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Designação de Gestor e Fiscais de Contratos

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Designação de gestor e fiscais de contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

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PORTARIA N° 001/2026

DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 002/2026, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, Processo Administrativo nº 003/2026, conforme abaixo relacionados:

FUNÇÃONOME
GESTORNader Melo Sarkis, Secretário Municipal de Cultura e Turismo Decreto nº 006/2025
FISCALDiego Pantoja do Nascimento, Diretor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Decreto nº 075/2025.

Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Xapuri - Acre, 14 de janeiro de 2026.

MAXSUEL MAIA PEREIRA - Prefeito

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14193

230

27 de janeiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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