1° Termo Aditivo ao Contrato Nº057/2025 - DL N° 021/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO REFERENTE AO CONTRATO Nº 057/2025.
TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO REFERENTE AO CONTRATO N° 057/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA IVANA MARIA DE MENEZES DOS SANTOS – CNPJ Nº 59.902.998/0001-62.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa IVANA MARIA DE MENEZES DOS SANTOS, inscrita na CNPJ N° 59.902.998/0001-62, situada na Rua Petronio Rodrigues de Oliveira nº 698, Bairro Jequia, Xapuri-Ac, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem alteração do quantitativo do objeto contratado equivalente ao acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento) ao valor do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. Conforme o que faculta no Contrato nº 057/2025.
| VALOR DO CONTRATO INICIAL | VALOR DO ACRÉSCIMO DE 25 % | VALOR DO CONTRATO COM ACRÉSCIMOS |
|---|---|---|
| R$ 34.900,00 | R$ 8.725,00 | R$ 43.625,00 |
O valor total do contrato com acréscimo passou de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais) para R$ 43.625,00 (quarenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos previstos e destinados a cobertura das despesas deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentaria:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.
Programa de Trabalho:12.122.0006.2.028 – Manutenção do Gabinete da Secretaria
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500
FONTE – RP
Programa de Trabalho:12.361.0006.2.029 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500
FONTE – RP
Programa de Trabalho:12.365.0006.2.035 – Manutenção do Ensino Infantil
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500
FONTE – RP
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, e encontra amparo legal no da Lei n.º 14.133/2021.
Xapuri/Ac. 10 de setembro de 2026.
Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa IVANA MARIA DE MENEZES DOS SANTOS, CNPJ N°59.902.998/0001-62. como Contratado.
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15 de setembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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