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Ordem de Serviço Nº002/2026 - Aprovação do Plano de Capacitação da CGM no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027

Legislação
Ordem de Serviço

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Aprova o plano de capacitação da Controladoria-Geral do Município de Xapuri, no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027 e estabelece diretrizes para sua execução, acompanhamento e comprovação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 - CGM

APROVA O PLANO DE CAPACITAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI, NO ÂMBITO DO PROGRAMA TIME BRASIL 2026/2027 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E COMPROVAÇÃO.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI - AC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014, especialmente pelo art. 6º, incisos VII e VIII, pelo Decreto nº 040/2025 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno, e

CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município para avaliar e fortalecer os controles internos e expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle;

CONSIDERANDO a designação do Controlador-Geral do Município como Ponto Focal Institucional do Programa Time Brasil, nos termos da Portaria Municipal nº 362/2026, com atribuição de auxiliar na elaboração, implementação e monitoramento do respectivo Plano de Ação;

CONSIDERANDO o Plano de Ação do Município de Xapuri no Programa Time Brasil, que contempla, entre outras, ações de capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de Controle Interno, Gestão de Riscos, Auditoria, Ouvidoria, Transparência, Acesso à Informação, Integridade Pública e temas correlatos;

CONSIDERANDO que a Ação 21 do Plano prevê a capacitação dos servidores dos setores responsáveis pelo Controle Interno, Gestão de Riscos e Auditoria e que a Ação 25 prevê a capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de Ouvidoria;

CONSIDERANDO as capacitações já realizadas pelos integrantes da equipe da CGM, inclusive em cursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, Escola Nacional de Administração Pública - Enap, Escola Virtual de Governo - EV.G e Controladoria-Geral da União - CGU, devendo o planejamento priorizar lacunas e aprofundamentos, sem repetição desnecessária de conteúdos;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar cronograma, responsabilidades, registros, certificados e demais evidências comprobatórias da execução das ações de capacitação assumidas no Programa Time Brasil;

DETERMINA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Capacitação da Controladoria-Geral do Município de Xapuri, no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027, constante do Anexo Único desta Ordem de Serviço.

Art. 2º. O Plano tem por objetivo desenvolver e aperfeiçoar as competências dos servidores da CGM nas áreas de integridade pública, controle interno, gestão de riscos, auditoria, ouvidoria, transparência, acesso à informação, proteção de dados, atividade correcional e governo digital, observadas as atribuições funcionais e as capacitações anteriormente realizadas.

Art. 3º. As capacitações poderão ser realizadas por meio de cursos, oficinas, treinamentos, seminários e eventos ofertados por órgãos públicos, escolas de governo e instituições parceiras, inclusive CGU, EV.G/Enap, TCU/Instituto Serzedello Corrêa, TCE/AC/Escola de Contas, bem como por capacitações viabilizadas pelo Município de Xapuri, desde que pertinentes aos objetivos deste Plano.

§ 1º Os cursos indicados no Anexo possuem caráter referencial e poderão ser substituídos ou complementados por capacitações equivalentes, atualizadas ou de maior aderência temática, com registro da alteração e preservação do vínculo com a ação correspondente do Programa Time Brasil.

§ 2º Poderão ser incorporadas ao Plano, sem necessidade de alteração formal desta Ordem de Serviço, oportunidades de capacitação supervenientes relacionadas às competências da CGM e aos eixos temáticos do Programa Time Brasil, mediante registro na Ficha Individual de Capacitação.

§ 3º As capacitações promovidas, contratadas, custeadas, disponibilizadas ou viabilizadas pelo Município poderão integrar o Plano, desde que reconhecida a pertinência institucional e observadas, quando houver despesa, a autorização prévia, a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis.

§ 4º As capacitações anteriormente concluídas serão consideradas como acervo técnico da equipe e fundamento para a definição das lacunas formativas, não sendo exigida sua repetição, salvo necessidade de atualização ou aprofundamento.

Art. 4º. Compete ao Controlador-Geral coordenar, acompanhar e registrar a execução do Plano, bem como validar eventuais ajustes de cronograma ou substituições de cursos, sem prejuízo das responsabilidades individuais dos servidores.

Art. 5º. Cada servidor deverá providenciar sua inscrição nas capacitações que lhe forem atribuídas, observar os respectivos prazos de conclusão e encaminhar à CGM o certificado ou documento equivalente, para registro e arquivamento no Caderno de Evidências do Programa Time Brasil.

Art. 6º. A participação nas capacitações será compatibilizada com a carga de trabalho e a continuidade dos serviços da Controladoria-Geral, observando-se a disponibilidade operacional da unidade e o cronograma definido no Anexo.

Art. 7º. As capacitações serão, preferencialmente, realizadas sem ônus para o Município. A previsão no Plano não gera direito automático a custeio, inscrição, deslocamento ou diária, ficando eventual despesa condicionada à autorização prévia, à disponibilidade orçamentária e às normas aplicáveis.

Art. 8º. Os certificados, registros de participação, fichas individuais de capacitação, controles de execução e demais documentos comprobatórios deverão ser organizados por servidor e por ação do Plano de Ação, assegurando rastreabilidade e disponibilidade para verificação interna ou externa.

Art. 9º. O acompanhamento do Plano será realizado de forma contínua pela CGM, com atualização do quadro de capacitações programadas, concluídas, substituídas e pendentes, observadas as metas e os prazos do Programa Time Brasil.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Xapuri-AC, 10 de setembro de 2026.

MAURILHO DA COSTA SILVA
Controlador-Geral do Município de Xapuri
Decreto nº 040/2025
Documento assinado eletronicamente

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 - CGM
PLANO DE CAPACITAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI - PROGRAMA TIME BRASIL 2026/2027

1. FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA
Instrumento de planejamento interno da CGM destinado à capacitação continuada da equipe, com vigência a partir da publicação desta Ordem de Serviço até 31/07/2027, alinhado às ações do Programa Time Brasil. Abrange os servidores e agentes públicos lotados ou em exercício na Controladoria-Geral, aproveitando integralmente as capacitações anteriormente realizadas e registradas pela unidade

2. DIRETRIZES
A execução observará: (I) especialização por função; (II) prioridade às ações com prazo mais próximo; (III) aproveitamento do acervo de capacitações já concluídas; (IV) preferência por cursos gratuitos; (V) possibilidade de cursos equivalentes ou supervenientes; e (VI) registro obrigatório de certificados e da ação do Time Brasil relacionada.

3. QUADRO ÚNICO DE CAPACITAÇÃO POR SERVIDOR

SERVIDOR - TRILHAPROGRAMAÇÃO REFERENCIAL 2026/2027
MAURILHO DA COSTA SILVA
Coordenação, integridade, correição, controle, riscos e auditoria.
2026: Regulamentação da LAI nos Municípios; Admissibilidade Correcional.
2027: Controle em 5 Dimensões; Introdução à Gestão de Riscos; Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos; Transformação Digital. Ações 07, 08, 13, 21, 26 e 28. Carga referencial: 150h.
MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA
Ouvidoria, transparência, LAI/SIC, Fala.BR, denúncias e LGPD.
2026: Fundamentos da Integridade Pública; Regulamentação da LAI; Acesso à Informação; Oficina Fala.BR; Proteção ao Denunciante.
2027: Proteção de Dados Pessoais; Transformação Digital. Ações 05, 07, 08, 09, 10, 11, 22, 23, 24, 25, 26 e 28. Carga referencial: 125h + Oficina Fala.BR.
LENNON OLIVEIRA DA ROCHA
Controle Interno, gestão de riscos, auditoria e fiscalização.
2026: Fundamentos da Integridade Pública; Controle em 5 Dimensões.
2027: Introdução à Gestão de Riscos; Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos; MOT Aplicado na Prática (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal); Qualidade em Auditoria Interna. Ação 21. Carga referencial: 143h.
EVALDO DA COSTA GARCIA
Apoio técnico-administrativo, controles, dados e governo digital.
2026: Fundamentos da Integridade Pública; Proteção de Dados Pessoais. 2027: Controle em 5 Dimensões; Acesso à Informação; Transformação Digital. Ações 07, 08, 09, 10, 11, 21, 24, 26 e 28; MOT Aplicado na Prática (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal); Carga referencial: 131h.

Nota: a indicação nominal de cursos é referencial. Cursos equivalentes ou de maior aderência poderão substituir ou complementar a programação, preservada a vinculação temática e o registro da alteração.

4. EXECUÇÃO POR ETAPAS
I - setembro a dezembro/2026: LAI, Fala.BR/e-SIC, Ouvidoria, proteção ao denunciante, integridade, admissibilidade correcional e início do fortalecimento dos controles, com prioridade à Ação 26, cujo prazo final é 31/12/2026;
II - janeiro a março/2027: controles, gestão de riscos, LGPD e consolidação das rotinas da Ouvidoria, inclusive quanto à Ação 06, com prazo até 30/03/2027;
III - abril a julho/2027: auditoria baseada em riscos, qualidade da auditoria, transformação digital e consolidação das evidências.

5. CAPACITAÇÕES COMPLEMENTARES E OPORTUNIDADES SUPERVENIENTES
Poderão integrar as trilhas, sem necessidade de republicação desta Ordem de Serviço, cursos e eventos ofertados pelo TCU/Instituto Serzedello Corrêa, TCE/AC/Escola de Contas Conselheiro Alcides Dutra de Lima, CGU, EV.G/Enap, outras escolas de governo, instituições parceiras ou pelo Município de Xapuri. Incluem-se, exemplificativamente, temas de auditoria baseada em riscos, auditoria operacional, sistemas informacionais, linguagem simples, LICON, contratações, transparência, prestação de contas, governança, integridade e controle interno. A inclusão dependerá de pertinência institucional e registro na Ficha Individual de Capacitação.

6. ACOMPANHAMENTO, EVIDÊNCIAS E METAS
Cada servidor terá Ficha Individual de Capacitação com curso, instituição, carga horária, período, situação e ação relacionada. Certificados e comprovantes serão arquivados no Caderno de Evidências do Time Brasil. Metas até 31/07/2027: 100% dos servidores com capacitação vinculada ao Programa; pelo menos 90% das capacitações prioritárias concluídas ou substituídas por equivalentes; 100% dos certificados recebidos e arquivados; e evidência formal das Ações 21 e 25.

7. DISPOSIÇÃO FINAL
O acervo de capacitações anteriores integra o processo interno de acompanhamento e não é reproduzido neste Anexo. As cargas horárias indicadas são referenciais e poderão ser ajustadas por substituição, equivalência, atualização ou inclusão de capacitação superveniente, mediante registro na Ficha Individual de Capacitação.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14350

237

11 de setembro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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