/0001-14 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a aquisição de Máquinas/Equipamentos (Pá Carregadeira), tendo em vista a necessidade em adquirir o equipamento no atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri-Acre, registrado pelo Termo de Adesão nº 012/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2022, em favor do fornecedor EVOKS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 37.790.246/0001-14. Tudo em conformidade com as especificações na referida Ata de Registro de Preços nº 029/2022, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes. 2046 – Manutenção do Departamento de Transporte Rodoviários e Hidroviários. 2042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo. Elemento de Despes: 33.90.39.00.101 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. FONTE – 0.0.101 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Estima-se a despesa com a aquisição dos serviços o valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) 1 - RIO BRANCO FORTES SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 84.323.419/0001-74 ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 PÁ CARREGADEIRA, com as seguintes especificações mínimas com motor a diesel, 115 HP de potência, cumprimento do braço de 2,40 m, com capacidade de carga de 2m. 01 UND R$ 480.000,00 R$ 480.000,00 VALOR TOTAL R$ 480.000,00 CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 01 de julho de 2024. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13556 153 21 de junho de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Ratificação - DL Nº027/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº027/2026 Ratifica a Dispensa de Licitação Nº 027/2026 para contratação de empresa especializada em organização e execução de feiras em favor de J. G. de S. Lima Ltda. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA , por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução de feiras, abrangendo o planejamento, coordenação, montagem, operação, apoio logístico, comunicação visual, recursos humanos e demais serviços necessários à realização do evento; em favor da Empresa J. G. DE S. LIMA LTDA - CNPJ Nº 23.822.640/0001-82, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 359 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo para realizar Contratação Provisória para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar processo seletivo com vistas a selecionar 06 (seis) profissionais, agentes de controle de endemias para compor cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Saúde, podendo serem contratados a qualquer momento de acordo com a necessidade desta municipalidade. Parágrafo Único – Os profissionais selecionados atuação no combate a proliferação do mosquito Aeds Aegypti no âmbito do Municipio de Xapuril, por um período determinado não superior a 02 (dois) anos. Art. 2º - A Seleção dos candidatos será mediante processo simplificado, com analise Curricular. Art. 3º - O presente Processo Seletivo deverá ser realizado por Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação, a ser composta proporcionalmente por representantes da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Saúde, Gabinete do Prefeito, Câmara de Vereadores, Controladoria Municipal e um Profissional da Área de Endemias. Art. 4º - A Secretaria de Saúde em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação deverá publicar Edital próprio que regerá todo o processo de seleção e contratação. Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado correrá a expensas da Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 27 de março de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12520 66 28 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP N°001/2026 Pavimentação Asfáltica - Convênio N°045471/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°001/2026 Pavimentação Asfáltica - Convênio N°045471/2023 Pavimentação em Vias Urbanas - Convênio com Ministério das Cidades N°045471/2023 Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura 27/04/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão Permanente de Contratação PROCESSO ADM. N°009/2026 ******************************************************* EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°001/2026 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades N°045471/2023. Propostas: Serão recebidas até o dia 27 de abril de 2026 às 9h (horário local). Edital: Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 18 de março, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo da Comissão de Licitações e Contratos, situada na Rua Floriano Peixoto no 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – CEP: 69.930-000. Local de abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações e Contratos, localizada na Rua Floriano Peixoto no 100, Bairro Centro, Xapuri – Acre. Xapuri – Acre, 16 de março de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



