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  • DL N°07/2018 (CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°07/2018 (CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: J & J. D'PAULA CIA LTDA-ME CNPJ: 18.667.349/0001-47 VALOR R$ 6.300 OBJETO: Confecção dos materiais decorre da necessidade de divulgar o Carnaval 2018 de Xapuri, tornar o ambiente festivo (local onde será realizado) decorado, distribuir ventarolas para aqueles que irão apenas observar/prestigiar o evento e a fins. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2022 - 4º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4° Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de setembro de 2022 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Débitos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após consulta das respectivas informações financeiras junto ao Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da existência de débitos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº061/2024 - Inexigibilidade N° 001/2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº061/2024 - Inexigibilidade N° 001/2024 Locação de um móvel com uma área construída contendo 01 (um) galpão 22mx100m com estrutura metálica e cobertura em alumínio industrial, contendo 02 (duas) salas administrativas, uma área de lavagem de veículos. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 061/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A EMPRESA: LINK E CIA LTDA, CNPJ Nº 04.018.370/0001-07. CONTRATO 061/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2024 INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LINK E CIA LTDA, com o CNPJ Nº 04.018.370/0001-07, com endereço na estrada BR 317, km 150, zona rural, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por JAQUELINE LUZIA FEITOZA LINK, residente e domiciliada na Rua Internacional nº 46 – Volta Seca, Rio Branco – AC, inscrita no RG nº 1074274-3SSP/AC, CPF nº 031.043.522-67, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 01/2024, e contrato administrativo 61/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato é a locação de um móvel com uma área construída contendo 01 (um) galpão 22mx100m com estrutura metálica e cobertura em alumínio industrial, contendo 02 (duas) salas administrativas, uma área de lavagem de veículos, área equivalente 2,5 hec (duas hectares e meia) situado na Rua Vitorino Maia, nº 299 – Centro – Xapuri/Ac. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – Seminfra do exercício 2024, conforme dotação abaixo discriminada: • Gestão/Unidade: 08 • Fonte de Recursos: 00500 • Programa de Trabalho: 2024 – Manutenção do departamento de obras e urbanismo • Elemento de Despesa: 33.90.39.00500 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica • Nota de Empenho: A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Este termo aditivo tem como objetivo PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 04 (quatro) meses, alterando a Cláusula Segunda do Contrato 061/2024, prorrogando do dia 19 de julho de 2026 até 19 de novembro de 2026. Xapuri – AC, 15 de julho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa LINK E CIA LTDA, CNPJ N° 04.018.370/0001-07 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14351 406 14 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo - Ata Nº010/2025 - PP Nº007/2025 - ARMARINHO NOVAIS LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Ata Nº010/2025 - PP Nº007/2025 - ARMARINHO NOVAIS LTDA Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 010/2025 por mais 12 meses, para aquisição de materiais descartáveis. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 010/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA ARMARINHO NOVAIS LTDA, CNPJ Nº33.442.118/0001-29. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre a aquisição de materiais descartáveis em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 010/2025, prorrogando do dia 26 de junho de 2026 até 26 de junho de 2027. Xapuri – AC, 16 de junho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa ARMARINHO NOVAIS LTDA, CNPJ N° 33.442.118/0001-29 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 512 6 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°014/2024 - Locação e Suporte Técnico | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°014/2024 - Locação e Suporte Técnico Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC 4° TA - CT N°024/2024 Prorrogado até 27/12/2025 3° TERMO ADITIVO Prorrogado até 27/10/2025 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 27/07/2025 CONTRATO Nº 024/2024 - DOEAC N°13.796 PROCESSO ADM. N°026/2024 CONTRATADO: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS CNPJ Nº 15.393.826/0001-35 VALOR GLOBAL R$ 112.014,12 VIGÊNCIA: 180 dias DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2024 ********************************************************************* EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO PROCESSO: 026/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0142024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 026/2024, que tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de locação e Suporte Técnico de Sistemas de Gestão Pública, que restou classificada a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS, inscrita no CNPJ 15.393.826/0001-35, sediada na Rua Manoel Castor de Araújo, nº 124, Bairro: Bosque, na Cidade de Rio Branco, com o valor mensal de R$ 18.669,02 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos), totalizando o valor global da Dispensa R$ 112.014,12, (cento e doze mil quatorze reais e doze centavos) compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de Dispensa, conforme prevê o art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC,02 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 139 14 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº080/2026 - Revoga nomeação de Diretor de Limpeza Pública - Flávio Soares do Nascimento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº080/2026 - Revoga nomeação de Diretor de Limpeza Pública - Flávio Soares do Nascimento Revoga a nomeação de Flávio Soares do Nascimento para o cargo de Diretor de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI DECRETO N° 080 DE 08 DE MAIO DE 2026 "Revoga a Nomeação do Diretor de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri". O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica revogado o decreto 078/2026, que nomeava o Senhor FLÁVIO SOARES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão CCII - como Diretor de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de maio de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 459 28 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regimento 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento 8ª Conferência Municipal de Saúde Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde do de Xapuri – Acre, da natureza e objetivos. Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO DE XAPURI – ACRE, DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde Xapuri, será realizada em consonância com a Resolução n° 453 de 10 de Maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal 1187/2023, e conforme dispõe este REGIMENTO INTERNO, para: I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade, equidade e gratuidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; II – Mobilizar, fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade, garantindo os debatas acerca do direito à saúde e em defesa do SUS na Conferência Municipal de Saúde; DA REALIZAÇÃO Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 12 de junho de 2026, no Salão Paroquial a partir das 07h30 minutos. Art. 3º Em cumprimento as deliberações aprovadas na 8ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado o Relatório Final, o qual fornecerá subsídios para a elaboração do Plano Municipal e Plano Nacional de Saúde 2026-2029. Art. 4º A realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade do Conselho Municipal da Saúde através da Comissão Organizadora. Art. 5º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde. DOS PARTICIPANTES Art. 6º Poderão participar da 8ª Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas, entidades, órgãos ou instituições interessadas na construção e aperfeiçoamento da Política Municipal de Saúde, devidamente inscritos. Art. 7º O credenciamento/inscrição das/dos Delegadas/Delegados, Convidadas/Convidados e Observadores serão realizados até as 07h30min do dia 12 de junho de 2026. § 1º Durante a 8ª Conferência Municipal de Saúde somente os participantes devidamente inscritos e credenciados poderão manifestar-se, na condição de: I – Delegadas/Delegados: com direito a voz e voto; II – Convidadas/Convidados e Observadores: com direito apenas a voz durante a discussão dos Eixos Temáticos. DO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA Art. 8º Nos termos deste Regimento a 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema: “Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Art. 9º O tema da 8ª Conferência Municipal de Saúde será abordado por palestrante convidada/convidado especial, que após a exposição do tema, os participantes poderão fazer perguntas por escrito, em formulário oferecido aos participantes, devendo conter o nome do participante, perguntas estas que serão encaminhadas ao palestrante e respondidas no ato, por um tempo máximo previsto pela organização. DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS Art. 10º São instâncias de decisão da 8ª Conferência Municipal de Saúde: I – Plenária de Abertura; II - Os Grupos de Trabalho; III - A Plenária Final. § 1º A Plenária de Abertura tem por objetivo aprovar o texto do Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 2º Os Grupos de Trabalho para discussão dos Eixos Temáticos serão compostos paritariamente por Delegadas/Delegado, nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidadas/Convidados e Observadores, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total. § 3º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Municipal. § 4º O Relatório Consolidado Final aprovado na Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e deve ser amplamente divulgado, por meios eletrônicos, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento. DA PLENÁRIA DE ABERTURA Art. 11º A Plenária Abertura terá como objetivos: I - Apreciar e submeter à votação o Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde; II - Garantir a Participação dos Delegados/Delegadas devidamente credenciados/credenciadas que terão direito a voz e voto. Art. 12º A Organização assegurará as/aos Delegadas/Delegados o direito de solicitar destaque do texto apresentado. Art. 13º A apreciação e votação do texto do Regulamento ocorrerão da seguinte forma: I. A Organização fará a leitura do Regulamento à Plenária, de modo a identificar os destaques que serão votados; II. Após a leitura, as propostas não anotadas como destaque serão consideradas aprovadas por unanimidade; III. As solicitações de destaque poderão ser de supressão ou de alteração do item destacado, e no caso de alteração o propositor deverá apresentar proposta de redação alternativa em relação ao item destacado; IV. Os propositores dos destaques terão tempo de 1 (um) minuto para a defesa da proposta e, em seguida, será concedida a réplica por igual tempo, a/ao Delegada/Delegado que primeiro se inscrever para defender posição contrária à do propositor e, imediatamente a seguir, a matéria será encaminhada para votação. V. Não será permitida. VI. A votação será feita por meio do crachá de identificação do delegado e verificada por contraste visual, sendo contados os votos somente em caso que não se verifique evidente diferença entre opositores; VII. Durante o período da leitura e votação, é vedada a manifestação por Questão de Ordem. DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 14º Os Grupos de Trabalho terão como objetivo discutir e aprovar propostas para implementação da Política Municipal de Saúde (Plano Municipal de Saúde 2026- 2029), dentro dos Eixos estabelecidos. Art. 15º Os Grupos de Trabalho deverão reunir-se em local indicado pela organização do evento. § 1º Os Grupos de Trabalho contarão com um Facilitador por grupo, indicado pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 2º Os grupos de trabalho deverão reunir-se para discussão dos seguintes Eixos Temáticos, tendo como objetivos, contribuições para o Plano Municipal de Saúde e o Plano Nacional de Saúde: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. §3º Cada Coordenador/Coordenadora de Grupo de trabalho deverá conduzir as discussões e apresentar, por escrito ou em arquivo digital, à Comissão Organizadora, as propostas elaboradas e aprovadas em seu grupo para a apreciação na Plenária Final e confecção do Relatório Consolidado. §4° O número máximo de propostas por Eixo Temático não poderá ultrapassar 25 propostas; DAS PROPOSTAS APROVADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 16º As propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho deverão ser encaminhadas à Organização Geral para exposição na Plenária Final da Conferência e, se aprovadas, servirão como propostas para o Plano Municipal de Saúde 2026-2029. DAS MOÇÕES Art. 17º – Será admitida na 8ª Conferência Municipal de Saúde a elaboração de moções, as quais serão apreciadas encaminhadas exclusivamente por Delegadas/Delegados da Conferência Municipal de Saúde. §1º - A Organização da Conferência Municipal de Saúde fornecerá formulário padrão para elaboração das moções. §2º - As moções serão recebidas antes do início da Plenária Final. §3º - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 80% (oitenta por cento) dos delegados presentes. §4º - As moções são manifestações específicas sobre determinado assunto e podem expressar apoio, repúdio, recomendação ou congratulação sobre tópicos não necessariamente discutidos nos Grupos de Trabalho e Plenárias. DA PLENÁRIA FINAL Art. 18º A Plenária Final terá como objetivos: I. - Apreciar e submeter à votação, as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho; II. Apreciação e votação das moções; Art. 19º Participarão da Plenária Final todos os Delegados/Delegadas devidamente credenciados/credenciadas para a 8ª Conferência Municipal de Saúde e somente os mesmos terão direito a voz e voto. Art. 20º A apreciação e votação das propostas constantes no Relatório Consolidado ocorrerão da seguinte forma: I. O Coordenador da Plenária Final fará a leitura do Relatório Consolidado à Plenária, de modo a identificar os destaques que serão votados; II. Após a leitura das Propostas dos Grupos de Trabalho, as propostas não anotadas como destaque serão consideradas aprovadas por unanimidade; III. As solicitações de destaque poderão ser de supressão ou de alteração do item destacado, e no caso de alteração o propositor deverá apresentar proposta de redação alternativa em relação ao item destacado; IV. Os propositores dos destaques terão tempo de 2 (dois) minuto para a defesa da proposta e, em seguida, será concedida a réplica por igual tempo, a/ao Delegada/Delegado que primeiro se inscrever para defender posição contrária à do propositor e, imediatamente a seguir, a matéria será encaminhada para votação. V. Não será permitida tréplica. VI. A aprovação de cada proposta de redação na qual tenha sido solicitado destaque, se dará por maioria simples de votos das/dos Delegadas/Delegados presentes na Plenária Final. VII. A votação será feita por meio do crachá de identificação do delegado e verificada por contraste visual, sendo contados os votos somente em caso que não se verifique evidente diferença entre opositores. VIII. Durante o período da leitura e votação, é vedada a manifestação por questão de ordem. Art. 21º Encerrada a votação das Propostas dos Trabalhos de Grupo, serão apreciadas as moções encaminhadas exclusivamente por Delegadas/Delegados da 8ª Conferência Municipal de Saúde. §1º- O coordenador dos trabalhos fará a leitura de cada moção e, se necessário, garantirá ao propositor o tempo máximo de 01 (um) minuto para a defesa da mesma. §2º - A aprovação da moção será por maioria simples dos delegados presentes. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 23º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação. Xapuri (AC), 03 de junho de 2026 Mário Sérgio Rafael de Brito e Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 195 10 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE ADIANTAMENTO - PP SRP Nº 011/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE ADIANTAMENTO - PP SRP Nº 011/2026 Registro de Preços para contratação de empresa de especializada na Locação de Equipamentos de Iluminação, sonorização ETC Licitações Aviso de Adiamento Data de Abertura 10/08/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão Permanente de Contratação AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP No 011/2026 A Prefeitura Municipal de Xapuri, Estado do Acre, através da Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a PRORROGAÇÃO de prazo da abertura do processo licitatório do PREGÃO PRESENCIAL SRP No 011/2026 (Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa de especializada na Locação de Equipamentos de Iluminação, sonorização, palcos, tendas, banheiros químicos, arquibancadas, camarotes, camarim, painéis de Led, Climatizadores, sob demanda para atender as necessidades da prefeitura municipal de Xapuri - Acre), marcada para o dia 06/08/2026 às 09h00min (nove horas), terá sua data ADIADA para o dia 10/08/2026 no mesmo horário, devido a data anteriormente marcada ter caído no feriado do dia 06 de agosto “ feriado da revolução acreana” . Local de abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações e Contratos, localizada na Rua Floriano Peixoto no 100, Bairro Centro, Xapuri – Acre. Xapuri – Acre, 29 de julho de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de julho de 2026 CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Exonera JAQUELINE ALENCAR DE OLIVEIRA - Diretora Administrativa da Sec. de Gabinete Civil | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exonera JAQUELINE ALENCAR DE OLIVEIRA - Diretora Administrativa da Sec. de Gabinete Civil Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14184 516 12 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº277/2024 - Designar os servidores comporem Comissão Sindicante | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº277/2024 - Designar os servidores comporem Comissão Sindicante Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277 DE 09 DE JULHO DE 2024 O Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, no uso de suas atribuições legais, e em atenção a Legislação Município que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre, e considerando recomendação do Ministério Público Estadual. RESOLVE: Art. 1º Determinar, nos termos da Lei 8.112/90, a realização de processo de sindicância interna, para apurar possíveis ilícitos administrativos praticados por Servidor (es) da Administração Pública Municipal, visando, fundamentação para tomada de decisões e, se for o caso, medidas cabíveis. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta portaria. 1 – Thiago Fabricio Pereira da Silva – Presidente do CMDCA 2 – Paulo Alberto Mota Lima – Secretário Municipal de Planejamento 3 – Mathaus Silva Novais – Procurador Jurídico do Município de Xapuri 4 - Clénio Jorge Rodrigues Monteiro – Assessor Técnico Especial de Gabinete 5 – Josélia Evelin da Silva Azevedo – Assistente Social do Município de Xapuri Art. 3º Os servidores, ora designados, poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução desta investigação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Art. 5º - Registra-se, publica-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 09 de julho de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13818 90 15 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº193/2025 - Nomeada KÉCIA MELO DA SILVA - Coordenadora Adm. Gabinete | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº193/2025 - Nomeada KÉCIA MELO DA SILVA - Coordenadora Adm. Gabinete Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 193 DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Nomeação da Coordenadora Administrativa do Gabinete do Prefeito”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 84 9 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°002/2017 (LOCAÇÃO DE DUAS CAMINHONETAS) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2017 (LOCAÇÃO DE DUAS CAMINHONETAS) Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Modalidade: Pregão Número do processo administrativo ou da Adesão: 002/2017 Data de Adesão: 03/04/2017 Data de validade da ata: 31/12/2017 Responsável pela Adesão:DETRAN ACRE Objeto: LOCAÇÃO DE DUAS CAMINHONETAS Natureza do Objeto: Locação de Bens Tipo: Menor Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1286/2025 - Prorrogada a vigência do PME até 31/12/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1286/2025 - Prorrogada a vigência do PME até 31/12/2026 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Nas Leis Municipais no 1.286, no 1.287 e no 1.288, todas de 2 de setembro de 2025, publicadas no Diário Oficial no 14.104, na parte final de cada texto, onde se lê: “Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC. leia-se: “Xapuri Acre, 02 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC. *************************************************************************** LEI MUNICIPAL N°1286 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO EXCEPCIONAL DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME PARA O DECÊNIO 2015-2025, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL No 839, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XAPURI-ACRE, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ, SABER que a Câmara Municipal de Xapuri, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o – Fica excepcionalmente prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2015-2025, aprovado por meio da Lei no 839, de 23 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026. Art. 2o – Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação de Xapuri deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de junho de 2025. Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 244 11 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 438/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°045 2025 - PE N°003 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 438/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°045 2025 - PE N°003 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°045 2025 - PE N°003 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 187 26 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°032/2024- fornecimento de Material, bem ou Serviço | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°032/2024- fornecimento de Material, bem ou Serviço Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°0/2024 CONTRATADO: CNPJ VALOR GLOBAL R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 085/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 085/2024, que tem como objeto a contratação de Pessoa jurídica para o fornecimento de Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (Brinque dos Diversos), a fim de atendimento das necessida des da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS durante a promoção da Campanha Natal Feliz de 2024, que restou classificado a empresa I.Z. DO NASCIMENTO MATERIAIS ESCOLARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº01.538.722/0001-67, neste ato representado por: CHARBEL ALBUQUE RQUE MAILAH, RG Nº 0333610 SSP/AC E CPF Nº 524.229.922-34, com sede Rua Coronel João olivei ra Rolla, nº 170, Loja B, Bairro Triangulo Velho, Rio Branco/AC, cujo Valor Global é de R$: 20.000,00 (vinte mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ra tificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 26 de novembro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13913 231 28 de novembro de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº020 de 30 de janeiro de 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº020 de 30 de janeiro de 2026 Rescindir, a pedido, o contrato temporário da senhora ANALICE ARAÚJO LIMA, contratada por meio do PSS N°01/2025 - Cargo de Entrevistadora Social do Programa Bolsa Família Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020 de 30 de janeiro de 2026 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1° – Rescindir, a pedido, o contrato temporário da senhora ANALICE ARAÚJO LIMA, contratada por meio do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2025, para o cargo de Entrevistadora Social do Programa Bolsa Família, lotada na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º A presente rescisão ocorre para fins de posse em cargo efetivo, oriundo de aprovação em concurso público, não caracterizando penalidade, abandono de função ou prejuízo funcional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 225 4 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2025 Alteração na Ata de Registro de Preço Nº 034/2024 para substituição de impressora. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2025 PARA ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2024 ORIUN- DA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 007/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ACRE JET INFORMA- TICA-LTDA, CNPJ N° 06.082.078/0001-89, com sede na Av. Ceará, Centro, n° 1546, Rio Branco/AC, neste ato representada por FRANCISCO ROBERTO PEREIRA DE CASTRO, RG N° 390784 E CPF N° 591.635.772-91, doravante denominada FORNECEDORA, sujeitando-se as partes às determinações em conformidade com a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 016/2024 bem como pelas condições estabelecidas no edital e seus anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de apostilamento tem como objeto a SUBSTITUIÇÃO DE IMPRESSORA do item 29 da Ata de Registro de Preços Nº 034/2024, firmada entre as partes na data de 17 de julho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO DA IMPRESSORA Os efeitos da troca decorrentes da substituição de IMPRESSORA vigoram a partir desta data. Objeto da contratação após a substituição da impressora: ITEM IMPRESSORA ANTERIOR 29 IMPRESSORA - multifuncional laser monocromática, velocidade máxima 32ppm, resolução máxima 1200 x 1200 dpi, velocidade do processador 300 mhz, memória padrão 64 mb, impressão duplex, interfaces paralelas / USB 2.0 de alta velocidade / ethernet 10/100 / wireless 802.11b/g, volume máximo de ciclo mensal 30.000 páginas. Similar a Brother MFC-8890DW. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO A substituição do item 29 passou de IMPRESSORA - multifuncional laser monocromática, velocidade máxima 32ppm, resolução máxima 1200 x 1200 dpi, velocidade do processador 300 mhz, memória padrão 64 mb, impressão duplex, interfaces paralelas / USB 2.0 de alta velocidade / ethernet 10/100 / wireless 802.11b/g, volume máximo de ciclo mensal 30.000 páginas. Similar a Brother MFC-8890DW. PARA IMPRESSORA multifuncional laser monocro- mática- Velocidade de impressão: 33 ppm- Resolução máxima: 1200 x 1200 dpi- Processador: 525 MHz-Memória padrão: 256 MB- Impressão duplex auto- mática- Conectividade: USB 2.0, Ethernet 10/100, Wireless 802.11 b/g/n- Vo- lume mensal máximo: até 60.000 páginas Marca: ELGIN (Pantum M7105DW). CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 6.1. O presente termo de substituição da impressora decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no artigo 124, Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial. Xapuri - AC, 19 de dezembro de 2025. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 174 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº404/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº063/2026 - DL Nº019/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº404/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº063/2026 - DL Nº019/2026 Designação de gestor e fiscais de contratos para atuarem no Contrato nº 063/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de instrutor de (Jiu-Jitsu) para atender ao “Projeto Social do Cras”. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 404/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 063/2026, cujo objeto é A prestação de serviços de instrutor de (Jiu-Jitsu) para atender ao “Projeto Social do Cras”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri-AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Ismar Alberto Mota da Cruz, Secretário Municipal de Assistência Social - Decreto nº 005/2025 FISCAL Ana Letícia Miranda Corrêa, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social - Decreto 137/2025. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 09 de julho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 240 10 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1163/2022 - Sistema Único de Assistência Social e Política - SUAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1163/2022 - Sistema Único de Assistência Social e Política - SUAS Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1163 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Xapuri e dá outras providências” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 274 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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