Rescisão de Contrato nº060/2026 - Adesão nº 018/2026/PMX - DOEAC N°14385
Rescisão unilateral do Contrato de prestação de serviços celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a empresa Consórcio Novo Juruá.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO Nº 060/2026/PMX
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E A EMPRESA CONSORCIO NOVO JURUA.
Processo Administrativo n° 063/2026/PMX
Adesão nº 018/2026/PMX
Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURALEDUCAÇÃO, representado pelo senhor José Maria Cacau Rocha, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, nomeado atraves do Decreto nº 003/2025, , denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa CONSORCIO NOVO JURUA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 66.836.148/0001-79, situada na Avenida 25 de Agosto, nº 4827, Bairro Aeroporto Velho, CEP: 69980-000, em Cruzeiro do Sul/AC, doravante designado CONTRATADO, neste ato, representada pela Senhora Ana Carita dos Santos Barroso, inscrita no CPF nº 005.590.892-60, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 04/2026, oriundo da Cocorrencia Eletronica nº 071/2025, CONSIDERANDO o conteúdo da Manifestação Jurídica exarada no Parecer Jurídico nº 182/2026, segue rescisão nos termos a seguir:.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 020/2026 que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia sob demanda em rodovias, vias, ramais asfaltados e estradas vicinais”, conforme especificações constantes na ARP, visando atender ao Plano de Ação nº 09032026-090509, do Ministério das Cidades em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri e demais convênios que futuramente possam ser firmados com o estado e a união, em razão do não cumprimento da execução do serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Por força da presente rescisão, a CONTRATANTE dá por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.
Xapuri-AC, em 28 de outubro de 2026.
Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, José Maria Cacau Rocha, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural como CONTRATANTE.
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3 de novembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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