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- Decreto Nº 678/2020 Exoneração do Diretor da Banda de Música da Prefeitura | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 678/2020 Exoneração do Diretor da Banda de Música da Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 678 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Diretor da Banda de Música da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor ALDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA , do Cargo de Diretor da Banda de Música da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12859 14 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº132/2026 - Nomeação de Comissão de Avaliação no âmbito do Edital Nº001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº132/2026 - Nomeação de Comissão de Avaliação no âmbito do Edital Nº001/2026 Dispõe sobre a nomeação comissão de avaliação para análise e validação dos documentos apresentados no âmbito do Edital nº 001/2026 e da Lei Municipal nº 1.3320/2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI DECRETO Nº 132 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 001/2026 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.3320/2026”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 1.320/2026 que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde, autoriza a aplicação dos recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e validação dos servidores municipais da saúde que se inscreveram no Edital nº 001/2026; DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar, analisar e acompanhar o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri I - Daniel Lima de Almeida; II - Jardson Maciel da Silva; III - Anne Cristiny Lima de Sales. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela Daniel Lima de Almeida e, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à acompanhar a realização do objeto do Edital supramencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Acre, 10 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 236 11 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 030/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 030/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PORTARIA N° 030 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 046/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa F. ALMEIDA DA SILVA - ME, assinado no dia 30/07/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão SRP nº 021/2020, Processo Nº. 0022/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 30 de Julho de 2020, ASSINA Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 65 12 de agosto de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 56/2017 (ESTACAS DE CONCRETO CURVADA) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 56/2017 (ESTACAS DE CONCRETO CURVADA) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CONSTART CONSTRUÇÕES E ARTEFATOS CNPJ: 09.279.411/0001-42 VALOR R$ 7.800 Objeto: Estacas de Concreto para isolamento da área do Lixão, em atendimento ao Acordo de Compromisso nº 01/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 008/2020 - Cesta básica (Gênero alimentício não perecíveis) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 008/2020 - Cesta básica (Gênero alimentício não perecíveis) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 021/2020 PROCESSO N°097/2020 CONTRATADO: T. C. BUSTAMANTE – EIRELI CNPJ 33.297.274/0001-43 Valor Global: R$ 47.995,50 (quarenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) Vigência do Contrato: 60 (Sessenta) dias Data da assinatura: 22/12/2020 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO. 097/2020 CONVITE Nº 008/2020 Partes: MUNICIPIO DE XAPURI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL E A EMPRESA T. C. BUSTAMANTE – EIRELI CNPJ Nº 33.297.274/0001-43 Objeto: Contratação de Empresa para fornecer Cesta básica (Gênero alimentício não perecíveis), para atendimento as demandas da Secretaria da Municipal de Ciadadania, Trabalho e Bem Estar Social. Vigência do Contrato: 60 (Sessenta) dias Data da assinatura: 22/12/2020 Valor Global: R$ 47.995,50 (quarenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) Dotação Orçamentária : programa de Trabalho:(Projeto em atividade) 05.010 (Fundo Municipal de Assistência Social), Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00.0028 – Material, Bem ou Serviços Para Distribuição. Assinam : Francicsco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri e Jardson Maciel da Silva/contratante e o Srº. Thiago Cavalcante Bustamante,/contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº040/2024 Exonerado a pedido DANIEL LIMA DE ALMEIDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº040/2024 Exonerado a pedido DANIEL LIMA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 19 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor DANIEL LIMA DE ALMEIDA, do cargo de Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 19 de março de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13737 182 20 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº004/2025 - Nomear Escola Professora Rita Maia para assinar documentos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº004/2025 - Nomear Escola Professora Rita Maia para assinar documentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA No 004 DE 10 DE MARÇO DE 2025 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 64, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear em caráter excepcional a Escola Municipal De Ensino Fundamental Professora Rita Maia, localizada Rua Rotary, Bairro Cerâmica, Xapuri -Acre, para assinar documentos escolares de todas as escolas extintas, desativadas ou que estejam com atividades paralisadas. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Xapuri - Ac, em 10 de março de 2025 AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto n° 002/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 195 18 de junho de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 051/2021 - Nomeado o Senhor ANTONIO TEIXEIRA MENDES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 051/2021 - Nomeado o Senhor ANTONIO TEIXEIRA MENDES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 051 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Agricultura e Pecuária da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor ANTONIO TEIXEIRA MENDES, para exercer cargo em comissão CCII - como Diretor de Agricultura e Pecuária da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de fevereiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Codigo Tributário - Lei N°311 de 28 de Dezembro de 2001 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Codigo Tributário - Lei N°311 de 28 de Dezembro de 2001 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura de Xapuri Gabinete do Prefeito LEI N°311 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 “Institui o Código Tributário do Município de Xapuri-Ac e dá outras providências” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1095/2021 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1095/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1095 DE 04 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.205.453,48 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB 007.10.301.3003 – Incremento temporário ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 225.000,00 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 300.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 220.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 169.430,62 3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 21.022,86 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 120.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 130.000,00 TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 1.205.453,,48 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 153 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°033/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°033/2024 Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato N° 033/2024 para serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 033/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 020/2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE O CONTRATO N° 033/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI AC E A EMPRESA D.P. SILVA NETO LTDA, CNPJ N° 28.679.332/0001-63, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDIONADOR COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N° 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, ad- vogado, portador da cédula de identidade RG N° 378202 SSP/AC e CPF n° 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravan- te denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa D.P. SILVA NETO LTDA, inscrita no CNPJ N° 28.679.332/0001-63, com sede na rua Cabo Aldo, nº 673, Bairro: Laranjal, Xapuri-Ac, Representado pelo senhor Dailson Pereira da Silva Neto, inscrito no CPF N° 005.571.302-55, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato nº 033/2024, oriunda do Pregão nº 020/2023, do Processo nº 056/2023. CLAUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratu- al de que trata este instrumento é baseado no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA - Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 31 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026. CLAUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo. Xapuri - AC, 19 de dezembro de 2025. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa D.P DA SILVA NETO EIRELI CNPJ N° 28.679.332/0001-63 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 173 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO 037/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO 037/2023 Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 037/2023 para contratação de empresa especializada em projeto de turismo sustentável. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO 037/2023 PROCESSO N° 091/2023 INEXIGIBILIDADE N° 008/2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 037/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC, E FÓRUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, CNPJ N°39.674.717/0001-54, TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO DE TURISMO SUSTENTAVEL CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AO MUNICIPIO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N° 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG N° 378202 SSP/AC e CPF n° 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa FÓRUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, inscrita no CNPJ N° 39.674.717/0001-54, com sede na Avenida Ceará, na Casa da Industria, N° 3727, Bairro: 7° BEC - Rio Branco Acre, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, o qual se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do contrato nº 037/2023 a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO DE TURISMO SUSTENTAVEL CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AO MUNICIPIO., conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que in- tegram o Edital de Licitação modalidade Inexigibilidade nº 008/2023, proposta da CON- TRATADA e demais documentos constantes no Processo nº 091/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGENCIA Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CON- TRATO passará a ser de 31 de dezembro de 2025 a 30 de junho de 2026. CLÁUSULA SETIMA - DA RATIFICAÇÃO Fica ratificadas todas as demais cláu- sulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes abaixo. Xapuri - AC, 17 de dezembro de 2025 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa FÓRUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, CNPJ N° 39.674.717/000154 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 174 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N° 010/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N° 010/2026 Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei no 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP No 010/2026, cujo objeto é o Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, para locação de 06 (seis) caminhões tipo truck com caçamba basculante, com condutor, capacidade mínima de carga líquida de 13.000 (treze mil) quilogramas ou capacidade média de 12 m3, trucado (com suspensão pneumática no eixo do truck) e traçado, destinados ao transporte de materiais diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMINFRA, tendo como empresa vencedora: D. P. SILVA NETO LTDA - CNPJ n° 28.679.332/0001-33, com valor total de R$ 1.440.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Xapuri – AC, 04 de setembro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EDITAL RETIFICADO - PP N° 015/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL RETIFICADO - PP N° 015/2025 EDITAL RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2025 Licitações Edital Retificado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2025 -RETIFICADO Prezado fornecedor, o Município de Xapuri agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Termo De Referência; b. Anexo II – Modelo de proposta; e c. Anexo III – Ata de Registro de Preços d. Anexo IV – Minuta de Contrato. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1280/2025 - Contratação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1280/2025 - Contratação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1280 DE 15 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERES SE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDE RAL, DO ART. 59, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14068 139 21 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°589/2025 - Designar Comissão de PAD | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°589/2025 - Designar Comissão de PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA Nº 589 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Xapuri no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 95, inciso II, alínea D da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo listados, para sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com fins de apurar possível irregularidades administrativas em face do servidor G.C.S. de A. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Xapuri : Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 21 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°067/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°023/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°067/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°023/2026 Designação de gestor e fiscais para o Contrato nº 023/2026 (Serviços de pavimentação e adequação de vias). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 067/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 023/2026, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica nº 008/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar os serviços comuns de Pavimentação e Adequação de vias urbanas e rurais, manutenção, reparos, recuperação de danos e ações preventivas de massa asfáltica em vias urbanas e rurais, pontes em madeira e alvenaria, calçadas, sarjetas, meio fio, drenagem na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SINAPI sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Xapuri – Acre, 10 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 262 19 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°1365/2018 - SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°1365/2018 - SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSSO ADM N°009/2018 ATA N°007/2017 - PP SRP N°1365/2017 - SGA CONTRATADO: RIO BRANCO SEGURANÇA e VIGILÂNCIA LTDA-ME CNP 16.803.988/0001-67 VALOR R$ 15.000,00 OBJETO: SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº002/2023 - Nomear os membros da Comissão CPL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº002/2023 - Nomear os membros da Comissão CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permante de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1º Membro – Armando Meneses de Oliveira 2º Membro – Linágila Gadelha Ramalho 3º Membro - Emanuelle Silva de Freitas Art. 2º - O Presidente e o primeiro membro da comissão de licitação ora instituida ficam designados pregoeiros em observância ao disposto na lei Federal nº 10.520/2002. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de 12 meses, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal **************************************************************************************** DECRETO N°002 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 AVISO DE RETIFICAÇÃO ONDE LER-SE Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59 Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri para o ano de 2023, que fica assim composta: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1° Membro – Linágila Gadelha Ramalho 2° Membro – Armando Meneses de Oliveira Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 16/01/2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ********************************************* DECRETO Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permante de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri para o ano de 2023, que fica assim composta: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1º Membro – Linágila Gadelha Ramalho 2º Membro – Armando Meneses de Oliveira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13455 133 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Denúncia Espontânea de Infração | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Denúncia Espontânea de Infração Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária; Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



