Republicado por Incorreção - Contrato nº041/2026 - M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
Execução de pavimentação em vias urbanas
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA.
PROCESSO No 009/2026 – CPL/PMX CONCORRÊNCIA PRESENCIAL No 001/2026
Aos cinco dias, do mês de março, do ano dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.o 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.o 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula
de identidade RG N.o 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o
senhor Gessi Nascimento da Silva, nomeado através do Decreto No 056/2025, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita
no CNPJ sob o No. 25.130.703/0001-65, com sede na Rua Minas Gerais 1366 SALA 01 Bairro: Preventorio CEP: 69900-186 EMAIL:
mfconstrutora2018@hotmail.com - TELEFONE: (68) (68)99944-5800, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato
representada por seu empresário o Sr. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS,CPF: 321.702.461-34, perante as testemunhas abaixo
firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 008/2025, homologada pela autoridade competente, realizada
nos termos da Lei Federal N.o 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal no 016/2024, na forma e condições a seguir
estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste termo contratual é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em
Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades no 045471/2023, sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Operação de Crédito e
Recursos Próprios.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
Unidade: 02 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza
Programa de Trabalho: 26.782.0008.1.040 – Ampliação e
Recuperação de Ramais e Pontes
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: RP – 500 – Convenio 700
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 1.767.494,55 ( um milhão setecentos e sessenta e sete mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavo).
Xapuri-AC, em 07 de maio de 2026.
Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.o Maxsuel Maia Pereira, Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana Gessi Nascimento
da Silva/CONTRATANTE E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o no
25.130.703/0001-65/CONTRATADA.
29 de maio de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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