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- DL N°015/2023 - sítio (jornal, portal e/ou similar online) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2023 - sítio (jornal, portal e/ou similar online) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°049/2023 CONTRATADO: AGENCIA DE NOTICIAS CONTILNET LTDA CNPJ: 15.538.862/0001-40 VALOR R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 049/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 049/2023, que tem como objeto a contratação de pessoa física e/ou jurídica especializada com sítio (jornal, portal e/ou similar online) com no mínimo 30.000(trinta mil) acessos diários e de referência no estado do acre e região, para a prestação de serviços continuados de produção e/ou veiculação de banners online, folheto online, boletim informativo (matérias jornalísticas) divulgação de campanhas institucionais e eventos da Prefeitura Municipal de Xapuri, por período de 06 meses, que restou classificada a empresa: AGENCIA DE NOTICIAS CONTILNET LTDA, CNPJ Nº: 15.538.862/0001-40, neste ato representado por Marina Pinheiro Damasceno, portador do RG 451939 SSP/AC e CPF: 004.810.892-84, cujo Valor é R$ 15.000,00 (quinze mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24, II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com Xapuri - AC, 03 de julho de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13573 150 14 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1143/2022 - Complementação de carga horária em regime suplementar | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1143/2022 - Complementação de carga horária em regime suplementar Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1143 DE 30 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre complementação de carga horária em regime suplementar para os Profissionais da Educação Básica Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - A remuneração quanto à complementação de carga horaria em regime suplementar dos servidores da educação básica será equivalente a até 60% do salário base do profissional do Ensino Público Municipal. Art. 2º - Os servidores ocupantes dos cargos de Gestor Escolar, Coordenador de Ensino, Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo e Secretário Escolar, poderão optar pelo recebimento dentre a remuneração do cargo ocupado e a complementação de carga horária em regime suplementar. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de maio de 2022 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13297 106 1 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº025/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°007/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº025/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°007/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização do Contrato nº 007/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 025/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 007/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Permanente (Computador e Notebook), para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Xapuri – AC, oriundo do Processo de Adesão nº 001/2026, Processo Administrativo nº 001/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 05 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 158 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 102/2026 - Institui o Programa de Vacinação nas Escolas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 102/2026 - Institui o Programa de Vacinação nas Escolas Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 102 DE 10 DE JULHO DE 2026 “Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e: Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá realizar a vacinação dos alunos, pelo menos uma vez por ano. Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. § 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada. § 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. § 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar as vinte e sete comunicações da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. Art. 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação. Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 10 de julho de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 118 13 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 006/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 006/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 006/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 006/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 006 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 006/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma J. V. COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 17.745.710/0001- 43, com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 105 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE ADESÃO Nº004/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADESÃO Nº004/2026 Medicamentos em favor da empresa MD IMP. E EXP. EIRELI. Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 016/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2025/ SENADOR GUIOMARD PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025/ SENADOR GUIOMARD Objetivo: participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 048/2025, ... visando a Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos... em favor da empresa MD IMP. E EXP. EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 27.664.758/0001-80, no valor de R$: 942.888,00 (Novecentos e quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 163 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Água Mineral) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Água Mineral) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°004/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°004/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: SUPER DUARTE LTDA CNPJ N° 47.374.230/0001-84 VALOR R$ 36.045,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 23/04/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (Água Mineral) visando atender as ações da DEFESA CIVIL. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 202 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Dispensa de Licitação 001/2025 - 1° TERMO ADITIVO - ATA N°001 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 001/2025 - 1° TERMO ADITIVO - ATA N°001 2025 1° TERMO ADITIVO - ATA N°001 2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 313 6 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 241/2025 - Comitê Diretor para o processo de elaboração do PMGIRS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 241/2025 - Comitê Diretor para o processo de elaboração do PMGIRS Comitê Diretor para o processo de elaboração do PMGIRS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 223 25 de setembro de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 10/2018 (Fornecimento de Material Permanente - SEMA) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 10/2018 (Fornecimento de Material Permanente - SEMA) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: G.CUNHA DE OLIVEIRA - ME CNPJ 18.739.325/0001-56 VALOR R $ 17.369,05 (dezessete mil trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação no 010/2018 , que trata da contratação da empresa G.CUNHA DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 18.739.325/0001-56, com valor de R$ 17.369,05 (dezessete mil trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade: 002-DEPARTAMENTO DE TURISMO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12394 90 25 de setembro de 2018 Sec. Meio Ambiente e Turismo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 001/2022 - Pavimentação Asfáltica | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 001/2022 - Pavimentação Asfáltica Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI FONTE DE RECURSO : CONVÊNIO SICONV nº897625/2020 CONTRATADO: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ: 14.367.411/0001-24 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PORTARIA OU DECRETO N°/2022 - FISCAL ou GESTOR DO CONTRATO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, contratação de empresa especializada para Pavimentação Asfáltica em via urbana com Drenagem e Calçadas, em atendimento a convênio SICONV nº 897625/2020, em conformidade com os detalhamentos contidos neste edital e seus anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 16/02 à 09/03/2022, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes e via e- mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 09 de março de 2022, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 16 de fevereiro de 2022. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 7 de fevereiro de 2022 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 642/2020 - Medidas Unificadas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 642/2020 - Medidas Unificadas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 642 DE 14 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre medidas unificadas dos municípios do Alto Acre com o apoio dos órgãos de segurança, para enfrentamento da doença COVID– 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB do município de Xapuri não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente; CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com cautelas sanitárias preventivas; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2 de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona,para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos da população regional exigem esforço em conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em conjunta com os órgãos policiais. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipal de Ensino de Xapuri até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser alterado mediante nova avaliação. Art. 2º- Ficam estabelecidas no âmbito do Município, as ações de prevenção à contaminação da população pelo Novo Coronavíurus (COVID-19). Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes: I – Os supermercados, mercados, açougues e similares poderão funcionar desde que: No horário das 5h às 20h, de segunda à segunda; Aqueles que possuírem vários caixas, intercalem o funcionamento dos mesmos; Instalem placa de acrílico ou outro material similar que promova uma barreira entre o cliente e o atendente no local destinado ao caixa; Disponibilizem a seus funcionários máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual que julgarem necessários; Concedam tempo necessário para que seus funcionários higienizem frequentemente seu corpo com água, sabão e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM; Higienizem com frequência os equipamentos de utilização pelos funcionários e clientes; Ofertem e orientem clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão liquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento, antes de iniciar suas compras; Não permitam o consumo de alimentos em suas respectivas praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes; Não permitam aglomerações na parte interna e externa dos estabelecimentos, limitando a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos e organizando filas de clientes externas, nos estacionamento e calçadas, com distanciamento mínimo de 2 metros uma das outras, com cones e/ou sinalizações no chão; II – Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas pelos sistemas de drive thru até às 22:00 horas e sistema de delivery até às 00:00horas (meia-noite), proibindo expressamente o consumo de alimentos em seus estabelecimentos. III – Os postos de gasolina poderão funcionar apenas no horário das 5h às 22h, para abastecimento e venda de produtos mediante o sistema delivery e/ou drive thru, proibindo expressamente o consumo de alimentos em seus estabelecimentos; IV - As frutarias e verdurarias poderão funcionar apenas no horário das 5h às 20h, desde que: [.......] Art. 17º - Para os fins deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa, firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir as medidas de prevenção, contenção e ação de combate ao COVID-19 causada pelo Novo Coronavirus. Art. 18º - Fica obrigatória a comunicação e a publicação dos termos do presente Decreto nos locais de divulgação das instituições públicas Municipais, Estaduais e Federais, empresas privadas, incluindo os veículos de transporte de passageiros; Art. 19º - Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todas as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de acordo com suas competências e limitações; Art. 20º - Ficam Revogados os Decretos nº 626 de 17 de abril de 2020 e nº 630 de 30 de abril de 2020. Art. 21º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12801 19 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- Republicado por Incorreção - Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°021/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°021/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 062/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 021/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto nº 078/2025. FISCAL Emanuelle Silva de Freitas, Diretora Administrativa, Programas e Projetos - Decreto nº 159/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 de janeiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 256 5 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº106/2025 Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2025 Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106, DE 10 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Xapuri, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 207 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 038/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N° 015/2026 - DL N° 003/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 038/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N° 015/2026 - DL N° 003/2026 Designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL do Contrato nº 015/2026, referente à contratação de entidade para realização de processo seletivo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 038/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 015/2026, cujo objeto é Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC, oriundo do Processo Dispensa de Licitação nº 003/2026, Processo Administrativo nº 008/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 143 23 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1051/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1051/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1051 DE 25 DE MAIO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, no valor de R$ 43.500.00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo: Órgão – 05 – SEC. MUN. DE CIDADANIA TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 05.010 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.3.015 – Enfrentamento da Emergência decorrente do Coronavírus - COVID-19 - FNAS 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .................................. ...... 19.500,00 3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... 23.900,00 3.3.90.93.00.00.00.0017 – Indenizações e Restituições ....................... ....... 100,00 Total:.................................................................................. 43.500,00 Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem União, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19. Art. 3º . Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de XapuriAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 25 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 418 27 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 02/2020 Material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 02/2020 Material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°024/2020 CONTRATADO: EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS-ME CNPJ: 32.895.498/0001-94 VALOR: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Protocolo: 024/2020 Interessado: Gabinete do Prefeito Assunto : Contratação de empresa fornecedora de material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks), a fim de atendimento das necessidades emergenciais deste Gabinete Civil. DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA : Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), e adjudico a pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa JURICA, EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS-ME, Escrito no CNPJ: 32.895.498/0001-94, e com o endereço na Rua Oliveira do Nascimento Nº 446, XAPURI ACRE. Valor da Dispensa de Licitação : O valor global para esta dispensa de icitação descritos na Proposta objeto dos autos é de: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REIAS) Dotação Orçamentaria da Despesa : a despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão as expensas da dotação orçamentaria a seguir especificada: PROGRAMA DE TRABALHO: 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO; ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.39.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO. Xapuri-Ac, em 16 de Março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 106 17 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 004/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 004/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004 DE 19 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Considerando a sensibilização do Poder Público Municipal quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação bem como a intenção de municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais através de um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público. DECRETA: Art. 1º. São nomeados os seguintes membros (Titular e suplente), para a comissão organizadora da Conferência Municipal de Educação: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Liane da Costa Ferreira Representantes do Gabinete do Prefeito Titular: João Ribeiro de Freitas Suplente: Carinina Maciel de Oliveira Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Maria Cirnelandia Gomes Ribeiro Suplente: Janardes da Costa Moreira Representantes do Conselho do FUNDEB Titular: Valcidene Soares Menezes Suplente: Ignez Gambin Representantes do Conselho de Alimentação Escolar Titular: Sumaia Machado da Silva Suplente: Francimara Araújo da Silva Representante do Poder Legislativo Titular: Alarice Botelho Nunes Suplente: Clemilton Almeida de Lima Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC Titular: Jacqueline Saady Maciel Suplente: Erivelton Soares da Cruz Representantes do Núcleo Estadual de Educação Titular: Itaan Barbosa Olegário Suplente: Maria do Socorro Gomes Barbosa Art. 2º. Fica designada para exercer as atribuições de Coordenadora Geral da Comissão a Secretária Municipal de Educação Fernanda Pinheiro de Abreu. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Xapuri-Acre, 19 de janeiro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 143 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº005/2026 Medicamentos - Ata N°49/2025 PP N°02/2025/PMSG | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº005/2026 Medicamentos - Ata N°49/2025 PP N°02/2025/PMSG Medicamentos Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°014/2026 ATA N°049/2025 - PP SRP Nº002/2025 - prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO: D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 20.447.230/0001-00 VALOR R$ 243.660,00 **************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 014/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/2025/ PMSG PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025/PMSG O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, visando a contratação de empresa especializada para o Fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica em favor de D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 20.447.230/0001-00, no valor de R$ 243.660,00 (Duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 162 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



