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CONTRATO N°002/2026 - MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Licitações
Contrato

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Material permanente (cadeiras e poltronas) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO


CONTRATO N° 002/2026/PMX

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA.

Processo Administrativo n° 005/2026
Dispensa de Licitação nº 002/2026

A Prefeitura de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.° 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 451352 SSP/AC e CPF n° 939.765.262.15, residente e domiciliado no Município de Xapuri, Acre, nomeado através do Decreto N° 011/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) pessoa jurídica MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 28.278.483.0001-00, com sede na AV GETULIO VARGAS, nº 3031, bairro LOTEAMENTO SAO JOSE, Rio Branco - Acre, doravante designada CONTRATADO, através de seu sócio, Saile Vasconcelos Nogueira, Brasileiro, Empresário, casado em regime de bens comunhão universal, data nascimento 08/03/1980, n° do CPF 512.084.402-25, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 005/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
Aquisição de cadeiras de escritório e poltronas, proporcionando adequadas condições ergonômicas aos servidores e aos ambientes administrativos destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri - AC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ 52.625,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme, já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários e totais conforme tabela anexa a este contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO:
Órgão: 07 – Sec. Mun. De Saúde
Unidade: 10 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.122.0007.1.026 - Estruturação da Rede de Ser. De Atenção Primaria a Saúde
ELEMENTO DE DESPESA:
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 601 - Fundo a Fundo Recursos SUS
Fonte de recurso: Fundo Municipal de Saúde

CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

ITEM

Descrição do Produto

QUANT

UND

Valor Unit

Valor Total

1

Cadeira Presidente com espaldar alto, estofada com espuma injetada, estrutura giratória com Mecanismo Relax. Mecanismo com ajuste de tensão e bloqueio na posição operativa. Possui eixo levemente deslocado para frente do eixo central da cadeira permitindo ao usuário o movimento mais confortável., Alavanca para regulagem de altura, manípulo para ajuste de tensão e manípulo para bloqueio e desbloqueio da posição, Estofamento: Com trama de lona de nylon 60 e espumas com densidade 28 e 33, Base: Cadeira com estrutura em tubo elíptico de aço carbono, com acabamento em pintura epóxi chumbo, Rodízios: Rodízios de duplo giro com banda de rolagem em PU anti risco, Revestimento: Couro sintético na cor preta, Apoio de Braços interligados cromado, Em tubo de aço integrante da estrutura cromado fixado ao encosto por meio de parafusos. DIMENSÕES; Largura: 62cm, profundidade: 64cm, altura 120cm, capacidade de peso 120kg.

1

UND

R$ 2.800,00

R$ 2.800,00

2

SOFA DE 01 (UM) LUGAR Estrutura: confeccionada em aço inox polido com 15x15x1mm cortados em 45° e soldados com solda inox, que permite um fechamento total sem respingos e bolhas com perfeito acabamento (polimento). Toda estrutura com sistema de fixação através de parafusos métricos com revestimento cromado, sapatas em nylon fixadas na base evitando o atrito diretamente ao piso. Estofados: Almofadas em espuma laminada D33, com revestimento em forma de "bolsa" e zíper na parte inferior, sem qualquer tipo de fixação soltas, presas através de encaixe na estrutura. Apoia braço em almofadas em espuma laminada D33, com revestimento em forma de "bolsa" e zíper na parte inferior, sem qualquer tipo de fixação soltas, presas através de encaixe na estrutura. Estrutura do assento em chassi confeccionado em madeira aglomerada com 15 mm de espessura. Porcas e garras embutidas com alta resistência mecânica. Provida de superfície estofada em espuma laminada expandida com 80 mm de espessura e densidade D33, manta superior em couríssimo na cor preta com costuras nas bordas para fechamento e acabamento, medidas: ALT: 750MM, LARG:1060MM, PROF:700MM, ALT/ENC:300MM, LARG/ENC:600MM, ALT/ASS:450, LARG/ASS: 600, PROF/ASS:440MM

1

UND

R$ 6.885,00

R$ 6.885,00

3

Cadeira executiva fixa sem braço, espuma injetada revertida em 3 corissimo liso na cor preta, pês estrutura em aço trapézio na cor preta.

25

UND

R$ 580,00

R$ 14.500,00

4

Cadeira Giratória Diretor espuma injetada, com braços tipo Corsa fixo em PU na cor preta, revertida em courissimo liso na cor preta, estrutura em aço preta, base giratória com aranha 05 patas com rodizio na cor preta.

30

UND

R$ 948,00

R$ 28.440,00

VALOR TOTAL

R$ 52.625,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
A Autorização de Contratação Direta;
A Proposta do contratado; e
Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
A vigência será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo obedecendo a lei geral de licitações e na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xapuri/AC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Xapuri-AC, em 05 de fevereiro de 2026.

Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 28.278.483.0001-00/CONTRATADA.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14204

177

12 de fevereiro de 2026

Sec. Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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