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  • Endereços Municipais | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais Última atualização da página: 14 de abril de 2024 02:30:43 >> ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito e Vice Secretarias Municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Telefone/PABX: +55 (68) 99911-5366 Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 7h às 17h, sexta de 7h às 13h. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS CEL BRANDÃO, 168, Bairro CENTRO, CEP: 69.930-000 E-mail: crasxapuri@gmail.com Telefone: (68) 3452-2090 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17​ ​ Conselho Tutelar Municipal Rua Dr. Batista de Moraes, 189, Bairro Centro, CEP: 69.930-000 E-mail: conselhotutelar.xpiac@gmail.com Telefone: (68) 68 3542-3031 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ADMINISTRACAO DE SETOR DE ENDEMIAS CNES 7763638 RUA MAJOR SALINAS, 266, CENTRO, 69930-000 (68) 3542-2665 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CNES 0454648 RUA JOAO ANTONIO DE CARVALHO, S/N, CENTRO, 69930-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ FARMACIA CENTRAL DE XAPURI CNES 7652844 RUA CORONEL BRANDAO, 534, CENTRO, 69930-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE XAPURI CNES 6613438 RUA CORONEL BRANDAO, 543, CENTRO (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE BASICA DE SAUDE TIA VICENCIA CNES 9007016 RUA JOAO ANTONIO DE CARVALHO, S/N, LARANJAL, 69930-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE DE FISIOTERAPIA CNES 3857956 RUA CORONEL BRANDAO, 710, CENTRO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DR FELIX BESTENE NETO CNES 2000407 RUA CORONEL BRANDAO, 393, CENTRO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE FRANCISCO SILVA CNES 2001225 RUA DA CERAMICA, S/N, SIBERIA, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE RAIMUNDO DE MELO CNES 2001934 RUA MARIA ROSA C DE DEUS, 24, AEROPORTO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MAURO JOSE LIMA DE SOUZA CNES 2001233 RUA PLACIDO DE CASTRO, S/N, BRAGA SOBRINHO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERINGAL ASSENTAMENTO TUPA CNES 0423335 SGL ASSENTAMENTO TUPA, S/N, ZONA RURAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERINGAL CACHOEIRA CNES 0424390 SGL CACHOEIRA, S/N, ZONA RURAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE SAUDE DA FAMILIA JOSE FADUL CNES 2001217 RUA PETRONIO RODRIGUES, S/N, JIQUIA, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas​ ​ VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA DE XAPURI CNES 3856135 RUA PETRONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, S/N, PANTANAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESC ALCIMAR NUNES LEITAO CONJUNTO HABITACIONAL - VANDERLEI VIANA DE LIMA, MULTIRAO. 69930-000 Xapuri - AC Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC ANTONIO PINHEIRO DE LIMA SERINGAL RIOZINHO, COLOCACAO BEIJA FLOR. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC ARNALDO FERREIRA MATOS SERINGAL ALBRACIA, COLOCACAO GURGEL. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC PROFESSORA MARTA FERNANDES DE SOUZA SERINGAL DOIS IRMAOS, COL. DOIS IRMAOS. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC GETULIO DORNELES VARGAS SERINGAL PORTO FRANCO, COLOCACAO BOM FUTURO. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC GEORGETE ELUAN KALUME BR 317-KM 150 - SERRARIA DO PADRE, 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC LATIFE ZAINE KALUME RUA FLORIANO PEIXOTO, 276 PREDIO. CENTRO. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 99600-8232 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC PROF RITA MAIA RUA ROTARY, ESCOLA. CERAMICA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2400 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SAO JOAO DO GUARANI RUA CHICO DULCE, SIBERIA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC TANCREDO NEVES SERINGAL RIOZINHO, COLOC. PORTO ALEGRE. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC DR ADALCIDES DA COSTA GALO SERINGAL VENEZUELA, COLOCACAO VENEZUELA.ZONA RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC CHICO MENDES SERINGAL RUBICON, COLOC. TRES DE MAIO. ZUNARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC NOSSA SENHORA DAS DORES SERINGAL NOVA ESPERANCA, COL. IZAURA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC CAMINHO DO SABER CONJUNTO HABITACIONAL CONSTATINO MELO SARKIS, CONSTATINO MELO SARKIS. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 35422732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SAO SEBASTIAO SERINGAL FILIPINAS, COL. PENEDO. ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SANTA CLARA POLO AGROFLORESTAL - ESTRADA DA VARIANTE, ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC CRECHE OLHAR DE CRIANCA RUA CORONEL BRANDAO, 1599 PREDIO. LARANJAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 99987-4415 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ SOLAR DAS ANDORINHAS SERINGAL BOA VISTA, COL. LIMEIRA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC BELO JARDIM PROJETO DE ASSENTAMENTO TUPA, ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SAO PEDRO SGAL. SAO MIGUEL, COL. LIMOEIRO. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC DIONISIO CELESTINO COGO SERINGAL ALBRACIA, COLOCACAO JAPAO. ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC GABRIEL DIOGO DE LIMA SERINGAL RIOZINHO, COL. SAO JOSE 1. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOFRE ALVES KOURE POLO AGROFLORESTAL DA VARIANTE, ESTRADA DABORRACA. ZONA RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ FRANCISCO ALVES FEITOSA RAMAL DA MALOCA. SERINGAL NOVA ESPERACA, COL.NOVA ERA. RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC JOANA ROCHA DE AMORIM SERINGAL SAO FRANCIOSCO DO IRACEMA, COLONIALUA NOVA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 02:30:43 Ouvidoria HTML Semestral

  • Secretaria Municipal de Administração e Finanças | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jeferson de Mattos Secretário de Administração e Finanças (68) 99984 - 4396 financas@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 001/2021 Minicurrículo Contador e pedagogo. < retornar Secretaria Municipal de Administração e Finanças Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7hàs 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2689 financas@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Orientar e assessorar o setor de contabilidade da administração pública municipal. Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.

  • Vice-Prefeita | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Vice-Prefeita Maria Auxiliadora Vice-Prefeita (68) 99911- 5366 prefeituraxapuris@gmail.com Termo de Posse (2021 a 2024) Minicurrículo Vice-prefeita de Xapuri, cumprindo o segundo mandadato ao lado do prefeito Bira Vasconcelos. Esposa do deputado estadual Manoel Morais. < retornar Vice-Prefeita Rua 24 de janeiro, 175 CEP 69930-000, Xapuri, AC De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 99911- 5366 prefeituraxapuris@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 O vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal, de acordo com a Constituição Federal Artigo 29, I e II. Ele é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal. A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração). A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito. • A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo. Entretanto, pelo principio da simetria, o vice-prefeito pode ter atribuições regidas por leis complementares, uma vez que o art. 79 daCF/88 destaca, que o “Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais”.

  • Fale Conosco | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) Última atualização da página: 18 de abril de 2024 21:20:46 FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: João Ribeiro Endereço: Rua 24 de janeiro nº 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri​, Brasil. Fone: +55 (68) 99911-5366 E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 18 de abril de 2024 21:20:46 Ouvidoria HTML Anual

  • Educação | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:56 Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015-2024 Apresentação das Metas Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 4° Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 3º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2022 2º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2021 1º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche. Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:56 Secretaria Municipal de Educação HTML Mensal

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Juscelino Soares Facundo Secretário de Meio Ambiente e Turismo (68) 99955 - 8784 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 009/2021 Já foi Secretário de Infraestrutura urbana e rural. Atualmente secretário de meio ambiente. < retornar Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Rua Vitorino Maia, 299, CEP 69340-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99955 - 8784 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

  • Assistência Social | PM Xapuri

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS Última atualização da página: 16 de abril de 2024 12:57:30 ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Aluguel Social Acesse aqui Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal 2022-2025 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS 2024 2023 2022 2021 Relatório Mensal de Atendimentos do CREAS 2024 2023 2022 2021 Conferência Municipal de Assistência Social 13ª Conferência Municipal de Assistência Social 12ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS) Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 16 de abril de 2024 12:57:30 Secretaria de Assistência Social | CRAS | CMAS HTML Mensal

  • Gabinete do Prefeito | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Gabinete do Prefeito João Ribeiro de Freitas Chefe de Gabinete do Prefeito (68) 99911-5366 prefeituraxapuris@gmail.com Decreto n° 002/2021 Minicurrículo Geógrafo com pós-graduado em Educação Ambiental. < retornar Gabinete do Prefeito Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 99911-5366 gabinete@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; coordenação e integração das ações da Administração Municipal; assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; publicação e preservação dos atos oficiais; avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; assistência ao Prefeito nas funções políticas; assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; manutenção e apoio das relações com a comunidade; coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Feriados 2024 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Última atualização da página: 14 de abril de 2024 01:55:37 Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto Nº006/2024 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1º Confraternização Universal - Feriado Nacional 20 Dia do Católico - Feriado Estadual 23 Dia do Evangélico - Feriado Estadual ​ FEVEREIRO 12 Carnaval - Ponto Facultativo 13 Carnaval - Ponto Facultativo 12 Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual 22 Aniversário de Xapuri - Feriado Municipal (Decreto nº 026/2016 da prefeitura de Xapuri) 28 Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo 29 Paixão de Cristo - Feriado Nacional ABRIL 21 Tiradentes - Feriado Nacional MAIO 1º Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 30 Corpus Christi - Ponto Facultativo ​ JUNHO 15 Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual 24 Festa de São João do Guarani - Feriado Municipal (Lei Municipal n°885/2015) JULHO Sem feriado ​ AGOSTO 06 Início da Revolução Acreana - Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Dia da Amazônia - Feriado Estadual 07 Independência do Brasil - Feriado Nacional OUTUBRO 12 Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28 Dia do Servidor Público Ponto facultativo NOVEMBRO 02 Finados - Feriado Nacional 15 Proclamação da República - Feriado Nacional 17 Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual 20 Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual DEZEMBRO 22 Morte de Chico Mendes - Feriado Municipal 24 Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25 Natal - Feriado Nacional 31 Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 01:55:37 Gabinete do Prefeito HTML Anual

  • CMDCA | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:56 >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente Zione Silva do Nascimento +55 68 99251-3737 Rua Edmundo Pinto, 224, Anibal Saraiva, Xapuri, AC, Brasil Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h psicologazionesnz@gmail.com Localização Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil ​E-mail: gabinete@xapuri.ac.gov.br ​Fone: +55 (68) Composição do CMDCA REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Educação Titular: Francisca Saionara Mendonça Barbosa Suplente: Polyana Sousa Cordeiro Secretaria Municipal de Cid. E Inclusão Social Titular: Jhonas Lima de Aguiar Suplente: Gleiciane da Costa Ferreira Secretaria Municipal de Administração Titular: Raimunda Luciane de Aguiar Passos Suplente: Cíntia Maria Sousa de Abreu Secretaria Municipal de Saúde Titular: Leidiscléia Viana do Nascimento Suplente: Thamilla Lorranna de Albuquerque Barbosa Secretaria Municipal de Finanças Titular: Emanuelly Lohane Dantas da Costa Suplente: Maria Lucineide Gomes da Silva Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Sousa Suplente: Antônio Eloilton da Silveira Lima REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Clube dos Desbravadores Titular: Auricélio Dantas de Souza Suplente: Frank Everton Rêgo de Sousa União Vegetal em Cristo Titular: Fernando Ferreira de Oliveira Suplente: Antônia Larissa Lima de Sousa Assembleia de Deus Ministério de Madureira Titular: Izangela Gomes Pessoa de Aguiar Suplente: Geziel Pereira da Silva 1ª Igreja Batista de Xapuri Titular: Ageu Duarte de Aquino Suplente: Ronalys Freires de Paiva Associação Comunidade Feliz Titular: Maria Surleide Alves de Souza Suplente: Maria Daiane da Silva Araújo Assembleia de Deus Titular: Joeberson Valério Delben Nascimento Suplente: Denilson Oliveira Pinto Mais informações Objetivos do Milênio Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:56 Secretaria Municipal de Assistência Social html Mensal

  • Calendário de Pagamentos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Última atualização da página: 14 de abril de 2024 17:16:51 >> CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados. Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 17:16:51 Secretaria Municipal de Administração HTML Anual

  • Renuncia Fiscal | PM Xapuri

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:56 RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade Clique aqui para visualizar 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade até a presenta data [ver última atualização desta página]. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:56 Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Cadastro e Tributos HTML Semestral

  • Conselhos Municipais | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:58 >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:58 Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Planejamento HTML | PDF Semestral

  • Controle Interno | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:58 Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria . Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:58 Controle Interno html, pdf Quadrimestral

  • Grau de Sigilo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:56 >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2024: não houve desclassificação de informações até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017. Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:56 Gabinete do Prefeito html mensal

  • Telefones úteis | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:58 Telefones de urgência e emergência ​ São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 3611-1314 CREAS - +55 68 3611-1314 Conselho Tutelar - 68 3611-1314 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Unidade Mista de Xapuri - +55 (68) 3611-1006 Inss - 135 Junta Militar de Xapuri - +55 68 68 3611-1314 Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3611-1314 Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:58 Ouvidoria HTML Semestral

  • Secretaria Municipal de Esportes | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Esportes Jorge Alves Ferreira Secretário Municipal de Esportes (68) 99949 - 2544 Não informado Decreto n° 007/2021 Pedagogo. Foi presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto. < retornar Secretaria Municipal de Esportes Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado cultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Esportes a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.

  • FAQ LGPD | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:56 >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais. Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:56 Secretaria Municipal de Administração html Anual

  • Saúde | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE Última atualização da página: 16 de abril de 2024 14:29:40 SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta , clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 16 de abril de 2024 14:29:40 Secretaria Municipal de Saúde HTML Mensal e/ou anual e/ou quadrienal

  • Calendário Pagamento 2021 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 14 de abril de 2024 00:54:56 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 14 de abril de 2024 00:54:56 Secretaria Municipal de Administração HTML Anual

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