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4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº032/2024

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Termo Aditivo

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Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 032/2024 para alteração quantitativa (acréscimo de valor) e prorrogação de prazo

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TERMO ADITIVO N° 04/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024

TERMO ADITIVO N° 04/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 032/2024,

 O MUNICÍPIO DE XAPURI/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.018.560/0001-24, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri/AC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, Prefeito Municipal de Xapuri, e CPF: 698.796.302-97, residente e domiciliado na RUA JOFRE KOURY, CONSTANTINO MELO SARKIS, XAPURI – AC, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M. F. Construtora e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 25.130.703/0001-65, com sede na Rua Minas Gerais, n° 1366, Bairro Preventório, CEP 69.900-445, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Moacir Pereira dos Santos, CPF nº 321.702.461-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 032/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 65, §1º, e no art. 57, ambos da Lei nº 8.666/1993, aplicáveis ao ajuste em vigor, bem como nos princípios da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, planejamento e vinculação ao instrumento convocatório, estando amparado na Justificativa Técnica e Administrativa e nos pareceres técnico e jurídico constantes dos autos do Processo Administrativo que demonstram, de forma circunstanciada, a superveniência da necessidade de complementação do objeto contratual, a vantajosidade da solução adotada, a adequação orçamentária e financeira da despesa e a regularidade formal do procedimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITIVO E DA CARACTERIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL- O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alteração quantitativa do Contrato Administrativo nº 032/2024, mediante acréscimo de serviços de mesma natureza, tipologia, tecnologia construtiva e especificações técnicas daquelas originalmente contratadas, consistentes na execução de pavimentação asfáltica em trecho complementar da mesma via urbana, incluindo os serviços correlatos de drenagem superficial e implantação de calçadas, de modo a assegurar a plena funcionalidade, continuidade física e unidade técnica da obra pública. Parágrafo primeiro. O acréscimo ora pactuado não descaracteriza o objeto original do contrato, não implica modificação da sua natureza jurídica, tampouco configura fracionamento indevido do objeto, tratando-se de adequação quantitativa superveniente necessária à obtenção do resultado útil inicialmente pretendido pela Administração Pública. Parágrafo segundo. O trecho complementar objeto deste aditivo integra funcionalmente o empreendimento originalmente contratado, sendo tecnicamente indissociável da obra principal, razão pela qual a sua execução pelo mesmo contratado revela-se a solução mais adequada sob os aspectos técnico, operacional, econômico e de responsabilidade pela garantia da qualidade e durabilidade do pavimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR, DOS CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO E DA VANTAJOSIDADE- Fica acrescido ao valor global do Contrato Administrativo nº 032/2024 o montante correspondente a até 24,78% (vinte e quatro, setenta e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em estrita observância ao limite legal previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993.Parágrafo primeiro. A composição dos preços unitários e do valor global do acréscimo foi realizada com base em planilha orçamentária específica, elaborada a partir das referências oficiais do SINAPI – competência Novembro de 2022, observados os mesmos critérios técnicos, parâmetros de produtividade, encargos sociais, BDI e metodologia de formação de preços adotados no contrato originário, devidamente atualizados à realidade de mercado vigente. Parágrafo segundo. A Administração atestou, por meio de manifestação técnica fundamentada, a vantajosidade econômica da manutenção do mesmo contratado para execução dos serviços acrescidos, considerando, entre outros fatores, a eliminação de custos adicionais de mobilização e desmobilização, a preservação da padronização executiva, a redução de riscos de incompatibilidades técnicas e a maior eficiência na conclusão da obra. Parágrafo terceiro. O pagamento dos valores acrescidos estará condicionado à efetiva execução dos serviços, devidamente medidos, atestados pela fiscalização e liquidados na forma prevista no contrato principal, não sendo admitidos pagamentos antecipados ou sem a correspondente comprovação da execução física dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ORIGEM DOS RECURSOS-As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta de recursos orçamentários provenientes de Transferência especial, devidamente alocados na Lei Orçamentária Anual vigente, com lastro financeiro suficiente para suportar o acréscimo de valor, conforme dotação específica consignada nos autos do processo administrativo e empenho a ser regularmente emitido.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ORGÃO

08 - Sec. Municipal de Infra Estrutura Urbana E Rural

PROGRAMA DE TRABALHO

1.005 - Pavimentação Asfáltica, drenagem e calçada

ELEMENTO DE DESPESA

44.90.51 - Obras e Instalações

FONTE

0706 - Emenda Especial/ Emenda Pix, 501 - Recurso Próprio

CLÁUSULA SEXTA – VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 31 de dezembro de 2025 a 31 de Fevereiro de 2026. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo. Xapuri - AC, 30 de dezembro de 2025.

Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa M. F. Construtora e Comércio Ltda, CNPJ sob o nº 25.130.703/0001-65, representada por seu representante legal, Sr. Moacir Pereira dos Santos, como Contratado.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14202

152

10 de fevereiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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