top of page

Resolução Administrativa Conjunta SEMED nº002/2026 - Readequação da estrutura da DEB e instituição do NTMA

Dispõe sobre a readequação da estrutura administrativa da Diretoria de Educação Básica da SEMED de Xapuri, institui o NTMA e dá outras providências.

Legislação
Resolução Administrativa Conjunta

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA SEMED/CME Nº 002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a readequação da estrutura administrativa da Diretoria de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, institui o Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI e o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, respectivamente, pela legislação que organiza a Administração Pública Municipal e pela legislação municipal que instituiu o Conselho e organiza o Sistema Municipal de Ensino, e tendo em vista o deliberado em sessão plenária do Conselho realizada em 30 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber; o art. 37, caput, que submete a Administração Pública ao princípio da eficiência; e o art. 211, § 2º, segundo o qual os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;

CONSIDERANDO o art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que incumbe os Municípios de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Xapuri e a Lei Municipal nº 847/2015, que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Município de Xapuri e dá outras providências, estabelecendo a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, bem como a Lei Municipal nº 1.263/2025, que altera a Lei nº 847/2015 – Reforma Administrativa;

CONSIDERANDO a legislação municipal que permite a readequação das estruturas administrativas internas dos órgãos, das autarquias e das fundações municipais a partir de autorização resolutiva, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 847/2015, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.263/2025;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 142, de 30 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 14.386, de 4 de novembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Xapuri, organiza-a nos eixos estruturantes de Gestão e Governança; Formação de Profissionais e Práticas Pedagógicas; Infraestrutura e Recursos Pedagógicos; Avaliação; e Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas (art. 7º), atribui à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do eixo Gestão e Governança (art. 8º) e o acompanhamento e monitoramento da Política (art. 24) e autoriza a Secretaria a expedir normas complementares e orientações técnicas necessárias à sua implementação (art. 23);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 143, de 30 de outubro de 2026, publicado no mesmo Diário Oficial, que institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização, órgão colegiado coordenado pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa (art. 5º), cujos membros não são remunerados (art. 6º, § 2º), e determina que os órgãos da administração direta prestem o apoio técnico e operacional necessário à execução de seus trabalhos (art. 7º);

CONSIDERANDO que o art. 19, parágrafo único, e o art. 22, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 142/2026 condicionam qualquer aumento de despesa ao atendimento das exigências orçamentárias e fiscais, especialmente da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e vedam que a atuação do Comitê implique, por si só, a criação de cargos, funções remuneradas ou despesas obrigatórias;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que instituem e disciplinam o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, tendo a governança e a gestão como primeiro eixo estruturante e determinando que os Municípios aderentes elaborem e consolidem suas políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação e fixa, em seu Objetivo 3, a meta de que no mínimo 80% (oitenta por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência do Plano e todas até o final do decênio, bem como o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Xapuri – Decênio 2027–2037;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Acre, e a consolidação do Comitê Estratégico Territorial do CNCA no Estado do Acre, que exigem dos Municípios a formalização de estruturas locais de governança e de execução da política de alfabetização;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEMED/CME nº 003, de 29 de setembro de 2026, que aprova e institui o Plano de Comunicação do Programa Alfabetiza no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xapuri;

CONSIDERANDO que a Diretoria de Educação Básica, nos termos da estrutura definida pela Lei Municipal nº 847/2015 e suas alterações, não dispõe de unidade técnica destinada especificamente ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização, e que o Comitê Estratégico Local, por sua natureza colegiada, depende de suporte técnico permanente para exercer suas competências;

CONSIDERANDO a necessidade imediata, necessária e exclusiva de adequar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, restrita à Diretoria de Educação Básica, a fim de ampliar a capacidade institucional para a elaboração e a implementação das ações da política de alfabetização própria do Município, sem alteração das demais unidades administrativa, situação essa que efetivamente já estava informalmente implementada;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação para deliberar sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino e exercer o acompanhamento e o controle social das políticas educacionais;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica readequada a estrutura administrativa interna da Diretoria de Educação Básica – DEB da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri – SEMED, com a instituição do Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA, unidade técnica permanente destinada a ampliar a capacidade institucional para a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal nº 142/2026.
Parágrafo único. A readequação de que trata este artigo é restrita à Diretoria de Educação Básica e possui caráter exclusivamente técnico-organizacional.

Art. 2º O NTMA tem por finalidades:
I – executar, no âmbito da SEMED, as ações dos eixos estruturantes previstos no art. 7º do Decreto Municipal nº 142/2026;
II – planejar, coordenar e acompanhar a formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização;
III – organizar, aplicar e analisar as avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento das aprendizagens;
IV – apoiar tecnicamente as unidades escolares na elaboração e na execução de seus planos de ação para a alfabetização (art. 10 do Decreto nº 142/2026);
V – assegurar a continuidade pedagógica entre a pré-escola e os anos iniciais do ensino fundamental;
VI – prestar suporte técnico e operacional ao Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização;
VII – produzir informações, relatórios e evidências que subsidiem a gestão da Política, o Conselho Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA

Art. 3º A Diretoria de Educação Básica passa a ter a seguinte estrutura:
I – Direção da Diretoria de Educação Básica;
II – Coordenação de Ensino;
III – Coordenação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
IV – Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA, composto por:
a) Coordenação Técnica do NTMA (Eixo I – Gestão e Governança);
b) Setor de Formação de Profissionais e Práticas Pedagógicas (Eixo II);
c) Setor de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos (Eixo III);
d) Setor de Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens (Eixo IV);
e) Setor de Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas (Eixo V);
f) Apoio Técnico-Administrativo.
§ 1º Os setores do NTMA correspondem aos eixos estruturantes da Política Municipal de Alfabetização definidos no art. 7º do Decreto Municipal nº 142/2026.
§ 2º O NTMA subordina-se à Direção da Diretoria de Educação Básica e atua em articulação permanente com a Coordenação do CNCA.
§ 3º Ficam mantidas a Coordenação de Ensino e a Coordenação do CNCA, com suas atribuições, acrescidas do dever de articulação com o NTMA.

Art. 4º O NTMA será composto por até 11 (onze) funções técnicas, identificadas pelos códigos FT-DEB-01 a FT-DEB-08, conforme o quadro de composição constante do Relatório Técnico (Anexo I).

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao NTMA:
I – elaborar o plano anual de trabalho da Política Municipal de Alfabetização, articulado ao Plano de Trabalho Anual do CNCA, ao Plano de Ações Articuladas – PAR e ao Plano Municipal de Educação;
II – planejar e executar a formação continuada de professores alfabetizadores, gestores e coordenadores pedagógicos;
III – orientar e acompanhar as unidades escolares na implementação das práticas de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;
IV – organizar a aplicação das avaliações diagnósticas e formativas, sistematizar resultados e produzir devolutivas pedagógicas;
V – monitorar os indicadores de alfabetização, frequência, permanência e fluxo escolar, resguardados os dados pessoais dos estudantes;
VI – planejar a aquisição, a distribuição e o uso pedagógico de materiais didáticos, literários e recursos de leitura;
VII – identificar, documentar e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão;
VIII – elaborar relatórios técnicos periódicos para a Direção da DEB, o Comitê Estratégico Local e o Conselho Municipal de Educação;
IX – exercer outras atividades correlatas determinadas pela Direção da Diretoria de Educação Básica.

Art. 6º As atribuições gerais e específicas de cada função técnica do NTMA constam do Relatório Técnico da Diretoria de Educação Básica (Anexo I), que integra esta Resolução.

Art. 7º O NTMA prestará o apoio técnico e operacional ao Comitê Estratégico Local de que trata o art. 7º do Decreto Municipal nº 143/2026, sob a coordenação do(a) Articulador(a) Municipal do CNCA, preparando pautas, subsídios técnicos, relatórios de indicadores e registros das reuniões.
Parágrafo único. Para os fins do art. 4º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 143/2026, considera-se cargo equivalente ao de Diretor(a) de Ensino o de Diretor(a) de Educação Básica.

CAPÍTULO IV
DA DESIGNAÇÃO E DO REGIME DAS FUNÇÕES

Art. 8º As funções técnicas do NTMA serão exercidas por servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino, designados por portaria da Secretária Municipal de Educação, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens do cargo de origem.
§ 1º A designação não implica criação de cargo, de função gratificada ou aumento de despesa.
§ 2º Os códigos FT-DEB têm finalidade exclusiva de identificação das funções na estrutura administrativa.
§ 3º A eventual atribuição de gratificação pelo exercício das funções dependerá de lei específica e do atendimento das exigências orçamentárias e fiscais, nos termos do art. 19, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 142/2026.

CAPÍTULO V
DA PRESERVAÇÃO DAS DEMAIS ESTRUTURAS

Art. 9º Permanecem inalteradas as demais estruturas administrativas da Secretaria Municipal de Educação, na forma da Lei Municipal nº 847/2015 e da Lei Municipal nº 1.263/2025, especialmente:
I – a Secretaria Municipal de Educação e a Subsecretaria Municipal de Educação;
II – o Conselho Municipal de Educação e os órgãos colegiados a ele vinculados (CAE, CACS-FUNDEB, FME e CMPIR);
III – a Unidade Setorial de Controle Interno da Educação e as Diretorias de Gabinete; Financeira; de Planejamento, Projetos e Programas; de Assuntos Jurídicos e Legislativos; de Estatística; de Educação do Campo, das Águas e das Florestas; do Programa Saúde na Escola; de Educação de Jovens e Adultos; de Busca Ativa Escolar; e de Educação Infantil, com suas respectivas coordenações;
IV – o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização, instituído pelo Decreto Municipal nº 143/2026.

Art. 10 Integram esta Resolução: o Relatório Técnico da Diretoria de Educação Básica (Anexo I), o Organograma da Diretoria de Educação Básica – Recorte (Anexo II) e o Organograma Geral da Secretaria Municipal de Educação (Anexo III), este também disponibilizado em planilha eletrônica editável.

CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 A Diretoria de Educação Básica apresentará ao Conselho Municipal de Educação e ao Comitê Estratégico Local relatório anual de atividades do NTMA, contendo a execução do plano de trabalho e a evolução dos indicadores previstos no Anexo I.

Art. 12 O NTMA atuará de forma articulada com as Diretorias de Educação Infantil; de Educação do Campo, das Águas e das Florestas; de Educação de Jovens e Adultos; de Busca Ativa Escolar; de Estatística; e de Planejamento, Projetos e Programas, sem sobreposição de competências.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 14 Esta Resolução Administrativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Xapuri – Ac, 03 de novembro de 2026.

AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 002/2025

JANARDES DA COSTA MOREIRA
Presidente do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

MARIA NILDA LIMA DE SOUZA
Secretária Executiva do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

ANEXO I
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA SEMED/CME Nº 002/2026
RELATÓRIO TÉCNICO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Readequação da estrutura e instituição do Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA

1. IDENTIFICAÇÃO

ElementoDescrição
ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação de Xapuri – SEMED
Unidade readequadaDiretoria de Educação Básica – DEB
Unidade instituídaNúcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA
Política vinculadaPolítica Municipal de Alfabetização (Decreto Municipal nº 142/2026); Comitê Estratégico Local (Decreto Municipal nº 143/2026); Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Programa Alfabetiza Acre
Base legal da estruturaLei Municipal nº 847/2015 (Reforma Administrativa), alterada pela Lei Municipal nº 1.263/2025
AbrangênciaUnidades escolares da Rede Municipal que ofertam Educação Infantil – Pré-escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, urbanas e do campo
Impacto financeiroNenhum – funções exercidas por servidores efetivos, sem criação de cargos ou gratificações

2. OBJETIVO DO RELATÓRIO
Este relatório técnico descreve a readequação da estrutura administrativa da Diretoria de Educação Básica, fundamenta a instituição do Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização e define sua composição, suas atribuições gerais e específicas, os códigos das funções, os requisitos de designação, as interfaces com as demais unidades da SEMED e os indicadores de acompanhamento. A readequação restringe-se à Diretoria de Educação Básica; as demais unidades administrativas da Secretaria permanecem inalteradas.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVA
Com a publicação dos Decretos Municipais nºs 142 e 143, de 30 de outubro de 2026, o Município de Xapuri passou a dispor de Política Municipal de Alfabetização própria e de Comitê Estratégico Local. O Decreto nº 142/2026 organiza a Política em cinco eixos estruturantes, atribui à SEMED a coordenação, o acompanhamento e o monitoramento da Política e autoriza a expedição de normas complementares. O Decreto nº 143/2026 institui o Comitê como instância colegiada de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação, com reuniões bimestrais e membros não remunerados, e determina que os órgãos municipais prestem o apoio técnico e operacional necessário.
Esses atos definem o que deve ser feito e quem acompanha, mas não criam a unidade executora responsável pelo trabalho técnico cotidiano: planejar e realizar formações, aplicar e analisar avaliações, acompanhar as escolas, gerir materiais e documentar práticas. Essa lacuna é suprida pela presente readequação.

4. DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA VIGENTE
No organograma original da SEMED (Anexo I da Lei Municipal nº 847/2015), a Diretoria de Educação Básica contava com a Coordenadoria de Ensino, a Coordenadoria da Educação da Zona Rural e a Coordenadoria da EJA. Com as readequações posteriores, o atendimento ao campo e à Educação de Jovens e Adultos passou a contar com diretorias próprias, permanecendo na DEB a Coordenação de Ensino e a Coordenação do CNCA. O quadro a seguir relaciona os eixos da Política com a capacidade atualmente instalada.

Eixo (Decreto nº 142/2026)ExigênciaSituação atual na DEB
I – Gestão e GovernançaCoordenar, planejar, monitorar e apoiar o Comitê Estratégico LocalConcentrada na Coordenação do CNCA, que acumula a articulação estadual e federal
II – Formação e Práticas PedagógicasFormação continuada, intervenção e recomposição, articulação Educação Infantil–Anos IniciaisSem equipe formadora própria e permanente
III – Infraestrutura e Recursos PedagógicosMateriais didáticos e literários, ambientes de leituraSem responsável técnico definido
IV – AvaliaçãoAvaliações diagnósticas e formativas, análise de resultados, indicadoresSem função dedicada à análise de dados de aprendizagem
V – Boas PráticasIdentificar, registrar e disseminar experiênciasSem rotina institucionalizada de registro

5. REFERÊNCIAS DE OUTROS MUNICÍPIOS
A proposta considerou a forma como municípios com política de alfabetização instituída estruturaram suas unidades técnicas:

MunicípioAtoEstrutura instituídaAproveitamento para Xapuri
Capixaba/ACDecreto nº 350/2026, com relatório técnico anexoDiretoria de Gestão e Articulação da Política de Alfabetização, Divisões de Formação e de Monitoramento e Dados, e Núcleo de Apoio Operacional, com servidores efetivosOrganização por eixos e relatório técnico como anexo do ato
Dourados/MSResolução SEMED nº 176/2026Estrutura técnica, administrativa e pedagógica permanente, composta por servidores de unidades já existentes, que mantêm as atribuições de seus cargosInstrumento resolutivo da Secretaria e uso de servidores do quadro
Teresópolis/RJPortaria SME/GS nº 23/2026Coordenação Geral de Alfabetização com quatro servidores efetivos da administração centralEquipe enxuta, dedicada e formada por efetivos

6. ESTRUTURA PROPOSTA
A Diretoria de Educação Básica passa a ser composta pela Direção, pela Coordenação de Ensino, pela Coordenação do CNCA e pelo Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização. O NTMA organiza-se em uma Coordenação Técnica e em setores que correspondem aos cinco eixos do Decreto nº 142/2026, conforme o organograma do Anexo II.

UnidadeVinculaçãoNatureza
Direção da DEBSubsecretaria Municipal de EducaçãoMantida
Coordenação de EnsinoDireção da DEBMantida
Coordenação do CNCADireção da DEBMantida
NTMA – Coordenação Técnica (Eixo I)Direção da DEBInstituída
Setor de Formação de Profissionais e Práticas Pedagógicas (Eixo II)Coordenação Técnica do NTMAInstituída
Setor de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos (Eixo III)Coordenação Técnica do NTMAInstituída
Setor de Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens (Eixo IV)Coordenação Técnica do NTMAInstituída
Setor de Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas (Eixo V)Coordenação Técnica do NTMAInstituída
Apoio Técnico-AdministrativoCoordenação Técnica do NTMAInstituída

7. QUADRO DE COMPOSIÇÃO E CÓDIGOS DE FUNÇÃO

UnidadeFunçãoCódigoQtd.Requisitos mínimos
Coordenação Técnica (Eixo I)Coordenador(a) Técnico(a) do NTMAFT-DEB-011Efetivo(a) do magistério; licenciatura em Pedagogia; 3 anos em alfabetização ou coordenação pedagógica
Setor de Formação (Eixo II)Formador(a) Municipal de Alfabetização – Anos IniciaisFT-DEB-02até 3Efetivo(a); licenciatura em Pedagogia ou Letras; 3 anos de docência no 1º ou 2º ano
Setor de Formação (Eixo II)Formador(a) de Transição Educação Infantil – Anos IniciaisFT-DEB-031Efetivo(a); licenciatura em Pedagogia; experiência na Educação Infantil e na alfabetização
Setor de Formação (Eixo II)Técnico(a) de Acompanhamento Pedagógico e Recomposição das AprendizagensFT-DEB-04até 2Efetivo(a) do magistério; licenciatura; experiência nos Anos Iniciais
Setor de Recursos (Eixo III)Técnico(a) de Recursos Pedagógicos e Ambientes de LeituraFT-DEB-051Efetivo(a); licenciatura em Pedagogia ou Letras, ou Biblioteconomia
Setor de Avaliação (Eixo IV)Analista de Avaliação e Monitoramento das AprendizagensFT-DEB-061Efetivo(a) de nível superior; domínio de planilhas e sistemas de avaliação
Setor de Boas Práticas (Eixo V)Técnico(a) de Documentação e Disseminação de Boas PráticasFT-DEB-071Efetivo(a) de nível superior; experiência em registro e sistematização de práticas
Apoio (Eixo I)Assistente Técnico-Administrativo do NTMAFT-DEB-081Efetivo(a); ensino médio completo; conhecimentos de informática

Total: até 11 (onze) funções técnicas. As funções da Direção, da Coordenação de Ensino e da Coordenação do CNCA mantêm a codificação e a forma de provimento previstas na Lei Municipal nº 847/2015 e alterações.

8. ATRIBUIÇÕES GERAIS
8.1 Direção da Diretoria de Educação Básica
dirigir, coordenar e supervisionar as Coordenações de Ensino e do CNCA e o NTMA;
aprovar o plano anual de trabalho do NTMA e acompanhar sua execução;
representar a SEMED no Comitê Estratégico Local, como ocupante de cargo equivalente ao de Diretor(a) de Ensino;
articular a DEB com as demais diretorias da SEMED, evitando sobreposição de ações;
encaminhar à Secretária, ao Comitê e ao CME os relatórios do NTMA.
8.2 Coordenação de Ensino e Coordenação do CNCA (mantidas)
Mantêm suas atribuições atuais, acrescidas da articulação com o NTMA. A Coordenação do CNCA, exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal, continua responsável pela interlocução com o MEC, a SEE/AC e a Renalfa e pela coordenação do Comitê Estratégico Local, contando com o NTMA como suporte técnico.
8.3 Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização
executar as ações dos cinco eixos da Política Municipal de Alfabetização;
elaborar o plano anual de trabalho, articulado ao PTA do CNCA, ao PAR e ao PME;
orientar e acompanhar as escolas na elaboração e na execução de seus planos de ação para a alfabetização;
produzir dados, relatórios e evidências para a gestão e o controle social da Política;
prestar suporte técnico e operacional ao Comitê Estratégico Local;
observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no tratamento de informações dos estudantes.

9. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FUNÇÃO
FT-DEB-01 – Coordenador(a) Técnico(a) do NTMA
coordenar os setores do NTMA e distribuir as demandas entre as funções técnicas;
elaborar, com a Direção da DEB e a Coordenação do CNCA, o plano anual de trabalho do Núcleo;
consolidar relatórios bimestrais para o Comitê Estratégico Local e relatório anual para o CME;
organizar pautas, subsídios técnicos e registros das reuniões do Comitê;
acompanhar o cumprimento de metas e prazos e propor ajustes à Direção.
FT-DEB-02 – Formador(a) Municipal de Alfabetização – Anos Iniciais
planejar e ministrar formações continuadas para professores do 1º ao 5º ano, com foco no 1º e no 2º ano;
realizar acompanhamento formativo em sala de aula e devolutivas aos professores;
apoiar coordenadores pedagógicos na condução de formações nas escolas;
alinhar as formações ao Currículo de Referência Único do Acre e às necessidades indicadas pelas avaliações;
registrar frequência, conteúdos e evidências das formações.
FT-DEB-03 – Formador(a) de Transição Educação Infantil – Anos Iniciais
planejar ações formativas que assegurem a continuidade entre a pré-escola e o 1º ano;
articular-se com a Diretoria de Educação Infantil e com as ações do PROLEEI;
orientar práticas de oralidade, leitura e escrita respeitando as especificidades da Educação Infantil;
acompanhar a transição das crianças e propor estratégias de acolhimento no 1º ano.
FT-DEB-04 – Técnico(a) de Acompanhamento Pedagógico e Recomposição das Aprendizagens
acompanhar as escolas urbanas e, em articulação com a Diretoria de Educação do Campo, as escolas do campo;
apoiar a elaboração e o monitoramento dos planos de ação das escolas para a alfabetização;
orientar estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição para estudantes abaixo do nível esperado;
registrar visitas técnicas e encaminhamentos.
FT-DEB-05 – Técnico(a) de Recursos Pedagógicos e Ambientes de Leitura
levantar as necessidades de materiais didáticos, literários e pedagógicos das escolas;
planejar, com a Diretoria de Planejamento, Projetos e Programas, aquisições e distribuição de materiais;
orientar a organização de cantinhos e ambientes de leitura e o uso pedagógico dos acervos;
considerar as condições logísticas das escolas do campo, ribeirinhas e extrativistas.
FT-DEB-06 – Analista de Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens
organizar a aplicação das avaliações diagnósticas e formativas da rede e apoiar as avaliações externas;
sistematizar resultados por escola e turma, preservando a identificação individual dos estudantes;
produzir painéis, gráficos e devolutivas pedagógicas para as escolas e para o Comitê;
monitorar, com a Diretoria de Estatística, indicadores de frequência, permanência e fluxo escolar.
FT-DEB-07 – Técnico(a) de Documentação e Disseminação de Boas Práticas
identificar e registrar experiências exitosas de alfabetização nas escolas;
organizar momentos de troca de experiências entre profissionais e escolas;
preparar materiais de divulgação em articulação com o Plano de Comunicação (Portaria Conjunta nº 003/2026);
manter o acervo de evidências da Política.
FT-DEB-08 – Assistente Técnico-Administrativo do NTMA
organizar documentos, agendas, convocações e listas de presença do Núcleo e do Comitê;
controlar prazos, protocolos e arquivos físicos e digitais;
apoiar a logística de formações, avaliações e distribuição de materiais.

10. DESIGNAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
As funções serão exercidas por servidores efetivos designados por portaria da Secretária Municipal de Educação, observados os requisitos do item 7, com a carga horária do cargo de origem e dedicação prioritária às atividades do Núcleo. A designação não gera direito a vantagem pecuniária; eventual gratificação dependerá de lei específica e de prévia adequação orçamentária e fiscal.

11. ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS UNIDADES DA SEMED

UnidadeInterface com o NTMA
Diretoria de Educação InfantilTransição pré-escola–1º ano; ações do PROLEEI
Diretoria de Educação do Campo, das Águas e das FlorestasFormação e acompanhamento das escolas do campo; logística de materiais e avaliações
Diretoria de Educação de Jovens e AdultosAlfabetização de jovens e adultos e programas especiais, quando houver interface
Diretoria de Busca Ativa EscolarFrequência e retorno de estudantes em risco de abandono
Diretoria de EstatísticaDados do Censo Escolar, frequência e fluxo; proteção de dados (LGPD)
Diretoria de Planejamento, Projetos e ProgramasIntegração ao PAR, ao PME e ao PTA; aquisições
Comitê Estratégico Local (Decreto nº 143/2026)Suporte técnico, pautas, relatórios e registros
Conselho Municipal de EducaçãoRelatório anual e controle social

12. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A readequação não cria cargos, funções gratificadas ou despesas obrigatórias. As funções serão exercidas por servidores já pertencentes ao quadro efetivo, e as ações do NTMA serão executadas com as dotações já consignadas à SEMED e com recursos de programas federais e estaduais, observados o art. 19 do Decreto Municipal nº 142/2026 e a Lei Complementar Federal nº 101/2000.

13. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DO NTMA

IndicadorMetaFonte de verificação
Plano anual de trabalho elaboradoAté o início de cada ano letivoPlano aprovado pela Direção da DEB
Escolas com plano de ação para a alfabetização100% das escolas com Anos IniciaisPlanos arquivados no NTMA
Professores alfabetizadores em formação100% dos professores do 1º e 2º anoListas de presença
Avaliações diagnósticas com devolutivaDevolutiva em até 30 dias após a aplicaçãoRelatórios e atas
Relatórios ao Comitê Estratégico LocalBimestralAtas do Comitê
Relatório anual ao CME1 por anoAta do CME
Boas práticas documentadasAo menos 1 por escola por anoAcervo de evidências

14. CONCLUSÃO TÉCNICA
A instituição do NTMA na Diretoria de Educação Básica dá à SEMED a unidade executora que os Decretos Municipais nºs 142 e 143/2026 pressupõem, organizada pelos mesmos cinco eixos da Política e composta por servidores efetivos, sem impacto financeiro. A medida é imediata, necessária e exclusiva da DEB, preserva integralmente as demais estruturas administrativas da Secretaria e fortalece a capacidade do Município para alcançar as metas de alfabetização do PNE e do futuro PME 2027–2037.

Xapuri – Ac, de novembro de 2026.

AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 002/2025

JANARDES DA COSTA MOREIRA
Presidente do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

MARIA NILDA LIMA DE SOUZA
Secretária Executiva do Conselho
Municipal de Educação de Xapuri
Decreto nº 217/2025

ANEXO II
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA SEMED/CME Nº ___/2026
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – RECORTE

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – RECORTE (readequado)

[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Subsecretaria)]
│
[DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – DEB / Diretor(a) de Educação Básica]
┌──────────────────────┼──────────────────────┐
[COORDENAÇÃO DE ENSINO (mantida)] [NÚCLEO TÉCNICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – NTMA / Coordenação Técnica (Eixo I - Gestão e Governança) - FT-DEB-01] [COORDENAÇÃO DO CNCA / Articuladora Municipal (mantida)]
│
┌──────────────────────┬──────────────────────┼──────────────────────┬──────────────────────┐
[Setor de Formação de Profissionais e Práticas Pedagógicas (Eixo II) / FT-DEB-02, FT-DEB-03, FT-DEB-04] [Setor de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos (Eixo III) / FT-DEB-05] [Setor de Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens (Eixo IV) / FT-DEB-06] [Setor de Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas (Eixo V) / FT-DEB-07] [Apoio Técnico-Administrativo (Eixo I) / FT-DEB-08]

Caixas com contorno reforçado: unidades instituídas pela Resolução. Demais unidades da SEMED permanecem inalteradas. A Coordenação do CNCA e o NTMA atuam de forma articulada.

ANEXO III
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA SEMED/CME Nº ___/2026
ORGANOGRAMA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Versão editável: planilha eletrônica Organograma_SEMED_Xapuri_2026.xlsx.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14388

249

6 de novembro de 2026

​

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page