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  • Licitações Transmitidas | PM Xapuri

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Xapuri - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCzl2AaRlhWN81PNjDYLxlGQ Prefeitura de Xapuri - Facebook https://www.facebook.com/xapuriedetodosnos Até a última atualização da página [ 01/12/2025 ] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.

  • Covid-19 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )

  • Calendário Pagamento 2025 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • CMAS | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente Eliabes Rodrigues do Nascimento +55 68 99977-5077 hellyabhyson@gmail.com Rua Jaime Saraiva, Genário Gomes Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h Decreto Nº247/2025 - Nomeação em substituição, de membros do CMAS Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2022/2024 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Francisca Araújo de Lima Suplente – Ricardo Barbosa Brandão Secretaria Municipal de Educação Titular – Elaine Camilo de Souza Suplente – Maria Bonifácio de Freitas Secretaria Municipal de Saúde Titular – José Antônio Farias Suplente – Sebastiana Abreu de Lima Secretaria Municipal de Administração Titular – Regineide Romão de Souza Suplente – Eliabes Rodrigues do Nascimento REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Trabalhadores dos do SUAS Titular - Ângela Maria da Silva Portela Suplente - Silvana Taumaturgo dos Santos Usuários do SUAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV) Titular - Tupachiopanque Pinto Torrejon Suplente - Paulo Costa Usuários do SUAS (Bolsa Família), Titular - Alexandra Nunes de Lima Suplente - Antônia José Saboia Representante da População Indígena. Titular - Ana Maria Pereira Sabino Suplente - Claudia Domingos kaxinawá. Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI

  • Educação | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015-2025 Apresentação das Metas - 2021, 2022, 2023, 2024 Plano de cargos e carreiras Clique aqui para acessar Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2025 Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2024 Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2022 Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2021 Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Horário atualizado de Funcionamento das Escolas Municipais Cardápio Zona Urbana 2025 Cardápio Zona Rural 2025 Cardápio Ensino Infantil 2025 Setor de alimentação escolar Clique aqui para acessar Lista de Espera em Creches e Escolas Última atualização: 01/12/2025 2025 - LISTA COMPLETA (Clique aqui para visualizar) Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

  • Endereços Municipais | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito e Vice Secretarias Municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Telefone/PABX: +55 (68) 99994-6609 (Alberto Júnior) E-mail tributosxp@hotmail.com Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 7h às 17h Centro de Referência da Assistência Social - CRAS CEL BRANDÃO, 168, Bairro CENTRO, CEP: 69.930-000 E-mail: crasxapuri@gmail.com Telefone: (68) 3452-2090 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Rua Dr. Batista de Moraes, 189, Bairro Centro, CEP: 69.930-000 E-mail: conselhotutelar.xpiac@gmail.com Telefone: (68) 68 3542-3031 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ADMINISTRACAO DE SETOR DE ENDEMIAS CNES 7763638 RUA MAJOR SALINAS, 266, CENTRO, 69930-000 (68) 3542-2665 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CNES 0454648 RUA JOAO ANTONIO DE CARVALHO, S/N, CENTRO, 69930-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas FARMACIA CENTRAL DE XAPURI CNES 7652844 RUA CORONEL BRANDAO, 534, CENTRO, 69930-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE XAPURI CNES 6613438 RUA CORONEL BRANDAO, 543, CENTRO (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE TIA VICENCIA CNES 9007016 RUA JOAO ANTONIO DE CARVALHO, S/N, LARANJAL, 69930-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE FISIOTERAPIA CNES 3857956 RUA CORONEL BRANDAO, 710, CENTRO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DR FELIX BESTENE NETO CNES 2000407 RUA CORONEL BRANDAO, 393, CENTRO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE FRANCISCO SILVA CNES 2001225 RUA DA CERAMICA, S/N, SIBERIA, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE RAIMUNDO DE MELO CNES 2001934 RUA MARIA ROSA C DE DEUS, 24, AEROPORTO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MAURO JOSE LIMA DE SOUZA CNES 2001233 RUA PLACIDO DE CASTRO, S/N, BRAGA SOBRINHO, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERINGAL ASSENTAMENTO TUPA CNES 0423335 SGL ASSENTAMENTO TUPA, S/N, ZONA RURAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERINGAL CACHOEIRA CNES 0424390 SGL CACHOEIRA, S/N, ZONA RURAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE SAUDE DA FAMILIA JOSE FADUL CNES 2001217 RUA PETRONIO RODRIGUES, S/N, JIQUIA, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA DE XAPURI CNES 3856135 RUA PETRONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, S/N, PANTANAL, 69930-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESC ALCIMAR NUNES LEITAO CONJUNTO HABITACIONAL - VANDERLEI VIANA DE LIMA, MULTIRAO. 69930-000 Xapuri - AC Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANTONIO PINHEIRO DE LIMA SERINGAL RIOZINHO, COLOCACAO BEIJA FLOR. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ARNALDO FERREIRA MATOS SERINGAL ALBRACIA, COLOCACAO GURGEL. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PROFESSORA MARTA FERNANDES DE SOUZA SERINGAL DOIS IRMAOS, COL. DOIS IRMAOS. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GETULIO DORNELES VARGAS SERINGAL PORTO FRANCO, COLOCACAO BOM FUTURO. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GEORGETE ELUAN KALUME BR 317-KM 150 - SERRARIA DO PADRE, 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LATIFE ZAINE KALUME RUA FLORIANO PEIXOTO, 276 PREDIO. CENTRO. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 99600-8232 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PROF RITA MAIA RUA ROTARY, ESCOLA. CERAMICA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2400 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO JOAO DO GUARANI RUA CHICO DULCE, SIBERIA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC TANCREDO NEVES SERINGAL RIOZINHO, COLOC. PORTO ALEGRE. ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC DR ADALCIDES DA COSTA GALO SERINGAL VENEZUELA, COLOCACAO VENEZUELA.ZONA RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CHICO MENDES SERINGAL RUBICON, COLOC. TRES DE MAIO. ZUNARURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC NOSSA SENHORA DAS DORES SERINGAL NOVA ESPERANCA, COL. IZAURA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CAMINHO DO SABER CONJUNTO HABITACIONAL CONSTATINO MELO SARKIS, CONSTATINO MELO SARKIS. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 35422732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO SEBASTIAO SERINGAL FILIPINAS, COL. PENEDO. ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SANTA CLARA POLO AGROFLORESTAL - ESTRADA DA VARIANTE, ZONARURAL. 69930-000Xapuri - AC Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CRECHE OLHAR DE CRIANCA RUA CORONEL BRANDAO, 1599 PREDIO. LARANJAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 99987-4415 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas SOLAR DAS ANDORINHAS SERINGAL BOA VISTA, COL. LIMEIRA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BELO JARDIM PROJETO DE ASSENTAMENTO TUPA, ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO PEDRO SGAL. SAO MIGUEL, COL. LIMOEIRO. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC DIONISIO CELESTINO COGO SERINGAL ALBRACIA, COLOCACAO JAPAO. ZONA RURAL. 69930-000 Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GABRIEL DIOGO DE LIMA SERINGAL RIOZINHO, COL. SAO JOSE 1. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOFRE ALVES KOURE POLO AGROFLORESTAL DA VARIANTE, ESTRADA DABORRACA. ZONA RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas FRANCISCO ALVES FEITOSA RAMAL DA MALOCA. SERINGAL NOVA ESPERACA, COL.NOVA ERA. RURAL. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOANA ROCHA DE AMORIM SERINGAL SAO FRANCIOSCO DO IRACEMA, COLONIALUA NOVA. 69930-000Xapuri - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas

  • CMUSP | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Sala do Empreendedor | PM Xapuri

    Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 99911-5366 🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@xapuri.ac.gov.br ou prefeituraxapuris@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Cruzeiro do Sul Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI

  • CMDCA | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >>> Resolução N°003/2025 - PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO ***************************************************************************************************************** >>> Resolução CMDCA 002/2025 - Cronograma de Reuniões Ordinárias 2025 ************************************************************************************************************** >>> Resolução N°006/2025 - Mesa Diretora 2025-2027 Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira - Presidente Felipe Ferreira dos Santos - Vice-Presidente +55 68 99251-3737 Rua Edmundo Pinto, 224, Anibal Saraiva, Xapuri, AC, Brasil Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h psicologazionesnz@gmail.com Localização Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil E-mail: gabinete@xapuri.ac.gov.br Fone: +55 (68) DECRETO N°102/2025 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Pela Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nilcléia Silva do Nascimento Suplente: Suziana Nascimento de Lima Pela Secretaria Municipal de Educação Titular: Joscires de Oliveira Ângelo Suplente: Ingrid Lopes de Oliveira Pela Secretaria Municipal de Cultura Titular: Rosilene Nepanuceno de Oliveira Suplente: Ozeias Alves da Silva Pela Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira Suplente: Maria Texeira de Alencar Santos Pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Ruti Nascimento de Oliveira Suplente: Janisclei de Moraes Tavares Pelo Gabinete do Prefeito Titular: Juliana da Cunha Miranda Suplente: Sandy Florentino Dias COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Pela Igreja Assembleia de Deus Titular: Felipe Ferreira dos Santos Suplente: Ana Clara Serra de Vasconcelos Pela Missão Batista Celular Internacional – MBCI Titular: Célio Roberto de Lima Silva Suplente: Lucas Henrique da Silva Gondim Pela Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Jadson Carlos Dacosta Moreira Suplente: Francinete Gomes Moreira Pela AD Bras Madureira Titular: Raimunda Ferreira Azevedo Suplente: Francinete Gomes Moreira Pela Igreja Batista Filadélfia Titular: Celina Gabriela Rocha Benvindo Suplente: Maurilio Flores Portugal Pelo 12o Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Raydamile Lima de Queiroz Objetivos do Milênio

  • FAQ Transparência | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.xapuri.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Emendas Parlamentares | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX

  • Município | PM Xapuri

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Xapuri/AC Aniversário: 22 de março Gentílico: xapuriense População residente: 18.243 habitantes [2022] Área territorial: 5.350,586 km² [2022] IDHM: 0,599 [2010] código: 1200708 Mais informações no portal cidades IBGE . História O povoado surgiu logo depois de Volta da Empreza (Rio Branco), no ano de 1883, em um local estratégico na confluência do rio Xapuri com o rio Acre. A localidade tornou-se um dos principais entrepostos comerciais do Acre no Ciclo da Borracha. Durante o período da Revolução Acreana, Xapuri foi ocupada por autoridades bolivianas que passaram a chamá-la de Mariscal Sucre. Em 6 de agosto de 1902, as tropas do Coronel Plácido de Castro tomaram o povoado marcando o início da última vitoriosa etapa da Revolução Acreana, que culminou com a Anexação do Acre ao Brasil. Seu nome deriva da tribo indígena dos Xapurys. Na décadas de 1980 a cidade também foi palco do movimento de resistência dos seringueiros em defesa dos seringais nativos da região. O principal líder desse movimento, cuja luta culminou na criação das reservas extrativistas, foi o sindicalista xapuriense Chico Mendes. Formação Administrativa Elevado à categoria de vila com a denominação de Xapuri ex-Mariscal Sucre, pelo Decreto do Prefeito n.º 3, de 22-08-1904, desmembrado do antigo departamento do Alto Acre. Elevado à categoria de cidade em 1905. Pela Resolução n.º 26, de 09-05-1908, são criados os distritos de Alto Xapuri, Iracema e Porvir e anexado ao município de Xapuri. Pela Resolução n.º 15, de 23-02-1910, é criado o distrito de Paraguaçu. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, são criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 5 distritos: Xapuri, Alto Xapuri, Humaitá, Iracema e Porvir. Elevado à condição de sede municipal com a denominação de Xapuri, pelo Decreto Federal n.º 9.831, de 23-10-1912. Instalado em 01-04-1913. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 12 distritos: Xapuri, Albrácia, Alto Xapuri, Fronteira, Humaitá, Iracema, Montevidéu, Paraguaçu, Porto Carlos, Provir, São Pedro e Vila Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de distritos: Humaitá e Alto Xapuri, Fronteira, menos o distrito de Povir extinto sendo o seu território anexado ao distrito sede do município de Xapuri. Pelo Decreto-Lei Federal n.º 6.163, o distrito de Brasília passou a denominar-se Brasiléia, sendo os distritos de Paraguaçu Iracema, São Pedro Montevidéu sendo seu território anexado ao município de Brasiléia ex-Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Albrácia. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, foram criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 4 distritos: Rio Verde, Lagoa Bauzinho, Ouroana e Riverlândia. Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 2007. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Xapuri e dá outras providências" O Hino de Xapuri tem como autor da letra, o cearense de Fortaleza, nascido em 02 de fevereiro de 1921 “Fernando de Castela Barroso de Almeida”, radicado no Acre em 1943. Trabalhou cortando seringa no Seringal Liberdade, no Alto Purus, escolhido para ser escrevente e redator de cartas do patrão, logo passa a ser gerente e anos depois mudar-se para Manuel Urbano. E logo em seguida fixa residência em Rio Branco. Escritor, poeta e jornalista, publicou as obras literárias Poesias Matutas e Poesias ao Deus Dará. Segundo o mestre Zuca, seu amigo, a letra do Hino de Xapuri foi escrita em Rio Branco-AC. A música do Hino de Xapuri foi instrumentalizada pelo mestre de música Sargento JOSÉ LÁZARO MONTEIRO NUNES, falecido na cidade de Rio Branco, em 07 de setembro de 1988, aos 59 anos de idade. Ouça o Hino de Xapuri Letra e Composição: Fernando Castela Barroso de Almeida I Página viva da história acreana recebe o nosso afeto e gratidão reverente o teu povo se irmana neste hino que é hino e oração II Terra formosa, terra gentil És Princesa do Acre, Glória dos acreanos Orgulho do Brasil III Teus bravos filhos, afoitos pioneiros Deste amado e gloriosos rincão Xapuris que se armaram guerreiros Neste berço da Revolução IV Que o exemplo de tanta afoiteza De indomável, coragem e ardor Seja aos novos, lição de grandeza E esperança de paz e de amor V Xapuri nosso berço e agasalho Nós herdeiros da herança viril No teu chão plantaremos trabalho Para glória do nosso Brasil Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

  • Calendário Pagamento 2024 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Grau de Sigilo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 01/12/2025 Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 01/12/2025 Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações

  • Calendário Pagamento 2021 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Canta Xapuri | PM Xapuri

    Você está em: Início > Auxílio Cultural > Canta Xapuri Canta Xapuri >> CANTA XAPURI Incentivo cultural aos artistas e fazedores de cultura por meio da Lei Aldir Blanc. As lives são realizadas no período noturno, na página da Prefeitura Municipal de Xapuri no Facebook . Não deixe de prestigiar os artistas locais! Lives Todas as lives realizadas entre 15 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020. Com o objetivo de auxiliar os artistas da área de música no Município de Xapuri, a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto realizou uma seleção de pessoas físicas e jurídicas para a contratação de serviços artísticos para a realização de transmissão ao vivo via internet de 15 Lives para atender a população artística xapuriense nesse momento de isolamento social em decorrência da Pandemia do Coronavírus no âmbito da Princesinha do Acre. O período de inscrição ocorreu de 06 a 08 de maio de 2020 e as lives já estão acontecendo. Todo o processo aconteceu de forma online e os inscritos habilitados agora fazem parte de um banco de dados e poderão ser contratados em conformidade com a necessidade da administração em momentos posteriores. Facebook Banda Swing Mania - Facebook Live Matheus Rodrigues - Facebook Live Nader Sarkis - Facebook Live YouTube Amigos pela Fé - https://youtu.be/MeV3_DYs390 Grupo Chega Mais - https://youtu.be/MeV3_DYs390 João e Marquinhos - Canta Xapuri - João & Marquinhos - YouTube Siney & Rocicley Souza - https://youtu.be/MeV3_DYs390 Zezinho dos Teclados - Canta Xapuri - Zezinho dos teclados ( youtube.com )

  • Calendário Pagamento 2023 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Sanções e penalidades | PM Xapuri

    Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento Sem fornecedor sancionado - - - (*) Não houve fornecedores com sanção junto ao poder executivo municipal em 2022, 2023, 2024 e 2025 até a presente data. Última atualização da informação em 01/12/2025. Visualizar declarações anteriores [aqui] . Fornecedores e Prestadores Notificados Pode haver fornecedor ou prestador de serviço notificado ou em fase de defesa prévia ou recurso . Acompanhe as notificações emitidas ( aqui ).

  • Auxílio Cultural | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc (não houve publicação) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias

  • Cardápio Escolar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

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