top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

Search this site

3346 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Contrato N°038/2026 - VITORIA REGIA LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°038/2026 - VITORIA REGIA LTDA Fornecimento de alimentação (almoço, Janta, Marmitex e Café da Manhã) para atender as necessidades das Secretarias Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO n° 038/2026 CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XAPURI/AC, E A EMPRESA VITORIA REGIA LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL – SRP N.º 016/2024 O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VITORIA REGIA LTDA, CNPJ 22.144.435/0001-42, localizada na Endereço na Rua Coronel Brandão, n° 850, bairro Centro, Xapuri/Ac, neste ato representada por Rosimeire Ferreira da Silva Oliviera, registrado no C.P.F n.º 794.566.342-72 e RG n.º 387199 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do da Ata de registro de preços nº 025/2024, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 016/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de saldo da ata de registro de preços n° 016/2024, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (almoço, Janta, Marmitex e Café da Manhã); para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Xapuri-Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura podendo ser prorrogado de acordo com as disposições constantes no art. 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E REAJUSTE 5.1. O valor da contratação é de R$ 4.278,93 (quatro mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. O pagamento decorrente deste contrato será empenhado pelo recurso da dotação orçamentária abaixo especificada: Programa Trabalho: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito - 04.122.0002.2.004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 30 – Defesa Civil Programa de Trabalho: 06.182.0002.2.082 – Ações da Defesa Civil Preventiva Emergencial Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 04 – Secretaria de Administração e Finanças Unidade: 02 – Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos Programa de Trabalho: 04.123.0002.2.011 – Manutenção do Departamento de Cadastro e Captação de Recursos Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 05 – Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Programa de Trabalho: 08.224.0005.2.018 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social - 08.241.0005.2.019 – Apoio ao Grupo da Melhor Idade - 08.243.0005.2.100 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 05 – Secretaria de Assistência Social Unidade: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.244.0005.2.024 – Acessuas Trabalho - 08.244.0005.2.068– Serviços de Proteção Social Básica - 08.244.0005.2.070 – Apoio a Organização e Gestão do SUAS - 08.244.0005.2.103 – Programa BPC na Escola - Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 20 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Unidade: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.244.0005.2.057 – Mant. Das Ativ. Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes CMDCA. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Programa de Trabalho: 12.122.0006.2.025 – Manutenção do Gab. Da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Unidade: 02 – Departamento de Obras, urbanismo e Limpeza Programa de Trabalho: 15.452.0009.2.040 – Manutenção do Sistema de Limpeza Publica - 15.452.0009.2.045 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Departamento de Gestão de Saúde Programa de Trabalho: 10.122.0007.2.036 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Xapuri-AC, em 22 de abril de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º MAXSUEL MAIA PEREIRA, Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento/CONTRATANTE e a EMPRESA VITORIA REGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.144.435/0001-42/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 195 24 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1103/2021 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1103/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1103 DE 29 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 576.085,26 (Quinhentos e setenta e seis mil, oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Sec. Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social Projeto/Atividade 1.100 Programa BPC na Escola 3.3.90.30.00.00.00.00.0017 Material de Consumo........................................R$: 4.810,60 Projeto/Atividade 2.064 Acessuas Trabalho 3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado .............................R$:10.000,00 3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo ................................................R$:5.068.48 3.3.90.36.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ............R$:10.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .........R$:10.000,00 4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente ......................R$:10.000,00 Projeto/Atividade 2.090 Serviço da Proteção Social Básica 3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado ............................R$:20.000,00 3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo ...........................................R$:100.000,00 3.3.90.33.00.00.0017 Passagens e Despesas com locomoção...................R$:8.739,90 3.3.90.36.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ...........R$:20.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ........R$:30.000,00 4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente ...................R$:220.000,00 4.4.90.52.00.00.0027 Equipamentos e Material Permanente........................R$:1.116,00 3.3.90.30.00.00.0027 Material de Consumo .......................................................R$:4,50 Projeto/Atividade 2.092 Apoio a Organização e Gestão do Suas IGDSUAS 3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo .............................................R$:10.000,00 3.3.90.14.00.00.0017 Diária Civil ..................................................................R$:2.000,00 4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .......................R$:2.734,42 Projeto/Atividade 2.094 Apoio a Organização do Programa Bolsa família 3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado ............................R$:10.000,00 3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo .............................................R$:24.333,75 3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........R$:5.000,00 4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .....................R$:10.000,00 Projeto/Atividade 3.005 Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS 3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo..............................................R$:10.000,00 3.3.90.14.00.00.0017 Diárias Cívil..............................................................R$:10.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$:1.859,01 4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .....................R$:10.000,00 Projeto/Atividade 3.015 Enfrentamento da Emergência Decorrente do corona Vírus COVID-19 FNAS 3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo..............................................R$:13.302,22 3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$:17.116,38 VALOR TOTAL..........................................................................................R$ 576.085,26 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Presente Crédito Adicional por Superávit Financeiro provirá dos saldos financeiros do exercício de 2020 das contas especificas dos repasses de programas federais de assistência social. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de junho de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 94 14 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 004/2024-Locação de um Imovel para Deposito/Almoxarifado | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2024-Locação de um Imovel para Deposito/Almoxarifado Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°0/2024 CONTRATADO: CLEIDE NELY MENEZES CPF 112.860.242-34, VALOR R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA : 12/09/2024 AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 078/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE, conforme Processo Administrativo nº 078/2024, que tem como objeto Locação de um Imovel para Deposito/Almoxarifado, que restou classificada o Senhor CLEIDE NELY MENEZES, CPF sob o nº 112.860.242-34, Rua João Barbosa, nº 96, Centro, Xapuri-Acre, com o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de Inexigibilidade conforme prevê o art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail. com Xapuri- AC, 12 de setembro de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13861 118 13 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 042/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 092/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 042/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 092/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PORTARIA N° 042 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 092/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa ODONTO-PLUS COM MED EIRELI, CNPJ: 01.070.964/0001-79, assinado no dia 02/08/2021, que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 017/2021, Processo nº 022/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 de agosto de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13128 94 16 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2023 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2023 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Balanço Anual 2023 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de dezembro de 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°015/2026 Educação física do projeto 'Mulheres em Foco' | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2026 Educação física do projeto 'Mulheres em Foco' Serviços de educação física do projeto 'Mulheres em Foco' Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO A M. N°044/2026 CONTRATADO : QUELIANE NICÁCIO CAMPOS CNPJ Nº 22.283.365/0001-03 VALOR R$ 60.500,00 *********************************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de serviços de educação física para atender o projeto “Mulheres em Foco” realizado pela Secretaria Municipal de Política Para Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri - Ac; em favor da empresa, QUELIANE NICÁCIO CAMPOS - CNPJ Nº 22.283.365/0001-03, no valor de R$ R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais). Xapuri – Acre, 28 de abril de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 178 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação N° 001/2020 - EMPRESA M. & P. MAIA CONSTRUÇÕES IMP. EXP. LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação N° 001/2020 - EMPRESA M. & P. MAIA CONSTRUÇÕES IMP. EXP. LTDA Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICAÇÃO 001/2020 EMPRESA M. & P. MAIA CONSTRUÇÕES IMP. EXP. LTDA – CNPJ: 08.693.601/0001-39 CONTRATO: 008/2015 – Reforma do Centro Cultural Casa Branca TOMADA DE PREÇO: Nº 003/2015 Fica a empresa acima mencionada, NOTIFICADA a se manifestar oficialmente dentro do prazo de 05 (cinco) dias contar da data do recebimento desta notificação. O desatendimento ao prazo ora estabelecido, implicará a execução imediata das penalidades previstas no contrato. Tal notificação se faz necessário por se tratar de descumprimento de acordo contratual estabelecido nas cláusulas décima terceira e décima quarta que estabelece a contratada as sanções previstas na Lei 8.666/93 que no seu parágrafo 1º prevê aplicação de multa a contratada em caso de atraso injustificável a execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei 8.666/93 e spuas alterações posteriores. I – em caso de inexecução parcial da obra ou serviço. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS – PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12729 222 30 de janeiro de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 019/2021 - Fica Nomeado o Senhor JOSUÉ PEREIRA DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 019/2021 - Fica Nomeado o Senhor JOSUÉ PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador da Defesa Civil do Município de Xapur i. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JOSUÉ PEREIRA DA SILVA como Coordenador Municipal de Defesa Civil do Município de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de Janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°032/2025 - PE N°002/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°032/2025 - PE N°002/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 452 27 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Extrato da Ata Nº025/2025 - PP SRP Nº003/2025 - J. L. MENDES FILHO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Extrato da Ata Nº025/2025 - PP SRP Nº003/2025 - J. L. MENDES FILHO Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo da Ata de Registro de Preço nº 025/2025 com a empresa J. L. MENDES FILHO. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 025/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC E A EMPRESA J. L. MENDES FILHO, CNPJ N°03.191.156/0001-95. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2025 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pela seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, Processo Administrativo n.º 019/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Presencial Para Registro de Preços Nº. 003/2025/CLC/PMX, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 016/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de natureza continuada de hospedagem / hotelaria para atender as demandas das secretarias e fundos municipais de Xapuri – Ac. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Quarta da Ata 025/2025, prorrogando do dia 29 de julho de 2026 até 29 de julho de 2027. Xapuri – AC, 27 de julho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa J. L. MENDES FILHO, CNPJ N° 03.191.156/0001-95. como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 257 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação N°05/2026 - Ata N°026/2025 - PP SRP N°009/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação N°05/2026 - Ata N°026/2025 - PP SRP N°009/2025 Reitera notificação à empresa A. A. C. Rocha para entrega de material de expediente referente à Ordem de Entrega nº 0664/2025 sob pena de sanções administrativas. Licitações Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI NOTIFICAÇÃO Nº 05/2026 Pregão SRP nº 009/2025 Ata de Registro de Preços n° 026/2025 Processo Administrativo n° 048/2025 EMPRESA: A. A. C. ROCHA CNPJ Nº 10.496.033/0001-28 Representante Legal: Antônyo Aylton da Cunha Rocha A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE XAPURI, com sede na Rua Pio Nazario, n° 35 , Centro, CEP 69930-000, Xapuri/AC, neste ato representada pelo Secretario Daniel Lima de Almeida que REITERA A NOTIFICAÇÃO a Vª. Sª. para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do presente email, entregue o material solicitado na Ordem de Entrega nº 0664/2025 – MATERIAL DE EXPEDIENTE, Empenho nº 784/25, Itens, qual seja: BASTÃO DE COLA FINA - transparente, para pistola de 11 cm de largura. PAPELPARDO PARA EMBRULHO,folha medindo 66cm x 96cm (papel madeira). PAPEL NACARADO 70x90cm pacote. PASTA CATÁLOGO c/ 50 envelopes – oficio com 50 envelopes grossos e 4paraf metal. PASTA PERFURADA - plástica, tamanha A4. PASTA PLÁSTICA SEM ELÁSTICO com prendedor interno, transparente, cores variadas. PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENO – com largura: 11cm, plug de acordo com as normas do INMETRO. Uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações. Bivolt (110x220 volts) o aplicador utiliza cola quente de resina plástica não aconselhável utilização de qualquer tipo de cola líquida. Utiliza refis de cola fino: 0,75 cm de diâmetro. Advertimos a empresa contratada possuidora da Ata de Registro de Preço supracitada que se trata de PEDIDO , uma vez que a Ordem de Entrega foi emitida em data 19/09/2025, enviada ao fornecedor na data 13/10/2025,e cobrado dia 11/02/2026 portanto, o prazo para a entrega do item contratado já exauriu sem o cumprimento da obrigação. Caso essa Empresa não realize a entrega do Material dentro do prazo estabelecido no Item da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2025 ou não apresente justificativa razoável de não o fazê-lo, a empresa está sujeita ao cancelamento dos preços registrados (art. 28, I do Decreto federal n° 11.462/2023), além das sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei n/ 14.133/2021. Xapuri - Acre, 28 de abril de 2026 Assina, Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 239 18 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2025 - Nomear Escola Municipal para assinar documentos escolares | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2025 - Nomear Escola Municipal para assinar documentos escolares Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA Nº 004 DE 10 DE MARÇO DE 2025. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 64, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° – Nomear em caráter excepcional a Escola Municipal De Ensino Fundamental Professora Rita Maia, localizada Rua Rotary, Bairro Cerâmica, Xapuri – Acre, para assinar documentos escolares de todas as escolas extintas, desativadas ou que estejam com atividades paralisadas, conforme anexo desta portaria. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º – Registra-se, publique-se, cumpra-se. Xapuri – Ac, em 10 de março de 2025. AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto n° 002/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14052 128 27 de junho de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 007/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 004/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 007/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 004/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 007 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1 º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa ODONTO-PLUS COMERCIO LTDA-EPP, assinado no dia 27/01/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 002/2020, originária do Pregão SRP nº 039/2019 , Processo nº 081/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 61 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº257/2025 - Nomeação dos Profissionais do SGD | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº257/2025 - Nomeação dos Profissionais do SGD Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O DECRETO N° 257 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA CONSTAR A REDAÇÃO CORRETA. DECRETO No 257 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) responsáveis pela realização do Procedimento da Escuta Especializado no Município de Xapuri/AC”. ********************************************************************* DECRETO N° 257 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) responsáveis pela realização do Procedimento da Escuta Especializada no Município de Xapuri/AC”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 247 27 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 016/2021 Fica Nomeado o Senhor DANIEL LIMA ALMEIDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 016/2021 Fica Nomeado o Senhor DANIEL LIMA ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Sub-Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri” . O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor DANIEL LIMA ALMEIDA, para exercer cargo em comissão como Sub-Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1289/2025 - Constituída SEMED como Órgão de Direito Público | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1289/2025 - Constituída SEMED como Órgão de Direito Público Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1289 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “FICA CONSTITUIDA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI – SEMED, COMO ÓRGÃO DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 168 12 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 5º Bimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 5º Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de novembro de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº 001/2022 - Nutricionista ( SEMED ) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 001/2022 - Nutricionista ( SEMED ) Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EDITAL N° 01/2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre , através da Secretaria Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de profissional, nos termos da Lei Municipal nº 1.137 de 12 de abril de 2022, objetivando a contratação de 01 (um) profissional para atuar na função de Nutricionista . DAS INSCRIÇÕESDAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas através do e-mail semedxp@hotmail.com da Secretaria Municipal de Educação mediante o envio dos documentos digitalizados ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua 24 de janeiro, nº 100, Centro, Xapuri-AC) no período de 11 a 13 de maio de 2022. DOS PRAZOS 13/05/2022 - 11:00 Inscrições 18/05/2022 - Divulgação do resultado Preliminar 19 e 20/05/2022 - Interposição de Recurso contra resultado Preliminar 25/05/2022 - Resultado Final Oficial Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: LISTA DE DESISTENTES Publicado em 14/10/2022 - DOEAC 13.390 Pág.83 2ª CONVOCAÇÃO E LISTA DE DESISTENTE Publicado em 05/10/2022 - DOEAC 13.384 Pág. 171 LISTA DE DESCLASSIFICADOS Publicado em 28/06/2022 - DOEAC 13.314 Pág. 228 1ª CONVOCAÇÃO Publicado em 20/05/2022 - DOEAC 13.289 Pág. 211-212 ANEXOS Publicado em 11/05/2022 - DOEAC 13.282 Pág. 147-148 EDITAL Publicado em 11/05/2022 - DOEAC 13.282 Pág. 146-148 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13282 146 11 de maio de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2021 - Gêneros alimentícios | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2021 - Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO N°008/2021 - FNDE ************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através do Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021. OBJETO: Será objeto da presente licitação, aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 10/02 à 05/03/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura : 05 de março de 2021, às 09:00 horas,no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 10 de fevereiro de 2021. Iury Rodrigues Moreira, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12979 83 11 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RELATÓRIO ANUAL DA OUVIDORIA - 2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RELATÓRIO ANUAL DA OUVIDORIA - 2024 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO Outros Relatório Ouvidoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDORIA MUNICIPAL RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO Exercício: 2026 Período analisado: 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 Município: Xapuri – Acre APRESENTAÇÃO O Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei no 13.460/2017) estabelece, em seu artigo 14, inciso II, que as ouvidorias devem apresentar anualmente um Relatório de Gestão com os resultados obtidos no período. No Município de Xapuri, as atividades de ouvidoria são de competência da Controladoria Municipal, na qual está inserida a Ouvidoria Municipal. O Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria consolida as manifestações recebidas e, com base nelas, identifica falhas e propõe melhorias na prestação de serviços públicos, conforme determina o artigo 15 da mesma lei, que prevê a divulgação de: I. O número de manifestações recebidas no ano anterior; II. Os motivos das manifestações; III. A análise dos pontos recorrentes; IV.As providências adotadas pela administração pública. Além disso, o relatório deve ser encaminhado à autoridade máxima do órgão e disponibilizado integralmente na internet, garantindo transparência e acesso público. O presente documento tem como objetivo divulgar as informações e atendimentos realizados pela Ouvidoria Municipal de Xapuri no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, cobrindo todo o exercício de 2025. Incluem-se também as manifestações recebidas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com base na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). Os canais de atendimento disponíveis são: ● E-mail: ouvidoria@xapuri.ac.gov.br ● Plataforma Integrada de Ouvidoria – Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/ ● Site oficial: www.xapuri.ac.gov.br ● Sistemas e-Ouv e e-SIC Garante-se o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o anonimato quando solicitado. 1. INTRODUÇÃO Este Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria Municipal de Xapuri tem por finalidade consolidar e analisar as manifestações de ouvidoria e as solicitações de acesso à informação registradas no âmbito da administração municipal, em observância à Lei Federal no 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos) e à Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Os dados apresentados foram extraídos do Painel Resolveu?, da Controladoria-Geral da União (CGU), e do Portal da Transparência –Estatísticas de Acesso à Informação (Betha Cloud), referentes ao exercício de 2025. O relatório visa fornecer subsídios à gestão pública municipal, identificando pontos críticos, práticas exitosas e oportunidades de melhoria contínua na prestação de serviços à população. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page