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  • Notificação N° 001/2019 ( APAM CONSTRUTORA LTDA ) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação N° 001/2019 ( APAM CONSTRUTORA LTDA ) Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019 Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019 NOME OU RAZÃO SOCIAL: APAM CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 16.746.642/0001-92 Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora responsável pelo serviço de fiscalização através do Setor de Tributação e Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de 2015 e pelo presente instrumento regulamentador. Considerando que a empresa, APAM CONSTRUTORA LTDA já havia sido notificada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015. Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro, brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri. Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) sessenta dias para se adequar a lei. O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o cancelamento do alvará de funcionamento. Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já agradecemos sua compreensão. _________________________________ Assinatura do Responsável ou Preposto Data:____/maio/2019 Jeferson de Mattos Secretario Municipal de Finanças e Administração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 94 6 de maio de 2019 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital N°001/2024 Credenciamento/Parecerista | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2024 Credenciamento/Parecerista Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Republicado por Incorreção - EDITAL Nº001/2024 Credenciamento - Parecerista ********************************************* EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Credenciamento para a contratação pessoa física na área de pareceristas estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Xapuri, visando garantir ações direcionadas a atender a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, contratar os referidos profissionais em acordo com o Plano de Ação n° 30882120230005-018668, para prestação dos serviços em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO Data: 12 de agosto à 06 de setembro Através do e-mail: smct.xapuri@gmail.com Também poderão ser realizadas inscrições presenciais, ficando os formulários disponíveis também no endereço presencial. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento desta secretaria. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Rua Luiz Ramos de Albuquerque, situado no Polo Industrial Moveleiro, Bairro Pantanal, CEP 69.930-000, Xapuri – Acre PUBLICAÇÕES Resultado Final dos Candidatos Aprovados publicaod em 30/09/2024 DOEAC N]13.872 Pág 140-141 Resultado Preliminar Publicado em 25/09/2024 DOEAC N°13.869 Pág. 115-116 Inscrições deferidas e indeferidas Publicado em 19/09/2024 DOEAC N°13.865 Pág. 119 Inscrições deferidas e indeferidas Publicado em 04/09/2024 DOEAC N°13.855 Pág. 115 Republicad o por Incorreção - EDITAL Nº001/2024 Credenciamento - Parecerista Publicado em 14/08/2024 DOEAC N°13.839 Pág. 199-203 EDITAL Nº001/2024 - CREDENCIAMENTO/PARECERISTAS Publicado em 13/08/2024 DOEAC N°13.838 Pág. 214-218 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13838 214 13 de agosto de 2024 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 096/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 032/2019 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 096/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 032/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 096 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019, referente ao Pregão Presencial SRP Nº 032/2018, Ata de Registro de Preços nº 027/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e a empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 04.939.650/0001-58, assinado no dia 10 de junho de 2021, com vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Segurança eletrônica monitorada com equipamento remoto e sistema de alarme, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do processo, tudo em conformidade com os anexos originários do Contrato Administrativo nº 032/2019, pertencente ao Pregão Presencial SRP Nº 032/2018, Ata de Registro de Preços nº 027/2018, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 10 de junho de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Xapuri – Acre, 09 de julho de 2021. João Ribeiro de Freitas Chefe do Gabinete Civil Decreto Nº 002/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13089 81 21 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 471 DE 26 DE JULHO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 471 DE 26 DE JULHO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 471 DE 30 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12356 124 1 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, cujo objeto é Aquisição do caminhão basculante para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana de Xapuri, através de emenda parlamentar: SICONV nº 942852/2023, tendo como empresa vencedora GIORDANI VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 31.306.601/0001-50, com o valor global equivalente R$ 725.998,00 (Setecentos e vinte e cinco mil novecentos e noventa e oito reais). Xapuri – AC, 11 de março de 2026 MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 487 16 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2014 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2014 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Balanço Anual 2014 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2014 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE Nº004/2023 Mini PÁ Carregadeira - Convênio nº904734/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº004/2023 Mini PÁ Carregadeira - Convênio nº904734/2020 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 26/03/2025 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 26/12/2024 CONTRATO N°010/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°010/2024 PROCESSO ADM. Nº041/2023 Convênio nº904734/2020 CONTRATADO: FEITOZA COMERCIO DE MAQUINAS e EQUIPAMENTOS CNPJ 48.475.333/0001-01 VALOR R$ 240.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSIANTURA: 26/04/2024 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2023 UASG: 980149 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a abertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO : Será objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO para AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA, em atendimento a Convênio nº 904734/2020 de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 04 de dezembro de 2023, a partir das 13:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do dia 21 de novembro de 2023, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 20 de novembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 159 22 de novembro de 2023 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 063/2021 - Nomeada a Senhora GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 063/2021 - Nomeada a Senhora GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 063 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a Nomeação do Diretora de Convênios da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeada a Senhora GIRLANE OLIVEIRA DOS SANTOS – para exercer cargo em comissão CCII - como Diretora de Convênios da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de fevereiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 626/2020 - Medidas Unificadas - COVID-19 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 626/2020 - Medidas Unificadas - COVID-19 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 626 DE 17 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre medidas unificadas dos municípios do Alto Acre com o apoio dos órgãos de segurança, para enfrentamento da doença COVID– 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que em razão da proximidade geográfica dos municípios acreanos de Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia e Assis Brasil, os mesmos compõem a região do Alto Acre e realizam costumeiramente ações em conjunto; CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB dos municípios do Alto Acre não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que os casos de saúde mais complexos dos municípios do Alto Acre são centralizados no hospital regional do Alto Acre, localizado em Brasiléia/AC e/ou encaminhados para a capital Rio Branco; CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus– COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente; CONSIDERANDO que os citados municípios do Alto Acre ainda não possuem pessoas infectadas com o Novo Coronavírus, COVID-19; CONSIDERANDO que municípios que fazem fronteira com a região do Alto Acre possuem pessoas infectadas oficialmente pelo Novo Coronavírus - COVID-19, sendo eles Rio Branco, Cobija/Bolívia e Iñapari/Peru; CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com cautelas sanitárias preventivas; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2 de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos da população regional exigem esforço em conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em conjunta com os órgãos policiais. D E C R E T A: Art. 1º- Ficam estabelecidas no âmbito do Município de Xapuri - Acre, as iguais ações de prevenção à contaminação da população pelo Novo Coronavíurus (COVID-19) pelos municípios limítrofes da região do Alto Acre, quais sejam Epitaciolândia, Assis Brasil e Brasiléia; Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes a) No horário das 5h às 20h, de segunda à segunda; b) Aqueles que possuírem vários caixas, intercalem o funcionamento dos mesmos; c) Instalem placa de acrílico ou outro material similar que promova uma barreira entre o cliente e o atendente no local destinado ao caixa; d) Disponibilizem a seus funcionários máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual que julgarem necessários; e) Concedam tempo necessário para que seus funcionários higienizem frequentemente seu corpo com água, sabão e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM; f) Higienizem com frequência os equipamentos de utilização pelos funcionários e clientes; g) Ofertem e orientem clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão liquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento, antes de iniciar suas compras; h) Não permitam o consumo de alimentos em suas respectivas praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes; i) Não permitam aglomerações na parte interna e externa dos estabelecimentos, limitando a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos e organizando filas de clientes externas, nos estacionamento e calçadas, com distanciamento mínimo de 1 metro uma das outras, com cones e/ou sinalizações no chão; II – Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas pelo sistema de serviço delivery e/ou drive thru, proibindo expressamente o consumo de alimentos em seus estabelecimentos. III – Os postos de gasolina poderão funcionar apenas no horário das 5h às 22h, para abastecimento e venda de produtos mediante o sistema delivery e/ou drive thru, proibindo expressamente o consumo de alimentos em seus estabelecimentos; IV - As feiras livres de frutas e verduras poderão funcionar apenas no horário das 5h às 20h, desde que: a) O ambiente seja isolado com grades ou outra contenção, para que a e a entrada de pessoas seja controlada evitando aglomeração; b) As barracas tenham um distanciamento uma das outras, de no mínimo 4 metros; c) Possuam apenas um único feirante por barraca; d) O feirante utilize máscaras e outros EPIs necessários e higienize seu corpo frequentemente com lavagem de mãos e/ou álcool etílico hidratado 70ºINPM; e) O feirante higienize com frequência os equipamentos de utilização dos clientes; [.....] Art. 18º - Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todas as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de acordo com suas competências e limitações; Art. 19º - Fica Revogado o Decreto 622 de 14 de abril de 2020. Art. 20º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 17 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE Nº004/2021 - MINI PÁ CARREGADEIRA, FRESADORA, ROÇADEIRA E VASSOURA MECÂNICA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº004/2021 - MINI PÁ CARREGADEIRA, FRESADORA, ROÇADEIRA E VASSOURA MECÂNICA Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°031/2021 Convênio n°904734/2020 CONTRATADO(A): P. D. V. PECAS EIRELI CNPJ N°: 28.737.608/0001-12 AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2021 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a prorrogação da sessão pública de abertura, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: que ocorreria no dia 30 de junho de 2021 às 15:00 horas (horário de Brasília- DF), em virtude de retificação no edital. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA, FRESADORA, ROÇADEIRA E VASSOURA MECÂNICA em atendimento a Convênio nº 904734/2020, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 09 de julho de 2021, a partir das 10:30 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 29 de junho de 2021, através dos endereços eletrônicos: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, cplxapuri@gmail.com, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br. Xapuri, 28 de junho de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO ******************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2021 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item OBJETO: AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA, FRESADORA, ROÇADEIRA E VASSOURA MECÂNICA em atendimento a Convênio nº 904734/2020, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 30 de junho de 2021, a partir das 15:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 17 de junho de 2021, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 11 de junho de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 161 17 de junho de 2021 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°015/2026 - Retroescavadeira | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°015/2026 - Retroescavadeira Aquisição de 01 máquina retroescavadeira Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°052/2026 ATA N°020/2025 - PE N°005/2025 CONTRATADO: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ 19.614.838/0001-01 *********************************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 052/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2025/PME PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025/PME O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 020/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 005/2025, visando O presente processo tem por objeto a aquisição de 01 (uma) máquina retroescavadeira, nova, zero hora, destinada ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Xapuri - AC, através da empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ Nº 19.614.838/0001-01, no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 10 de junho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 437 16 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato de Prestação de Serviços Artísticos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Contratação de empresa para serviços artísticos (Cantor Wanderley Andrade) na Festividade de São Sebastião. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°002/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2026. O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA... doravante denominado CONTRATANTE e a empresa J W A LOPES inscrita no CNPJ: 00.512.704/0001-43, situada a Rua R MARAVALHO BELO n°60, sala A, MARAMBAIA – BELEN-PA... neste ato representado por Jose Wanderley Andrade Lopes... celebram o presente Contrato... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente instrumento, é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Artísticos, para atender da Secretaria de Cultura e Turismo, visando a Contratação do Cantor Wanderley Andrade, para se apresentar na Festividade de São Sebastião que será realizada na cidade de Xapuri entre os dias 16 á 20 de janeiro de 2026. 1.2. A apresentação ocorrerá no Festividade de São Sebastião que será realizada na cidade de Xapuri entre os dias 16 á 20 de janeiro de 2026, com duração de 03h, conforme proposta em anexo. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND Duração da Apresentação 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARTÍSTICOS, PARA ATENDER DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DO CANTOR WANDERLEI ANDRADE, PARA SE APRESENTAR NA FESTIVIDADE DE SÃO SEBASTIÃO QUE SERÁ REALIZADA NA CIDADE DE XAPURI ENTRE OS DIAS 16 Á 20 DE JANEIRO DE 2026. SENDO QUE A APRESENTAÇÃO DO CANTOR ESTA PREVISTA PARA COMEÇAR AS 23:50hs DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2026, COM PREVISÃO DE ENCERRAMENTO AS 03:00HS DO DIA 20 DE JANEIRO. APRESENTAÇÃO 3:00HS CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO. Os valores referentes a prestação dos serviços serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA... O valor global do presente contrato é de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). CLÁUSULA 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Programa de Trabalho: 01.599.0011.2.007 - Promoção e Apoio a Eventos Populares, Culturais e Artísticos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 710 - Transferência Especial do Estado (Emenda Parlamentar). Xapuri - Acre, 14 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. Maxsuel Maia Pereira, Nader Melo Sarkis Secretário Municipal de Cultura e Turismo/CONTRATANTE e a empresa J WA LOPES Wanderley Andrade Lopes/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 231 26 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 486 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 486 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 486 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 60 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 002/2023 - Convocar a 12ª Conferência CMDCA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2023 - Convocar a 12ª Conferência CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC RETIFICAÇÃO CONFERENCIA CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE XAPURI – CMDCA DE XAPURI/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº974/2018 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de XAPURI/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de XAPURI/AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Xapuri/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 04 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 22 de maio de 2023 para a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC. Art. 3º – A coordenação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social Xapuri-Acre. Art. 4º – As despesas com a Organização e a Realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/ AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura de Xapuri. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC **************************************************** RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE XAPURI – CMDCA DE XAPURI/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº974/2018 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de XAPURI/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de XAPURI/AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Xapuri/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 04 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 22 de maio de 2023 para a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC. Art. 3º – A coordenação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social Xapuri-Acre. Art. 4º – As despesas com a Organização e a Realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura de Xapuri. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 176 17 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 001/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores e fiscais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores e fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. MAYCON MAIA FADÚL, proprietário da empresa M.M. FADUL-ME CNPJ:18.515.354/0001-34, assinado no dia 09/07/2019, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de lavagem e lubrificaçoes em veículos e motos, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 026/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12840 45 17 de junho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital N°002/2025 - Alfabetizadores do PBA e EJA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°002/2025 - Alfabetizadores do PBA e EJA Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº002/2025/ DE 20 DE JUNHO DE 2025 1ª CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE XAPURI-AC. O MUNICÍPIO DE XAPURI, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e art. 63 da Lei Orgânica Municipal, o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e a pactuação dessa muniipalidade com o Brasil Alfabetizado PBA, torna público o presente edital, que apresenta orientações e normas para a seleção de alfabetizadores populares, com o objetivo de prestar atividade voluntária de alfabetização de jovens, adultos e idosos no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante as condições estabelecidas neste edital. DAS INSCRIÇÕES DATA: 23 a 26/06/2025 HORÁRIO: 7:00 às 12:00 horas e das 14:00h às 17:00h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ou pelo email educacao@xapuri.ac.gov.br PUBLICAÇÕES: EDITAL Nº002/2025 - Alfabetizadores do PBA e EJA Publicado em 26/06/2025 DOEAC N°14.051 Pág.144-149 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 144 26 de junho de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2025 - 2º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de maio de 2025 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 027/2021 - Fica Nomeada a Senhora BRUNA BISPO DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 027/2021 - Fica Nomeada a Senhora BRUNA BISPO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora BRUNA BISPO DA SILVA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora de Saneamento Básico Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 053/2026 - Exoneração - Meure Amorim Aquino | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 053/2026 - Exoneração - Meure Amorim Aquino Exoneração da Senhora MEURE AMORIM AQUINO do cargo de Coordenadora Administrativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 053 DE 06 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora Administrativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° – Fica Exonerada a Senhora MEURE AMORIM AQUINO, do cargo em comissão CCIII – como Coordenadora Administrativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 154 9 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº485/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - DL N°026/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº485/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - DL N°026/2026 Designação de gestor e fiscal do Contrato nº 072/2026 para aquisição de kit higiene para a Coordenação de Defesa Civil. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 485/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL da Contrato nº 072/2026, oriundo do Processo de Dispensa Emer - gencial de Licatação, cujo objeto é Aquisição de Kit Higienedestinados a atender às necessidades da Coordenação de Defesa Civil da Prefeitura de Xapuri- AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil –Coordenador Municipal da defesa civil – Decreto nº 066/2025 FISCAL João Rodrigo dos Santos, Decreto nº 028/2026 - Diretor Operacional da Defesa Civil. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 150 28 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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