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- Portaria Nº005/2023 Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº005/2023 Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 005/2023 Republicada por incorreção INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO XAPURI, ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto Municipal nº 017/2023 e: CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º. CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores. CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Xapuri; Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME. Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri ficam condicionadas à avaliação da CFT. Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões. Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio. Art. 5º. A comissão deverá assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de sua competência. Art. 6º. A comissão deverá incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB) e na ausência pela Denominação Comum Internacional (DCI) Art. 7º. Contribuir para a elaboração e revisão de protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços Art. 8º. Parágrafo único - A Secretária Municipal da Saúde, nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri Valdemar Soares da Silva Neto- Farmacêutico; Noelson José lima Costa– Médico; Leida Maria Pereira de Albuquerque – Enfermeira; Elaine Sabrina de Lima – Odontóloga; Maricilda Pereira de Albuquerque – Chefe de PNI; Diênios Teixeira da Silva – Fisioterapeuta; Amilson Rodrigues da Costa - Biomédico; Rangel Ferreira Menezes – Diretor de Farmácia. Art. 9º - A Comissão será presidida pelo profissional Farmacêutico; Art. 10º - A comissão tem autonomia para articular juntos com os demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal ações de assistência farmacêutica; Art. 11º - A comissão deverá no prazo de 30 (dias) criar o regimento da Comissão de Farmácia e Terapia e submete-lo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Xapuri – Acre, 25 de abril de 2023. Registra-se e publica-se. Daniel Lima de Almeida Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 017/2023 ********************************************************* PORTARIA Nº 005/2023 INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO XAPURI, ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 204 16 de maio de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 008/2021 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 008/2021 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS Licitações Tomada de Preços Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS N° 008/2021 A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 torna público que não houve nenhuma empresa habilitada na sessão pública da Tomada de Preços nº 008/2021, realizada no dia 27/12//2021, às 16:00h, horário local, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 847904/2017, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. A licitação foi declarada FRACASSADA; Sem mais, colocamo-nos à disposição, para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este documento. Atenciosamente, Xapuri-Acre, 12 de janeiro de 2022. IURY RODRIGUES MOREIRA Presidente da CPL ****** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que realizará o certame, abaixo relacionado: EDITAL E ANEXOS OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 847904/2017, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/12 à 27/12/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 27 de dezembro de 2021, às 16:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 09 de dezembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 87 10 de dezembro de 2021 Sec. Obras;Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N°018 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°018 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de membro da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 018 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a exoneração de membro da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Xapuri". O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora ALESSANDRA DE LIMA MENDONÇA da função de membro da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Xapuri, nomeada pelo Decreto nº 206/2025. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 206/2025, bem como a composição restante da Comissão de Contratação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 274 3 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº158/2023 - Prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do PSS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº158/2023 - Prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do PSS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 158 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 “Prorroga prazo de validade do Processo Seletivo para provimento de cargos por tempo determinado na Prefeitura Municipal de Xapuri, correspondente ao Edital Fundape nº 003 de 30 de junho de 2021”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Processo Seletivo para provimento de cargos por tempo determinado na Prefeitura Municipal de Xapuri, autorizado pela Lei Municipal nº 1097 de 25 de maio de 2021, conforme Edital nº 003/2021 – FUNDAPE. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri em 27 de setembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13630 134 5 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº242/2024 - Exonerado JEFERSON DE MATTOS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº242/2024 - Exonerado JEFERSON DE MATTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Administração de Fi nanças da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 297 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N° 004/2026/PMX - Locação de Veículos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N° 004/2026/PMX - Locação de Veículos Contratação de empresa para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO N° 004/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RL DA SILVA LTDA - CPNJ N° 41.062.155/0001-30. Pregão Presencial nº 014/2025 Ata de Registro de Preços nº 043/2025 Processo Administrativo nº 065/2025 Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre... através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO... senhora Aucelina da Silva Oliveira, nomeada através do Decreto N° 002/2025... e o a pessoa jurídica RL DA SILVA LTDA – CNPJ nº 41.062.155/0001-30. DO OBJETO O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO ANO UND QUANT VALOR UNIT. R$ PREÇO MENSAL PREÇO ANUAL 02 Serviço de Locação de veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, diesel, tração 4 x 4, ano 2024 ou superior, para 05 (cinco) passageiros, freios ABS, Direção Hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 CV, transmissão manual, protetor de caçamba. Com Condutor, incluindo seguro total e manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada... 1. MITSUBISHI 1.1 MITSUBISHI 2. FORD 3. CHEVROLET 1. TRITON HPE AT4... 2. I/FORD RANGER XLS... 3. CHEVROLET/S10 LTZ... 1. 2025... UND 2 13.999,00 27.998,00 335.976,00 VALOR TOTAL: R$ 335.976,00 DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS 6.1. A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Fonte de Recurso: 12.122.0006.2028 - Manut. Do Gabinete da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.0500 - Outros Serviços de Terceiros - PJ [Demais fontes citadas no texto] CLÁUSULA 27ª: FORO O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Xapuri/AC... Xapuri-AC, em 05 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. Maxsuel Maia Pereira, Aucelina da Silva Oliveira Secretária Municipal de Educação/CONTRATANTE e a empresa RL DA SILVA LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41.062.155/0001-30/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 182 5 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº001/2025 - Caminhão Basculante - Emenda Parlamentar: SICONV N°942852/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº001/2025 - Caminhão Basculante - Emenda Parlamentar: SICONV N°942852/2023 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO Nº 026/2026 CONTRATADO: GIORDANI VEÍCULOS LTDA CNPJ 55.367.606/0001-51 VALOR R$ 725.998,00 VIGÊNCIA: até o término do exercício financeiro (item 3.1 do contrato) DATA DA ASSIANTURA: 11/03/2026 CONTRATO N°034/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°034/2025 Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2025 PROCESSO ADM. Nº023/2025 Emenda Parlamentar SICONV N°942852/2023 CONTRATADO: TRK COMÉRCIO LTDA CNPJ 55.367.606/0001-51 VALOR R$ 690,000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSIANTURA: 30/06/2025 ************************************************ EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE PRORROGAÇÃO ( PDF ) ************************************************ EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N°001/2025 OBJETO: Aquisição do caminhão basculante para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana de Xapuri, através de emenda parlamentar: SICONV no 942852/2023. Propostas: Serão recebidas até às 10h (horário de Brasília) do dia 22 de maio de 2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90001/2025 (UASG 980149). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12 de maio de 2025, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90001 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com, no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 05 de maio de 2025. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 196 7 de maio de 2025 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de coleta porta a porta (domiciliar) dos resíduos domiciliares e comerciais em toda área urbana, e também em locais de difícil acesso, tais como alguns locais na zona rural do município, previamente estabelecidos em contrato. O usuário faz o contato informando a falha e solicitando a normalidade e/ou devido cumprimento dos serviços, já que o mesmo é disponibilizado em todos os Bairros do Município. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser proprietário do imóvel ou procurador, maior de 18 anos. Documentos necessários O usuário deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após o recebimento da reclamação, será designado um fiscal ao local para averiguação e demais providencias para o atendimento da solicitação. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de setembro de 2025 Sec. de Zeladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº050/2024 - Consulta aos dados da movimentação bancária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº050/2024 - Consulta aos dados da movimentação bancária Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº050 DE 25 DE MARÇO DE 2024 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive dos fundos municipais.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal responsável. RESOLVE: Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri) II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social) III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde) IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação) V – 18.261.202/0001-52 (Fundo Municipal de Cultura) Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrónicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de março de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 226 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº001/2025 Comissão Organizadora da 3ª Conferência de Mulheres | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº001/2025 Comissão Organizadora da 3ª Conferência de Mulheres Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PORTARIA CONJUNTA/OPM/CMDM Nº 001, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 5ª CEPM Rede Pública Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 170 24 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 014/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 014/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 014 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Antônio Gustavo silva Costa, representante da empresa MVP IMP.EXP.LTDA - ME CNPJ:28.472.036/0001-97, assinado no dia 21/07/2020, com vigência de 03 (Três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 0019/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2020 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 21 de Julho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12864 111 21 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 001/2020 - Material de Consumo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2020 - Material de Consumo Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CASSIO DE OLIVEIRA BARROS - ME CNPJ 27.628.464/0001-01 Valor de R$ 12.084,70 (doze mil e oitenta e quatro reais e setenta centavos) CONTRATADO: A. A. SOUZA - EIRELE VALOR R$ 5.384,65 (cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação das Empresa CASSIO DE OLIVEIRA BARROS - ME, CNPJ 27.628.464/0001-01, com valor de R$ 12.084,70 (doze mil e oitenta e quatro reais e setenta centavos) e Empresa A. A. SOUZA - EIRELE R$ 5.384,65 (cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa para fornecimento de Material de Consumo para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Programa de Trabalho: 1091 - MANUTENÇÃO DE CENTROS E POSTOS DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Xapuri – AC, 16 de janeiro de 2020. Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12729 222 30 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL /2020 - Equipamentos e Material Permanente | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL /2020 - Equipamentos e Material Permanente Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. N°085/2020 CONTRATADO: ACRE JET INFORMÁTICA LTD CNPJ: 06.082.078/0001-89 VALOR: R$ 17.500,00 AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Protocolo: 085/2020 Interessado: Gabinete do Prefeito Assunto: Contratação de empresa fornecedora de equipamentos e material permanente, a fim de atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete Civil, especificamente da Comissão Permanente de Licitação-CPL e Procuradoria Jurídica Municipal DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA: Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS), e adjudico ao prestador de serviços – pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa Jurídica, ACRE JET INFORMÁTICA LTD, Escrito no CNPJ: 06.082.078/0001-89, e com o endereço na AV. CEARÁ, nº 1546, RIO BRANCO ACRE. Valor da Dispensa de Licitação: O valor global para esta dispensa de licitação para prestação do serviço descritos na Proposta objeto dos autos é de: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS). Dotação Orçamentaria da Despesa: a despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão as expensas da dotação orçamentaria a seguir especificada: GABINETE DO PREFEITO 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.0000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Xapuri-Ac, em 13 de Outubro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12900 14 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 015/2022 - Retorno das Aulas Presenciais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 015/2022 - Retorno das Aulas Presenciais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 015 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre o retorno das Aulas Presenciais, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, em decorrência das medidas em virtude da pandemia causada pela COVID-19”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13235 70 3 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº056/2026 - MT Producoes Ltda - Inexigibilidade Nº009/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº056/2026 - MT Producoes Ltda - Inexigibilidade Nº009/2026 Contratação da empresa MT Produções Ltda para apresentação artística na Expo Xapuri 2026, no valor de R$ 340.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº056/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº060/2026 TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A EMPRESA MT PRODUCOES LTDA. O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MT PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ: 39.399.678/0001-24, situada a com sede na Rua Av. Deputado Jamel Cecílio, Nº 3455, sala 513, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74810-180, e-mail: duettosproducoes@gmail.com , neste ato representado por ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, RG 2213470 SSP/GO e CPF 527.127.451-91, Residente na Rua: Caliandra, S/N, Quadra Q 20, Lote1,Jardins lisboa, Goiania/GO, CEP 74.357-054. celebram o presente Contrato, fundamentados na Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, Processo Administrativo nº 060/2026, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O objeto do presente instrumento, é a Contratação de empresa especializada para apresentação artística musical durante a Expo Xapuri 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO O valor global do presente contrato é de R$ R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais). CLÁUSULA 6ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas para aquisição do objeto licitado, ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.007 – Promoção e Apoio A Eventos Populares, Culturais e Artísticos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: – 706 - Transferência Especial da União Xapuri-AC, em 17 de junho de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º MAXSUEL MAIA PEREIRA/CONTRATANTE e a EMPRESA MT PRODUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 39.399.678/0001-24 /CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 246 26 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 009/2021 Nomeação do Senhor JUSCELINO SOARES FACUNDO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 009/2021 Nomeação do Senhor JUSCELINO SOARES FACUNDO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JUSCELINO SOARES FACUNDO, para exercer o cargo em comissão CCI – como Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 170 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº033/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°010/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº033/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°010/2026 Medicamentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 033/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 010/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto Nº 011/2025. FISCAL Maria Valdelina Alves de Lima, Diretora de Assistência Farmacêutica, Decreto n° 111/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 160 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2021 - 5º Bimestre | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2021 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5° Bimestre 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de novembro de 2021 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°0 03/2026 - Aprovação com ressalvas do Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°0 03/2026 - Aprovação com ressalvas do Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) Aprova com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025) do município de Xapuri. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS NO. 03 DE 25 DE MARÇO DE 2026. O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, Com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri os seguintes itens: Item 01: Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025); para apreciação, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG – 2025), considerando o não cumprimento de 100% das metas da Programação Anual de Saúde – 2025, e as inconsistências relacionadas as academias de Saúde. MARIO SÉRGIO RAFAEL DE BRITO Presidente – Conselho Municipal de Saúde Xapuri Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 03, de 25 de março de 2026, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. DANIEL LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 414 30 de março de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Revogação Nº021/2026 - DL Nº021/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Revogação Nº021/2026 - DL Nº021/2026 Outros Termo de Revogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 I – DO OBJETO Trata-se de anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo N.º 073/2026, que tem como objeto a Contratação de prestação de serviços de instrutor de (Jiu-Jitsu) para atender ao “Projeto Social do Cras”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri-AC. II – DA SÍNTESE DOS FATOS O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração. IV - DA RECOMENDAÇÃO Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos, recomendo a REVOGAÇÃO do procedimento de contratação, oriundo da Dispensa de Licitação supracitada, nos termos do art. 71, da Lei n.º 14.133/21. Antes do envio para decisão da Autoridade Superior, para este processamento da anulação permite-se aos envolvidos a oportunidade de manifestação, tanto em razão de disposição expressa na Lei de Licitações, quanto pelo entendimento pacificado nos tribunais sobre o tema. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Considerando o término do prazo para manifestação, nada mais havendo a ser declarado, ratifico os termos apresentados pela Coordenação de Licitações e Contratos no ato de recomendação e REVOGO a Dispensa de Licitação supracitada, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/21. Xapuri – Acre, 11 de setembro de 2026 Assinam Prefeito de Xapuri, Maxsuel Maia Pereira, Secretário Municipal de Assistência Social, Ismar Alberto Mota da Cruz. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14352 192 15 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



