PORTARIA N° 035/2026 - Gestor e Fiscal de CONTRATO PMX N°012/2026
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.
PORTARIA PMX No 035/2026
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS
Dispõe sobre a designação de servidores para
atuarem como GESTOR E FISCAL no processo
de gestão e fiscalização dos contratos ou
instrumentos substitutivos regidos pela Lei
Federal no 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 012/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri.
FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto No 011/2025.
FISCAL Maria Valdelina Alves de Lima, Diretora de Assistência Farmacêutica, Decreto n° 111/2025.
Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os
fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo
constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá os Fiscais e Gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa
obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento,
receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.te integrante do presente Edital:
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções
na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária,
informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu
lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026.
6 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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