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Contrato nº082/2026 - SILVA & SILVA FILHO LTDA - DL nº034/2026 - DOEAC nº14369

Aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento das necessidades de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Licitações
Contrato

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

CONTRATO Nº 082/2026/PMX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A PESSOA JURÍDICA SILVA & SILVA FILHO LTDA - CNPJ Nº 13.479.881/0001-17.
Dispensa de Licitação nº 034/2026
Processo Administrativo nº 089/2026

Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, denominado por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, Secretário: Ismar Alberto Mota da Cruz, Decreto nº 005/2025, CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica SILVA & SILVA FILHO LTDA, inscrito(a) no CNPJ: sob o nº 13.479.881/0001-17, com sede e domicílio na Av. Epaminondas Jacome, nº 824, Bairro: Cadeia Velha, CEP: 69.905-232 em Rio Branco/AC, e-mail: corporationsilvafilho2025@gmail.com , Telefone: (68) 9979-3759, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 089/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
A presente contratação tem como objeto a Aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento das necessidades de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência, através da Dispensa de Licitação nº 034/2026, oriunda do Processo Administrativo nº 089/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária:
Programa Trabalho:
Órgão: 05 – Gabinete do Secretario
Programa de Trabalho: 2.018 – Manutenção das Ativid. Da Sec. Municipal da Assistência Social
Elemento de Despesa: nº 3.3.90.30.00.00.00.00.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
Fonte – 701 – Convenio Estadual

Xapuri-AC, em 02 de setembro de 2026.

Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º MAXSUEL MAIA PEREIRA, Ismar Alberto Mota da Cruz, Secretário Municipal de Assistência Social/CONTRATANTE e a EMPRESA SILVA & SILVA FILHO LTDA, inscrito(a) no CNPJ Nº 13.479.881/0001-17/CONTRATADA.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14369

197

8 de outubro de 2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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