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- Lei N°1259/2025 - Plano de Trabalho 2025 - Aditivo ao Convênio nº002/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1259/2025 - Plano de Trabalho 2025 - Aditivo ao Convênio nº002/2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1259 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, utlizar o Plano de Trabalho que especifica, para o exercio de 2025, como parte integrante do Termo Aditivo ao convênio nº 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125/2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Plano de Trabalho 2025 (em anexo), como parte integrante do Termo Aditivo ao Convênio 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125 de 21 de dezembro de 2021. Parágrafo Único – O referido Plano de Trabalho é parte integrante do aditivo ao convênio nº002/2021 para o exercicio financeiro de 2025. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de janeiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 192 31 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1137/2022 - Contratação Provisória na área da Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1137/2022 - Contratação Provisória na área da Educação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1137 DE 12 DE ABRIL DE 2022 ”Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo para realizar Contratação Provisória para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado por análise curricular com fulcro no parágrafo segundo da Lei Municipal nº 1.111 de 23 de setembro de 2021, com vistas a selecionar o profissional abaixo descrito para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, a saber: ORD SECRETARIA CARGO VAGAS 05 Secretaria de Educação Nutricionista 01 Parágrafo Único – O profissional selecionado será contratado para atuação em um período determinado não superior a 01 (um) ano. Art. 2º - A contratação será mediante processo de seleção simplificado, com analise Curricular. Art. 3º - O presente Processo Seletivo deverá ser realizado por Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação, a ser composta proporcionalmente por representantes da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Educação e Gabinete do Prefeito. Art. 4º - A Secretaria de Educação em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação deverá publicar Edital próprio que regerá todo o processo de seleção e contratação. Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado – Análise Curricular correrá as expensas da Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria de Educação. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 12 de abril de 2022 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 178 2 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - PP N°010/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PP N°010/2026 Locação de 06 caminhões tipo truck com caçamba basculante Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP No 010/2026 Objeto: Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, para locação de 06 (seis) caminhões tipo truck com caçamba basculante, com condutor, capacidade mínima de carga líquida de 13.000 (treze mil) quilogramas ou capacidade média de 12 m3, trucado (com suspensão pneumática no eixo do truck) e traçado, destinados ao transporte de materiais diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Data de Reabertura de sessão: 26/08/2026 às 09h00mim (horário local). Edital: O edital retificado estará à disposição dos interessados a partir do dia 12 de setembro, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo de Licitações, situado na Rua Floriano Peixoto no 114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Local de abertura: Na sala de sessão da Prefeitura situada na Rua Floriano Peixoto no 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Xapuri – Acre, 10 de agosto de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 730/2020 - Comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Blanc | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 730/2020 - Comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Blanc Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 730 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DE XAPURI – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Inciso 09 da Lei Orgânica do município de Xapuri Estado do Acre. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Branc no Municipio de Xapuri, composto pelos seguintes membros: 1- Jorge Alves Ferreira – Secretario Municipal de Cultura e Lazer 2 - João Ribeiro de Freitas – Secretaria Municipal de Gabinete 3 - Clenio Jorge Rodrigues Monteiro – Assessor Técnico de Gabinete 4 - Alarice Nunes Botelho – Comunidade 5 - Vilton Reis de Oliveira – Fundação Municipal de Cultura e Desporto Art. 2º - A referida comissão será responsável pelo regramento dos editais descritos no plano de trabalho, nas modalidades abaixo descritas, bem como pela prestação de contas dos gastos do recurso. Modalidades: A - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; B - Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 24 de Novembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12937 8 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PPA 2018-2021 - Lei n° 933/2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2018-2021 - Lei n° 933/2018 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Dispõe sobre o Plano Plurianual Municipal - P.P.A. do Municipio de Xapuri - Acre, para o Quadriênio 2018 a 2021e dá Outras Providência. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de outubro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 014/2021 Nomeação da CPL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 014/2021 Nomeação da CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permante de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri para o biênio 2021/2022, que fica assim composta: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1º Membro – Linágila Gadelha Ramalho 2º Membro – Armando Meneses de Oliveira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da Rede Básica de Ensino da Educação Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Federal 11.738, bem como o artigo 4º da Lei Municipal nº 1116 de 19 de outubro de 2021 que autoriza a concessão de reajuste salarial aos profissionais do ensino público municipal da Educação Básica do Município de Xapuri por meio de Decreto Municipal. DECRETA: Art. 1º. – Fica reajustado o piso salarial dos professores da Educação Básica da rede de ensino do município de Xapuri no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), conforme Lei Federal 11.738/2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023. Em anexo segue a tabela referente ao reajuste. Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri ANEXO - 01 Nivel P1 - Médio P2 - Superior Pos Graduado Mestrado Doutorado Pos Doutorado Referência A (1,0) B (1,10) C (1,2) D (1,3) E (1,5) F (2,0) I - 1: 1,00 2.762,84 3.039,12 3.315,41 3.591,69 4.144,26 5.525,68 II - 2: 1,05 2.900,98 3.191,08 3.481,18 3.771,28 4.351,47 5.801,96 III - 3: 1,10 3.039,12 3.343,04 3.646,95 3.950,86 4.558,69 6.078,25 IV - 4: 1,15 3.177,27 3.494,99 3.812,72 4.130,45 4.765,90 6.354,53 V - 5: 1,20 3.315,41 3.646,95 3.978,49 4.310,03 4.973,11 6.630,82 VI - 6: 1,25 3.453,55 3.798,91 4.144,26 4.489,62 5.180,33 6.907,10 VII - 7: 1,30 3.591,69 3.950,86 4.310,03 4.669,20 5.387,54 7.183,38 VIII - 8: 1,35 3.729,83 4.102,82 4.475,80 4.848,78 5.594,75 7.459,67 IX - 9: 1,40 3.867,98 4.254,77 4.641,57 5.028,37 5.801,96 7.735,95 X - 10: 1,45 4.006,12 4.406,73 4.807,34 5.207,95 6.009,18 8.012,24 ******************************************** DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre reajuste salarial dos profissionais do magistério da Rede Básica de Ensino da Educação Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Federal 11.738, bem como o artigo 4º da Lei Municipal nº 1116 de 19 de outubro de 2021 que autoriza a concessão de reajuste salarial aos profissionais do ensino público municipal da Educação Básica do Município de Xapuri por meio de Decreto Municipal. DECRETA: Art. 1º. – Fica concedido reajuste salarial de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) aos professores da Educação Básica da rede de ensino do município de Xapuri, retroativo a 1º de janeiro de 2023, conforme tabela em anexo. Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 214 24 de fevereiro de 2023 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº098/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°032/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº098/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°032/2026 Designa Eliomar Soares de Souza como Gestor e Wagner Soares de Menezes Junior como Fiscal do Contrato nº 032/2026 para aquisição de beneficiadora de arroz. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 098/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 032/2026, cujo objeto é Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de beneficiadora de arroz, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária de Xapuri-Acre. FUNÇÃO NOME GESTOR Eliomar Soares de Souza Sec. Mun. de Floresta, Agricultura e Pecuária, Decreto N° 004/2025. FISCAL Wagner Soares de Menezes Junior – Diretor de Assistência Técnica – Decreto Nº 081/2025 Xapuri – Acre, 26 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 335 27 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 685/2020 Nomeação do Diretor da Banda de Música da Prefeitura | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 685/2020 Nomeação do Diretor da Banda de Música da Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 685 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor da Banda de Música da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor Edson Dos Santos Izidório, para o cargo em comissão CCII - como Diretor da Banda de Música da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12875 8 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 029/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 079/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 029/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 079/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 029 DE 31 DE MAIO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 079/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa ODONTO-PLUS COM MED EIRELI, CNPJ: 01.070.964/0001-79, assinado no dia 31/05/2021, que tem por objeto MATERIAL HOSPITALAR EM GERAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 015/2021, Processo nº 020/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 31 de maio de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13088 111 20 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº015/2022 - ITALO TELES ALVÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº015/2022 - ITALO TELES ALVÃO Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022 DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: ITALO TELES ALVÃO, CPF nº 075.619.632-97. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviços de limpeza e roçagem nos terrenos das Escolas de Ensino da Zona Rural Arnaldo Ferreira, Mucambo, Getulio Dorneles e Maria Regina. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA. Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 20 (Vinte) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 07 de Março de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 07 de Março de 2022. Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE : ITALO TELES ALVÃO, CPF nº 075.619.632-97. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 021/2021 - Execução de ensaio de Sondagem - SPT | PM Xapuri
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- DECRETO Nº 550/2019 - GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 550/2019 - GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 550 DE 31 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a nomeação do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor, GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO, para exercer o Cargo em Comissão – atendendo aos dispositivos legais da Lei nº 847/2015, como Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 31 de maio de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12566 67 5 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº156/2023 - Nomeação do Procurador Jurídico - MATHAUS SILVA NOVAES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº156/2023 - Nomeação do Procurador Jurídico - MATHAUS SILVA NOVAES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor, MATHAUS SILVA NOVAES, para exercer o Cargo em Comissão – atendendo aos dispositivos legais da Lei nº 847/2015, como Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de setembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 138 22 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 022/2021 - Fica Nomeada a Senhora GELCILENE PEREIRA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 022/2021 - Fica Nomeada a Senhora GELCILENE PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Planejamento, Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora GELCILENE PEREIRA DA SILVA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora de Planejamento, Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 565/2019 - Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 565/2019 - Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 565 DE 29 DE JULHO DE 2019 “Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano para Fins de Ocupação por Interesse Social.” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a área de terra desapropriada por força da Lei Municipal nº 986 de 19 de dezembro de 2018, considerada como área de interesse de habitação social, ensejando assim tratamento especial e diferenciado no que se refere à logística de Habitação por Interesse Social. DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisição de uma área de terra rural , cujo croqui segue incluso a este, fazendo parte integrante, descrita como segue: área de terra medindo 8,30 (oito hectares e trinta ares), denominado LOTEAMENTO ALMERINDA LOURENÇO VASQUEZ , pertencente a Serismar Vasco de Souza, CPF 563.733.412-91, localizada no BAIRRO SIBÉRIA , no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE : Raimundo Rosa de Lima; LESTE : Polo Agroflorestal Sibéria; SUL : Igarapé Bueiro; OESTE : Rua São João do guarany. Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto – 01, situado ao norte do imóvel, confrontando com o senhor Raimundo Rosa de Lima, com azimute de 68º58’29” e distância de 368,657m até o ponto – 02, dai passa a confrontar com o Polo Agroflorestal Sibéria com azimute de 167º55’47” e distância de 248,243m até o ponto – 03, desse passando a confrontar com a Colônia Zira com azimute 249º04’43” e distância de 311,016m até o ponto 04, deste passa a confrontar-se com a Rua São João do Guarany com azimute 334º37’12” e distância de 245,480m até o ponto – 01, que é o ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 02 parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo que na quitação da primeira parcela o mesmo transferirá ao município de Xapuri, direito de propriedade e posse sobre a referida área. Art. 3º - A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte dotação: 008.02.1037 – elemento de despesa nº. .4.4.90.61.00.00.00.0001 – Aquisição de Imovéis – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 22 de julho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 78 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1133/2022 - Altera e da nova redação da Lei Municipal 993/2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1133/2022 - Altera e da nova redação da Lei Municipal 993/2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1133 DE 05 DE ABRIL DE 2022 “Altera e da nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 993 de 27 de março de 2019 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - O parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 993 de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: ... Parágrafo Único – Os profissionais selecionados atuação no combate a proliferação do mosquito Aeds Aegypti no âmbito do Município de Xapuri, por um período determinado de 02 (dois) anos renovável por igual período de acordo com necessidade da administração pública municipal. ... Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos retrativos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 05 de abril de 2022 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13263 78 11 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°001/2020 HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°001/2020 HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, em sua 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de Fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 645, de 15 de Dezembro de 2010 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS conforme Regimento Interno do CMAS, para o período de fevereiro/2020 a fevereiro/2021; Presidente: Paulo Alberto Mota Lima Vice-Presidente: Meike Moreira da Silva Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Xapuri – Acre, 20 de Fevereiro de 2020. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12890 270 29 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato Nº017/2025 - PP SRP Nº008/2025 - E. D. DO NASCIMENTO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº017/2025 - PP SRP Nº008/2025 - E. D. DO NASCIMENTO Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses, referente à aquisição de materiais de consumo (Malharia). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 017/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA E. D. DO NASCIMENTO, CNPJ Nº 06.170.551/0001-80. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2025 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pela seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 042/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Presencial Para Registro de Preços Nº. 008/2025/CLC/PMX, RESOLVE registrar o preço da Empresa E. D. DO NASCIMENTO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 06.170.551/0001-80, Situada no endereço Rua Duques de Caxias, Nº 179, Bairro Estação Experimental, e-mail: lqconfe8@gmail.com , telefone: (68) 99954-6175, através de sua representante legal, a senhora Elionilde Dourado do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 602.738.602-91, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre a aquisição de materiais de consumo de (Malharia) para atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 017/2025, prorrogando do dia 01 de julho de 2026 até 01 de julho de 2027. Xapuri – AC, 01 de junho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa E. D. DO NASCIMENTO, CNPJ Nº 06.170.551/0001-80 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 137 8 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°005/2024 - Material Elétrico - ATA Nº19/2023 - PP Nº14/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°005/2024 - Material Elétrico - ATA Nº19/2023 - PP Nº14/2023 Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. N°/2024 ATA Nº019/2023 - PP SRP Nº014/2023 – Pref. de Brasiléia EXTRATO DE CONTRATO N°114/2024 VALOR R$ 159.843,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA: 10/07/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°115/2024 CONTRATADO: E. F. DIAS IMP. E EXP. LTDA CNPJ 27.157.702/0001-30 VALOR R$ 216.691,50 VIGÊNCIA: 12 meses DATA: 10/07/2024 CONTRATADO: IMPERIO DA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 33.485.605/0001-79 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA: TERMO DE ADESÃO Nº005/2024 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2023– PREFEITURA DE MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE ADESÃO Nº 005/2024 PARTES: PREFEITURA DE XAPURI COMO ADERENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, COMO INTERVENIENTE E AS EMPRESAS E. F. DIAS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ Nº : 27.157.702/0001-30, IMPÉRIO DA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº: 33.485.605/0001-79 OBJETO: Aquisição de material elétrico Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 229 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



