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  • DL 021/2020 - Material de Permanente | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 021/2020 - Material de Permanente Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATADO: L. A. SOM LTDA CNPJ Nº 05.928.420/0001-56 Valor total de R$ 8.002,00 (oito mil e dois reais TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 021/2020 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação da empresa L. A. SOM LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 05.928.420/0001-56, apresentou Proposta no valor total de R$ 8.002,00 (oito mil e dois reais) com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Nº 8.666/93 e Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a contratação de empresa para fornecimento de Material de Permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Órgão: 04 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E EVENTOS Programa de Trabalho: 2006 – Manutenção da Banda de Música, Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente Xapuri – AC, 31 de agosto de 2020, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12873 119 3 de setembro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 667/2020 - Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 667/2020 - Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 667 DE 20 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DE XAPURI – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Inciso 09 da Lei Orgânica do município de Xapuri Estado do Acre. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação, do Processo Seletivo Simplificado N° 001/2020 , para a contratação de Médico, Agente de Portaria e Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Lei Municipal nº 1057 de 14 de julho de 2020, composto pelos seguintes membros: 1 – Daniele Cristiana Fontana Alves - Administração 2 – João Ribeiro de Freitas – Gabinete do Prefeito 3 – Giordano Simplicio Jordão – Procuradoria Jurídica Municipal 5 – Daniel Lima Almeida - Secretaria de Saúde 6 – Karynne Ferreira Barbosa - Médica 7 - Clemilton Almeida de Lima - Câmara de Vereadores Art. 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 20 de julho de 2020 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12844 77 22 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14184 516 12 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO Nº023/2026 - M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº023/2026 - M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Pavimentação e adequação de vias urbanas e rurais. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 023/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste Projeto Básico é a Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar os serviços comuns de Pavimentação e Adequação de vias urbanas e rurais, manutenção, reparos, recuperação de danos e ações preventivas de massa asfáltica em vias urbanas e rurais, pontes em madeira e alvenaria, calçadas, sarjetas, meio fio, drenagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 3.128.598,00 (Três Milhões, Cento e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais). Xapuri-AC, em 10 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira e a EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 266 19 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº062/2024 - Nomeada FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº062/2024 - Nomeada FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 062 DE 01 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a Nomeação da Coordenadora de Apoio as Politicas Para as Mulheres da Secretaria Municipal de Politica Para as Mulheres da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenadora de Apoio as Politicas Para as Mulheres da Secretaria Municipal de Politicas Para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 154 3 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 652/2020 - alteração do art. 1º do Decreto Municipal nº 649/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 652/2020 - alteração do art. 1º do Decreto Municipal nº 649/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 652 DE 15 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre a alteração do art. 1º do Decreto Municipal nº 649/2020 , amplia a validade do referido e dá outras providencias”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1 º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal 649 de 05 de junho de 2020 , passando a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 1º - fica determinado o inicio das atividades não presenciais da Rede Municipal de Ensino que serão disponibilizadas por meio virtual (tecnologias) a partir do dia 15 de junho de 2020. Parágrafo Único – Fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser alterado mediante nova avaliação. ... Art 2º - Fica prorrogada a validade do Decreto Municipal nº 649/2020 , até o dia 30 de junho de 2020. Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, 15 de junho de 2020, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12823 23 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº242/2025 - Nomear ROSANA MACIEL DENIS Coordenadora de Ensino | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº242/2025 - Nomear ROSANA MACIEL DENIS Coordenadora de Ensino Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°242 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1o - Fica nomeada a senhora ROSANA MACIEL DENIS, para exercer o Cargo em Comissão – CCIII - como Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de setembro de 2025, revogando-se assim, as disposi ções em contrário. Art. 3o - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de setembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 336 1 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº054/2024 - Exonerado JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº054/2024 - Exonerado JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 054 DE 01 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Sub-Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA, do cargo de Sub-Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Fica revogado o decreto nº 208 de 19 de outubro de 2021. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de abril de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13744 128 2 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº117/2026 - Nomeação Diretora de Educação Ambiental - ADRIANA DA SILVA RODRIGUES | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº117/2026 - Nomeação Diretora de Educação Ambiental - ADRIANA DA SILVA RODRIGUES Nomeia a Senhora Adriana da Silva Rodrigues como Diretora de Educação Ambiental e Licenciamento. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 117 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Educação Ambiental e Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora ADRIANA DA SILVA RODRIGUES, para exercer o Cargo em Comissão – CCII, como Diretora de Educação Ambiental e Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 300 12 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA N°024/2026 - PP SRP N°001/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°024/2026 - PP SRP N°001/2026 Registro de preços para contratação de serviços técnicos de consultoria para planejamento e gestão com a empresa FOCUS CONSULTORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 160.000,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 001/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 006/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026, Processo Administrativo supracitado, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA 1ª: OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para contratação de empresa para serviços técnicos de consultoria para planejamento e gestão, para atendimento da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC, oriunda do Pregão Presencial SRP Nº 001/2026, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 016/2024, e no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme o (art. 124, caput e §1º). CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultado do Pregão. Xapuri – Acre, 07 de maio de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa FOCUS CONSULTORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA; CNPJ nº 55.268.131/0001-46/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 116 11 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regulamento Oficial da Cavalgada 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regulamento Oficial da Cavalgada 2026 Legislação Regulamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Gabinete do Prefeito REGULAMENTO OFICIAL DA CAVALGADA DE XAPURI - 2026 A Comissão Organizadora da Expo Xapuri 2026 , no uso de suas atribuições legais e organizativas, torna público o presente Regulamento Geral, que estabelece as normas, diretrizes e obrigações para a realização da Cavalgada 2026 . 1. DA REALIZAÇÃO A Cavalgada da Expo Xapuri marca a abertura oficial dos eventos que compõem a referida feira de negócios e será realizada no dia 22 de agosto de 2026 (sábado) , observando-se rigorosamente a seguinte programação: Data do evento: 22 de agosto de 2026. Local da concentração: em frente ao Clube SINTEAC de Xapuri. Horário do início da concentração: 08h. Horário de saída: 10h. Percurso : saída pela Rodovia AC-485 (em frente ao SINTEAC Xapuri), passando pela Rua Coronel Brandão até a altura da Casa Branca, seguindo pela Rua 17 de Novembro até a altura da OCA e pela Rua 24 de Janeiro, com dispersão para veículos na Rua Jorge Koury e para animais na Estrada da Variante, na altura da Praça da Juventude. 2. DOS PARTICIPANTES E DA ORDEM DE SAÍDA Poderão participar do evento, mediante prévia inscrição e cumprimento das exigências sanitárias e documentais, as seguintes categorias: I - cavaleiros e amazonas (equinos); Il - Boi/búfalo montado; III - charreteiros; (CPF, RG, GTA, CONTATO) IV - Motos; V - Quadriciclos; VI - caminhonetes e carros de carroceria; VII - comitivas e caminhão boiadeiro. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 690/2020 - Exoneração do Coordenador de Saneamento Rural | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 690/2020 - Exoneração do Coordenador de Saneamento Rural Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 690 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor MAIRON JOSÉ MENEZES MOTA, do cargo de Coordenador de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de setembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12875 8 de setembro de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº1320/2026 - Institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1320/2026 - Institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE, AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 01.8928/2026, ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL N° 1320 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 “INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE, AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 01.8928/2026, ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA E DE SUA FINALIDADE Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde, destinado a incentivar e, nos limites estabelecidos nesta Lei, indenizar despesas elegíveis realizadas por profissionais da rede municipal em atividades de qualificação relacionadas às necessidades do Sistema Único de Saúde — SUS e à melhoria das ações e serviços de saúde prestados no Município de Xapuri. Parágrafo único. O Programa será executado em conformidade com o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, com a legislação orçamentária e financeira aplicável, com as exigências do órgão concedente e com os atos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo. Art. 2º São objetivos do Programa: I - reduzir a lacuna entre o conhecimento acadêmico, técnico e científico e a prática cotidiana nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais estabelecimentos e centros de atendimento da rede municipal; II - promover a atualização, o aperfeiçoamento e a qualificação permanente dos profissionais da saúde municipal; III - fortalecer a capacidade técnica das equipes para prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, vigilância, promoção da saúde e humanização do atendimento; IV - estimular a aplicação e a disseminação, na rede municipal, dos conhecimentos adquiridos nas atividades de qualificação; V - contribuir para a melhoria da eficiência, da resolutividade e da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Xapuri; e VI - valorizar o desenvolvimento profissional dos trabalhadores da saúde, sem criação de obrigação de permanência, gratificação, adicional ou vantagem remuneratória. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Bolsa Qualificação: o pagamento único de natureza temporária, indenizatória quanto às despesas elegíveis e não remuneratória, destinado a apoiar a participação e a conclusão de atividade de qualificação de interesse do SUS municipal; II - Atividade de Qualificação: curso, capacitação, atualização, aperfeiçoamento, oficina, treinamento, congresso, seminário, especialização ou atividade formativa equivalente, presencial, semipresencial ou a distância, desde que tenha pertinência com as necessidades da rede municipal de saúde e possibilite comprovação de participação ou conclusão; III - Despesas Elegíveis: os gastos comprovadamente realizados e diretamente relacionados à atividade de qualificação, tais como inscrição, matrícula, mensalidade, material didático, deslocamento e hospedagem, nos limites, condições e documentos definidos nesta Lei, no Plano de Trabalho e no edital; e IV - Beneficiário: o profissional habilitado, selecionado e formalmente vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Não são consideradas despesas elegíveis o pagamento por tempo de trabalho, disponibilidade, produtividade, desempenho, exercício de atribuições ordinárias do cargo, horas extraordinárias, gratificações, adicionais ou qualquer outra contraprestação laboral. § 2º A Bolsa Qualificação não poderá ser utilizada para remunerar estágio, preceptoria, supervisão acadêmica, prestação de serviço, consultoria ou atividade que constitua atribuição ordinária ou extraordinária do beneficiário. CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS E DOS REQUISITOS Art. 4º Poderão participar do Programa, observado o limite financeiro e o processo seletivo público, os profissionais que, cumulativamente: I - sejam servidores titulares de cargo efetivo ou em comissão, ou contratados por tempo determinado pelo Município, com vínculo funcional direto e ativo; II - estejam em exercício na Secretaria Municipal de Saúde ou em unidade da rede municipal de saúde na data definida no edital; III - pertençam a categoria profissional ou exerçam função relacionada às ações e serviços de saúde municipal, conforme relação e critérios do edital; IV - estejam inscritos em atividade de qualificação compatível com as necessidades do SUS municipal e previamente aceita pela Secretaria Municipal de Saúde; V - apresentem a documentação exigida no edital; § 1º O edital poderá estabelecer áreas prioritárias, considerando o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, as necessidades epidemiológicas locais, a atenção básica, a vigilância em saúde, a saúde da mulher, a saúde da criança, a saúde do trabalhador, a saúde das pessoas com deficiência, a saúde da população rural e outras prioridades formalmente justificadas. § 2º É vedada a concessão da Bolsa Qualificação a pessoa que não possua vínculo funcional direto com o Município, salvo alteração prévia e expressa do Plano de Trabalho e autorização jurídica específica do órgão concedente. § 3º A participação no Programa não altera o vínculo funcional do beneficiário, não gera novo cargo, emprego ou função pública e não dispensa o cumprimento da jornada e das demais obrigações funcionais. CAPÍTULO III DO QUANTITATIVO, DO VALOR E DA DURAÇÃO Art. 5º Na edição vinculada à Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, será igualmente rateada entre os todos os beneficiários devidamente inscritos, observado o limite global de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). § 1º A Bolsa Qualificação será paga uma única vez por beneficiário, em parcela única, após a comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei e do edital, observado o limite individual previsto no caput. § 2º O pagamento previsto no caput fica condicionado à disponibilidade financeira, à regularidade da transferência, à existência de dotação ou crédito próprio e à compatibilidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo órgão concedente. Art. 6º O Programa terá caráter temporário e será executado exclusivamente no âmbito da edição financiada pela Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, sem direito adquirido à renovação, continuidade, manutenção ou incorporação da Bolsa Qualificação. Parágrafo único. A instituição de nova edição do Programa dependerá de nova fonte de custeio, dotação orçamentária e autorização normativa compatível com a legislação vigente. CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO Art. 7º A seleção dos beneficiários será realizada mediante edital público, com critérios objetivos, impessoais, previamente divulgados e compatíveis com a finalidade do Programa. § 1º O edital deverá considerar, no mínimo: I - a pertinência da atividade de qualificação com as necessidades da rede municipal de saúde; § 1º O edital deverá prever prazo de inscrição, documentação, critérios de habilitação e procedimento para apresentação e julgamento de recursos. § 2º É vedada a seleção baseada em indicação pessoal, favorecimento, vínculo político, avaliação subjetiva não publicada ou critério não previsto no edital. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES, DO PAGAMENTO E DA RESTITUIÇÃO Art. 8º São obrigações do beneficiário: I - Estar em efetivo exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri nos cargos de Médico, Enfermeiro, Dentista, Farmacêutico, Profissional De Educação Física, Biomédico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nível Técnico E Auxiliar, Técnico De Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem, Técnico Em Saúde Bucal, Técnico Em Vigilância Em Saúde, Atendente De Consultório, Auxiliar Em Saúde Bucal, Agentes De Saúde, Agente Comunitário De Saúde, Agente De Combate Às Endemias e Fiscal Sanital. II - Apresentar certificado de curso(s) de qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula que tenham sido realizados nos últimos 90 (noventa) dias. CAPÍTULO VI DA GESTÃO, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 9° Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar e coordenar a execução do Programa; II - elaborar e publicar o edital; III - receber, analisar e homologar a documentação; IV - acompanhar frequência, participação, conclusão e resultados; VI - autorizar o pagamento após a validação dos requisitos; VII - manter os documentos comprobatórios e os registros de execução; VIII - elaborar relatórios de execução e prestação de contas. Art. 10 A execução do Programa observará: I - a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e os créditos adicionais aplicáveis; II - a vinculação dos recursos à finalidade da Emenda nº 01.8928/2026 e ao Plano de Trabalho aprovado; III - os requisitos de adequação orçamentária e financeira e de responsabilidade fiscal; IV - as normas de contabilidade pública e de prestação de contas do órgão concedente; V - a fiscalização do controle interno; e VI - a participação e o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, na forma da legislação aplicável. Art. 11 O Poder Executivo dará publicidade ao edital, aos critérios, ao resultado da seleção, à relação dos beneficiários, aos valores pagos e aos relatórios de execução, observadas a legislação de acesso à informação, a proteção de dados pessoais e a divulgação apenas dos dados necessários à transparência do Programa. Art. 12 Os documentos referentes ao Programa deverão ser mantidos pelo prazo previsto na legislação e nas normas do órgão concedente, inclusive para fins de auditoria, controle, fiscalização e prestação de contas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, do respectivo crédito orçamentário e, quando cabível, de seus rendimentos, observada a vinculação da despesa e vedada a criação de obrigação financeira permanente para o Tesouro Municipal. Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, exclusivamente quanto aos procedimentos necessários à sua fiel execução, inclusive seleção, documentação, cronograma, acompanhamento, pagamento, recursos, prestação de contas e restituição. Art. 15 O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução desta Lei, desde que não criem novos benefícios ou altere a finalidade autorizada e não contrariem o Plano de Trabalho ou a legislação aplicável. Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – AC, 08 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 187 10 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Formação e capacitação dos servidores municipais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Formação e capacitação dos servidores municipais Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cursos: Atividade formativa com objetivo pré-determinado de acordo com o perfil do público a ser atendido; Palestras: Atividade de cunho informativo abordando temas relevantes a administração pública; Workshops: Evento de disseminação de experiências inovadoras; Oficinas (pedagógicas, de gestão, didáticas) – visam promover momentos de reflexão acerca do relacionamento interpessoal no cotidiano e no ambiente de trabalho através de oficinas que venham reafirmar as atribuições de cada um, a importância do trabalho em equipe, a ética e a boa convivência para o sucesso pessoal e profissional. Como solicitar? A área mque manifestar interesse e/ou necessidade deverá solicitar à formação via oficio ao gestor(a) da Secretaria Municipal de Administração. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público da Prefeitura no perfil da formação Documentos necessários Preencher a Ficha de Inscrição Declaração de liberação do chefe do setor. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? De acordo com a demanda. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Demanda de formação (as palestras, oficinas, cursos, workshops podem ser solicitados pelas áreas e secretarias municipais, com turma fechada, ou oferecidos pela Secretaria Municipal de Administração); As formações terão seu público alvo delimitado; Divulgação das fichas de inscrição com a data, formador e local já determinados (via e-mail e/ou presencial) para preenchimento de no máximo 20 vagas para cada formação; As fichas devem ser devolvidas preenchidas 5 dias úteis antes do inicio da formação junto a declaração de liberação assinada pelo o chefe do setor; Participação dos servidores na formação com aulas presenciais (expositivas); Após a finalização da formação, aguardar até 30 dias úteis para a entrega dos certificados; Para certificação, o aluno deverá cumprir no mínimo 80% da carga horária da formação estipulada. Como acompanhar o andamento do serviço? Participação na formação. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº072/2026 - SILVA & SILVA FILHO LTDA - DL Nº026/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº072/2026 - SILVA & SILVA FILHO LTDA - DL Nº026/2026 Processo Administrativo nº 080/2026 e Dispensa de Licitação Emergencial nº 026/2026. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 072/2026 Processo Administrativo n° 080/2026 Dispensa de Licitação “ Emergencial” nº 026/2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 150 28 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°018/2024 - Fornecimento de uniformes escoteiros e acessórios escoteiros | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°018/2024 - Fornecimento de uniformes escoteiros e acessórios escoteiros Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°028/2024 CONTRATADO: UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL CNPJ: 33.788.431/0088-74 VALOR R$ 9.324,05 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇAO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 028/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 028/2024, que tem como objeto: a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de materiais de consumo (uniformes escoteiros e acessórios escoteiros), para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a fim de atendimento às demandas do 12/AC GRUPO ESCOTEIRO RAISSA MUNIZ DA SILVA, que restou classificada: UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, CNPJ Nº 33.788.431/0088-74, neste ato representado por: Ivan Alves do Nascimento, portador do RG Nº678464 ITEPRN E CPF Nº 378.874.674-20, cujo Valor é de R$ 9.324,05 (nove mil trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/21. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 20 de maio de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13783 181 27 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação N° 001/2019 ( APAM CONSTRUTORA LTDA ) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação N° 001/2019 ( APAM CONSTRUTORA LTDA ) Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019 Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019 NOME OU RAZÃO SOCIAL: APAM CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 16.746.642/0001-92 Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora responsável pelo serviço de fiscalização através do Setor de Tributação e Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de 2015 e pelo presente instrumento regulamentador. Considerando que a empresa, APAM CONSTRUTORA LTDA já havia sido notificada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015. Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro, brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri. Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) sessenta dias para se adequar a lei. O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o cancelamento do alvará de funcionamento. Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já agradecemos sua compreensão. _________________________________ Assinatura do Responsável ou Preposto Data:____/maio/2019 Jeferson de Mattos Secretario Municipal de Finanças e Administração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 94 6 de maio de 2019 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital N°001/2024 Credenciamento/Parecerista | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2024 Credenciamento/Parecerista Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Republicado por Incorreção - EDITAL Nº001/2024 Credenciamento - Parecerista ********************************************* EDITAL Nº 001/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Credenciamento para a contratação pessoa física na área de pareceristas estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Xapuri, visando garantir ações direcionadas a atender a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, contratar os referidos profissionais em acordo com o Plano de Ação n° 30882120230005-018668, para prestação dos serviços em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO Data: 12 de agosto à 06 de setembro Através do e-mail: smct.xapuri@gmail.com Também poderão ser realizadas inscrições presenciais, ficando os formulários disponíveis também no endereço presencial. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento desta secretaria. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Rua Luiz Ramos de Albuquerque, situado no Polo Industrial Moveleiro, Bairro Pantanal, CEP 69.930-000, Xapuri – Acre PUBLICAÇÕES Resultado Final dos Candidatos Aprovados publicaod em 30/09/2024 DOEAC N]13.872 Pág 140-141 Resultado Preliminar Publicado em 25/09/2024 DOEAC N°13.869 Pág. 115-116 Inscrições deferidas e indeferidas Publicado em 19/09/2024 DOEAC N°13.865 Pág. 119 Inscrições deferidas e indeferidas Publicado em 04/09/2024 DOEAC N°13.855 Pág. 115 Republicad o por Incorreção - EDITAL Nº001/2024 Credenciamento - Parecerista Publicado em 14/08/2024 DOEAC N°13.839 Pág. 199-203 EDITAL Nº001/2024 - CREDENCIAMENTO/PARECERISTAS Publicado em 13/08/2024 DOEAC N°13.838 Pág. 214-218 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13838 214 13 de agosto de 2024 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 096/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 032/2019 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 096/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 032/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 096 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019, referente ao Pregão Presencial SRP Nº 032/2018, Ata de Registro de Preços nº 027/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e a empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 04.939.650/0001-58, assinado no dia 10 de junho de 2021, com vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Segurança eletrônica monitorada com equipamento remoto e sistema de alarme, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do processo, tudo em conformidade com os anexos originários do Contrato Administrativo nº 032/2019, pertencente ao Pregão Presencial SRP Nº 032/2018, Ata de Registro de Preços nº 027/2018, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 10 de junho de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Xapuri – Acre, 09 de julho de 2021. João Ribeiro de Freitas Chefe do Gabinete Civil Decreto Nº 002/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13089 81 21 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 471 DE 26 DE JULHO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 471 DE 26 DE JULHO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 471 DE 30 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12356 124 1 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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