Resolução CMAS nº003/2026 - Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029.
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 27 DE MAIO DE 2026
O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, em sua 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Zenaide Vieira Gusmão
Presidente do CMAS
14276
460
29 de maio de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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