
Aucelina da Silva Oliveira
Secretária de Educação
(68)999816841
Sou Aucelina da Silva Oliveira, filha de Francisco de Oliveira e Maria Lucas de Oliveira. Professora da Rede Estadual de Ensino desde 1984, sou graduada em História pela Universidade Federal do Acre e pós-graduada em Psicopedagogia, Gestão em Saúde Pública e Gestão Escolar. Acreana, solteira, mãe de dois filhos e avó de um neto que é a alegria da minha vida.
Minha trajetória na Educação começou nas séries finais do Ensino Fundamental II, lecionando Matemática durante quase 12 anos. No Ensino Médio, continuei com a mesma disciplina até 2010, quando fui convidada a atuar como Coordenadora Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental.
Ao longo da carreira, desempenhei diversas funções que contribuíram para minha formação profissional e pessoal: gerente geral do Hospital Epaminondas Jácome, secretária municipal de finanças e planejamento, vice-diretora, coordenadora de ensino, diretora de escola e, atualmente, tenho a honra de exercer o cargo de secretária municipal de educação. Além disso, sou gestora da Escola Divina Providência, função para a qual fui credenciada por meio do Curso de Formação para Gestores nos anos de 2019 e 2023/2024.
Minha história foi construída participando de cursos, seminários, coordenando equipes, lendo, refletindo e anotando experiências em meu diário, além de guardar com carinho mensagens e aprendizados de amigos, colegas e companheiros de jornada. Carrego comigo princípios de convivência social e familiar que considero essenciais, mas aprendi a deixar para trás o que já não faz sentido. As lições da infância, que me ajudaram a construir relações mais humanas e respeitosas, permanecem comigo.
Ao longo da vida, participei de diversos grupos: de amigos, de jovens, familiares, de educadores, entre outros. No convívio das amizades e dos afetos, acredito que o mais importante é menos formalidade e mais calor humano. Sou apaixonada pela Educação e me realizo nas funções que exerço.
Reconheço minhas limitações e, como qualquer ser humano, por vezes cometo equívocos e posso magoar alguém sem intenção. Ainda assim, sou uma pessoa feliz, apaixonada pela vida e eterna aprendiz. Tenho paixões, defeitos e sonhos e, embora não conheça todos os caminhos, busco diariamente me tornar uma pessoa melhor.
É isso! Pode não ser a história mais extraordinária, mas é a minha história. E me orgulho de cada capítulo escrito até aqui.
Secretaria Municipal de Educação
Rua Cel. Brandão, CEP 69340-000, Xapuri, AC, Brasil
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados
(68) 3542 - 2792
Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015
Art. 22. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre.
Art. 23. - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I. planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;
II.a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio;
III - a promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social;
IV. oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
V. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior,
VI. participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal;
VII. promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;
VIII. administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação;
IX. o aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional;
X. a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica,
XI. promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade,
XII. articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola
XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XIV. a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais;
XV. a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos;
XVI. administrar os cursos de alfabetização de adultos;
XVII. realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.





