Xapuri institui Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas escolas
- Prefeitura de Xapuri

- há 2 horas
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Educação, instituiu nesta terça-feira (25) a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública de ensino. A medida foi formalizada pela Portaria nº 05/2026, assinada pela secretária municipal de Educação, Aucelina da Silva Oliveira, no dia 21 de agosto.
A nova política estabelece a oferta gratuita e contínua de absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade, além da realização de ações educativas voltadas à saúde menstrual, higiene e combate ao preconceito relacionado à menstruação.
Entre os objetivos da iniciativa está a criação de condições para que as estudantes possam permanecer no ambiente escolar com segurança, conforto e dignidade durante o período menstrual. A política também busca contribuir para a redução do absenteísmo e da evasão escolar relacionados à falta de acesso a produtos de higiene menstrual.
Além da distribuição de absorventes, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover atividades periódicas de educação sobre saúde menstrual, capacitar professores e equipes escolares e desenvolver estratégias de escuta, acolhimento e orientação às estudantes.
Estrutura adequada nas escolas
A política também prevê medidas relacionadas à infraestrutura das unidades de ensino. As escolas deverão assegurar condições adequadas de higiene e privacidade nos banheiros, incluindo limpeza, disponibilidade de água e sabão e condições de segurança para as estudantes.
A execução das ações poderá contar com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá oferecer apoio técnico às iniciativas. A Prefeitura também poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais para ampliar as ações previstas.
O acompanhamento da política será realizado por meio de indicadores como o número de estudantes beneficiadas, a regularidade da distribuição dos absorventes, a participação nas atividades educativas, a evolução dos índices de evasão e frequência escolar e as condições de infraestrutura das escolas.
A iniciativa está alinhada ao princípio de garantia do direito à educação com equidade e dignidade e considera as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil.
Com a nova política, a rede municipal de ensino passa a contar com diretrizes específicas para enfrentar a pobreza menstrual e garantir que questões relacionadas ao ciclo menstrual não sejam um obstáculo à frequência, à aprendizagem e à permanência das estudantes nas escolas.






