Xapuri cria Bolsa Qualificação para incentivar capacitação dos profissionais da Saúde


A Prefeitura de Xapuri deu um novo passo para incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na rede municipal de Saúde. Foi sancionada, no dia 8 de setembro, a Lei Municipal nº 1.320/2026, que institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde.
A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Maxsuel Maia Pereira. O programa será executado com recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, com valor global de R$ 170 mil.
A proposta é apoiar a participação de profissionais da Saúde em cursos, capacitações, treinamentos, oficinas, congressos, seminários, especializações e outras atividades formativas relacionadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Formação para melhorar o atendimento
De acordo com a lei, a Bolsa Qualificação tem entre seus objetivos aproximar o conhecimento acadêmico, técnico e científico da prática cotidiana nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais estabelecimentos da rede municipal.
A medida também busca promover a atualização permanente das equipes, fortalecer sua capacidade técnica e contribuir para melhorar a eficiência, a resolutividade e a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A participação poderá contemplar profissionais que atuam em diferentes áreas da rede, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, técnicos e auxiliares, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e fiscais sanitários, entre outros cargos relacionados às ações de saúde.
Como funcionará

A bolsa terá caráter temporário e será paga uma única vez por beneficiário, depois da comprovação do cumprimento das exigências previstas na lei e no edital. Os recursos serão divididos igualmente entre os beneficiários selecionados, respeitando o limite global de R$ 170 mil.
Para participar, o profissional deverá ter vínculo funcional direto com o Município, estar em exercício na Secretaria Municipal de Saúde ou em unidade da rede na data estabelecida pelo edital e realizar atividade de qualificação previamente aceita pela Secretaria.
A legislação estabelece ainda que o beneficiário deverá apresentar certificado de curso de qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 horas-aula, realizado nos últimos 90 dias.
A seleção será feita por meio de edital público, com critérios objetivos e impessoais. O edital deverá definir prazos, documentação, critérios de habilitação e procedimentos para eventual apresentação de recursos.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por planejar e coordenar o programa, publicar o edital, analisar a documentação, acompanhar a participação e conclusão das atividades e elaborar os relatórios de execução e prestação de contas.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e determina que a execução do programa observe as regras orçamentárias, a finalidade estabelecida na emenda parlamentar e os mecanismos de controle e transparência.





