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- Decreto Nº 054/2021 - Nomear o Senhor CARLOS CELSO FERREIRA MATIAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 054/2021 - Nomear o Senhor CARLOS CELSO FERREIRA MATIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 054 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Limpeza Pública e Residuos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor CARLOS CELSO FERREIRA MATIAS JÚNIOR, para exercer cargo em comissão CCII - como Diretor de Limpeza Pública e Residuos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de fevereiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº 031/2026/PMX - Darly Alves da Silva Filho | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº 031/2026/PMX - Darly Alves da Silva Filho Locação de 01 imóvel do tipo galpão com a pessoa física DARLY ALVES DA SILVA FILHO para abrigo de veículos da Secretaria de Educação, valor mensal de R$ 9.500,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 031/2026/PMX CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FISICA DARLY ALVES DA SILVA FILHO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026 O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representada pela senhora secretária Aucelina da Silva Oliveira, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, doravante denominado contratante e a pessoa física DARLY ALVES DA SILVA FILHO - CPF Nº 372.834.642-04, doravante denominado contratado resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas. OBJETO O objeto do presente contrato é a locação de 01(um) imóvel do tipo galpão, coberto, com garagem privativa, 03 (três) cômodos, e mais um pavimento superior, localizado na Estrada da Borracha em Xapuri – Acre, destinado ao abrigo, guarda e estacionamento de ônibus escolares e demais veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA O prazo de vigência da locação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DO VALOR DO ALUGEL O valor do aluguel mensal é de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Xapuri-AC, em 30 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE E A EMPRESA DARLY ALVES DA SILVA FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 372.834.642-04 /CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142369 340 1 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 034/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 085/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 034/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 085/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA PORTARIA N° 034 DE 02 DE JULHO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 085/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa BIOLAR IMP. E EXP. EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.987.995/0001-02, assinado no dia 02/07/2021, que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 017/2021, Processo nº 022/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci dos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 de Julho de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13090 22 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PPA 2026-2029 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1300 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ACRE, PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º. A presente Lei institui o Plano Plurianual do município de Xapuri - Acre para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Art. 2º. O Plano Plurianual, organizado por Diretrizes, Macro Objetivos, Programas e Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o instrumento de organização das ações de Governo. § 1º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. § 2º. Para fins desta lei, considera-se: Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, e/ou atividades e operações especiais; Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. Art. 3º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas. Anexo I – Planejamento; Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais; Anexo III – Unidades Executoras e Ações; Anexo IV – Estrutura dos Órgãos; Art. 4º. Os programas que constituem os anexos de que trata o Art. anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2026/2029. Art. 5º. Os produtos e metas físicas, previstos para cada ação incluída no Plano Plurianual constituirão a base da programação prioritária a ser observado pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 6º. Os custos estimados de cada ação no Plano Plurianual são referências e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 7º. A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico. Art. 8º. A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá ocorrer também por intermédio das leis orçamentárias e seus créditos adicionais, nos seguintes casos: Novas ações, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois anos subsequentes, estejam em consonância com o disposto no Art. 16, inciso I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; Desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes de um mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que seja complementar. Art. 9º. As alterações de produto, unidade de medida e da ação, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objetivo, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais. Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado a: Atualizar as metas físicas das ações mediante leis ou decretos quando as receitas executadas não acompanharem as revisões da programação financeira da receita. Alterar o órgão responsável por programas e ações; Alterar mediante leis ou decretos os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município, assim como alterar os indicadores que por ventura estiverem como “a definir” no Plano Plurianual. Alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa. Incluir, mediante leis e decretos, afim de incluir ou atualizar programas e ações com a finalidade de contemplar planos municipais nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Defesa Civil, Meio Ambiente, Cultura, Esporte, Turismo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e outras áreas, limitando-se à sua competência de atuação. Art. 11. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 12. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 13. O município deverá elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 09 de dezembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 497 10 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°181/2024 - PP SRP N°026/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°181/2024 - PP SRP N°026/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 258 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 522 DE 01 DE MARÇO DE 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 522 DE 01 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 522 DE 01 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Limpeza Pública e Residuos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor DIEGO GOMES DA SILVA , para exercer o cargo em comissão – CCII, como diretor de limpeza pública e residuos sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de março de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12521 113 29 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convênio N°003/2024 - AMEX | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convênio N°003/2024 - AMEX Licitações Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE : AMEX CNPJ VALOR R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 30/09/2024 DATA DA ASSINATURA: 03/07/2024 CONVÊNIO N°003/2024 OBJETO: Realização das Atividades da Semana Evangélica 2024 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº 008/2026/PMX - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 008/2026/PMX - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Contratação de empresa para aquisição de material permanente (mobiliário) destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 008/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Processo Administrativo n° 005/2026 Dispensa de Licitação nº 002/2026 A Prefeitura de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 451352 SSP/AC e CPF n° 939.765.262.15, residente e domiciliado no Município de Xapuri, Acre, nomeado através do Decreto Nº 011/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) pessoa jurídica MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.278.483.0001-00, com sede na AV GETULIO VARGAS, nº 3031, bairro LOTEAMENTO SAO JOSE, Rio Branco – Acre, doravante designada CONTRATADO, através de seu sócio, Saile Vasconcelos Nogueira, Brasileiro, Empresário, casado em regime de bens comunhão universal, data nascimento 08/03/1980, n° do CPF 512.084.402-25, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 005/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Aquisição de cadeiras de escritório e poltronas, proporcionando adequadas condições ergonômicas aos servidores e aos ambientes administrativos destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – AC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente contrato será de R$ 52.625,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme, já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários e totais conforme tabela anexa a este contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: Órgão: 07 – Sec. Mun. De Saúde Unidade: 10 – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.122.0007.1.026 – Estruturação da Rede de Ser. De Atenção Primaria a Saúde ELEMENTO DE DESPESA: Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: - 601 – Fundo a Fundo Recursos SUS Fonte de recurso: Fundo Municipal de Saúde CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM Descrição do Produto QUANT UND Valor Unit Valor Médio Total 1 Cadeira Presidente com espaldar alto, estofada com espuma injetada, estrutura giratória com Mecanismo Relax... 1 UND R$ 2.800,00 R$ 2.800,00 2 SOFA DE 01 (UM) LUGAR Estrutura: confeccionada em aço inox polido... 1 UND R$ 6.885,00 R$ 6.885,00 3 Cadeira executiva fixa sem braço, espuma injetada revertida em 3 corissimo liso na cor preta, pês estrutura em aço trapézio na cor preta. 25 UND R$ 580,00 R$ 14.500,00 4 Cadeira Giratória Diretor espuma injetada, com braços tipo Corsa fixo em PU na cor preta, revertida em cou rissimo liso na cor preta, estrutura em aço preta, base giratória com aranha 05 patas com rodizio na cor preta. 30 UND R$ 948,00 R$ 28.440,00 VALOR TOTAL R$ 52.625,00 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Autorização de Contratação Direta; A Proposta do contratado; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO A vigência será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo obedecendo a lei geral de licitações e na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração... [omissis conforme regras de completude e contexto do documento] CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Xapuri/AC, com renúncia expressa de qualquer outro... Xapuri-AC, em 05 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 28.278.483.0001-00/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 97 19 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 023/2021 - Fica Nomeada a Senhora ILMA JOVINO FIGUEIREDO | PM Xapuri
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- DECRETO Nº 583/2019 - GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 583/2019 - GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 583 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a Exoneração do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor, GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO, do Cargo de Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de Outubro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 10 de outubro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12656 129 15 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 1047/2019 - Abertura de crédito adicional | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 1047/2019 - Abertura de crédito adicional Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1047 DE 28 DE ABRIL DE 2020 “Dispoe sobre abertura de crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, para ações de combate ao COVID-19 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. – Abertura de crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, no valor de R$ 272.400,69 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos reais e sessenta e nove centavos), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo: Órgão – 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.010 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.1.90.04.00.00.0013 – Contratação por Tempo Determinado .............. ...............5.000,00 3.1.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado............................52.000,00 3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo..........................30.000,00 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo....................... 160.000,00 3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...............5.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..............20.000,00 3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................................................10.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................................................................40.000,00 4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente ............... ......................................................................................................100,00 4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente ............... .......................................................................................................400,69 Art. 2°. Os recursos para o credito extraordinário, autorizado no artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Origem União, creditados especialmente para o enfrentamento do coronavirus, bem como, da anulação de dotação orçamentária conforme detalhamento abaixo: Órgão – 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.002 – Departamento Financeiro 10.122.0007.2.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ... .................................................................................................20.000,00 10.301.0007.1.091 – Manutenção de Centros e Postos de Saúde 3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................................................10.000,00 3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................................................20.000,00 4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamentos e Material Permanente ...............100,00 Total Crédito Adicional.............................................................272.400,69 Total da anulação......................................................................50.100,00 Total Geral...............................................................................322.500,69 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de abril de 2020 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12789 122 30 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°004/2025 - Insumos Laboratoriais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°004/2025 - Insumos Laboratoriais Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°026/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº026/2025 PROCESSO ADM. Nº027/2025 TERMO DE ADESÃO - ATA N°057 2024 - PP 014 2024 - Pref. de Rodrigues Alves CONTRATADO: MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESEN TAÇÃO LTDA CNPJ 10.193.608/0001-33 VALOR R$ 103.372,50 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 09/05/2025 TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 027/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 14/2024 – RODRIGUES ALVES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2024 - RODRIGUES ALVES VALIDADE DA ATA: 08/10/2025 O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 057/2024, decorrente do Pregão Presencial SRP n°. 009/2024, visando a contratação de empresa para aquisição de Insumos Laboratoriais sob Regime de Comodato, visan do atender às necessidades do Laboratório de Análises Clinica do Município de Xapuri- Acre, com a empresa MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESEN TAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº10.193.608/0001-33, no valor de R$ 103.372,50 (cento e três mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo a contratação em confor midade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. Os recursos para esta aquisição estão previstos no Programas de Trabalhos: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Programas: 1088 – 1091 – 2039 – 1028 – 1032 – 1033 – 1078 – 1096 – 2020 – 2058 – 2062 – 3003. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo. 3.3.90.30.00.00.00.00.0600 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: RP - Recursos Próprios – FUNDO. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 09 de maio de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 139 16 de maio de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1193/2024 - Utilidade Pública a Igreja Batista Independente Filadelfia | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1193/2024 - Utilidade Pública a Igreja Batista Independente Filadelfia Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1193 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 “Declara de Utilidade Pública a Igreja Batista Independente Filadelfia de Xapuri e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Batista Independente Filadelfia de Xapuri, associação de direito privado sem fins lucrativos, denominada organização religiosa, inscrita no CNPJ/MF nº 42.592.034/0001-62, com sede na Rua Francisco Vieira dos Santos – Bairro Laranjal na cidade de Xapuri – AC, CEP: 69.930-000. Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal custear obras, com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva alocadas pelo senador Sérgio Petecão, em favor da Igreja Batista Independente Filadelfia de Xapuri. § 1º – O valor a ser alocado e demais critérios serão definidos no Plano de Trabalho, de conformidade com a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 10 de outubro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 293 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº 900 de 25 de Abril de 2017 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 900 de 25 de Abril de 2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12038 25 de abril de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 009/2022 - Equipamentos e Material Permanente | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2022 - Equipamentos e Material Permanente Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°056/2022 CONTRATADO: ACRE JET INFORMATICA CNPJ N° 06.082.078/0001-89 VALOR R$ 15.760,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 056/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 056/2022, que tem como objeto: a contratação de empresa fornecedora de Equipamentos e Material Permanente, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS quanto ao suporte necessário às ações administrativas e sociais do Programa Auxílio Brasil, Programa Primeira Infância no Suas e dos Serviços de Proteção Social Básica, que restou classificada a empresa: ACRE JET INFORMATICA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89, neste ato representado por: André Luiz de Souza Feitosa, portador do RG 0318464 SSP/AC e CPF: 523.434.992-68, cujo Valor é de R$15.760,00 (quinze mil setecentos e sessenta reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24, II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 19 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13374 91 21 de setembro de 2022 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Colchoes e Kits Dormitórios) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Colchoes e Kits Dormitórios) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°006/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°006/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: G3 EMPREENDIMENTOS & NEGOCIOS CNPJ N° 60.161.527/0001-76 VALOR R$ 154.700,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (Colchoes e Kits Dormitórios) visando atender as ações da DEFESA CIVIL. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 202 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 007/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 007/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI 1º ADITIVO DO CONTRATO N°019/2022 PROCESSO ADM. N°085/2021 FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO N°881057/2018 - MC CONTRATADO: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ: 14.367.411/0001-24 VALOR: R$: 591.264,64 VIGÊNCIA: PORTARIA N°/2021 - FISCAL DO CONTRATO TORNAR SEM EFEITO AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA ******* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que realizará o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 881057/2018 Ministério das Cidades, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/12 à 27/12/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 27 de dezembro de 2021, às 15:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 09 de dezembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 87 10 de dezembro de 2021 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº127/2023 - Instituição do Comitê de Gestão Integrada de Resíduos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº127/2023 - Instituição do Comitê de Gestão Integrada de Resíduos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 127 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1° - Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Xapuri - AC e nomeados seus respectivos membros. João Ribeiro de Freitas – Secretario Municipal de Gabinete Civil Daniel Lima de Almeida – Secretario Municipal de Saúde Fernanda Pinheiro de Abreu – Secretaria Municipal de Educação Juscelino Soares Facundo – Secretario Municipal de Meio Ambiente José Maria da Silva Miranda – Vereador Paulo Sérgio Pinheiro - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri Jéssica Oliveira da Costa – Diretora de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Xapuri-Acre, 15 de agosto de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 142 18 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°001/2023 - HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°001/2023 - HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI MUNICÍPIO DE XAPURI RESOLUÇÃO Nº 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, em sua 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS conforme Regimento Interno do CMAS, para o período de janeiro/2023 a janeiro/2025; Presidente: JOSE PAULO PINHEIRO DE SOUZA Vice-Presidente: ERONDI FRANCISCO MARTINS Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos de 17 de janeiro de 2023. Xapuri – Acre, 17 de janeiro de 2023. Jose Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13705 192 2 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CE 003/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE 003/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 124 22 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



