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  • Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Maricksleyda Gondim Artiago Secretária de Políticas Para as Mulheres (68) Aguardando secretariadamulher@xapuri.ac.gov.br Decreto 005/2026 Minicurrículo Sou Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira, tenho 42 anos, sou amazonense, filha de Maria José e Jackson Artiago. Sou cristã e carrego comigo princípios que considero inegociáveis, que guiam minha vida pessoal e minha caminhada pública. Sou casada há 24 anos com o Sargento da Polícia Militar Otávio Oliveira, e juntos somos pais do jovem Luís Octávio, que é uma das maiores bênçãos da nossa família. Sou formada Tecnóloga em Agroindústria e, ao longo dos anos, venho construindo minha trajetória de trabalho voltada ao serviço público e ao cuidado com as pessoas. Minha caminhada iniciou-se em 2009, quando tive a honra de exercer três mandatos como Conselheira Tutelar, atuando na defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Posteriormente, assumi por um ano e meio a função de Diretora Municipal da Mulher, trabalhando em ações voltadas à valorização e proteção das mulheres. Também tive a oportunidade de atuar por um ano e meio como Chefe da OCA de Xapuri, contribuindo para a melhoria do atendimento e dos serviços prestados à população. Atualmente, exerço a função de Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, cargo que assumo com responsabilidade, dedicação e compromisso de continuar lutando por mais direitos, oportunidades e proteção para todas as mulheres. < retornar Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Rua Cel. Brandão, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando secretariadamulher@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres I – O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres; V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município; VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres; VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal; IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres; X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população; XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres; XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município; XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias; XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

  • Cardápio Escolar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL RURAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio INFANTIL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Infantil, Categoria: Ensino Infantil – 4 a 5 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Feriados 2025 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto Nº190/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 01/01 – (Quarta-Feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional 20/01 – (Segunda-Feira) Dia Do Católico – Feriado Estadual 23/01 – (Quinta-Feira) Dia Do Evangélico – Feriado Estadual MARÇO 03/03 – (Segunda-Feira) – Carnaval – Ponto Facultativo 04/03 – (Terça-Feira) – Carnaval – Ponto Facultativo 05/03 – (Quarta-Feira) – Quarta-Feira De Cinzas – Ponto Facultativo 08/03 – (Domingo) Dia Internacional Da Mulher – Feriado Estadual 22/03 – (Sábado) Aniversario De Xapuri – Feriado Municipal ABRIL 17/04 – (Quinta-Feira) – Quinta Feira Santa – Ponto Facultativo 18/04 – (Sexta-Feira) – Paixão De Cristo – Feriado Nacional 21/04 – (Segunda-Feira) – Tiradentes – Feriado Nacional MAIO 01/05 – (Quinta-Feira) Dia Mundial Do Trabalho – Feriado Nacional JUNHO 15/06 – (Domingo) Aniversário Do Estado Do Acre – Feriado Estadual 19/06 – (Quinta Feira) Corpus Christi – Feriado Nacional 24/06 – (Terça-Feira) Festa De São João Do Guarani – Feriado Municipal (Lei Municipal Nº 885/2015) AGOSTO 06/08 – (Quarta-Feira) Início Da Revolução Acreana – Ponto Facultativo SETEMBRO 05/09 – (Sexta-Feira) – Dia Da Amazônia – Feriado Estadual No Acre 07/09 – (Domingo) – Independência Do Brasil – Feriado Nacional OUTUBRO 12/10 – (Domingo) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional 28/10 – (Terça-Feira) Dia Do Servidor Público – Ponto Facultativo NOVEMBRO 02/11 – (Domingo) – Finados – Feriado Nacional 15/11 – (Sábado) – Proclamação Da República – Feriado Nacional 17/11 – (Segunda-Feira) – Assinatura Do Tratado De Petrópolis – Feriado Estadual 20/11 – (Quinta-Feira) – Dia Da Consciência Negra – Feriado Nacional DEZEMBRO 22/12 – (Segunda) Morte De Chico Mendes – Feriado Municipal. 24/12 –(Quarta-Feira) – Véspera De Natal – Ponto Facultativo 25/12 – (Quinta-Feira) – Natal – Feriado Nacional 31/12 – (Quarta-Feira) – Véspera De Ano Novo – Ponto Facultativo

  • Secretaria Municipal de Planejamento | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Rodrigo Simião de Souza Secretério de Planejamento (68) 99217-7889 emersonsouzaczs@gmail.com < retornar Secretaria Municipal de Planejamento Rua Floriano Peixoto, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99217-7889 planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.

  • Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Eliomar Soares de Souza Secretário de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária +55 (68) 99906-6825 galego.xapuri@yahoo.com.br Decreto Nº004/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Polo Industrial, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados agricultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;

  • Como Chegar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Xapuri >> Como chegar em Xapuri Há uma forma de chegar a Xapuri, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Xapuri/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi, táxi-lotação ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Xapuri é de aproximadamente 187 km, por meio da rodovia BR-317. O trajeto dura cerca de 2 horas e 30 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 3 horas e 15 minutos (Considerando as paradas em Senador Guiomard e Capixaba) Mapas GPS (ir para o município de Xapuri) Latitude: -10.3493148 // Longitude: -68.4132297 maps.app.goo.gl Rio Branco to Xapuri

  • Jogos Escolares | PM Xapuri

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Xapuriense >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: semedxp@hotmail.com para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2026 Notícias 2025 Abertura do campeonato Notícias 2024 Notícias 2023 Notícias 2022 Notícias 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • Calendário Pagamento 2026 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2026 Pagamentos dos servidores do Executivo 2026 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.621,00 JANEIRO Dia 30 Salário FEVEREIRO Dia 27 Salário MARÇO Dia 31 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 29 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 30 Salário NOVEMBRO Dia 22 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 22 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 31 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Controladoria Geral do Município | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Controlador Geral do Município (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº040/2025 Minicurrículo A partir de 02/01/2025 o cargo de Controlador-Geral do Município de Xapuri-AC é exercido pelo advogado Maurilho da Costa Silva , especialista em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, também especialista em Administração e Direito da Seguridade Social. É advogado desde 15/03/2016, com atuação especializada em Direito da Seguridade Social , com especialização MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo , MBA em Administração e graduado em História. Foi consultor e assessor jurídico na Associação dos Municípios do Acre-AMAC (10 de março de 2020 a 10 de março de 2021); Foi o primeiro Corregedor-Geral do Município de Rio Branco-AC (1º de fev. 2019 a 09 de março de 2020); Foi Diretor-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre-FUNTAC (19 de abril a 31 de dezembro de 2018); Foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (2015 a 2018); Foi Coordenador de Programas Especiais e Coordenador Estadual dos Subprojetos Escolares na Secretaria de Educação e Esporte/SEE, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado o Acre-PROACRE (2007 a 2014); Foi Gerente Administrativo na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE (2005 a 2006); Foi Gerente de Compras e Controle de Material na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (2003 a 2005); Foi Chefe do Departamento de Administração na Secretaria de Estado de Educação/SEE (1999 a 2003); Foi Coordenador do Programa Estadual de Alimentação Escolar na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (jan./1999 a out./1999); Foi Chefe do Serviço de Suprimentos e Chefe da Seção de Material e Distribuição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Rio Branco (1992 a 1996). Exerceu outras funções no Governo do Estado do Acre: Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado, vinculado ao Gabinete Civil para realização dos processos oriundos de recursos estrangeiros BID/BIRD/AID/KFW (2000); Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado para realização dos processos oriundos de recursos do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR celebrado com o BID (2000). Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2001); Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2002); Membro da Comissão Especial de Licitação-01(2002). < retornar Controladoria Geral do Município Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro. CEP 69.930-000, cidade de Xapuri – Acre – Amazônia - Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Controle Interno Municipal O Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Xapuri-AC é constituído por um Sistema, tendo a Controladoria-Geral do Município-CGM como órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Prefeito e gestor do Sistema, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014 , visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Na forma do estabelecido no art. 5º e art. 6º, da Lei Municipal nº 814/2014 , temos que são competências da CGM: [...] Art. 5º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo Primeiro. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. [...] Art. 6º À Controladoria-Geral do Município compete : I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI – fiscalizar permanente os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o perfeito cumprimento das normas de orientação financeira; VII – avaliar periodicamente os controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; VIII – expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; IX – apoiar o controle externo na sua missão institucional [...]

  • CMAS | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO N°001/2026 Presidente: MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO Vice-Presidente: DAMIANA FARIAS DE ANDRADE +55 68 99977-5077 Rua Jaime Saraiva, Genário Gomes Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h DECRETO Nº045 /2026 Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2026/2028 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS I – Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): Titular: Andressa Duarte de Andrade Suplente: João Veloso Costa Filho II – Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA): Titular: Maria Zenaide Vieira Gusmão Suplente: Aglais Augustinho da Silva III – Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: Sandra Ferreira da Silva Suplente: Aucilene Cavalcante da Silva 2º Representantes Não Governamentais I – Sociedade Civil - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Titular: Moacir Costa de Araujo Suplente: Fabrícia Pinheiro do Nascimento Viana II – Sociedade Civil – Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Titular: Erondi Francisco Martins (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) Suplente: Francileide da Cruz Ferreira (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) III – Sociedade Civil – Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Titular: Damiana Farias de Andrade (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) Suplente: Francisca Evilene Alencar Souza (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) . Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI

  • Portal do Servidor | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@xapuri.ac.gov.br ou prefeituraxapuris@gmail.com . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Estatuto dos Servidores Públicos Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS

  • Saúde | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética . Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2026-2029) Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) 2025. 2024 2023 2022 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Programação Anual de Saúde PAS 2026 (Abre em nova página) PAS 2025 (Abre em nova página) PAS 2024 (Abre em nova página) PAS 2023 (Abre em nova página) PAS 2022 (Abre em nova página) Lista de Espera Municipal (consultas, exames e demais serviços) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA 2026 (Abre em nova página) Lista dos exames realizado na capital Relação de demanda consulta no Sisreg 2025 (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal REMUME 2023 - 2025 Clique aqui para visualizar ( Lista de medicamentos de referência Nacional) Lista do estoque medicamentos (quinzenal) Estoque de Medicamentos (por item) Estoque de Medicamentos (Abre em nova página) Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar

  • Licitações | PM Xapuri

    Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação OU no banner abaixo. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto nº 016/2024 - Regulamentação da Lei de Licitações em Xapuri-AC

  • Secretaria Municipal de Juventude | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Juventude Antônio Ranan Pereira da Silva Diretor de Juventude (68) 99978-6918 rananpereira@icloud.com Decreto Nº035/2025 Minicurriculo Me chamo Antônio Ranan Pereira da Silva.. Diretor Municipal da Secretaria de Juventude de Xapuri -Ac. Já fui atleta profissional de futebol, onde adquiri, muito desenvolvimento social, comunicativo e trabalho em equipe. Atualmente estou à frente da Secretaria Municipal da Juventude de Xapuri, tenho coordenado ações voltadas à cidadania, inclusão digital, cultura, esportes eletrônicos e promovendo parcerias com instituições estaduais e federais, como a SEICT, e apoiando iniciativas como os Jogos Escolares de E-Sports, festivais com brincadeiras recreativas e etc, tendo e vista que todas as nossas ações futuras estão disponíveis no nosso PPA (plano plurianual) Experiências: Treinador de categoria de base de futebol masculino Atleta profissional de futebol Diretor Municipal da Secretaria de Juventude de Xapuri (2025) Coordenação de eventos educacionais esportivos e culturais Articulação com órgãos públicos e organizações sociais Ensino médio completo Cursando Gestão Pública Curso técnico em Políticas Públicas para Juventude. Habilidades Gestão de projetos juvenis Organização de eventos escolares e esportivos Articulação esportiva Comunicação pública e liderança comunitária. < retornar Secretaria Municipal de Juventude Rua 24 de janeiro, número 1679 Centro da juventude Constantino Melo Sarkis CEP 69930-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99978-6918 rananpereira@icloud.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Juventude Planejar e executar políticas públicas integradas que visem à promoção da cidadania e ao desenvolvimento integral da juventude de Xapuri, respeitando as diretrizes do Estatuto da Juventude. Articular parcerias com o Governo do Estado do Acre e o Governo Federal para a implementação de programas como o “Meu Primeiro Emprego” e outras iniciativas de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho. Gerir e modernizar o Centro da Juventude, transformando-o em um polo de convivência, formação técnica e desenvolvimento de talentos locais nas áreas de tecnologia e inovação. Promover o protagonismo jovem por meio do fortalecimento do Conselho Municipal de Juventude e do apoio a projetos que incentivem a liderança em bairros e comunidades rurais. Fomentar atividades de esporte e lazer como ferramentas de inclusão social, trabalhando em conjunto com a Fundação Municipal de Cultura e Desporto para oferecer treinamentos, competições e eventos recreativos. Desenvolver ações de prevenção e saúde mental, com foco na conscientização sobre o uso de drogas e na promoção do bem-estar emocional, especialmente em áreas de vulnerabilidade social. Apoiar a economia criativa e o empreendedorismo juvenil, oferecendo suporte a jovens artesãos, artistas e pequenos empreendedores locais para que gerem renda a partir de suas vocações culturais. Realizar campanhas de cidadania e direitos humanos, focando no combate à discriminação, no incentivo ao alistamento eleitoral e na participação ativa dos jovens nos processos de decisão da cidade. Implementar o projeto “Cinema na Comunidade” e outras atividades culturais itinerantes que levem entretenimento e reflexão crítica aos bairros mais distantes ao setor urbano. Coordenar ações de ressocialização e apoio socioeducativo, estabelecendo parcerias com instituições como o ISE/Acre para garantir que jovens em medidas socioeducativas tenham acesso a esporte e educação.

  • Vice-prefeito | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Vice-prefeito Vânio Pereira Miranda Vice-prefeito (68)999723349 prefeituraxapuris@gmail.com Termo de Posse (2025 a 2028) Aguardando. < retornar Vice-prefeito Rua Floriano Peixoto, Nº175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Organograma da Secretaria Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)

  • Sala do Empreendedor | PM Xapuri

    Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 99911-5366 🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@xapuri.ac.gov.br ou prefeituraxapuris@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora (abdi.com.br) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Cruzeiro do Sul Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI

  • Feriados 2021 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 017/2021 - Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Xapuri Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • Acompanhamento de Projetos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Acompanhamento de Projetos Acompanhamento Geral de Projetos Acompanhamento de Projetos frutos de emendas parlamentares 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Por favor, caso algum link acima esteja 'não acessível', nos avise por meio do fale conosco . Os dados são atualizados pela Associação, o qual o município de Xapuri/AC é associado. Fonte: Associação dos Municípios do Acre (AMAC).

  • Carnaval | PM Xapuri

    Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia Feijoense >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS 2026 Todas as matérias Programação e Atrações 2025 Todas as matérias Programação e Atrações 2024 Notícias Vem aí: Carnaval Folia 2024 na Princesinha do Acre "Xapuri" Carnaval em Xapuri começa com grande participação popular Segurança e tradição: Prefeitura de Xapuri se prepara para o Carnaval Folia 2024, na princesinha do Acre Segurança e tradição: Prefeitura de Xapuri se prepara para o Carnaval Folia 2024, na princesinha do Acre Carnaval Folia na Princesinha: Xapuri celebra último dia de folia com grande festa em noite memorável 2023 Notícias Aviso de feriado no carnaval 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 Saiba o que abre e fecha em Xapuri neste feriado de carnaval Folia na Princesinha do Acre: Prefeitura de Xapuri divulga edital do Concurso da Realeza do Carnaval Xapuri escolhe realeza do carnaval 2023 As netinhas do vovô Hélio abrilhantam 3ª noite de Carnaval em Xapuri. Prefeitura prepara carnaval 2023 para Xapuri 2022 sem informações 2021 sem informações

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