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Lei N°1160/2022 Custear despesas de moradia e alimentação aos médicos

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1160 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a conceder beneficio pecuniário

na forma de auxilio moradia e alimentação a médico integrante

do projeto mais médicos no município de Xapuri”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre

no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica

Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,

APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a custear

despesas de moradia e alimentação aos médicos participantes

do Programa Mais Médicos.


Art. 2º- Atendendo aos parâmetros fixados na lei 12.871/13

e no edital de 18 e 19 de 2018, do ministério da saúde – secretaria

de gestão do trabalho e da educação na saúde, fica autorizado o

pagamento pelo município de no mínimo R$500,00 (quinhentos reais)

e no máximo de R$770,00 (setecentos e setenta reais) mensais

para atendimento às despesas de alimentação e no mínimo de

R$800,00 (oitocentos reais) e no máximo de 1.200,00 (mil e duzentos reais)

com moradia para atuarem no município pelo período de até 03 (três) anos.


Parágrafo único – Compreendem-se como auxilio moradia as

despesas com aluguel, água, luz, esgoto, coleta de lixo, telefone,

internet, condomínio.


Parágrafo Segundo – Fica o profissional médico, obrigado a

comprovar o efetivo pagamento do aluguel, apresentando o

contrato com eventual locador no primeiro mês e recibos

mensais de pagamento.


Art. 3º - Os valores em pecúnia não poderão ultrapassar a quantia

de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta

de dotações próprias consignados no orçamento anual da Secretaria

Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 20 de dezembro de 2022


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13452

2272

13 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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