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  • DECRETO Nº 581/2019 Nomear a Comissão Especial de Avaliação, PSS 002/2019 NASF | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 581/2019 Nomear a Comissão Especial de Avaliação, PSS 002/2019 NASF Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 581 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DE XAPURI – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Inciso 09 da Lei Orgânica do município de Xapuri Estado do Acre. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliação, do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019 para contratação de psicólogo e nutricionista que comporão a equipe do NASF, composto pelos seguintes membros: 1 – Daniele Cristiana Fontana Alves - Administração 2 – Daniel Lima Almeida – Secretaria de Saúde 3 – Clenio Jorge Rodrigues Monteiro – Gabinete do Prefeito 4 – Kaenia Cristina Souza Maia – Psicóloga 5 – Aline Pereira da Silva – Nutricionista Art. 2º - A comissão tem o prazo de máximo de 3 (três) dias a partir da publicação deste decreto, para reunir, deliberar e apresentar resultado da seleção dos cargos constantes do art. 1º. Art. 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de outubro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12652 68 9 de outubro de 2019 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 007/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 007/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Sec. Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 2018 – Manut. Atv. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Sec. Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3016 – Apoio a Instituição de Acolhimento e Abrigo 3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 1090 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.00.101.00 – Material de Consumo 10.000,00 Total do Remanejamento 40.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de fevereiro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13225 99 15 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº 072/2025/PMX - Tecnologia da Informação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº 072/2025/PMX - Tecnologia da Informação Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de software (Status Tecnologia). Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 072/2025/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA... PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - CPNJ N° 15.393.826/0001-35. Pregão Presencial nº 005/2025. Ata de Registro de Preços nº 042/2025. Processo Administrativo nº 033/2025... CLÁUSA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão... ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 1 12 Mês Sistema de Contabilidade BETHA R$ 4.153,35 R$ 49.840,20 2 12 Mês Sistema de Planejamento BETHA R$ 725,33 R$ 8.703,96 3 12 Mês Sistema de Tesouraria BETHA R$ 524,66 R$ 6.295,92 4 12 Mês Sistema de Prestação de Contas BETHA R$ 0,00 R$ 0,00 5 12 Mês Sistema de Convênios BETHA R$ 0,00 R$ 0,00 7 12 Mês Sistema de Tributos BETHA R$ 7.457,98 R$ 89.495,76 14 12 Mês Sistema de Folha de Pagamento (e-Social) BETHA R$ 4.499,60 R$ 53.995,20 15 12 Mês Sistema de Recursos Humanos BETHA R$ 1.026,04 R$ 12.312,48 18 12 Mês Sistema de Compras e Licitações BETHA R$ 2.658,44 R$ 31.901,28 19 12 Mês Sistema de Gestão de Contratos BETHA R$ 0,00 R$ 0,00 20 12 Mês Sistema de Gestão de Patrimônio BETHA R$ 583,59 R$ 7.003,08 23 12 Mês Sistema de Almoxarifado BETHA R$ 568,14 R$ 6.817,68 29 12 Mês Sistema de Portal da Transparência BETHA R$ 1.604,03 R$ 19.248,36 VALOR TOTAL: R$ 285.613,92. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR A SER PAGO PELO OBJETO: R$ 285.613,92 (Duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). Xapuri-AC, 19 de dezembro de 2025. Assinam: Maxsuel Maia Pereira, Emerson Rodrigo Simião Souza e STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 200 27 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°025/2024 - Transportar 01 Veículo Automotor Furgão, Modelo Master | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°025/2024 - Transportar 01 Veículo Automotor Furgão, Modelo Master Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°062/2024 CONTRATADO: CNPJ Nº VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO PROCESSO: 062/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 062/2024, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para transportar 01 (UM) Veículo Automotor Furgão, Modelo Master, cor Predominante branca, Ano/Modelo 2024/2025, Motor a Diesel, 136 CV, adaptado para Ambulância, Chassi: 93YF62002SJ907771, de São Paulo/SP para Rio Branco/AC. VALOR R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de Dispensa, conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC,12 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13819 225 16 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1038/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1038/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1038 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, Operação de Crédito no Orçamento do exercício de 2019, com a seguinte classificação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, CADASTRO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 04.123.0002.3012- PROGRAMA DA CESSAO ONEROSA 3.1.90.13.00.00.0001 - Obrigações Patronais ..................R$ 250.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 - Obras e Instalações ......................R$ 218.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 - Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 100.000,00 Total ...............................................................................R$ 568.000,00 Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão da operação de crédito da Cessão Onerosa. Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 994 30 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº015/2025 - Nomear os membros da Comissão de Contratação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº015/2025 - Nomear os membros da Comissão de Contratação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº015 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 135 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº107/2024 - Chamamento da 1ª CMGTES | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº107/2024 - Chamamento da 1ª CMGTES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 107 DE 14 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre o chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES); Decreta: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 0ª CMGTES, a realizar-se no dia 07 de junho de 2024, em Xapuri - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 170 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 001/2021 Nomeação do senhor JEFERSON DE MATTOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 001/2021 Nomeação do senhor JEFERSON DE MATTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JEFERSON DE MATTOS, para exercer o cargo em comissão CCI - como Secretario Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 170 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº314/2025 Feriado Municipal 19/06/2025 e Ponto facultativo 20/06/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº314/2025 Feriado Municipal 19/06/2025 e Ponto facultativo 20/06/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°314 DE 17 DE JUNHO DE 2025 O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1o - Decretar Feriado Municipal o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) dia de Corpos Christi, e ponto facultativo o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira). Art. 2o - Decretar Feriado Municipal o dia 24 de junho de 2025 (terça-feira) Celebração Religiosa de São João do Guarani, conforme Lei Municipal No 885/2015 Art. 3o - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal no dia 20 de junho (sexta-feira), por necessidade de serviço. Art. 4o - Na sexta-feira ficam mantidos os serviços de coleta de lixo domestico e funcionamento da farmácia central. Art. 5o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 195 18 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 612/2020 Exonerar a pedido o Senhor PEDRO SAADY MACIEL CASTELO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 612/2020 Exonerar a pedido o Senhor PEDRO SAADY MACIEL CASTELO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 612 DE 02 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador da divisao de politicas, programas e açoes estrategicas da Secrewtaria Municipal de Saúde de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a pedido o Senhor PEDRO SAADY MACIEL CASTELO do cargo de Coordenador da Divisao de Politicas, Programas e Ações Estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art.3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 123 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a designação de suplente para exercer a função de Conselheira Tutelar titular do Município de Xapuri, em razão de vacância decorrente de exoneração, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as normas relativas ao Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 974, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas relativas ao Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2024, que nomeou os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028, tendo sido ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA nomeada na condição de suplente; CONSIDERANDO a vacância de vaga de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a referida vaga; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, que deliberou pela convocação da suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, observada a ordem de suplência, para assumir a vaga de membro titular decorrente da vacância; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; DECRETA: Art. 1º Fica ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, anteriormente nomeada como suplente do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, designada para exercer a função de Conselheira Tutelar titular, em razão da vacância decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a respectiva vaga, nos termos da Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026. Art. 2º A Conselheira Tutelar ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA exercerá a função de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC até o término do mandato correspondente ao quadriênio 2024–2028, observadas as disposições da legislação federal e municipal aplicáveis. Art. 3º Durante o período em que exercer a função de Conselheira Tutelar titular, ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA fará jus à remuneração e aos demais direitos, deveres, atribuições, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao exercício da função, na forma da legislação municipal vigente. Art. 4º A Conselheira Tutelar designada deverá assinar o respectivo termo de posse ou de assunção ao exercício da função, conforme as formalidades estabelecidas pela legislação municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 5º Fica determinado aos órgãos competentes da Administração Municipal que adotem as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto aos registros funcionais e ao pagamento da remuneração correspondente ao exercício da função de Conselheira Tutelar titular. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 204 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº003/2026 - Designar Equipe Técnica - Soluções Fundiárias do TJ/AC | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2026 - Designar Equipe Técnica - Soluções Fundiárias do TJ/AC Designa equipe técnica para cumprimento de determinação judicial expedida pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SEMAS Nº 003/2026 DE 31 DE JULHO DE 2026. Designa a equipe técnica para cumprimento de determinação judicial expedida pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 005, publicado em 02 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Técnica responsável pelo levantamento socioassistencial das famílias ocupantes da área objeto do processo judicial em trâmite perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. I – Coordenador da Equipe: Uendel Paes da Cunha; II – Assistente Social: Neilane Cristina Nunes de Moura; III – Psicóloga: Kaenia Cristina Souza Maia; IV – Entrevistador(a)/CadÚnico: Ricardo Barbosa da Cunha Junior V – Apoio Administrativo: Ana Leticia Miranda Corrêa. Art. 2º Compete à equipe: I – Realizar visitas técnicas e entrevistas com as famílias; II – Efetuar o diagnóstico socioeconômico; III – Consultar informações no Cadastro Único; IV – Identificar situações de vulnerabilidade e risco social; V – Elaborar relatório técnico para encaminhamento ao Poder Judiciário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 31 de julho de 2026. ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ Séc. Municipal de Assistência Social Dec.005/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 240 4 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente, a repasse do Sistema Unico de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.250.222,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil e duzentos e vinte e dois reais), conforme discriminativo dos Programas de Trabalho e Valores em Elementos de Despesa abaixo descritos com fins a reforçar a dotação orçamentária do Exercício de 2019. PROGRAMA DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 007.10.301.3003 – Incremento Temporario ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo......................370.111,00 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição..................370.111.00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................60.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. 450.000,00 Total Geral...........................................................................1.250.222,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no Art 1º adivinrão de repasses do Sistema Unico de Saúde em ações no Incremento Temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 02 de setembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 62 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações cadastrais da Atividade Econômica exercida no Município. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Declaração de Cadastro Mobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº022/2024 Nomeada SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº022/2024 Nomeada SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a Nomeação da Coordenadora da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA para exercer Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenadora da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de fevereiro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 253 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL - Material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL - Material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo GAB/PREF/N°614/2019 CONTRATADO : GETULIO B. COSTA CNPJ : 10.902.584/0001-44 VALOR TOTAL DE R$ 17.220,00 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E VINTE REAIS) AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, torna público que excelentíssimo senhor Prefeito, homologou a dispensa de licitação, conformo Processo Administrativo GAB/PREF/N°614/2019, que tem como objeto: a aquisição material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO), atendendo a demanda com a alimentação da equipe responsável pelo recapeamento de várias ruas do Município de Xapuri. Com base Legal : Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : ENT/ORG/UNID/PROJ.ATIV. 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA. FONTE DE RECURSO: 00.101.00 – RPM. PESSOA JURIDICA : GETULIO B. COSTA , CNPJ: 10.902.584/0001-44, com o VALOR TOTAL DE R$ 17.220,00 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E VINTE REAIS). O Processo encontra-se a disposição dos Interessados na rua Floriano Peixoto, n° 114-CENTRO, XAPURI-AC. Xapuri-Ac, em 18/10/2010 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12661 21 de outubro de 2019 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 004 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 004/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 10.425.300/0001-76 com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 105 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Requerimento n° 098/2022 - Requerimento do servidorHarlei Alves Cardoso | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento n° 098/2022 - Requerimento do servidorHarlei Alves Cardoso Legislação Requerimento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO OF/EXP/GAB/098/2022 Xapuri-Acre, em 18 de fevereiro de 2022 A SUA SENHORIA O SENHOR JEFERSON DE MATTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO. XAPURI - AC DEFERIMENTO Senhor Secretário, Com os cumprimentos de estilo, venho até Vossa Senhoria DEFERIR o Requerimento do servidor efetivo da Prefeitura de Xapuri, senhor Harlei Alves Cardoso, solicitando a prorrogação do afastamento de suas funções sem ônus para a municipalidade até o dia 31 de dezembro de 2022 Com o deferimento, solicito que se proceda as ações administrativas cabíveis e necessárias ao atendimento da proposição. Sendo o que se apresentava para o momento, e certo do dever cumprido, nos colocamos à disposição. Respeitosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13244 174 16 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 59 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EDITAL SEMED nº 004 - Cargo de Diretor Escolar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL SEMED nº 004 - Cargo de Diretor Escolar Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED EDITAL SEMED nº 004 de 22 de novembro de 2023 Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral para Diretores das Unidades Municipais de Ensino de Xapuri em conformidade com Lei Municipal nº 866 de 10 de novembro de 2015 e alterações promovidas pela Lei Municipal nº 956 de 08 de maio de 2018, que versa sobre o princípio da Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino de Xapuri e dá outras Providências. A Secretaria Municipal de Educação torna público, a todos os interessados, em concorrerem ao Cargo de Diretor (a) de Unidade Escolar para o quadriênio 2024-2027, o Regimento Interno do Processo Eleitoral, que ocorrerá simultaneamente, em todas as unidades escolares vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, no dia 08/12/2023, no horário das 07:00 às 17:00 horas , sem intervalo. Conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 866 de 10 de novembro de 2015, poderão inscrever-se para o Processo Eleitoral para Diretor (a) da Rede Municipal de Ensino, os Professores que obtiveram no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na primeira etapa do processo classificatório, prevista no art. 5º, I da Lei nº 866 de 10 de novembro de 2015; Os candidatos que cumprirem os requisitos, poderão se inscrever no dia 30/11/2023, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no próprio estabelecimento deensino na qual deseja concorrer, em ficha de inscrição constantes no Anexo II deste Regimento e entrega do Plano de Trabalho. Publicações: Portaria 004/2023 - Comissão do Processo Eleitoral para Diretores Publicado em 27/11/2023 EDITAL SEMED nº 004/2023 - Cargo de Diretor Escolar Publicado em 27/11/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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