
Ismar Mota da Cruz
Secretário de Assistência Social
+55 (68) 99944-7091
Ismar Alberto Mota da Cruz é Subtenente da reserva da Polícia Militar do Estado do Acre, com uma carreira marcada por 30 anos de serviço dedicado à segurança pública. Durante sua trajetória militar, destacou-se pela disciplina, liderança e compromisso com a promoção do bem-estar da sociedade acreana. Graduado em Educação Física pela Universidade Federal do Acre (UFAC).
Ismar buscou constante aprimoramento profissional por meio de cursos relevantes para sua atuação. Concluiu o Curso de Formação de Multiplicadores na Área de Prevenção do Alcoolismo nas Instituições de Segurança Pública do Estado do Acre (16 horas), oferecido pela Polícia Militar do Acre (PMAC); o Curso da Força Nacional (112 horas), promovido pelo SANASP/MJ; e o Curso de Relações Humanas (60 horas), realizado pelo SENAC. Além de sua sólida carreira militar, Ismar Alberto também possui formação religiosa.
É pastor credenciado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com formação teológica que inclui o Curso Básico de Teologia pela ETAD e o Curso Médio de Teologia pela ETadex. Atuando como pregador itinerante da Palavra de Deus, dedica-se à evangelização e ao apoio espiritual de comunidades por onde passa.
Em reconhecimento a seu compromisso com a gestão pública e o trabalho social, foi nomeado no dia 02 de janeiro de 2025 como Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), assumindo a missão de planejar, coordenar e executar políticas voltadas à proteção social, promoção da cidadania e fortalecimento de redes de apoio para a populações em situações de vulnerabilidade. Com uma trajetória que une experiência militar, formação acadêmica e vocação pastoral, Ismar Alberto Mota da Cruz é reconhecido por sua integridade, dedicação ao serviço público e compromisso com os princípios cristãos e sociais.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Cel. Brandão, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados
Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania;
II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania;
III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania;
IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - executar programas de segurança alimentar;
VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Municipal Assistência Social do Município.
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;





