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Regimento 8ª Conferência Municipal de Saúde

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Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde do de Xapuri – Acre, da natureza e objetivos.

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REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO DE XAPURI – ACRE, DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde Xapuri, será realizada em consonância com a Resolução n° 453 de 10 de Maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal 1187/2023, e conforme dispõe este REGIMENTO INTERNO, para:

I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade, equidade e gratuidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

II – Mobilizar, fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade, garantindo os debatas acerca do direito à saúde e em defesa do SUS na Conferência Municipal de Saúde;

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 12 de junho de 2026, no Salão Paroquial a partir das 07h30 minutos.

Art. 3º Em cumprimento as deliberações aprovadas na 8ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado o Relatório Final, o qual fornecerá subsídios para a elaboração do Plano Municipal e Plano Nacional de Saúde 2026-2029.

Art. 4º A realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade do Conselho Municipal da Saúde através da Comissão Organizadora.

Art. 5º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde.

DOS PARTICIPANTES

Art. 6º Poderão participar da 8ª Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas, entidades, órgãos ou instituições interessadas na construção e aperfeiçoamento da Política Municipal de Saúde, devidamente inscritos.

Art. 7º O credenciamento/inscrição das/dos Delegadas/Delegados, Convidadas/Convidados e Observadores serão realizados até as 07h30min do dia 12 de junho de 2026.

§ 1º Durante a 8ª Conferência Municipal de Saúde somente os participantes devidamente inscritos e credenciados poderão manifestar-se, na condição de:

I – Delegadas/Delegados: com direito a voz e voto;

II – Convidadas/Convidados e Observadores: com direito apenas a voz durante a discussão dos Eixos Temáticos.

DO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 8º Nos termos deste Regimento a 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema: “Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 9º O tema da 8ª Conferência Municipal de Saúde será abordado por palestrante convidada/convidado especial, que após a exposição do tema, os participantes poderão fazer perguntas por escrito, em formulário oferecido aos participantes, devendo conter o nome do participante, perguntas estas que serão encaminhadas ao palestrante e respondidas no ato, por um tempo máximo previsto pela organização.

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 10º São instâncias de decisão da 8ª Conferência Municipal de Saúde:

I – Plenária de Abertura;

II - Os Grupos de Trabalho;

III - A Plenária Final.

§ 1º A Plenária de Abertura tem por objetivo aprovar o texto do Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

§ 2º Os Grupos de Trabalho para discussão dos Eixos Temáticos serão compostos paritariamente por Delegadas/Delegado, nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidadas/Convidados e Observadores, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§ 3º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Municipal.

§ 4º O Relatório Consolidado Final aprovado na Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e deve ser amplamente divulgado, por meios eletrônicos, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento.

DA PLENÁRIA DE ABERTURA

Art. 11º A Plenária Abertura terá como objetivos:

I - Apreciar e submeter à votação o Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

II - Garantir a Participação dos Delegados/Delegadas devidamente credenciados/credenciadas que terão direito a voz e voto.

Art. 12º A Organização assegurará as/aos Delegadas/Delegados o direito de solicitar destaque do texto apresentado.

Art. 13º A apreciação e votação do texto do Regulamento ocorrerão da seguinte forma:

I. A Organização fará a leitura do Regulamento à Plenária, de modo a identificar os destaques que serão votados;

II. Após a leitura, as propostas não anotadas como destaque serão consideradas aprovadas por unanimidade;

III. As solicitações de destaque poderão ser de supressão ou de alteração do item destacado, e no caso de alteração o propositor deverá apresentar proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

IV. Os propositores dos destaques terão tempo de 1 (um) minuto para a defesa da proposta e, em seguida, será concedida a réplica por igual tempo, a/ao Delegada/Delegado que primeiro se inscrever para defender posição contrária à do propositor e, imediatamente a seguir, a matéria será encaminhada para votação.

V. Não será permitida.

VI. A votação será feita por meio do crachá de identificação do delegado e verificada por contraste visual, sendo contados os votos somente em caso que não se verifique evidente diferença entre opositores;

VII. Durante o período da leitura e votação, é vedada a manifestação por Questão de Ordem.

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14º Os Grupos de Trabalho terão como objetivo discutir e aprovar propostas para implementação da Política Municipal de Saúde (Plano Municipal de Saúde 2026- 2029), dentro dos Eixos estabelecidos.

Art. 15º Os Grupos de Trabalho deverão reunir-se em local indicado pela organização do evento.

§ 1º Os Grupos de Trabalho contarão com um Facilitador por grupo, indicado pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

§ 2º Os grupos de trabalho deverão reunir-se para discussão dos seguintes Eixos Temáticos, tendo como objetivos, contribuições para o Plano Municipal de Saúde e o Plano Nacional de Saúde:

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

§3º Cada Coordenador/Coordenadora de Grupo de trabalho deverá conduzir as discussões e apresentar, por escrito ou em arquivo digital, à Comissão Organizadora, as propostas elaboradas e aprovadas em seu grupo para a apreciação na Plenária Final e confecção do Relatório Consolidado.

§4° O número máximo de propostas por Eixo Temático não poderá ultrapassar 25 propostas;

DAS PROPOSTAS APROVADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 16º As propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho deverão ser encaminhadas à Organização Geral para exposição na Plenária Final da Conferência e, se aprovadas, servirão como propostas para o Plano Municipal de Saúde 2026-2029.

DAS MOÇÕES

Art. 17º – Será admitida na 8ª Conferência Municipal de Saúde a elaboração de moções, as quais serão apreciadas encaminhadas exclusivamente por Delegadas/Delegados da Conferência Municipal de Saúde.

§1º - A Organização da Conferência Municipal de Saúde fornecerá formulário padrão para elaboração das moções.

§2º - As moções serão recebidas antes do início da Plenária Final.

§3º - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 80% (oitenta por cento) dos delegados presentes.

§4º - As moções são manifestações específicas sobre determinado assunto e podem expressar apoio, repúdio, recomendação ou congratulação sobre tópicos não necessariamente discutidos nos Grupos de Trabalho e Plenárias.

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 18º A Plenária Final terá como objetivos:

I. - Apreciar e submeter à votação, as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho;

II. Apreciação e votação das moções;

Art. 19º Participarão da Plenária Final todos os Delegados/Delegadas devidamente credenciados/credenciadas para a 8ª Conferência Municipal de Saúde e somente os mesmos terão direito a voz e voto.

Art. 20º A apreciação e votação das propostas constantes no Relatório Consolidado ocorrerão da seguinte forma:

I. O Coordenador da Plenária Final fará a leitura do Relatório Consolidado à Plenária, de modo a identificar os destaques que serão votados;

II. Após a leitura das Propostas dos Grupos de Trabalho, as propostas não anotadas como destaque serão consideradas aprovadas por unanimidade;

III. As solicitações de destaque poderão ser de supressão ou de alteração do item destacado, e no caso de alteração o propositor deverá apresentar proposta de redação alternativa em relação ao item destacado;

IV. Os propositores dos destaques terão tempo de 2 (dois) minuto para a defesa da proposta e, em seguida, será concedida a réplica por igual tempo, a/ao Delegada/Delegado que primeiro se inscrever para defender posição contrária à do propositor e, imediatamente a seguir, a matéria será encaminhada para votação.

V. Não será permitida tréplica.

VI. A aprovação de cada proposta de redação na qual tenha sido solicitado destaque, se dará por maioria simples de votos das/dos Delegadas/Delegados presentes na Plenária Final.

VII. A votação será feita por meio do crachá de identificação do delegado e verificada por contraste visual, sendo contados os votos somente em caso que não se verifique evidente diferença entre opositores.

VIII. Durante o período da leitura e votação, é vedada a manifestação por questão de ordem.

Art. 21º Encerrada a votação das Propostas dos Trabalhos de Grupo, serão apreciadas as moções encaminhadas exclusivamente por Delegadas/Delegados da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

§1º- O coordenador dos trabalhos fará a leitura de cada moção e, se necessário, garantirá ao propositor o tempo máximo de 01 (um) minuto para a defesa da mesma.

§2º - A aprovação da moção será por maioria simples dos delegados presentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 23º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Xapuri (AC), 03 de junho de 2026

Mário Sérgio Rafael de Brito e Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

195

11 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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