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  • DL N°/2024 Emergencial/ Construção de ponte estaqueada em madeira | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/ Construção de ponte estaqueada em madeira Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°010/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°010/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: NOVA VIDA LTDA CNPJ N° 14.359.681/0001-93 VALOR R$ 126.916,81 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 10/06/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços (Construção de ponte estaqueada em madeira com extensão de 11 metros) visando atender as ações da DEFESA CIVIL. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 203 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 003/2024 - Locação de um Imóvel | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 003/2024 - Locação de um Imóvel Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC 1° TA - CT N°069/2025 Prorrogado até 04/09/2026 PROCESSO ADM. N°077/2024 CONTRATADO: AILTON NEVES MENEZES CPF 319.922.261-72 VALOR R$ 24.000,00 ****************************************************************************** AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 077/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE, conforme Process Administrativo nº 077/2024, que tem como objeto Locação de um Imovel, que restou classificada o Senhor AILTON NEVES MENEZES, CPF sob o nº 319.922.261-72, Rua 24 de Janeiro, nº 820, Sala 02, Centro, Xapuri-Acre, com o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de Inexigibilidade conforme prevê o art. 74, incisoV da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com Xapuri- AC, 02 de setembro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13855 115 4 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 020/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 016/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 020/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 016/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 020 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 016/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa BIOLAR IMP. & EXP EIRELI, assinado no dia 29/04/2020 com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do DISPENSA DE LICITAÇÃO COLETA DE PREÇO Nº 03/2020/SEMUSA , Processo Nº. 0037/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Mairon José Menezes Mota; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 65 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CE 002/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE 002/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 187 26 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº004/2022 - WOLNEY MACIEL DE SOUZA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº004/2022 - WOLNEY MACIEL DE SOUZA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO Nº004/2022 PESSOA FÍSICA: WOLNEY MACIEL DE SOUZA CPF N º 025.477.212-95 VALOR R$ 2.380,00(Dois mil e trezentos e oitenta reais) Vigência: 10(Dez) dias, a partir da data da assinatura Data da Assinatura : 10 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2022 DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: WOLNEY MACIEL DE SOUZA, CPF Nº 025.477.212-95. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA . O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a prestar ao CONTRATANTE, e que consiste na prestação de serviços na limpeza da caixa d’água, limpeza e reparos no forro da Escola da Zona Rural Jofre Alves Koury. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA . Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 2.380,00 (Dois mil e trezentos e oitenta reais), e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA . O período de vigência do presente será de 10 (Dez) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 10 de Fevereiro de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA . As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 10 de Fevereiro de 2022. Assinam : FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE e WOLNEY MACIEL DE SOUZA, CPF Nº 025.477.212-95/CONTRATADO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 14 de março de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2016 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2016 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Balanço Anual 2016 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2016 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº036/2026 - CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº036/2026 - CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Contratação de empresa para aquisição de material permanente para a Secretaria Municipal de Educação, valor R$ 115.600,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 036/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 02.596.872/0001-90. Adesão Nº 012/2026 Processo Administrativo nº 032/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pela senhora Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação nomeada através do Decreto nº 002/2025, denominado CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 02.596.872/0001-90, com sede na Rua AV QS 06, LOTE C 27, Loja E Sobreloja, Avenida Aguas Claras, Bairro/Distrito Taguatinga, Município de Brasília, CEP: 71.965-000, fone/fax: 3039.6343 – e-mail: cdata@globo.com , neste ato representada por Antônio Marcos Caetano da Silva, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 012/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de empresa para Aquisição de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de educação de Xapuri-AC. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora licitados, constantes do Anexo I, integrante deste Contrato, a importância de R$ 115.600,00 (Cento e quinze mil e seiscentos reais). CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS 6.1. Os recursos, para tanto, serão oriundos. FONTE DE RECURSOS: ELEMENTO DE DESPESAS: Proj./Atividade: 2025 – MANUT. DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- Elemento de despesa: 44.90.52.000.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2060 – COMPLEMENTAÇÃO ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0546 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2033 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0542 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0542 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2067 – FUNDEB 30% - MANUT. DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0540 – Equipamentos e material permanente. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.1. O presente Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Xapuri - Acre, 13 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação/CONTRATANTE e a empresa CENTERDATA ANAL.DE SIST.E SERV.EIRELI – EPP, inscrita na CNPJ nº 02.596.872/0001-90/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 310 23 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Gestor e Fiscal do Contrato N°077/2025 - CE N°006/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Gestor e Fiscal do Contrato N°077/2025 - CE N°006/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14184 516 12 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°814/2014 - Criação da Controladoria Geral do Município | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°814/2014 - Criação da Controladoria Geral do Município Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 814/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2014 “Dispõe sobre criação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, a organização da Controladoria-Geral do Município - CGM, cria a Carreira de Auditor Municipal de Controle Interno e dá outras providências." Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 007/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 038/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 007/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 038/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 007 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 038/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa DELTA IMP E EXP EIRELI, assinado no dia 17/03/2021 com vigência de 06 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 101 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Implantação de Publicidade | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Publicidade Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão e/ou pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade; São considerados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade: a) Outdoor; b) Painel; c) Totem; d) Poliedro; e) Tabuleta ou placa; f) Faixa ou banner; g) Cartaz; h) Letreiro. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo; Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados; Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença; A equipe técnica fará vistoria no local; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel não pode ter débito no município; Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados: Em APP – Áreas de Preservação Permanente; Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013; Na área do perímetro de praças e fundos de vale; Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica; Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares; Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares; Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; Nas árvores de qualquer porte; Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos; Nos passeios públicos; No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona. Documentos necessários Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Do Imóvel: Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Do Engenho: 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico com a apresentação da ART ou RRT. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa final calculada sobre a m² do engenho a ser colocado. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada vistoria em campo e emitido Laudo de Vistoria; que será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Publicidade e disponibilizado a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 004/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 004/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Prorrrogado até 31/12/2024 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°022/2022 CONTRATO N°022/2022 - DOEAC 13.443 PROCESSO ADM. N°073/2021 CONVÊNIO N°872120/2018-Mcid/Caixa e RP CONTRATADO: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ: 14.367.411/0001-24 VALOR: R$ 255.034,78 DATA: 16/12/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que realizará o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 872120/2018-Mcid/Caixa, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/12 à 27/12/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 27 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 09 de dezembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 86 10 de dezembro de 2021 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL Nº008/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº008/2026 Ratificação de contratação direta por dispensa de licitação para serviços de sonorização e climatização. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 O Município de Xapuri - Acre RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e climatização em favor de HAROLDO ZAINE SARKIS, no valor de R$ 34.110,00 (Trinta e quatro mil, cento e dez reais). Xapuri – Acre, 16 de março de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 267 19 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1258/2025 - Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1258/2025 - Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1258 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e da outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 322 22 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 011/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 011/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 011 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Derli Luiz Ramos, representante da empresa D.L.RAMOS-ME, CNPJ:05.146.814/0001-52, assinado no dia 20/05/2020, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 004/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12850 167 30 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 005/2019 Recapeamento de Vias Urbanas com CBUQ | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 005/2019 Recapeamento de Vias Urbanas com CBUQ Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO N°039/2019 PROCESSO N°061/2019 CONVENIO Nº 872120/2018 MCIDADES/CEF CONTRATADO: M.S.M. INDUSTRIAL LTDA Valor Global: R$ : 222.884,76 (Duzentos e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) Vigência do Contrato : 3 meses Data da assinatura : 22/10/2019 EDITAL E ANEXOS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 005/2019 , cujo objeto é : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEMENTO DE VIAS URBANAS COM CBUQ, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO CONVENIO Nº 872120/2018 MCIDADES/CEF E CONTRA PARTIDA RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICIPIO, a abertura fica marcada para o dia 07 (sete) de agosto de 2019, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 22/07/2019 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 17 de julho de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12597 80 19 de julho de 2019 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo - Contrato nº 022/2025 - PP nº 008/2025 - LLS BRAUN IMP. E EXP. LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº 022/2025 - PP nº 008/2025 - LLS BRAUN IMP. E EXP. LTDA Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, referente ao fornecimento de material de consumo (derivados de petróleo, óleos lubrificantes e pneus). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 022/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA LLS BRAUN IMP. E EXP. LTDA, CNPJ Nº 12.641.066/0001-40. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2025 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pela seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 042/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Presencial Para Registro de Preços Nº. 008/2025/CLC/PMX, RESOLVE registrar o preço da Empresa LLS BRAUN IMP E EXP LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 12.641.066/0001-40, Situada no endereço Av. Santos Dumont, Nº 550, bairro Centro, Epitaciolândia – Acre, e-mail: lubripneus@hotmail.com , telefone: (68) 99207-1471, através de seu representante legal, o senhor Antônio Carlos Araújo da Silva, inscrito no CPF sob o nº 360.681.102-06, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre o fornecimento de material de consumo (derivados de petróleo, óleos Lubrificantes e Pneus), para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri Ac. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 022/2025, prorrogando do dia 23 de julho de 2026 até 23 de julho de 2027. Xapuri – AC, 02 de julho de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa LLS BRAUN IMP. E EXP. LTDA, CNPJ Nº 12.641.066/0001-40 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 119 16 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO Nº 077/2025 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 077/2025 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS Contratação de empresa de engenharia para executar recuperação de estradas vicinais no ramal Vai Quem Quer, conforme Convênio nº 923683/2021. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 077/2025 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBA NA E RURAL E O CONSÓRCIO JJ E PROENGE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025 – CPL/PMX CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025 Aos dois dias, do mês de outubro, do ano dois mil e vinte e cinco, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA... através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL... representado pelo seu Secretário, o senhor José Maria Cacau Rocha... e do outro lado o CONSÓRCIO constituído pelas empresas PROENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 00.525.007/0001-27 e JJ CONSTRUINDO LTDA – CNPJ Nº 16.500.949/0001-90... pactuam o presente contrato... DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa de engenharia, para executar recuperação de estradas vicinais no ramal Vai Quem Quer, conforme Convênio nº 923683/2021, firmado entre a prefeitura de Xapuri e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Operação de Crédito e Recursos Próprios. ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Unidade: 02 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza Programa de Trabalho: 26.782.0008.1.040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: RP – 500 – Convenio 700 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 922.000,00 (Novecentos e vinte dois mil reais). CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA SERVIÇOS/OBRAS O local definido para execução dos serviços localiza-se no ramal Vai Quem Quer, no Município de Xapuri – Acre. O prazo de execução será de 12 (doze) meses... CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ANTICORRUPÇÃO... CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO... Xapuri-AC, em 18 de dezembro de 2025. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Secretária Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana José Maria Cacau Rocha,/CONTRATANTE E A EMPRESA CONSÓRCIO JJ E PROENGE. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 366 26 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL /2019 - Locação de Caminhão Pipa | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL /2019 - Locação de Caminhão Pipa Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°061/2019 CONTRATADO : PINTO & CIA LTDA CNPJ: 07.909.967/0001-30 Valor total : R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, torna publico que excelentíssimo senhor prefeito, homologou a dispensa de licitação, conforme Processo Administrativo GAB/PREF/Nº 061/2019, que tem como objeto : a contratação de serviços de locação de caminhão pipa utilizado exclusivamente para transporte de água, não potável para controle de emissão de poeira, umectação de vias, terra planagem. Nas Ruas contempladas com pavimentação asfáltica. Com base legal : artigo 24, inciso II, da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Dotação Orçamentaria : Ent/Org/unid/proj.Ativ. 1039 – MANUTENÇÃO,MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DA MALHA VIARIA URBANA; Elemento de Despesa : 33.90.39.00-Outros serviços de terceiro pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00.101.00 – R.P.M. Pessoa Jurídica : PINTO & CIA LTDA, CNPJ: 07.909.967/0001-30, com o valor total : R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). O processo encontrar-se a disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº. 114-CENTRO, Xapuri-AC. Xapuri-Ac, em 16 de Agosto de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12623 28 de agosto de 2019 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 019/2020 Serviço de carpintaria na construção da Escola de Ensino Fundamental | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 019/2020 Serviço de carpintaria na construção da Escola de Ensino Fundamental Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 008/2020 PROCESSO N°068/2020 CONTRATADO: ADEMIR PEREIRA RODRIGUES CPF N° 196.808.562-91 VALOR R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais) Vigência do presente será de 60 (Sessenta) dias, a partir da data da assinatura deste Contrato EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 PROCESSO ADM. Nº 068/2020 DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços eventuais que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a prestar ao CONTRATANTE, e que consiste na prestação de serviço de carpintaria na construção da Escola de Ensino Fundamental da Zona Rural Tancredo Neves, localizada no Seringal Riozinho, Colocação Vista Alegre. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA. Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais), e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUARTA. O período de vigência do presente será de 60 (Sessenta) dias, a partir da data da assinatura deste Contrato. DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA OITAVA. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2030 - SALÁRIO EDUCAÇÃO e Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0016 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física. Data da Assinatura: 03 de Julho de 2020. Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREU/ CONTRATANTE e ADEMIR PEREIRA RODRIGUES/CONTRATADO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 223 13 de agosto de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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