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Termo de Fomento N°001/2026 SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR

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Termo de Fomento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 


TERMO DE FOMENTO N° 001/2026 – SEMED. 

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI-AC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED E ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.018.560/0001-24, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI – SEMED, inscrita no CNPJ n° 30.978.138/0001-20, representada por sua Secretária de Educação, a Senhora AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, autorizada pelo Decreto Municipal n° 002/2025, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR entidade, inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ângela Maria Barbosa da Silva, brasileira, solteira, Secretária, CPF 505.083.937-87, RG 186.506/SSP/AC, residente e domiciliada na Rua Dr Batista de Moraes, nº 86, Xapuri, AC, CEP 69.930-000, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, firmam o presente instrumento, firma o presente instrumento que se regerá pela Lei de Diretrizes Orçamentarias e lei orçamentária anual vigentes, lei Federal nº 13.019 de 31/07.2014, Edital de Chamamento Público SEME nº 001/2026 – educação infantil – etapa de creche integral e/ou parcial e pré-escola e seus anexos e suas alterações e demais legislações correlatas vigentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo n° 001/2026, tem por objeto colaborar no atendimento da Educação Infantil etapa de Creche Integral e Pré-escola objetivando o desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas e sociais a 210 (duzentas e dez) crianças de 02 e 05 anos de idade, facilitando a inclusão sócio educacional dessa clientela, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo I, que é parte integrante e indissociável deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES 2.1 DA CONCEDENTE a) Analisar propostas de reprogramação do Plano de Trabalho apresentadas pela CONVENENTE; b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo; c) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo, na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, as normas legais pertinentes e os repasses municipais consignados para este fim;

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE FOMENTO N° 001/2026 – SEMED. TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI-AC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED E ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.018.560/0001-24, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI – SEMED, inscrita no CNPJ n° 30.978.138/0001-20, representada por sua Secretária de Educação, a Senhora AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, autorizada pelo Decreto Municipal n° 002/2025, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR entidade, inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ângela Maria Barbosa da Silva, brasileira, solteira, Secretária, CPF 505.083.937-87, RG 186.506/SSP/AC, residente e domiciliada na Rua Dr Batista de Moraes, nº 86, Xapuri, AC, CEP 69.930-000, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, firmam o presente instrumento, firma o presente instrumento que se regerá pela Lei de Diretrizes Orçamentarias e lei orçamentária anual vigentes, lei Federal nº 13.019 de 31/07.2014, Edital de Chamamento Público SEME nº 001/2026 – educação infantil – etapa de creche integral e/ou parcial e pré-escola e seus anexos e suas alterações e demais legislações correlatas vigentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo n° 001/2026, tem por objeto colaborar no atendimento da Educação Infantil etapa de Creche Integral e Pré-escola objetivando o desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas e sociais a 210 (duzentas e dez) crianças de 02 e 05 anos de idade, facilitando a inclusão sócio educacional dessa clientela, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo I, que é parte integrante e indissociável deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES 2.1 DA CONCEDENTE a) Analisar propostas de reprogramação do Plano de Trabalho apresentadas pela CONVENENTE; b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo; c) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo, na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, as normas legais pertinentes e os repasses municipais consignados para este fim; 


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Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

208

4 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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