Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados de Pesquisa
Search this site
3346 resultados encontrados com uma busca vazia
- Alteração de Projetos Licenciados | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1160/2022 Custear despesas de moradia e alimentação aos médicos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1160/2022 Custear despesas de moradia e alimentação aos médicos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1160 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a conceder beneficio pecuniário na forma de auxilio moradia e alimentação a médico integrante do projeto mais médicos no município de Xapuri”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a custear despesas de moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos. Art. 2º- Atendendo aos parâmetros fixados na lei 12.871/13 e no edital de 18 e 19 de 2018, do ministério da saúde – secretaria de gestão do trabalho e da educação na saúde, fica autorizado o pagamento pelo município de no mínimo R$500,00 (quinhentos reais) e no máximo de R$770,00 (setecentos e setenta reais) mensais para atendimento às despesas de alimentação e no mínimo de R$800,00 (oitocentos reais) e no máximo de 1.200,00 (mil e duzentos reais) com moradia para atuarem no município pelo período de até 03 (três) anos. Parágrafo único – Compreendem-se como auxilio moradia as despesas com aluguel, água, luz, esgoto, coleta de lixo, telefone, internet, condomínio. Parágrafo Segundo – Fica o profissional médico, obrigado a comprovar o efetivo pagamento do aluguel, apresentando o contrato com eventual locador no primeiro mês e recibos mensais de pagamento. Art. 3º - Os valores em pecúnia não poderão ultrapassar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignados no orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 20 de dezembro de 2022 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 2272 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano Municipal de Turismo 2024-2028 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Turismo 2024-2028 MENSAGEM DO PREFEITO - Plano Municipal de Turismo 2024 -2028 Legislação Mensagem Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 198 14 de outubro de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº009/2024 Nomear SIDIRLENI MATIAS DE FREITAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº009/2024 Nomear SIDIRLENI MATIAS DE FREITAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA Nº009/2024 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora Administrativa para a escola Municipal de Ensino Infantil Latife Zaine Kalume. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 005/2021. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Servidora Efetiva SIDIRLENI MATIAS DE FREITAS, para compor a função de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Infantil Latife Zaine Kalume, para o quadriênio 2024/2027. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Xapuri – Acre, 01 de fevereiro de 2024. FERNANDA PINHEIRO DE ABREU Secretária Municipal de Educação Decreto 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 205 8 de fevereiro de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°573/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°060/2025 - Carona N°011/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°573/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°060/2025 - Carona N°011/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N°573 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atri- buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERAN- DO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 060/2025, cujo objeto é aquisição de ma- deira bruta e beneficiada, de primeira e segunda qualidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri – Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. FUNÇÃO NOME GESTOR José Maria Cacau Rocha, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – Decreto No 003/2025 FISCAL Flavio Soares do Nascimento, Diretor de Apoio de Infraestrutura Rural – Decreto no 033/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, po- dendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 15 de outubro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14131 20 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°042/2026 - CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - Adesão/Carona N°013/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°042/2026 - CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - Adesão/Carona N°013/2026 Engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 042/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Adesão Nº 013/2026. Processo Administrativo nº 047/2026. Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representado pela senhor Idalino Pedrosa Bezerra Júnior, Secretário Municipal de Meio Ambiente nomeada através do Decreto nº 202/2025, denominado CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA – CPNJ Nº 19.409.897/0001-30, com sede na Rua: Capitão Ciriaco, nº 83, bairro do Bosque, na cidade de Rio Branco – Acre, CEP – 69900-700, neste ato representada por Jose Otavio Francisco Parreira, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 047/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de acrelândia; elaboração do projeto de edificação de loculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos orgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério Municipal de Xapuri. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora licitados, constantes do Anexo I, integrante deste Contrato, a importância de R$ 179.777,25 (Cento e setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), que será paga de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS 6.1. Os recursos, para tanto, serão oriundos. FONTE DE RECURSOS: ORGÃO: 08 – Sec. Municipal de Meio Ambiente PROGRAMA DE TRABALHO: 2.037 – Manutenção do Cemitério Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: RP – 500 – 706 – Transferência Especial da União – 710 – Transferência Especial do Estado CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.1. O presente contrato terá vigência até o final do exercício financeiro contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Xapuri – Acre, 13 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Secretária Municipal de Meio Ambiente/CONTRATANTE e a empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita na CNPJ nº 19.409.897/0001-30/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 175 13 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preço Nº031/2026 - PE SRP Nº002/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preço Nº031/2026 - PE SRP Nº002/2026 Registro de preços para contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, em atendimento aos Convênios nº (982683/2025/, 985994/2025, 9821385/2025 e 985991/2025). Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Ata de Registro de Preço - pdf ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pela seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do Pregão Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, Processo Administrativo n.º 005/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma ELETRÔNICA Nº. 002/2026/CLC/PMX, RESOLVE registrar o preço da Empresa GEOTRACK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 07.560.148/0001-20, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. OBJETO Registro de preços para contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, em atendimento aos Convênios nº (982683/2025/, 985994/2025, 9821385/2025 e 985991/2025), oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período. CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$13.000,00(Treze mil reais). Xapuri – Acre, 12 de agosto de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa Geotrack Comércio Importação e Distribuição; CNPJ nº 07.560.148/0001-20/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 356 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°025/2024 - Transportar 01 Veículo Automotor Furgão, Modelo Master | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°025/2024 - Transportar 01 Veículo Automotor Furgão, Modelo Master Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°062/2024 CONTRATADO: CNPJ Nº VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO PROCESSO: 062/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 062/2024, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para transportar 01 (UM) Veículo Automotor Furgão, Modelo Master, cor Predominante branca, Ano/Modelo 2024/2025, Motor a Diesel, 136 CV, adaptado para Ambulância, Chassi: 93YF62002SJ907771, de São Paulo/SP para Rio Branco/AC. VALOR R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de Dispensa, conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC,12 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13819 225 16 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1038/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1038/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1038 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, Operação de Crédito no Orçamento do exercício de 2019, com a seguinte classificação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, CADASTRO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 04.123.0002.3012- PROGRAMA DA CESSAO ONEROSA 3.1.90.13.00.00.0001 - Obrigações Patronais ..................R$ 250.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 - Obras e Instalações ......................R$ 218.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 - Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 100.000,00 Total ...............................................................................R$ 568.000,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão da operação de crédito da Cessão Onerosa. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 994 30 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°029/2026 - D P SILVA NETO LTDA - PP SRP N°005/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°029/2026 - D P SILVA NETO LTDA - PP SRP N°005/2026 Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.30297, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS e Processo Administrativo supracitados, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Presencial, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por item, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, prestadora de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Xapuri – Acre, 02 de julho de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa D P SILVA NETO LTDA; CNPJ nº 28.679.332/0001-63/CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 353 7 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°07/2018 (CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°07/2018 (CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: J & J. D'PAULA CIA LTDA-ME CNPJ: 18.667.349/0001-47 VALOR R$ 6.300 OBJETO: Confecção dos materiais decorre da necessidade de divulgar o Carnaval 2018 de Xapuri, tornar o ambiente festivo (local onde será realizado) decorado, distribuir ventarolas para aqueles que irão apenas observar/prestigiar o evento e a fins. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2022 - 4º Bimestre | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4° Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de setembro de 2022 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta de Débitos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após consulta das respectivas informações financeiras junto ao Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da existência de débitos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Ata Nº010/2025 - PP Nº007/2025 - ARMARINHO NOVAIS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Ata Nº010/2025 - PP Nº007/2025 - ARMARINHO NOVAIS LTDA Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 010/2025 por mais 12 meses, para aquisição de materiais descartáveis. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 010/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA ARMARINHO NOVAIS LTDA, CNPJ Nº33.442.118/0001-29. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre a aquisição de materiais descartáveis em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 010/2025, prorrogando do dia 26 de junho de 2026 até 26 de junho de 2027. Xapuri – AC, 16 de junho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa ARMARINHO NOVAIS LTDA, CNPJ N° 33.442.118/0001-29 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 512 6 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°014/2024 - Locação e Suporte Técnico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°014/2024 - Locação e Suporte Técnico Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC 4° TA - CT N°024/2024 Prorrogado até 27/12/2025 3° TERMO ADITIVO Prorrogado até 27/10/2025 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 27/07/2025 CONTRATO Nº 024/2024 - DOEAC N°13.796 PROCESSO ADM. N°026/2024 CONTRATADO: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS CNPJ Nº 15.393.826/0001-35 VALOR GLOBAL R$ 112.014,12 VIGÊNCIA: 180 dias DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2024 ********************************************************************* EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO PROCESSO: 026/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0142024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 026/2024, que tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de locação e Suporte Técnico de Sistemas de Gestão Pública, que restou classificada a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS, inscrita no CNPJ 15.393.826/0001-35, sediada na Rua Manoel Castor de Araújo, nº 124, Bairro: Bosque, na Cidade de Rio Branco, com o valor mensal de R$ 18.669,02 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos), totalizando o valor global da Dispensa R$ 112.014,12, (cento e doze mil quatorze reais e doze centavos) compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de Dispensa, conforme prevê o art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC,02 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 139 14 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°004/2023 - Aprovar: a prestação de contas do exercício de 2022 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°004/2023 - Aprovar: a prestação de contas do exercício de 2022 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 04 DE 27 DE MARÇO DE 2023. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 03a Reunião realizada em 27 de março de 2023, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM BASE NO RELATÓRIO DO SIOPS, para apreciação, RESOLVE: Art. 1o - Aprovar: a prestação de contas do exercício de 2022 d a Secretaria Municipal de saúde com base no relatório do SIOPS. Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 04 de 27 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 272 4 de abril de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CME - Ata da Assembleia do CME e Posse da Nova Composição 2025/2028 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CME - Ata da Assembleia do CME e Posse da Nova Composição 2025/2028 Legislação Ata da Assembleia Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME Ata da Assembleia Geral do Conselho Municipal de Educação – Xapuri-Acre, para posse da nova composição para o quadriênio 2025-2028, e eleição da Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva para o biênio 2025-2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 150 26 de junho de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 005/2019 (Comissão Organizadora) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 005/2019 (Comissão Organizadora) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES RESOLUÇÃO Nº 05 DE 15 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Xapuri - AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 974/2018 e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Xapuri – AC. Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas: I - Representantes do Poder Público: Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu Suplente: Jonathan Matheus Rodrigues Pinheiro Titular: Josélia Evelim da Silva Azevedo Suplente: Kaenia Cristina Souza Maia Titular: Iraide Lopes Mendes Suplente: Carlos Wiliam Alencar da Silva II – Representantes da Sociedade Civil: Titular: Francimara Araújo da Silva Suplente: Odete Emiliana da Silva Titular: Thiago Fabrício Pereira da Silva Suplente: Maria de Nazaré Pereira Royzal Titular: Francisco Ramalho de Souza Suplente: Silvia da Silva Lima Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade. Art. 3° Compete à Comissão Organizadora: I - Conduzir o processo de escolha; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital; III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado; V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e; VIII - Resolver os casos omissos. Art. 4° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembléia do CMDCA, para deliberação. Art. 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 03/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 6º - Fica revogada a Resolução Nº 04/2019 de 30 de abril de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Xapuri – AC. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artº 8º - Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Xapuri – Acre, 15 de maio de 2019. Jurivan Bezerra Rios Presidente do CMDCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12561 100 29 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 016/2021 - Aquisição de Fogos de Artifício | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 016/2021 - Aquisição de Fogos de Artifício Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO N°090/2021 CONTRATADA: EMERSON GONÇALVES DA SILVA – ME CPF N°: 12.278.579/0001-38 VALOR: R$ 17.460,00 VIGÊNCIA DO CONTRATO : DATA DE ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 090/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016/2021, conforme Processo Administrativo nº 090/2021, que tem como objeto: contratação de pessoa jurídica para aquisição de Fogos de Artifício para o show pirotécnico da virada de ano 2021/2022 e atendimento do Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri, que restou classificado: EMERSON GONÇALVES DA SILVA – ME (RONDOFOGOS), CNPJ: 12.278.579/0001-38, com o valor total de R$ 17.460,00 (Dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail. com. Xapuri - AC, 09 de dezembro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13186 99 16 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RAG - Relatório Anual de Gestão 2022 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RAG - Relatório Anual de Gestão 2022 Legislação Relatório Anual de Gestão,RAG Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RAG - RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2022 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



