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- DL 015/2020 - Dispenser Higienizador e Armazenamento de Álcool em Gel | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 015/2020 - Dispenser Higienizador e Armazenamento de Álcool em Gel Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO Nº 060/2020 PROCESSO N°069/2020 COLETA DE PREÇO N°15/2020/SEMUSA CONTRATADO: E. S.COMERCIO & SERVIÇOS – EIRELI CNPJ nº 33.135.406.0001-30 VALOR R$ 7.000,00 (Sete mil reais) DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0069/2020 DO OBJETO Cláusula Primeira. O objeto do presente Contrato é fornecimento de Matérias que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer ao CONTRATANTE, e que consiste no Contrato de Fornecimento de DISPENSER HIGIENIZADOR COM PEDAL MECÂNICO E ACESSIBILIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL EM GEL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Enfrentamento da Emergência COVID-19, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a modalidade Dispensa de Licitação COLETA DE PREÇO Nº 15/2020/SEMUSA, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 069/2020. QUANTITATIVO, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula Terceira. O quantitativo correspondente a aquisição dos materiais contratados é o seguinte: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT. R$ V. TOTAL R$ 01 Dispenser higienizador com pedal mecânico e acessibilidade para armazenamento de álcool em gel. Funcionamento ao acionar o pedal que o gel é aplicado diretamente nas mãos sem a necessidade de tocar em nada após a higienização.Reservatório para 2.5 litros de álcool em gel, média 3.500 aplicações, medindo aproximadamente 97cm altura UND 20 350,00 7.000,00 Valor Total R$=7.000,00 A CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$=7.000,00 (Sete mil reais) que deverá ser pago mediante a entrega dos produtos, através de Ordem de Entrega em até 10 dias, e que, portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retidos na Fonte – IRRF, e ISS, devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. Com base na Lei n. 13.979/2020, previsto no art. 4º, I, a contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões ao objeto contrato, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do Contrato. Entretanto, o Contrato em questão não obriga a CONTRATANTE adquiri os produtos em sua totalidade, uma vez que a aquisição será realizada conforme necessidade e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, mediante Ordem de Entrega. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Xapuri-Acre, 31 de agosto de 2020, Assinam , Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri AC, E. S. COMERCIO & SERVIÇOS – EIRELI, CNPJ nº 33.135.406.0001-30 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12872 120 2 de setembro de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N°004/2025 - Insumos Laboratoriais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°004/2025 - Insumos Laboratoriais Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°026/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº026/2025 PROCESSO ADM. Nº027/2025 TERMO DE ADESÃO - ATA N°057 2024 - PP 014 2024 - Pref. de Rodrigues Alves CONTRATADO: MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESEN TAÇÃO LTDA CNPJ 10.193.608/0001-33 VALOR R$ 103.372,50 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 09/05/2025 TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 027/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 14/2024 – RODRIGUES ALVES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2024 - RODRIGUES ALVES VALIDADE DA ATA: 08/10/2025 O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 057/2024, decorrente do Pregão Presencial SRP n°. 009/2024, visando a contratação de empresa para aquisição de Insumos Laboratoriais sob Regime de Comodato, visan do atender às necessidades do Laboratório de Análises Clinica do Município de Xapuri- Acre, com a empresa MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESEN TAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº10.193.608/0001-33, no valor de R$ 103.372,50 (cento e três mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo a contratação em confor midade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. Os recursos para esta aquisição estão previstos no Programas de Trabalhos: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Programas: 1088 – 1091 – 2039 – 1028 – 1032 – 1033 – 1078 – 1096 – 2020 – 2058 – 2062 – 3003. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo. 3.3.90.30.00.00.00.00.0600 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: RP - Recursos Próprios – FUNDO. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 09 de maio de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 139 16 de maio de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°/2024 Emergencial/Materiais de Construção | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/Materiais de Construção Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°001/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°001/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: Recon Materiais de Construção LTDA CNPJ 50.785.241/0002-42 VALOR R$ 26.119,36 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 16/04/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (construção) visando atender as ações da DEFESA CIVIL . Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 202 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Relatório Anual de Gestão 2024 - RAG (Saúde) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Anual de Gestão 2024 - RAG (Saúde) Legislação Relatório Anual de Gestão,RAG Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Anual de Gestão - RAG (Saúde) Exercício 2024 Em conformidade a Lei Nº 8.142/90 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1022/2019 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1022/2019 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 - Retificação LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: 006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 33.90.14.00.00.0012 - Diárias Civil............................................3.000,00 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo.............................3.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................................................................................................10.000,00 Total...........................................................................................16.000,00 006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo..............................25.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................................................................................................60.000,00 Total............................................................................................85.000,00 006.02.12.361.2035 – Manutenção do Ensino Infantil 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................................................................................................29.000,00 Total...........................................................................................29.000,00 006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo................................5.000,00 Total .......................................................................................135.000,00 Art. 2º- Os recursos financeiros necessários para esta suplementação provirão dos programas de trabalho, conforme discriminação abaixo: 006.02.12.361.1015 – Programa de Acompanhamento Pedagógico 33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil...............................................3.000,00 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...............................3.000,00 33.90.33.00.00.0012 – Passagem e Despesas com Locomoção ........... ...................................................................................................3.000,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ....................................................................................................2.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ....................................................................................................3.000,00 Total............................................................................................14.000,00 006.02.12.361.1018 - Programa Nacional de Tecnologia Educacional 44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanente...12.000,00 Total..........................................................................................12.000,00 006.02.12.361.1021 - Programa de Jovens e Adultos 31.90.04.00.00.0012 - Contratação Por Tempo Determinado......3.000,00 31.90.11.00.00.0012 - Vencimento e Vantagens Fixas..................5.000,00 31.90.13.00.00.0012 - Obrigações Patronais............................2.000,00 Total............................................................................................10.000,00 006.02.12.361.1023 – Apoio e Incentivo ao Ensino Superior 33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...........................3.000,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .. ....................................................................................................3.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ....................................................................................................3.000,00 Total.............................................................................................9.000,00 006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.46.00.00.0012 – Auxilio Alimentação................................6.800,00 006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola 44.90.52.00.00.0016- Equipamentos e Material Permanente......5.000,00 006.10.12.361.2037 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 60% 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................49.600,00 006.10.12.361.2038 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - Apoio 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação................................24.600,00 006.10.12.361.2082 - Manutenção do Ensino Infantil - 60% 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................3.800,00 006.10.12.361.2084 - Manutenção do Ensino Infantil - 60% 33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação....................................200,00 Total.........................................................................................135.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de outubro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12654 74 11 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 004/2019 (Comissão Organizadora de escolha dos Conselheiros) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 004/2019 (Comissão Organizadora de escolha dos Conselheiros) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES RESOLUÇÃO Nº 04 DE 30 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Xapuri - AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 974/2018 e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Xapuri – AC. Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas: I - Representantes do Poder Público: Titular: Jorge Alves Ferreira Suplente: Jonathan Matheus Rodrigues Pinheiro Titular: Josélia Evelim da Silva Azevedo Suplente: Kaenia Cristina Souza Maia Titular: Iraide Lopes Mendes Suplente: Carlos Wiliam Alencar da Silva II – Representantes da Sociedade Civil: Titular: Francimara Araújo da Silva Suplente: Odete Emiliana da Silva Titular: Thiago Fabrício Pereira da Silva Suplente: Maria de Nazaré Pereira Royzal Titular: Francisco Ramalho de Souza Suplente: Silvia da Silva Lima Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade. Art. 3° Compete à Comissão Organizadora: I - Conduzir o processo de escolha; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital; III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado; V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e; VIII - Resolver os casos omissos. Art. 4° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembléia do CMDCA, para deliberação. Art. 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 03/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 30 de abril de 2019. Presidente do CMDCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12552 71 16 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 059/2021 - Nomear o Senhor RICARDO FERREIRA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 059/2021 - Nomear o Senhor RICARDO FERREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 059 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Apoio a Infraestrutura Rural da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor RICARDO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão – CCII, como Diretor de Apoio a Infraestrutura Rural da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de fevereiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1264/2025 Revoga os artigos 1º, 2º e altera Lei 796/2013 Diária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1264/2025 Revoga os artigos 1º, 2º e altera Lei 796/2013 Diária Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 18 DE MARÇO DE 2025 “Revoga os artigos 1º, 2º e altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 796 de 27 de novembro de 2013, e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 187 20 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°007/2020 APROVAR as alterações /Termo de Aceite do aporte financeiro | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2020 APROVAR as alterações /Termo de Aceite do aporte financeiro Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, em sua 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de Setembro de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados à Politica Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS), Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando , a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da Lei Complementar 173, com previsão de valor total de R$ 2.002.000,00 (dois milhões e dois mil reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; RESOLVE: Art. 1º APROVAR as alterações do Termo de Aceite do aporte financeiro que trata a Lei Complementar 173 de Situação de Calamidade, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19, conforme pactuação na 1ª reunião extraordinária da CIB realizada no dia 03 de setembro de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri Acre, 21 de Setembro de 2020. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do CMAS/XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12890 272 29 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº015/2022 - Aquisição de Material elétrico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº015/2022 - Aquisição de Material elétrico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI ATA N°012/2022 PROCESSO ADM. N°027/2022 1- CONTRATADO: E. F. DIAS IMP E EXP. EIRELI- ME CNPJ 27.157.702/0001-30 VALOR R$ 241.870,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 25/05/2022 2- CONTRATADO : F. DELANIO P DA SILVA CNPJ 08.930.183/0001-56 VALOR R$ 165.373,80 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 25/05/2022 EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº015/2022 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Abertura de processo licitatório para a eventual Aquisição de Material elétrico, para atender as demandas das Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Pertencentes à Prefeitura de Xapuri/AC, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/05 à 19/05/2022, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura : 19 de maio de 2022, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 05 de maio de 2022. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 6 de maio de 2022 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº106/2024 - Nomear os membros titulares e suplentes CMS 2024-2027 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2024 - Nomear os membros titulares e suplentes CMS 2024-2027 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 106 DE 10 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS – Xpauri Acre para o triênio 2024-2027; Art. 2º - De acordo com a legislação vigente ficam nomeados para composição da comissão eleitoral os seguintes membros: Entidades e movimentos representativos de usuários no município: Grupo da Serviço de convivência e fortalecimento da pessoa idosa (Grupo da Melhor Idade): Titular: Emira Fernandes de Sousa; Suplente : Maria Marli Santana de Assis; Associação de Amigos e Parentes de Dependentes Químicos - APADEQ: Titular: Valcir da Silva Freitas; Suplente : Maria das Dores dos Santos Ribeiro; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri - STRX: Titular: Paulo Sergio Pinheiro Suplente : Francisco de Assiz Monteiro de Oliveira; Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC: Titular: Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro; Suplente : Tadeu Antonio Melo Sarkis; Entidades representativas no município de trabalhadores em saúde: Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AC: Titular : Maria Zenaide Vieira Gusmão; Suplente: Francisco Andrade da Silva Souza; Sindicato dos Servidores Municipais de Xapuri - SSEMUX: Titular: Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva; Suplente: David de Souza Pinheiro; Representantes de representação de governo, Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no Município: Secretária Municipal de Saúde - SEMUSA: Titular: Iraíde Lopes Mendes Suplente: Vilton Reis Oliveira; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA: Titular: Fernanda Nunes Silva; Suplente: Jessica Oliveira da Costa; Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 10 de maio de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 169 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Autorizações | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°589/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Presidência do primeiro | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°589/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Presidência do primeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 589 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Xapuri no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 95, inciso II, alínea D da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo listados, para sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com fins de apurar possível irregularidades administrativas em face do servidor G.C.S. de A. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Xapuri: NOME DESIGNAÇÃO MATRÍCULA Jailson Ferreira de Souza Presidente 1169 Anne Cristiny Lima de Sales Membro 2287 João Pereira da Silva Membro 2286 Art. 2° Determinar que a Comissão Processante notifique o indiciado da presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo e da Ata de Instalação dos trabalhos; Art. 3° Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período; Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, a conta do dia 20 de outubro de 2025 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Xapuri – Acre, 20 de outubro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 22 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1023/2019 - abertura de Crédito Adicional | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1023/2019 - abertura de Crédito Adicional Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1023 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI . Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.327.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil reais). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 01 - GABINETE DO PREFEITO 2.003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.14.00.00.00.00 0001 Diárias - Civil 3.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0001Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 04 - SEC. MIN. DE PLANEJAMENTO ADM. E COORD. GERAL 02 - DEPTO DE FINANÇAS CADASTRO E CAPACIT DE RECURSOS 2.011 - MANUT. DPTO. DE FINANÇAS CADASTROS E CAPTAÇÃO 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 2.013 - CONTROLE DA DIVIDA DE PRECATORIOS 3.3.90.91.00.00.00.00 0001 - Sentenças Judiciais 265.000,00 2.014 - CONT. DIVIDA COM ELETROACRE BRASILTELECOM DEAS 4.6.90.71.00.00.00.00 0001 - Principal da Divida Contratual Resgatado 68.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 - FUNDEB 2.037 - MANUT. DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% 3.1.90.04.00.00.00.00 0004 - Contratação por Tempo Determinado 164.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 08 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 03 - DEPTO DE TRANSPORTE RODIVIARIO E HIDROVIARIO 1.039 - MANUT. MELHOR. E AMPLIAÇÃO DA MALHA VIARIA URBANA 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 07 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE 02 - DEPTO FINANCEIRO 1.091 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS E POSTOS DE SAUDE 3.1.90.04.00.00.00.00 0013 - Contratação por Tempo Determinado 9.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00 0013 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00 2.039 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.1.90.11.00.00.00.00 0013 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 0013 - Obrigações Patronais 20.000,00 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.027 - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS 3.1.90.13.00.00.00.00 0013 - Obrigações Patronais 60.000,00 1.030 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.1.90.13.00.00.00.00 0013 - Obrigações Patronais 13.000,00 1.104 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA - PAB FIXO 3.1.90.11.00.00.00.00 0014 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 55.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0014 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 1.327.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Presente Crédito Adicional por Superávit Financeiro, provirá dos saldo financeiro do exercicio de 2018 das seguintes contas deste Municipio: FONTE 013 307.436-6 – RP SAÚDE .........................................................192.000,00 FONTE 001 202.662-7 – BASA .................................................................164.000,00 202.602-3 – RPM BASA.........................................................378.000,00 316.310-5 ICMS.....................................................................124.000,00 TOTAL 666.000,00 FONTE 004 6105-0 – FUNDEB...................................................................164.000,00 FONTE 014 12178-9 – CUSTEIO SUS......................................................305.000,00 TOTAL GERAL................................................................R$ 1.327.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de outubro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 114 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°028/2025 - Kits Escolares do tipo mesas e cadeiras | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°028/2025 - Kits Escolares do tipo mesas e cadeiras Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°075/2025 - DOEAC N°14.172 - (PDF) Portaria N°656/2025 Gestor e Fiscal do CT N°075/2025 PROCESSO ADM. N°096/2025 CONTRATADO: T C OLIVEIRA CPNJ 33.297.274/0001-43 VALOR R$ 53.745,12 *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025 - (PDF) O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à Aquisição de Kits Escolares do tipo mesas e cadeiras para atender as demandas da Secretaria Municipal de educação de Xapuri-AC, em favor de T C OLIVEIRA – CPNJ No 33.297.274/0001-43 que ofertou o menor preço no valor de R$ 53.745,12 (Cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). Xapuri – Acre, 11 de dezembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 185 17 de dezembro de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Refeições Preparadas Quentes) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Refeições Preparadas Quentes) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°005/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°005/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: VITÓRIA REGIA LTDA CNPJ 22.144.435/0001-42 VALOR R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (Refeições Preparadas Quentes) visando atender as ações da DEFESA CIVIL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 202 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 58/2017 (AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA ) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 58/2017 (AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA ) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°066/2017 CONTRATADO: M PALOMA DA SILVA PACHECO – ME Tur Viagens CNPJ: 21.295.978/0001-06 VALOR R$ 3.938,38 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) Objeto: Aquisição de Passagem Aérea Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº 010/2019 (Fornecimento de Material Permanente) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 010/2019 (Fornecimento de Material Permanente) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: CAIO O. BARROS – ME CNPJ : 15.245.083/0001-56 VALOR GLOBAL R$ 497.250,00 VALIDADE DE 12 (DOSE) MESES ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: G.C. DE OLIVEIRA – ME CNPJ 18.739.325/0001-56 VALOR GLOBAL R$ 80.375,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: CENTER DATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ: 02.596.872/0001-90 VALOR GLOBAL R$ 91.010,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: J. B. DAMASCENO-ME CNPJ: 14.954.384/0001-96 VALOR GLOBAL R$ 30.726,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: M.S. COMERCIO REPRESENTAÇÕES CNPJ: 22.172.177/0001-08 VALOR GLOBAL R$ 140.715,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: AP DO NASCIMENTO NETO - ME CNPJ 28.037.011/0001-65 VALOR GLOBAL R$ 41.350,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: ACRE JET INFORMATICA - ME CNPJ 06.082.078/0001-89 VALOR GLOBAL R$ 76.830,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05. 146.814/0001-52 VALOR GLOBAL R$ 154.750,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: MOVESC COM DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ: 28.278.483/0001-00 VALOR GLOBAL R$ 4.700,00 ATA N°016/2019 PROCESSO N°022/2019 CONTRATADO: J. R. COMERCIO EIRELI CNPJ: 29.277.112/0001-79 VALOR GLOBAL R$ 4.000,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE XAPURI-AC, conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 22/03 à 05/04/2019, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 05 de abril de 2019, às 14:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 22 de março de 2019 Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12517 210 25 de março de 2019 Gabinete do Prefeito;Sec. Planejamento;Sec. Finanças;Sec. Administração;Sec. Assistência Social;Sec. Educação;Sec. Infraestrutura;Sec. Agricultura;Sec. Cultura e Desporto;Sec. Saúde;Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo - Contrato 020/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato 020/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prorrogação do prazo de execução do contrato de manutenção de veículos (AGM SANTOS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA). Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO N° 020/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 020/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC ATRAVÉS DA PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA AGM SANTOS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 45.756.455/0001-70. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEICULOS AUTOMOTORES ABRANGENDO ONIBUS, MAQUINAS PESADAS, CARROS LEVES, CAMINHONETES E MOTOCICLETAS. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços de manutenção e revisão preventiva e corretiva, com reposição de peças, na frota de veículos automotores... para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. CLÁUSULA SEXTA – VIGENCIA - Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 31 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026. Xapuri - AC, 11 de dezembro de 2025. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa AGM SANTOS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 45.756.455/0001-70 como Contratada. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 232 27 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº233/2024 - Suspende o PSS N°002/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº233/2024 - Suspende o PSS N°002/2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Anexo I - Decreto N°233/2024 DECRETO Nº 233 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Suspende o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, nomeia comissão de reavaliação e dá outras providencias”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Considerando a Decisão Liminar proferida no processo judicial n. 080004169.2024.8.01.0007, em trâmite perante a Comarca de Xapuri, Acre, que determinou a suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2023. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata suspensão do certame, mediante publicação no portal eletrônico do município e diário oficial do estado na data de hoje: Art. 2º - A instauração de Comissão para readequar as notas atribuídas a título de experiência profissional na área da saúde, computando somente as atividades de saúde da área-fim, excluindo-se funções meramente administrativas, tais como secretária, diretora financeira, recepcionista, etc; Art. 3º - Apresentação da nova lista de aprovados, no prazo máximo de cinco dias, levando em consideração apenas experiência profissional na área-fim. Art. 4º Para efeitos desse Decreto nomeio os Agentes Públicos abaixo listados para comporem a referida comissão: 1 – Jeferson de Mattos – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2 – Francisco Andrade da Silva Souza - Enfermeiro 3 – Mathaus Silva Novais – Procurador Jurídico 4 – Clenio Jorge Rodrigues Monteiro – Assessor Técnico de Gabinete 5 – Vilton Reis Oliveira – Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13929 516 20 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



