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- Decreto Nº018/2023 - Exonera MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº018/2023 - Exonera MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Administração e Assessoria Técnica de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerada a pedido a Senhora MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA, do cargo em comissão CCII – como Diretora de Administração e Assessoria Técnica de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 14 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 213 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°023/2025 Instalação de rede lógica com fornecimento de peças e materiais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°023/2025 Instalação de rede lógica com fornecimento de peças e materiais Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO Nº061/2025 - DOEAC N°14.135 Portaria N°580/2025 Gestor e Fiscal do CT N°061/2025 PROCESSO ADM. N°082/2025 CONTRATADO: I9 SOLUCOES DO BRASIL LTDA CPNJ 04.361.899/0001-29 VALOR R$ 62.517,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 17 /10/2025 *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de instalação de rede lógica com fornecimento de peças e materiais incluso, para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri – Ac, em favor de I9 SOLUCOES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.361.899/0001-29 no valor de R$ 62.517,00 (Sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais). Xapuri – Acre, 17 de outubro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 24 de outubro de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - Declaração de Inexistência de Relatório e/ou Pareceres 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Declaração de Inexistência de Relatório e/ou Pareceres 2026 Legislação Declaração de Inexistência de Ocorrência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIOS E/OU PARECERES REFERÊNCIA TÉCNICA: PNTP 2026 – DIMENSÃO: EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CRITÉRIO 19.4 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XAPURI – CMAS, por intermédio de sua Presidência e Secretaria Executiva, em observância à Lei Federal no 12.527/2011, à Resolução CNAS/MDS no 100/2023, ao Regimento Interno e ao Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP 2026, declara que: Após consulta aos arquivos físicos e digitais do Conselho, aos registros da Secretaria Executiva, às deliberações do Plenário e aos documentos das Comissões Temáticas, verificou-se que, no período de 1o de janeiro de 2026 até a presente data de 2026: I - não foram emitidos relatórios pelo CMAS; II - não foram emitidos pareceres pelo CMAS. Em razão da inexistência desses documentos no período indicado, não há conteúdo a ser disponibilizado, quanto a essas categorias, na página do CMAS no sítio oficial ou no Portal da Transparência do Município. A presente declaração refere-se exclusivamente a relatórios e pareceres, não abrangendo atas, resoluções, deliberações, pautas, agendas ou outros atos do Conselho, que deverão ser publicados quando existentes e aprovados. Eventuais relatórios ou pareceres emitidos posteriormente serão encaminhados para publicação tempestiva. Esta declaração permanecerá válida enquanto persistir a situação informada, devendo ser atualizada após a emissão de relatório ou parecer. Xapuri-AC, 06 de agosto de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de agosto de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°013/2025 - Gestão Colegiada de Implementação da Lei da Escuta | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°013/2025 - Gestão Colegiada de Implementação da Lei da Escuta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ANEXO IX Resolução de Criação do Comitê de Gestão Colegiada de Implementação da Lei da Escuta Protegida no município de Xapuri/AC RESOLUÇÃO CMDCA//XP – Nº. 013//2025 Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – de implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei Federal de Nº. 13.431/2017) do Município de Xapuri/AC e dá outras providências. ********************************************************** Resolução de Criação do Comitê de Gestão Colegiada de Implementação da Lei da Escuta Protegida no município de Xapuri/AC RESOLUÇÃO CMDCA//XP – No. 013//2025 Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – de implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei Federal de No. 13.431/2017) do Município de Xapuri/AC e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 248 27 de novembro de 2025 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1288/2025 - Sistema Municipal de Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1288/2025 - Sistema Municipal de Educação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Nas Leis Municipais no 1.286, no 1.287 e no 1.288, todas de 2 de setembro de 2025, publicadas no Diário Oficial no 14.104, na parte final de cada texto, onde se lê: “Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC. leia-se: “Xapuri Acre, 02 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC. ************************************************************* LEI MUNICIPAL N°1288 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 246 11 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°012/2025 - Aprovação do Protocolo de Atendimento Integrado | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°012/2025 - Aprovação do Protocolo de Atendimento Integrado Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC Resolução de Aprovação do Fluxograma e Protocolo de Atendimento Integrado Pertinente à Lei No. 13. 431/2017) no Município de Xapuri/AC RESOLUÇÃO CMDCA//XP – No. 012//2025 Dispõe sobre a Aprovação do Protocolo de Atendimento Integrado da Lei da Escuta Especializada e o Fluxograma de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes do Município de Xapuri/AC, em atenção à Lei No 13.431/2017 e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 498 25 de novembro de 2025 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão - PP SRP Nº010/2026 - DOEAC N°14325 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP Nº010/2026 - DOEAC N°14325 Suspensão do Pregão Presencial SRP nº 010/2026 - Locação de caminhões tipo truck com caçamba basculante para a SEMINFRA. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026 OBJETO: Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, para locação de 06 (seis) caminhões tipo truck com caçamba basculante, com condutor, capacidade mínima de carga líquida de 13.000 (treze mil) quilogramas ou capacidade média de 12 m³, trucado (com suspensão pneumática no eixo do truck) e traçado, destinados ao transporte de materiais diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMINFRA. A pregoeira da Comissão de Licitação e Contratação, torna público que fica SUSPENSO o Processo Licitatório acima referido, programado para o dia 04/08/2026 às 9h00mim. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação publicado anteriormente, no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes e http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Xapuri – Acre, 04 de agosto de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 196 10 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº096/2025-Nomear JOSCIRES DE OLIVEIRA ÂNGELO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº096/2025-Nomear JOSCIRES DE OLIVEIRA ÂNGELO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 096 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JOSCIRES DE OLIVEIRA ÂNGELO, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretor de Planejamento, Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 172 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 036/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 036/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PORTARIA N° 36 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 047/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa S.S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELE, assinado no dia 30/07/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão SRP nº 021/2020, Processo Nº. 0022/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 30 de Julho de 2020, Assina Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 67 12 de agosto de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos (Pombos, Morcegos e caramujos) se trata de vistoria realizada em locais onde existe infestação, suspeita ou casos confirmados de doenças transmitidas por estes tipos de animais. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Usuário/empresa/órgãos onde existe infestação, suspeita ou casos confirmados de doenças transmitidas por roedores urbanos e animais sinantrópicos. Documentos necessários Ficha de solicitação de serviço de controle de roedores urbanos e animais sinantrópicos; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento da solicitação - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Recebimento do registro; Vistoria zoosanitária; Aplicação de rodenticida para situações com roedores e orientação zoosanitária para situações de infestação de animais sinantrópicos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº203/2025 Nomeada ADALCILENE ROCHA DA SILVA - | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº203/2025 Nomeada ADALCILENE ROCHA DA SILVA - Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº203 DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeada a Diretora de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 170 3 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIIPAL DE XAPURI EDITAL Nº005/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS ARTE E PATRIMÔNIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para ARTE E PATRIMÔNIO destinadas à pesquisa, publicação, divulgação, produção, documentação, exposição, salão de artes, circuitos integrados de cultura e eventos com o objetivo de apoiar a realização de ações culturais dos diversos segmentos, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de XAPURI, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Inscrição Data: 28 de novembro a 05 de dezembro 2023 Local: Online no link http://www.xapuri.ac.gov.br Também poderão ser realizadas inscrições presenciais , ficando os formulários disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura - Avenida: Epitácio Pessoas, nº 149, Bairro Centro, CEP 69.928-000, XAPURI - Acre, em seu horário comercial PUBLICAÇÕES: RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 15/12/2023 - DOEAC 13.674 Pág.214 Portaria n°004/2023 - Lista de Inscritos Publicado em 13/12/2023- DOEAC 13.672 Pág. 559 EDITAL e ANEXOS - Lei Paulo Gustavo EDITAL - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio Publicado em 29/11/2023- DOEAC 13.662 Pág. 204-218 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 166 29 de novembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 020/2021 - Nomeação dos membros da Coordenação de Defesa Civil | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 020/2021 - Nomeação dos membros da Coordenação de Defesa Civil Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a Nomeação dos membros da Coordenação de Defesa Civil do Município de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art 1º - Ficam Nomeados os membros da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Xapuri Estado do Acre. 1 – Josué Pereira da Silva – Coordenador 2 – João Ribeiro de Freitas – Coordenador Adjunto 3 – Clenio Jorge Rodrigues Monteiro – Secretario Administrativo 4 – Juscelino Soares Facundo – Diretor Operacional 5 – Daniel Lima Almeida – Diretor Técnico Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de Janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 5º bimestre 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 5º bimestre 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2018 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA 024/2023 - Ficam CONVOCADOS os suplentes do - CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 024/2023 - Ficam CONVOCADOS os suplentes do - CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA 024/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de XAPURI/AC , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de XAPURI/AC. CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Edital N° 001/2023 e suas alterações, que regem o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Xapuri, para o quadriênio de 2024/2028. CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do conselho tutelar do município de Xapuri em reunião extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2023, de forma virtual para deliberar sobre a convocação de suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para trabalharem no dia 01 de outubro de 2023 na Eleição do Conselho Tutelar de Xapuri. RESOLVE: Art. 1°. Ficam CONVOCADOS os suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para trabalharem no dia 01 de outubro de 2023 das 08h às 17h no Instituto Federal do Acre – IFAC, localizado na Rua Coronel Brandão, n° 1622, Centro, CEP 69930-000 Xapuri-Acre, tendo em vista a necessidade dos mesmos no dia da Eleição do Conselho Tutelar deste município. Ronaira Azevedo de Barros Janisclei de Moraes Tavares Maurilio Flores Portugal Rayner Gomes Carneiro Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri/Acre, 25 de setembro de 2023. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC. Resolução 001/2023 e Decreto Municipal 085/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 290 27 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº092/2025 - Extensão de prazo para o recadastramento dos servidores | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº092/2025 - Extensão de prazo para o recadastramento dos servidores Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 092 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a extensão de prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de implementar políticas públicas de atualização permanente dos dados dos servidores públicos municipais, DECRETA: Art. 1º Fica determinado a extensão do prazo para o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, para o período de 12 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025. Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão apresentar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos: I - Documento oficial de identificação com foto; II - Comprovante de residência atualizado; III - CPF; IV - Último contracheque; V - Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; VI - Comprovante de dependentes, quando aplicável. Art. 3º A ausência injustificada ao recadastramento no prazo estipulado implicará na imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor até que a situação seja regularizada. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Xapuri em, 11 de fevereiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 432 13 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº112/2023 - Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº112/2023 - Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 112, DE 11 DE JULHO DE 2023 Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social. Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º – Fica convocada a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 08 de agosto de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, abordando os seguintes eixos: EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social; Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, em 11 de julho de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri – Acre Jose Paulo Pinheiro de Souza Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13576 211 19 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº002/2022 - 01 Professor e 08 Agentes Educacionais - SEMED | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº002/2022 - 01 Professor e 08 Agentes Educacionais - SEMED Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EDITAL N°002/2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de profissionais, nos termos da Lei Municipal nº 1.147 de 23 de agosto de 2022, objetivando a contratação de 01 (um) Professor Mediador para a esscola Rural Nova Aliança e 08 (oito) Agentes Educacionais do Programa Primeira Infância. Cargo de Professor Mediador para Escola Rural Nova Aliança (01Vaga) Curso Superior em Pedagogia Comprovante que reside na referida comunidade ou na região da escola Cargo de Agente Educacional do Programa Primeira Infância (08Vagas) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo; Comprovante que reside na referida localidade pretendida: Comprovação de Experiência de Trabalho no Programa Asinhas da Florestania ou Primeira Infância. DAS INCRIÇÕES DATA: 01 e 02 de Setembro de 2022 ENDEREÇO: Sede da Secretaria municipal de Educação - Rua 24 de janeiro, n°100, centro Xapuri-ac Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I do edital) Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser entregue presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: 2ª CONVOCAÇÃO E LISTA DE DESCLASSIFICADOS Publicado em 05/10/2022 - DOEAC 13.384 Pág. 171 1ª CONVOCAÇÃO Publicado em 19/09/2022 - DOEAC 13.372 Pág. 217 RESULTADO FINAL ( RTF ) Publicado em 15/09/2022 RESULTADO PRELIMINAR - ANÁLISE DOS CURRÍCULOS ( RTF ) Publicado em 09/09/2022 EDITAL Publicado em 31/08/2022 DECRETO N° 073/2022 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Publicado em 31/08/2022 - DOEAC 13.361 Pág. 95 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº155/2023 - NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM - ÉTNICO RACIAL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº155/2023 - NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM - ÉTNICO RACIAL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DOP PREFEITO DECRETO Nº 155/ 2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL, dando outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados as pessoas a seguir relacionadas, como membros do Fórum Permanente de Educação Étnico Racial, considerando a implementação da Lei nº 10.639/2003, que prevê em suas considerações gerais a criação de Fóruns, que incentivem, auxiliem e monitorem a implementação da referida lei. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu Suplente: Sebastião Teles de Andrade REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro Suplente: Jacqueline Saady Maciel REPRESENTANTE DO NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Titular: Antônia Beleza de Lima Suplente: Maria das Neves Santos de Amorim REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO Titular: Erivelton Soares da Cruz Suplente: Tadeu Antônio Melo Sarkis REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Titular: Clemilton Almeida de Lima Suplente: Alarice Botelho Nunes REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Sygrid Mendonça Tavares Suplente: Hericlis Pinheiro da Silva REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE Titular: Maurilio Flores Portugal Suplente: Raiara Azevedo de Barros REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: José Lucas de Lima Suplente: José Paulo Pinheiro de Souza REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Titular: Nilcilene Barros Matos Suplente: Ronaira Azevedo de Barros REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA Titular: Maria Araújo de Aquino Suplente: José Cecilio Evangelista REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER Titular: Adalcilene Rocha da Silva Suplente: Maria da Silva Pereira REPRESENTANTE DO GABINETE CIVIL Titular: João Ribeiro de Freitas Suplente: Clenio Jorge Rodrigues Monteiro REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Josélia Evelim da Silva REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES NEGRAS DO ACRE Titular: Ilma Jovino Figueiredo Suplente: Gelcilene Pereira da Silva Art. 2º. As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão o mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período uma única vez. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-Acre, 20 de setembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 138 22 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



