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  • Lei N° 1034/2019 - Altera e adéqua os Anexos I e II referente aos anos de 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1034/2019 - Altera e adéqua os Anexos I e II referente aos anos de 2020 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1034 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Altera e adéqua os Anexos I e II referente aos anos de 2020 e 2021, da Lei Nº 933/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente aos anos de 2020 e 2021, da Lei Nº 933/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2018-2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 993 30 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº261/2025 - Exonerar ANA CARLA DE OLIVEIRA CAETANO MAIA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº261/2025 - Exonerar ANA CARLA DE OLIVEIRA CAETANO MAIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°261 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a exoneração da Secretária Municipal de Política Para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1o - Fica Exonerada a senhora ANA CARLA DE OLIVEIRA CAETANO MAIA, do Cargo em Comissão – CCI - como Secretária Municipal de Política Para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3o - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de dezembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14159 2 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL Nº025/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº025/2026 Ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação Nº 025/2026. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, Portaria nº 1.491, de 06 de maio de 2026, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 151 28 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 593/2019 - SEBASTIÃO DA SILVA NUNES | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 593/2019 - SEBASTIÃO DA SILVA NUNES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 593 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação do Coordenador de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Finanças e Administração da Prefeitura de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor SEBASTIÃO DA SILVA NUNES para exercer o cargo em comissão – CCIII – como Coordenador de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Finanças e Administração da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Art.3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de dezembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12702 113 17 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº007/2025 -Nomeação da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº007/2025 -Nomeação da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEMEXP/Nº 07/2025 RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer na forma desta portaria a criação e nomeação da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, para atuar nas Escolas da Rede Pública Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 251 24 de abril de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo - Contrato N°020/2025 - PP SRP N°029/2023 - AGM Santos Peças & Serviços Ltda. | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°020/2025 - PP SRP N°029/2023 - AGM Santos Peças & Serviços Ltda. Prorrogação do prazo de execução do contrato de manutenção e revisão preventiva e corretiva da frota de veículos automotores da Prefeitura de Xapuri até 30 de julho de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 020/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 020/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC ATRAVÉS DA PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA AGM SANTOS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 45.756.455/0001-70. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEICULOS AUTOMOTORES ABRANGENDO ONIBUS, MAQUINAS PESADAS, CARROS LEVES, MOTOCICLETAS. CAMINHONETES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302 97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa AGM SANTOS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.756.455/0001-70, com Endereço na Rua Adolfo Barbosa Leite, nº 533, Bairro: Triangulo, Rio Branco-Ac, Representado pelo senhor Reginaldo Geraldo de Carvalho, inscrito no CPF Nº 935.232.976-72 e RG nº 6821620 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços de manutenção e revisão preventiva e corretiva, com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo, ônibus, maquinas pesadas, carros leves, caminhonetes e motocicletas, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. CLÁUSULA SEXTA – VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 01 de abril de 2026 a 30 de julho de 2026. Xapuri/AC, 28 de abril de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa AGM SANTOS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 45.756.455/0001-70 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 176 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 014/2026 - Extensão do horário de funcionamento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 014/2026 - Extensão do horário de funcionamento Dispõe sobre a extensão do horário de funcionamento dos estabelecimentos de primeira e segunda categoria, definidos na Lei Municipal nº 1.139/2022, no dia 20 de janeiro de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 14 DE 18 DE JANEIRO DE 2026 O Prefeito do Município de Xapuri no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 95, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Xapuri – LOMX, e: CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 1.139/2022 que dispõe sobre a expedição de alvará de funcionamento para estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e realização de festas; CONSIDERANDO que o art. 25 da Lei Municipal n° 1.139/2022, prevê expressamente que cabe ao chefe do Poder Executivo municipal mediante decreto, regulamentar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, por ocasião de festas de calendário local que incidam em mudança significativa de comportamento social e que são festejadas em horários diversos da citada lei municipal; CONSIDERANDO as festividades de São Sebastião, padroeiro da cidade de Xapuri/AC, entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a mudança no fluxo da cidade de Xapuri com a presença de diversas programações realizadas pela administração pública, por empresas privadas e pela sociedade civil organizada, assim como o fluxo de pessoas visitantes do município neste período, em especial no dia 20 de janeiro do corrente ano, data oficial dos festejos de São Sebastião; DECRETA: Art. 1° - Fica permitida a extensão do horário de funcionamento dos estabelecimentos classificados como de primeira e segunda categoria, assim definidos pela Lei Municipal nº 1.139/2022, no dia 20 de janeiro de 2026 até às 03 horas do dia subsequente. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri- Acre, 18 de janeiro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PE N°001/2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE N°001/2024 Homologação do Pregão Eletrônico nº 001/2024 para aquisição de maquinários e equipamentos agrícolas. Empresa vencedora: Puma Máquinas Ltda. Valor: R$ 28.400,00. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 003/2024, Pregão Eletrônico nº 001/2024 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, em atendimento aos Convênios nº 942230/2023, 942277/2023 e 921335/2021, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, a empresa a seguir relacionada, com o respectivo item e valores unitários: Item 01: PUMA MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 23.655.349/0001-67, Melhor lance: R$ 28.400,00 (Vinte oito mil e quatrocentos reais). Xapuri – Acre, 22 de setembro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 227 28 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 048/2021 - Nomeado o Senhor JOSÉ MARIA BARBOSA DE AQUINO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 048/2021 - Nomeado o Senhor JOSÉ MARIA BARBOSA DE AQUINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 048 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Transporte Público da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSÉ MARIA BARBOSA DE AQUINO para exercer o Cargo em Comissão – CCII, como Diretor de Transporte Público da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de fevereiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 05º Termo de Convocação do PSS nº001/2026 - Vários Candidatos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 05º Termo de Convocação do PSS nº001/2026 - Vários Candidatos Convoca candidatos classificados no edital 001/2026 para cargos na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), incluindo bolsistas e professores para zona rural. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 005º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do edital 001/2026 de acordo com a necessidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CANDIDATOS CONVOCADOS Nome N° da classificação Função Referência/Localidade Leide Daiana Ferreira Mota 13 Bolsista do Programa Primeira Infância. Escola nova Aliança Seringal São José Colocação Maloca III Franciele Ferreira da Cruz 14 Bolsista do Programa Primeira Infância. Escola Anita Castro I Seringal Fronteira Colocação Araripe Alana Karen Braga 15 Bolsista do Programa Primeira Infância. Escola Anita Castro II Seringal Fronteira Colocação Araripe Francisco da Silva Nascimento 16 Bolsista do Programa Primeira Infância. Escola Arnaldo Ferreira Matos III Seringal Albracia Colocação Gurgel Raimundo Nonato Ribeiro de Freitas 24 Professor Ensino Fundamental I-Zona Rural Escola Francisco Wilson de Noronha. Seringal Fronteira Colocação Maloca Claudete Rodrigues da Costa Pedrosa. 25 Professor Ensino Fundamental I-Zona Rural Escola José Petronílio de Brito Seringal Albracia Colocação Mundo Novo Marilena Pereira de Ar 26 Professor Ensino Fundamental I-Zona Rural Esp. Alternativo Deixa Falar. Seringal São Francisco do Iracema. Colocação Distrito Michele Maria Teles de Andrade 27 Professor Ensino Fundamental I-Zona Rural Maria Naiara Souza da Silva 02 Auxiliar de Serviços Gerais Escola Belo Jardim Seringal Tupá Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 15 a 16 de abril de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Rua Coronel Brandão – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: RG; (cópia e original) CPF (cópia e original) Título Eleitor; (cópia e original) Carteira de Trabalho; (cópia e original) Comprovante de residência; (cópia) Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original); Comprovante bancários; (copias) Exame de aptidão física e mental Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 14 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 203 15 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº243/2024 - Exonerado JORGE ALVES FERREIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº243/2024 - Exonerado JORGE ALVES FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 243 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 297 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2025 - 4º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2025 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 071/2021 - Novas Medidas de Prevenção e Combate à COVID-19 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 071/2021 - Novas Medidas de Prevenção e Combate à COVID-19 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 071 DE 01 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre novas medidas de prevenção e combate à COVID-19, e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: CONSIDERANDO que os indicadores epidemiológicos de nosso municipio têm aumentado significativamente podendo comprometer a capacidade assistencial; CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais. CONSIDERANDO, que ao ente federativo estadual cabe “coordenar”( e em carater complementar,”executar”) ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária(art. 17,IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 8.080/90),positivando e conformando-se às disposições do Art. 198 da CF, de sorte que o Decreto Estadual 6206/2020 - PACTO ACRE SEM COVID - e a Resolucão nº 02, de 03-07-2020, claramente possuem natureza de coordenação da vigilância em saúde, cabendo aos entes municipais “executarem” essas mesmas ações e serviços sem desdobrtarem desses limites emoldurados (art. 17,IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 8.080/90). Conforme recomendação do Ministerio Público do Estado do Acre . CONSIDERANDO por fim, o Decreto Estadual Nº 8147 DE 28/02/2021que estabelece novas medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiologica em todo Estado do Acre. D E C R E T A: Art. 1º - Em conformidade com o Decreto Estadual nº 6206/2020 do Pacto Acre Sem Covid, bem como o Decreto Estadual nº 8147/2021 o municipio de Xapuri adota as novas medidas restritivas, para o enfrentamento da COVID-19 em todo território estadual. Art.2º - As medidas restritivas, excepcionais e temporárias de que trata este Decreto subdividir-se-ão em aplicáveis durante: I - os finais de semana e feriados; e II - os dias úteis da semana. Seção I - Medidas aplicáveis durante os finais de semana e feriados Art. 3º - Fica proibido durante os sábados, domingos e feriados, em todo o território do municipio de Xapuri, como medida excepcional e temporária de enfrentamento ao agravamento da pandemia da COVID-19: I - o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, com exceção: a) das farmácias e dos hospitais; b) dos postos de gasolina, exclusivamente para fins de abastecimento de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública, assim como de veículos que estejam a serviço de concessionárias de serviços públicos essenciais; c) das funerárias; d) dos restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, exclusivamente para fins de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres. II - a ocupação e a permanência de pessoas em espaços públicos destinados à recreação e ao lazer, em qualquer número. Art. 4º - O disposto nesta Seção aplica-se aos pontos facultativos. Seção II - Medidas aplicáveis durante os dias úteis da semana Art. 5º - Fica determinada, durante os dias úteis da semana, em todo o território do municipio de Xapuri, a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público limitado a no máximo 20% da capacidade, assim como, deverão permanecer fechados no período de 22h às 5h do dia seguinte, observadas ainda as seguintes restrições específicas por setor ou atividade: I - os restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22h; II - os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão inteiramente suas atividades até às 20h; III - as academias poderão funcionar entre 5h e 22h; IV - o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar até às 22h; § 1º - Durante o período de 22h às 5h fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, observado o disposto nos § 2º e 3º deste artigo. § 2º - Observado o contido nos respectivos alvarás de funcionamento, o disposto neste artigo não se aplica: I - aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização de combustíveis; II - às farmácias e aos hospitais; III - aos serviços de delivery, observado o disposto no § 3º deste artigo; IV - às funerárias; V - aos serviços de coleta de resíduos; VI - às demais ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19. § 3º Após os horários estabelecidos no caput, os estabelecimentos poderão se manter em funcionamento exclusivamente para atendimento por meio de delivery, devendo manter fechados todos os acessos, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres. § 4º Em decorrência da restrição de que trata este artigo, as licenças de funcionamento expedidas pelo poder público ficam limitadas até às 22h, enquanto durar a vigência deste Decreto. Sessão III – Disposições Finais Art. 6º - As disposições deste Decreto operam-se sem prejuízo das demais restrições previstas na legislação e demais normas vigentes. Art. 7º - Os estabelecimentos e eventos sujeitos à Licença de Segurança que descumprirem as disposições deste Decreto enquadrar-se-ão na hipótese de que trata o art26 , inciso VI, da Portaria SEJUSP nº 22 , de 13 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Justiça e SegurançaPública, restando sujeitos: I - às penalidades previstas na referida Portaria; II - ao imediato encerramento de suas atividades por qualquer um dos agentes fiscalizadores. (....) Art. 12º - Para a aplicação deste Decreto será usado o poder de fiscalização e policia dos orgãos de Saúde Municipal e Conselho Tutelar, para o que buscará a parceria de orgãos e forças policiais de outros entes federativos. Art. 13º - Este decreto poderá ser reeditado, alterado ou suspenso conforme nova avaliação da situação de saúde pública no Estado do Acre e no municipio. Art. 14º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 01 de março de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12994 4 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 003/2022 - Implantação do programa de desenvolvimento econômico | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 003/2022 - Implantação do programa de desenvolvimento econômico Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO: 058/2022 CONTRATADO: FORUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, CNPJ: 39.675.717/0001-54 VALOR: RR$ 80.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 058/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 058/2022, que tem como objeto: Contratação de empresa para implantação do programa de desenvolvimento econômico e local, uma empresa especializada no desenvolvimento do turismo local, que restou classificada a empresa: FORUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, CNPJ Nº 39.675.717/0001-54, neste ato representado por: Assuero Doca Veronez Brasileiro, portador do RG 4848068 SSP/AC e CPF: 346.396.758-87, cujo Valor é de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de inexigibilidade conforme prevê o art. 25, II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 23 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13377 285 26 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1287/2025 - Fórum Municipal de Educação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1287/2025 - Fórum Municipal de Educação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Nas Leis Municipais no 1.286, no 1.287 e no 1.288, todas de 2 de setembro de 2025, publicadas no Diário Oficial no 14.104, na parte final de cada texto, onde se lê: “Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC. leia-se: “Xapuri Acre, 02 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC. ************************************************************************* LEI MUNICIPAL N°1287 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE XAPURI, ESTADO DO ACRE.” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 245 11 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 4º bimestre 2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 4º bimestre 2017 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de setembro de 2017 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°004/2020 Aprovar o Plano Municipal de Contingência | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°004/2020 Aprovar o Plano Municipal de Contingência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 004, DE 22 DE JULHO DE 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS , em sua 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 22 de julho de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados à Politica Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS), RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Contingência da Assistência Social devido a Pandemia do COVID 19; Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri Acre, 22 de julho de 2020. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do CMAS/XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12890 271 29 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2º Quadrimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2º Quadrimestre 2020 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE RATIFICAÇÃO (ASSINADO) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATIFICAÇÃO (ASSINADO) Rerviços de apoio e controle de acesso no CARNAVAL 2026 em favor de DOZE EMPREENDIMENTOS LTDA. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, ... RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação referente à Contratação de empresa na Prestação de Serviços de apoio e controle de acesso, sendo fornecida pela contratada, mão de obra especializada aos serviços a serem contratados, na festividade do CARNAVAL que será realizado entre os dias 13 á 17 de Fevereiro de 2026, em favor de DOZE EMPREENDIMENTOS LTDA- CPNJ Nº 02.715.265/0001-00, no valor de R$ 47.064,00 (Quarenta e sete mil, sessenta e quatro reais). Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 162 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2024 - 4º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de setembro de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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