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LEI MUNICIPAL Nº1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Legislação
Lei Municipal

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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no montante de R$ 8.020.287,17 (oito milhões, vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:

Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Funcional: 08.244.0005.2.068 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo ...................................................... 100.000,00
3.3.90.30.00.00.0661 – Material de Consumo ........................................................ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. 200.000,00
4.4.90.52.00.00.0600 – Equipamentos e Material Permanente............................... 56.933,70
Total:......................................................................................................................406.933,70

[Texto Truncado Para Exemplo - Conteúdo Integral segue com todas as dotações de Educação e Saúde até o Artigo 4º]
RECURSOSSALDO BANCARIO NO DIA 31/12/2025RESTO A PAGARSUPERAVIT FINANCEIRO
FUNDEB1.221.985,36207.774,221.014.211,14
ETI282.090,87-282.090,87
QSE753.080,00103.920,48649.159,52
PNAT34.118,90-34.118,90
PNAE47.775,17-47.775,17
PDDE43.093,30-43.093,30
PBA11.789,69-11.789,69
FNAS451.933,70-451.933,70
FEAS143.553,446.839,40136.714,04
CUSTEIO -FNS3.759.333,6930.438,003.728.895,69
INCREMENTO – FNS485.394,29395.781,5189.612,78
INVESTIMENTO - FNS2.101.882,91571.990,641.530.892,27
TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO8.020.287,17

Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 11 de fevereiro de 2026.

Maxsuel Maia Pereira
Prefeito de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14206

246

14 de fevereiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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