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Lei Nº1319/2026 - Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências

Legislação
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Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências.

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XAPURI

LEI MUNICIPAL N° 1319 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “CONCHA ACÚSTICA MESTRE LUIZ BELEZA DA SILVA” a primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, localizada na Praça São Gabriel, também conhecida como Praça de Eventos.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Luiz Beleza da Silva, reconhecido por sua relevante contribuição para a música, a cultura e a formação de músicos no Município de Xapuri.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e divulgação da denominação oficial do espaço.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Xapuri - Acre, 08 de setembro de 2026.

Maxsuel Maia Pereira
Prefeito de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14349

186

10 de setembro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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