Prefeitura de Xapuri anuncia lançamento do IPTU 2025 e reforça programa de regularização de dívidas
- Prefeitura de Xapuri

- 18 de set.
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A Prefeitura de Xapuri informa à população que foi publicado o Decreto nº 238, de 15 de setembro de 2025, que regulamenta o lançamento e as formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e das Taxas de Serviços Públicos Específicos.
O pagamento do tributo poderá ser realizado de duas formas:
À vista, com desconto de 30%, até o dia 31 de outubro de 2025;
Parcelado em até 3 vezes, sem desconto, com vencimentos em:
1ª parcela: 31 de outubro de 2025
2ª parcela: 30 de novembro de 2025
3ª parcela: 31 de dezembro de 2025
Para valores inferiores a 20 UF (R$ 60,00), o contribuinte terá direito a 20% de desconto para pagamento em parcela única, mas não poderá optar pelo parcelamento.
Dívidas de exercícios anteriores
A administração municipal esclarece que, conforme a legislação vigente, os contribuintes com dívidas tributárias com mais de cinco anos podem protocolar requerimento para solicitar a declaração de prescrição desses débitos.
Em relação aos IPTU’s dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, que foram suspensos pela gestão anterior em razão da pandemia da Covid-19 e reativados de forma conjunta com o exercício de 2024, no fim do ano passado, a Prefeitura lançou um programa especial de regularização: o REFIS 2025.
Programa REFIS 2025
Instituído pela Lei Municipal nº 1.279/2025, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2025) oferece aos contribuintes condições facilitadas para a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já judicializados.
Entre os benefícios do programa estão:
Descontos de até 100% em juros, multas e encargos para pagamento à vista;
Possibilidade de parcelamento em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00;
Reduções escalonadas conforme o número de parcelas: 90% em até 12 vezes, 80% em até 20 vezes, 70% em até 24 vezes, 60% em até 30 vezes e 50% em até 36 vezes.
Microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) têm condições ainda mais vantajosas, com descontos de até 95% em parcelamentos longos, podendo chegar a até 42 vezes.
O prazo inicial de adesão é de 90 dias úteis a partir da promulgação da lei. Os interessados devem procurar o Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Débitos em fase de execução fiscal devem ser negociados diretamente com a Procuradoria-Geral do Município.
A adesão ao REFIS implica na confissão irrevogável da dívida e na renúncia a eventuais recursos administrativos ou judiciais. Em caso de ação judicial em andamento, o contribuinte deverá desistir do processo para aderir ao programa.
Importância do IPTU
Os recursos arrecadados com o IPTU e com a regularização de débitos são fundamentais para garantir a manutenção dos serviços públicos, fortalecer o equilíbrio financeiro do município e permitir novos investimentos que melhorem a qualidade de vida da população de Xapuri.
"Essas ações reforçam o compromisso da gestão em buscar mecanismos que facilitem a vida do contribuinte, regularizando a situação fiscal do município e, ao mesmo tempo, buscando a melhoria da arrecadação que, por sua vez, será revertida em serviços públicos de qualidade para nossa população. Nosso setor está à disposição para sanar todas as dúvidas a respeito dos procedimentos para o pagamento do exercício atual e das dívidas em atraso", ressalta o diretor de Tributos e Fiscalização, Alberto Júnior.

Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração.








