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- Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e apresentar a declaração de titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A regularização se dará após tramitação do processo administrativo, e regularização de pagamento. O prazo de regularização será de até 02 (dois) dias úteis, prazo necessário para compensação da devida taxa. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério para emitir requerimento e receber as orientações necessárias para regularização da concessão do lote (perpetuidade), em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para a formalização de devido processo administrativo e após a comprovação do pagamento, é dado a Declaração de Titularidade do Lote. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. PERPETUIDADE DO TERRENO Taxa para aquisição de lote e/ou perpetuidade do terreno UFM 2018: VALOR R$: Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº097/2025 - Nomear os membros da Comissão de Contratação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº097/2025 - Nomear os membros da Comissão de Contratação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº097 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Contratção da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos desta Municipalidade para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Xapuri, nos termos do art. 2º da Constituição Federal, observadas às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, dispõe de autonomia para regulamentação dos procedimentos internos de licitações e contratos, não estando vinculada às disposições regulamentares emanadas pelos demais Poderes da República, RESOLVE: Art. 1º – Nomear os membros da Comissão de Contrataçao da Prefeitura Municipal de Xapuri: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Ana Maria Rodrigues da Costa – Presidente da Comissão Nonata de Souza Brandão – Membro Armando Meneses de Oliveira – Membro Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro – Membro Alessandra de Lima Mendonça – Membro Art. 2º – As duas primeiras servidoras acima instituídas ficam designadas agente de contratação e pregoeiro e os demais como equipe de apoio, em observância a legislação vigente, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, e Art. 66, § 2º, I do Decreto Municipal nº 016/2024, até ulterior deliberação. Art 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08 de fevereiro de 2025 e com validade de 12 meses, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 015 de 03 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 178 28 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1119/2021 - LDO 2022 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1119/2021 - LDO 2022 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1119 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 193 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMS - Declaração de Inexistência de Relatório e/ou Pareceres 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - Declaração de Inexistência de Relatório e/ou Pareceres 2026 Legislação Declaração de Inexistência de Ocorrência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIOS E/OU PARECERES REFERÊNCIA TÉCNICA: PNTP 2026 - DIMENSÃO: SAÚDE. CRITÉRIO 18.6 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI - CMS, por intermédio de sua Presidência e Secretaria Executiva, em observância à Lei Federal nº 12.527/2011, ao Regimento Interno e ao Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP 2026, declara que: Após consulta aos arquivos físicos e digitais do Conselho, aos registros da Secretaria Executiva, às deliberações do Plenário e aos documentos das Comissões Temáticas, verificou-se que, no período de 1º de janeiro de 2025 até a presente data de 2026: I- não foram emitidos relatórios pelo CMS; II- não foram emitidos pareceres pelo CMS; Em razão da inexistência desses documentos no período indicado, não há conteúdo a ser disponibilizado, quanto a essas categorias, na página do CMS no sítio oficial ou no Portal da Transparência do Município. A presente declaração refere-se exclusivamente a relatórios e pareceres, não abrangendo atas, resoluções, deliberações, pautas, agendas ou outros atos do Conselho, que deverão ser publicados quando existentes e aprovados. Eventuais relatórios ou pareceres emitidos posteriormente serão encaminhados para publicação tempestiva. Esta declaração permanecerá válida enquanto persistir a situação informada, devendo ser atualizada após a emissão de relatório ou parecer. Xapuri-AC, 10 de agosto de 2026. MÁRIO SERGIO RAFAEL DE BRITO E SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS Nº 01/2026 VERANA MACHADO DE OLIVEIRA Secretária Executiva do CMS Portaria Nº 005/2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de agosto de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°088/2026 - Exoneração do Diretor de Turismo - Jorgescley Lima Beleza | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2026 - Exoneração do Diretor de Turismo - Jorgescley Lima Beleza Exoneração de Jorgescley Lima Beleza do cargo de Diretor de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 088 DE 02 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado o Senhor JORGESCLEY LIMA BELEZA, do Cargo em Comissão – CCII, como Diretor de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de junho de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 184 11 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3º FESTIVAL DE QUADRILHAS DE XAPURI – 2023 (REGULAMENTO) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3º FESTIVAL DE QUADRILHAS DE XAPURI – 2023 (REGULAMENTO) Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 3º FESTIVAL DE QUADRILHAS DE XAPURI – 2023 REGULAMENTO O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrição e a realização do 3º Festival de quadrilhas de Xapuri – 2023. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. DO OBJETO Art. 1º - O 3º Festival de Quadrilhas de Xapuri tem como objetivo valorizar, difundir e incentivar as tradições da dança e da cultura popular. O evento será realizado no período de 22 e 23 de julho de 2023. Premiação Todas as quadrilhas juninas participantes do 3º Festival de quadrilhas de Xapuri – 2023 receberão um prêmio de participação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Premiação - Classificação 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Troféu; 2º lugar: R$ 2.000,00 (seis mil reais) e Troféu; 3º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e Troféu A comissão julgadora escolherá os melhores nos quesitos a seguir relacionados e os premiará, também, com os valores apresenta dos a seguir: Melhor Marcador: 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; Melhor Noivo: R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; Melhor Noiva: R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; INSCRIÇÃO On-line: e-mail: liquajac@ gmail.com Data : 14 a 18 de julho de 2023 Publicação Regulamento Publicado em 18/07/2023 - DOEAC 13.575 - Pág.175-177 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13575 175 18 de julho de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 045/2021 - Gestores e fiscais AO CONTRATO N° 005/2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 045/2021 - Gestores e fiscais AO CONTRATO N° 005/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PORTARIA N° 045 DE 03 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do 2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N° 005/2019/SEMUSA, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, brasileira, inscrita no CNPJ: 04.130.919/0001-50, de 03/10/2021, que tem por objeto Fornecimento de SERVIÇOS MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 035/2019 - CPL, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0072/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 03 de Outubro de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13152 74 22 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 3º Quadrimestre 2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 3º Quadrimestre 2021 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de janeiro de 2022 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°039/2026 - U. Oliveira Nogueira dos Santos Ltda | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°039/2026 - U. Oliveira Nogueira dos Santos Ltda Aquisição de equipamentos de imagem, áudio e vídeo. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO Nº 039/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA Dispensa de Licitação nº 014/2026. Objeto: aquisição de equipamentos de material permanente de imagem, áudio e vídeo... Xapuri-Acre, 15 de abril de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA - Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 194 24 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1037/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1037/2019 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1037 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: Programa de Trabalho 004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 2011 – Manutenção do Depart. de Finanças, Cadastro e Cap de Recursos 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica 58.000,00 2013 – Controle da Divida com Precatório 3.3.90.91.00.00.0001 – Sentenças Judiciais 35.000,00 2017 – Manutenção do PASEP 3.3.90.47.00.00.0001 – Obrigações Tributarias e Contribuitivas 15.000,00 Programa de Trabalho 006 – Sec. Municipal de Educação 06.01 – Gabinete do Secretário 2028 – Manutenção do Gabinete do Secretario 3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.895,00 2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo 28.640,00 3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 35.000,00 2030 – Salário Educação 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 18.000,00 Plano de Trabalho 007 – Secretaria Municipal de Saúde – RP 1087 – Programa Mais Médicos 3.3.90.48.00.00.0013 – Outros Auxilios Finan. a Pessoa Física 6.000,00 2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.36.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 1104 – Programa de Atenção Básica – PAB FIXO 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 Plano de Trabalho 005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.39.00.00.0101.00 – Seviços de Terceiros – Pessoa Juridica 15.000,00 Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo: Programa de Trabalho 009 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária 2048 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Pecuária 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 50.000,00 Programa de Trabalho 004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 003 – Depart. De Administração, programas e Projetos 2015 – Manut. do Depart. De Adm. Programas e Projetos 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 50.000,00 Programa de Trabalho 06 – Sec. Municipal de Educação 06.01 – Gabinete do Secretário 2028 – Manutenção do Gabinete do Secretario 3.3.90.14..00.00.0012 – Diaria Civil 2.895,00 3.3.90.36.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.14..00.00.0012 – Diaria Civil 8.550,00 3.3.90.51.00.00.0012 – Obras e Instalações 5.000,00 3.3.90.52.00.00.0012 – Equipamentos e Material Permanente 4.800,00 2035 – Manutenção do Ensino Infantil 33.90.14.00.00.0012 – Diaria Civil 3.640,00 3.3.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.36.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.965,00 4.4.90.51.00.00.0012 – Obras e Instalações 4.400,00 4.4.90.52.00.00.0012 – Equipamentos e Material Permanente 1.285,00 2030 – Salário Educação 3.3.90.39.00.00.0016 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 18.000,00 Plano de Trabalho 007 – Secretaria Municipal de Saúde – RP 1031 – Programa de Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gra- tuita 6.000,00 2039 – Manutenção da Secretaria Muncipal de Saúde 3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 5.000,00 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 1093 – Núcleo de Apoio a Saúde Familiar – NASF 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 7.000,00 Plano de Trabalho 005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.30.00.00.0101.00 – Material de Consumo 9.000,00 3.3.90.36.00.00.0101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 6.000,00 Total Geral do Remanejamento – Seplacoge 108.000,00 Total Geral do Remanejamento – Educação 94.535,00 Total Geral do Remanejamento Saúde - Fundo e RP 18.000,00 Total Geral do Remanejamento – Semctabes 15.000,00 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 277 2 de janeiro de 2012 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°006/2023 - Estruturação e Custeio da Rede de Serviços - CMAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2023 - Estruturação e Custeio da Rede de Serviços - CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNÍCIPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 006 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando ainda a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Estruturação e Custeio da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, n° 120070820230001, de forma extraordinária, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS/XAPURI 2023/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13613 114 12 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°587/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°062/2025 - CARONA N°012/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°587/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°062/2025 - CARONA N°012/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA No 587 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 062/2025, cujo objeto é Aquisição de PLAYS GROUND para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri-AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação, Decreto no 002/2025. FISCAL Marcelo Feitosa Lima, Diretor de Estatística – Decreto no No 095/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de outubro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 23 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013/2025 Prorrogação de prazo de vigência contratual por 12 meses referente à locação do imóvel Museu Casa Chico Mendes. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 013/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC, COMO LOCATÁRIA E ILZAMAR GADELHA BEZERRA MENDES, ELENIRA GADELHA BEZERRA, SANDINO GADELHA BEZERRA E ÂNGELA MARIA FEITOSA MENDES, COMO LOCADORES. CONTRATO Nº 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025 ... CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO O objeto do presente contrato é a Locação de um imóvel urbano (Museu Casa Chico Mendes) localizada na rua Doutor Batista de Moraes, Nº 475, Centro de Xapuri – Acre, tombado pelo IPHAN e pelo Estado do Acre. CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA Este termo aditivo tem como objetivo PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL por 12 (doze) meses, alterando a Clausula Segunda do Contrato nº 013/2025, prorrogando do dia 21 de março de 2026 até 21 de março de 2027. Xapuri/AC, 12 de março de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e os locatários ILZAMAR GADELHA BEZERRA MENDES, SANDINO GADELHA BEZERRA MENDES, ÂNGELA MARIA FEITOSA MENDES, ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 329 24 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 004/2019 (Construção de Creche Municipal Tipo Um Proinfância) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 004/2019 (Construção de Creche Municipal Tipo Um Proinfância) Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°020/2019 CONTRATADO : BORGES COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 07.148.735/0001-06 VALOR R$ 1.976.486,77 (Um milhão novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.° 004/2019. A Prefeitura de Xapuri-AC, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna público para conhecimento dos interessados Encerramento do prazo recursal e abertura de envelopes de propostas referente a TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019, cujo objeto é , CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL TIPO UM - PROINFANCIA, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO FNDE. Comunicamos a todos os interessados que não foi apresentado recurso administrativo referente a Tomada de Preços nº 004/2019 e que o prazo recursal está encerrado. Ademais a abertura dos envelopes de Proposta de preço, fica marcada para o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2019, as 11:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri – AC. Xapuri - Acre,22 de maio de 2019. Atenciosamente, Iury Rodrigues Moreira Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL *** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL do Município de Xapuri, nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/93. Torna público para os interessados, que fica PRORROGADO a TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, marcada para o dia 03 (três) de abril de 2019, as 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A nova Data e Horário de abertura será dia 04 (quatro) de abril de 2019, as 16:00 horas, no endereço supramencionado A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 19/03/2019 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 19 de março de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL *** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL TIPO UM - PROINFÂNCIA, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO FNDE, a abertura fica marcada para o dia 03 (três) de abril de 2019, as 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 19/03/2019 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 18 de março de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12525 87 4 de abril de 2019 Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LAU - Construção de Unidades Habitacionais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LAU - Construção de Unidades Habitacionais Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI MUNICÍPIO DE XAPURI Licença Ambiental Única – LAU Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para Construção de Unidades Habitacionais, no bairro Cerâmica no município de Xapuri. Xapuri – Acre, 02 de outubro de 2024 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 149 3 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°003/2025 - Locação de Equipamentos de sonorização e outros | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2025 - Locação de Equipamentos de sonorização e outros Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°003/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°003/2025 PROCESSO ADM. Nº008/2025 ATA N°316/2024 - PR N°028/2024 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADO: T. P. P. SILVA-LTDA CNPJ 01.805.533/0001-03 VALOR R$ 59.955,00 VIGÊNCIA: 05 anos DATA DA ASSINATURA: 24/02/2025 TERMO DE ADESÃO N°003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 028/2024 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 316/2024 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE VALIDADE DA ATA: 01/10/2025 O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços no. 316/2024, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 028/2024, visando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, projeção e iluminação e tendas, incluindo serviço de montagem e desmontagem, para atender eventos, com a empresa T. P. P. SILVA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°01.805.533/0001-03, no valor de R$ 259.955,00 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. Os recursos para esta aquisição estão previstos no Programas de Trabalhos: Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – Unidade: 01 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – Funcional:13.392.0003. 2.007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS POPULA- RES, CULTURAIS E ARTISTICOS – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FONTE: 500 RP. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 21 de fevereiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 104 24 de fevereiro de 2025 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°004/2022 - Quadra Coberta de Esportes - Convênio N°882830/2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°004/2022 - Quadra Coberta de Esportes - Convênio N°882830/2019 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura 19/05/2023 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI 1° TERMO ADITIVO - PDF Prorrogado até 04/12/2024 CONTRATO N°005/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°005/2024 PROCESSO ADM. Nº067/2022 CONVÊNIO N°882830/2019 CONTRATADO: P.P. DOS SANTOS CARNEIRO CNPJ 31.561.191/0001-94 Valor Global R$ 621.388,02 VIGÊNCIA: até 180 dias DATA: 18 de março de 2024 ********************************************************* AVISO RESUMO DA TERCEIRA ATA DA SESSÃO PÚBLICA ******************************************************* AVISO RESUMO DA SEGUNDA ATA DA SESSÃO PÚBLICA ********************************************** AVISO DE REABERTURA *********************************************** 1° ATA DE SESSÃO PÚBLICA N°004/2022 *********************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO *********************************************** EDITAL FINALIDADE PLANILHA PLANTA AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/2022 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO prorroga o Processo Licitatório, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.519 datado do dia 26/04/2023, Diário Oficial da União e nos sites: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ OBJETO: Será objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA QUADRA COBERTA DE ESPPORTES, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 882830/2019, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 03/05 à 19/05/2023, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou https:// www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes e via e--mail: cplxapuri@gmail.com. Data de abertura: 19 de maio de 2023, às 11:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 02 de maio de 2023. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA *************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO – TORNAR SEM EFEITO AVISO DE LICITAÇÃO ******************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº004/2022 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022. OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA QUADRA COBERTA DE ESPORTES, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.882830/2019, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 14/04 à 28/04/2023, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 28 de abril de 2023, às 11:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 13 de abril de 2023. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 345 14 de abril de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº251/2024 - Exonerado MATHAUS SILVA NOVAIS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº251/2024 - Exonerado MATHAUS SILVA NOVAIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 251 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 297 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº002/2026 - Veículos, inclusive adaptados, zero km | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº002/2026 - Veículos, inclusive adaptados, zero km Veículos, inclusive adaptados, zero km Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°002/2026 ATA N°085/2025 - PE N°012/2024 CONTRATADO: MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 35.457.127/0001-19 VALOR R$ 640.145,04 ***************************************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°002/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 085/2024/ CODANORTE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 012/2024/ CODANORTE O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços n°. 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, visando a aquisição de veículos, inclusive adaptados, zero km, com a empresa MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.457.127/0001-19, no valor de R$ 640.145,04 (Seiscentos e quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri - Acre, 28 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 276 3 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



