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  • Ex-prefeitos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito Maxsuel Maia Pereira - 01.01.2025 a 31.12.2028 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS João Damasceno Girão Fundador da cidade de Xapuri Desde 22/03/1905 Capitão Moises Bandahan 08/10/1922 a 26/02/1923 João Firmo da Cunha 08/08/1937 a 13/09/1937 Raimundo Nonato Santana 10/10/1941a 28/10/1942 Francisco Coelho Filho 1942 a1945 Domingos Jordão 11/06/1951 á 23/07/1953 Joffre Kouri 22/07/1953 a 03/11/1954 Guilherme Zaire 07/11/1954 a 28/05/1956 Jorge Kalume 1956 a 1961 Álvaro Felício Abrão 1962 a 1963 Felix Valle Pereira 1963 a 1966 Gaston C. Mota 18/10/1966 a 30/12/1966 Júlio Dias Figueiredo 31/01/1967 a 31/01/1971 Edson Dias Dantas 1971 a 1974 Ivonaldo Portela da Costa 1975 a 1978 Jorge Akel Hadad 1980 a 1985 Vanderlei Viana de Lima 01/01/1985 a 01/01/1989-2005 a 2008 Juarez Ribeiro Maciel Filho 01/01/1989 a 01/01/1993 José da Silva Cunha 01/01/1993 a 01/01/1997 Júlio Barbosa de Aquino 1997 a 2000-2001 a 2004 Francisco Ubiracy M. de Vasconcelos 2009 a 2012-2017 a 2020-2021 a 2024 Marcio Pereira Miranda 2013 a 2016

  • Política de Privacidade | PM Xapuri

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Xapuri (Sítio) www.xapuri.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. 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Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Xapuri a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.xapuri.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@xapuri.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhado possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Serviços Online | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis

  • Despesas com Pessoal | PM Xapuri

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) TABELA DE DIÁRIAS ver regulamentação - Lei N°1264/2025 Revoga os artigos 1º, 2º e altera Lei 796/2013 Última atualização da informação: 01/12/2025. Classe I e II PREFEITO E VICE-PREFEITO Dentro do Estado: R$ 600,00 - Prefeito | R$ 400,00 - Vice-Prefeito Fora do Estado: R$ 1400,00 - Prefeito | R$ 1000,00 - Vice-Prefeito Fora do País - Internacional: R$ 2.000,00 - Prefeito | R$ 1.300,00 - Vice-Prefeito Classe III SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS, DIRIGENTES DE FUNDAÇÕES, PROCURADORES, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, ASSESSORES Dentro do Estado: R$ 300,00 Fora do Estado: R$ 800,00 Fora do País - Internacional: R$1.000,00 Classe IV Coordenadores, Coordenador de Defesa Civil e Diretores Dentro do Estado: R$ 200,00 Fora do Estado: R$ 400,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Classe V Demais Servidores Dentro do Estado: R$ 160,00 Fora do Estado: R$ 300,00 Fora do País - Internacional: R$750,00 Classe VI Colaborador eventual Dentro do Estado: R$ 120,00 Fora do Estado: R$ 250,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data Última atualização: 01/12/2025 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados até a presente data. Última atualização: 01/12/2025 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Nº 847 de 24 de junho de 2015 (Estatuto do Servidor - antigo) Lei Nº 1269 de 20 de maio de 2025 (Estatuto do Servidor - novo) Lei N° 1002/2019 Plano de Cargos Lei N° 1121/2021 - Abono salarial para os servidores da Educação Lei N° 1039/2019 - ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015 | Altera estrutura da Semsa e acrescenta a diretoria de laboratórios Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores Lei N° 1116/2021 - Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta Conflito de Interesse

  • Turismo e Lazer | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER TURISTAS, O QUE VISITAR EM XAPURI #XapuriEuCuido #invistaemXapuri #abraseunegocio #terraprospera #povofeliz #TerradeChicoMendes #CiclodaBorracha #CaminhodaBorracha #Seringueiros LEGISLAÇÃO Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Lei N°1247/2025 - Institui o Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Pontos Turísticos Memorial Chico Mendes (O defensor da floresta, da borracha e dos seringueiros) Casa de Chico Mendes CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data de falecimento: 22 de dezembro de 1988 Causa do falecimento: Assassinato Casa onde viveu e foi assassinado o mais expressivo líder sindical e ambientalista da história do Brasil. O espaço consiste em uma habitação simples, construída em madeira e coberta com telhas de barro. Após a morte de Chico Mendes foi transformada em centro de memória. E, logo depois da sua revitalização, em 2002, recebeu os antigos móveis e utensílios domésticos doados por parentes e amigos. Rua do Comércio Rua do Comércio CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: não se aplica É a área mais antiga da cidade e foi recentemente restaurada. Nela ficavam localizadas as grandes casas comerciais do Alto Acre. Durante o apogeu da borracha foi palco de grande parte das transações comerciais de mercadorias procedentes de Manaus, Belém, Estados Unidos e Europa. À sua frente ancoram os navios, gaiolas, vapores e chatas abarrotados de mercadorias que chegavam para abastecer os seringais da região. Praças e Equipamentos Públicos Praça São Sebastião CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: não se aplica Situada à margem do Rio Acre, em frente a foz do Xapuri que é um dos maiores afluentes do Rio Acre, nela se encontra a estátua de São Sebastião, santo padroeiro do município. A praça é bem arborizada e bastante utilizada pelos visitantes para visualização dos rios. Igrejas e Catedrais Igreja São Sebastião CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: 20 de janeiro (feriado municipal) Teve sua construção iniciada em 1950 em estilo eclético, embora presente forte influência da arquitetura greco-romana. Foi projetada pelos Padres Felipe Gallerane e Carlos Zucchini. Seu principal acervo é a imagem de São Sebastião trazida da Itália e doada à igreja pelo Dr. Epaminondas Jácome em 1915. É um importante cartão postal

  • Defesa Civil Municipal | PM Xapuri

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻 Tenente Negreiros ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto Nº038/2024 Declara Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Prefeitura de Xapuri

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Xapuri. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Infraestrutura Prefeitura inicia operação tapa-buracos em parceria com o Governo do Estado Meio ambiente Secretaria de Meio Ambiente avança com plantio de ipês na Estrada Variante Campanhas Prefeitura desencadeia campanha integrada contra Dengue Infraestrutura Prefeitura inicia operação tapa-buracos em parceria com o Governo do Estado 1/3 Prefeitura recebe do Governo do Acre 300 toneladas de asfalto para operação tapa-buracos no percurso da Procissão de São Sebastião Em mais uma parceria entre a Prefeitura de Xapuri e o Governo do Estado do Acre, por meio do Deracre, o município recebeu 300 toneladas de asfalto que serão utilizadas em uma operação tapa-buracos nas ruas que integram o percurso da tradicional Procissão de São Sebastião. A iniciativa tem como objetivo melhorar as condições de trafegabilidade, além de oferecer mais segurança e conforto aos fiéis e à população em geral durante a festa do padroeiro, que acontece entre os dias 1 Infraestrutura e Obras Prefeitura de Xapuri há 20 horas Prefeitura de Xapuri dá continuidade ao projeto “Túnel dos Ipês” na Estrada da Variante Prefeito Maxsuel Maia e secretário de Meio Ambiente, Idalino Pedrosa, acompanham plantio de ipês na Estrada da Variante. Fotos: Davi Castelo/Dircom A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deu continuidade, nesta quinta-feira, 8, ao plantio de mudas de ipê ao longo da Estrada da Variante (AC-380). A ação integra um projeto paisagístico e ambiental que tem como objetivo a implantação do futuro “Túnel dos Ipês”, iniciativa que busca valorizar a Meio ambiente Prefeitura de Xapuri há 21 horas Matrículas e rematrículas 2026: Garanta a vaga do seu filho na rede municipal de Xapuri A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), comunica a todos os pais e responsáveis que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2026 já tem data marcada. Não deixe para a última hora! O período oficial para garantir a vaga escolar é de 12 a 30 de janeiro . Onde realizar a matrícula? O local de atendimento depende da unidade escolar desejada: Escolas RITA MAIA e LATIFE ZAINE KALUME: As matrículas devem ser feitas diretame Educação Prefeitura de Xapuri há 1 dia 1 2 3 4 5 1/2 Prefeito em Ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/27 Acesso Rápido Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Diário Oficial Ouvidoria Municipal Concursos e Processos Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Licitações e Contratos Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/2 Campanhas e Informes 1/1

  • Lei Aldir Blanc | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Credenciamento Acesse AQUI (não houve credenciamento para Lei Aldir Blanc) Formulário de Inscrição Presencial Rua 24 de Janeiro, nº 175, CEP 69930.000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2021 PSS Cultura Nº 001/2021 - Credenciamento de Serviços Artísticos 2020 PSS Nº 002/2020 - Credenciamento de Serviços Artísticos PSS Nº 001/2020 - Concurso de Prêmio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14399 de 8 de julho de 2022 (Aldir Blanc) Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Recomendações | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos ou internos Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato

  • Dados Abertos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional

  • Conselho Tutelar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839,, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura@xapuri.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2028 CONSELHEIROS Titulares José Francisco Barreto da Silva Edileia Maria Gomes Jacinto Maria do Socorro de Souza e Silva Benedita Maria Mourão Rodrigues Adiones Silva e Silva CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.

  • Carnaval | PM Xapuri

    Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia Feijoense >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS 2024 Regulamentações Programação e Atrações Notícias Vem aí: Carnaval Folia 2024 na Princesinha do Acre "Xapuri" Carnaval em Xapuri começa com grande participação popular Segurança e tradição: Prefeitura de Xapuri se prepara para o Carnaval Folia 2024, na princesinha do Acre Segurança e tradição: Prefeitura de Xapuri se prepara para o Carnaval Folia 2024, na princesinha do Acre Carnaval Folia na Princesinha: Xapuri celebra último dia de folia com grande festa em noite memorável 2023 Notícias Aviso de feriado no carnaval 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 Saiba o que abre e fecha em Xapuri neste feriado de carnaval Folia na Princesinha do Acre: Prefeitura de Xapuri divulga edital do Concurso da Realeza do Carnaval Xapuri escolhe realeza do carnaval 2023 As netinhas do vovô Hélio abrilhantam 3ª noite de Carnaval em Xapuri. Prefeitura prepara carnaval 2023 para Xapuri 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Ver notícias de carnaval em anos anteriores

  • CME | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Localização 🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil 📧 gabinete@xapuri.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 3611-1314 Decreto Nº317/2025 Diretoria do CME 2025/2026 Presidente: Janardes da Costa Moreira Vice-Presidente: Julielmo Aguiar Corrêa Secretária Executiva: Maria Nilda Lima de Souza Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CME 2025/2026 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Joscires de Oliveira Ângelo Suplente: Dagma Maria Castelo Feitosa Titular: Jaqueline Alencar de Oliveria Suplente: Rafael Barbosa do Nascimento REPRESENTANTE DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL Titular: Maria Nilda Lima de Souza Suplente: Iriscléia Jerônimo de Almeida REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PÚBLICA Titular: Janardes da Costa Moreira Suplente: Adão da Costa Melo REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAL Titular: Raimunda Ferreira Rodrigues (Ray) Suplente: Lucineide Ferreira Buriti REPRESENTANTE DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Titular: Lucélia Soares da Silva Campos Suplente: Evânia dos Santos REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Titular: Rangel Ferreira Menezes Suplente: Maria Francisca Dantas da Silva REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO Titular: Erivelton Soares da Cruz Suplente: Maria Cinelândia Gomes Ribeiro REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Renata Souza de Oliveira Suplente: Rhaissa Maria da Silva Castelo REPRESENTANTE DO CONSELHO DO FUNDEB Titular: Julielmo Aguiar Corrêa Suplente: Maria de Nazaré Barbosa Mendes Legislação do CME Legislação do FUNDEB/CACS, AQUI Legislação do CME, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI.

  • Lei Paulo Gustavo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Aguardando diretrizes do governo 2023 Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio ( xapuri.ac.gov.br ) Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão ( xapuri.ac.gov.br ) Edital N°003/2023 - Apoio a Sala de Cinema, Cinema Itinerante ou Cinema de Rua ( xapuri.ac.gov.br ) Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais ( xapuri.ac.gov.br ) Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista ( xapuri.ac.gov.br ) Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Ouvidoria | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Fone: (Em manutenção) E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Xapuri Decreto de regulamentaçã o da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Xapuri Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • Parecer Prévio | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 01/12/2025 2025: Ano corrente 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 01/12/2025 2025: Ano corrente 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri .

  • Ações de combate ao Novo Coronavírus - Xapuri - Acre

    Informações atualizadas sobre COVID-19. Consulte medidas, vacinas e orientações de saúde pública. Você está em: Início > Transparência > Portal Covid-19 Portal de Transparência da Covid-19 Informações e publicações referentes a pandemia da covid-19 de 2020 a 2022. Dados abertos (CVS ). Portal COVID Recomendação MPF Dashboard COVID (novo) Portal COVID RECEITAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID DESPESAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID LICITAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC Portal COVID LEGISLAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC CARD BOLETIM COVID-19 Legislação Municipal (Covid-19) Confira no link todos os decretos com medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19) publicado até agora https://www.xapuri.ac.gov.br/legislacao?Excepcionalidade=COVID-19 Dispensas de Licitações Municipais (Covid-19) Confira no link todos os processos de dispensa para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes?Expecionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as Legislações do Governo Federal sobre o COVID-19 Acesse TODAS as dispensas do Governo Federal sobre o Covid-19 Painel Indicadores Covid (Brasil, Região Norte e Acre) Recursos recebidos da União específico p/ações Covid Boletim Epidemiológico Diário (Fonte Sesacre) Legislação e licitações ou dispensas específica Covid-19 Todas as legislações e licitações ou dispensas , específicas para o COVID-19 , estão listadas abaixo. Use os filtros para localizar o dado desejado, seja licitação ou legislação, para isso basta ir em publicações e marcar LICITAÇÕES ou LEGISLAÇÕES e aplicar os demais filtros, se necessário. No caso específico das licitações, acessando a compra (licitações ou dispensa) ao clicar no processo, e em seguida na pasta do processo, você visualizará os Avisos, Edital/TR e Contrato na íntegra ou processo da dispensa, Lembrando que alguns processos por serem de pronto pagamento e entrega, não possuem número de contrato, conforme artigo 62, parágrafo §4º da lei federal 8.666/93., mas haverá número equivalente (ex: nota de empenho, processo de compra). Filtrar por Categoria Todos Licitações e Compras Legislação Concursos E PSS Ano 2017 2019 2020 2021 2022 2023 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Lei Paulo Gustavo Meses abril Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Dispensa de Licitação Pregão Presencial Publicação Decreto Lei Portaria Processo Seletivo Resolução Situação/Status Concluída Suspensa/Cancelada Tipo Aplicação de Recurso Calamidade Pública CMAS CMS Emergência Pública Fiscal do Contrato Nomeação Plano de Ação Recurso Financeiro Órgão Gabinete do Prefeito Sec. Assistência Social Sec. Cultura e Desporto Sec. Educação Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°003/2023 - Apoio a Sala de Cinema, Cinema Itinerante ou Cinema de Rua Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio Visualização rápida Covid-19 Decreto Nº 668/2020 - Novas Medidas Visualização rápida Covid-19 Resolução N°002/2020 Aprovar Ad Referebdum - Emergencial COVID-19 Visualização rápida Covid-19 Portaria Nº 029/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal Visualização rápida Covid-19 PP SRP Nº 023/2022 - Material Hospitalar 1 2 3 ... 12

  • Governo

    Agentes Políticos Dr. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Termo de Posse (2025 a 2028) Ver mais Vânio Pereira Miranda Vice-Prefeito Termo de Posse (2025 a 2028) Ver mais O Gabinete do Prefeito fica localizado a Rua 24 de janeiro, 175 CEP 69930-000, Xapuri, AC. E-mail: prefeituraxapuris@gmail.com | Telefone: +55 (68) 99911- 5366. Linha sucessória em caso de serviços fora do município ou impedimento, conforme legislação vigente. Substitutos do Prefeito, em caso de trabalho fora do município, conforme Lei Orgânica. Da esquerda para direita. Prefeito vice Prefeito Presidente da Câmara Juiz de Direito Lei Orgânica Organograma da Prefeitura Reforma Administrativa Termo de Posse Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Visualizar detalhes Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal do Gabinete Civil Marcus Roberto Farias de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Eliomar Soares de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Assistência Social Ismar Mota da Cruz Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Visualizar detalhes Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Visualizar detalhes Vice-prefeito Vânio Pereira Miranda Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Aguardando Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jardson Maciel da Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Visualizar detalhes Prefeito Maxsuel Maia Pereira Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Esportes Eriberto Brilhante da Mota Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Daniel Lima Almeida Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Juventude Antônio Ranan Pereira da Silva Visualizar detalhes Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Rodrigo Simião de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Infraestrutura José Maria Cacau Rocha Visualizar detalhes

  • Contas Públicas (RREO e RGF)

    Confira relatórios de gestão fiscal! Acompanhe a contabilidade pública com RREO e RGF para maior transparência. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Contabilidade > RREO, RGF, PCA Contas Públicas (RREO, RGF, PCA) Nesta página, são divulgadas informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição. Os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público. Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Publicação bimestral Controle Interno Relatório de Auditoria e Orientações Publicação voluntária RGF Relatório de Gestão Fiscal Publicação quadrimestral Filtrar por Categoria Todos Legislação Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Bimestre 1º 2º 3º 4º 5º 6º Meses abril Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Balanço Anual Prestação de Contas Anual Relatório Circunstanciado Renúncia Fiscal RGF RREO Quadrimestre 1º 2º 3º Tipo Renúncia Fiscal Órgão Sec. Finanças Selecionar por Visualização rápida RREO 2025 - 4º Bimestre Visualização rápida RGF 2º Quadrimestre 2025 Visualização rápida RREO 2025 - 3º Bimestre Visualização rápida RGF 1º Quadrimestre 2025 Visualização rápida RREO 2025 - 2º Bimestre Visualização rápida RREO 2025 - 1º Bimestre Ver mais

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