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Republicado por Incorreção - Contrato nº041/2026 - M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA

Licitações
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Execução de pavimentação em vias urbanas

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE XAPURI-AC

COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO


*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO No 041/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA.

PROCESSO No 009/2026 – CPL/PMX CONCORRÊNCIA PRESENCIAL No 001/2026

Aos cinco dias, do mês de março, do ano dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.o 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF

sob o n.o 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula

de identidade RG N.o 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o

senhor Gessi Nascimento da Silva, nomeado através do Decreto No 056/2025, doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita

no CNPJ sob o No. 25.130.703/0001-65, com sede na Rua Minas Gerais 1366 SALA 01 Bairro: Preventorio CEP: 69900-186 EMAIL:

mfconstrutora2018@hotmail.com - TELEFONE: (68) (68)99944-5800, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato

representada por seu empresário o Sr. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS,CPF: 321.702.461-34, perante as testemunhas abaixo

firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 008/2025, homologada pela autoridade competente, realizada

nos termos da Lei Federal N.o 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal no 016/2024, na forma e condições a seguir

estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante

as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste termo contratual é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em

Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades no 045471/2023, sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de

Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Operação de Crédito e

Recursos Próprios.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

Unidade: 02 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza

Programa de Trabalho: 26.782.0008.1.040 – Ampliação e

Recuperação de Ramais e Pontes

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: RP – 500 – Convenio 700

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 1.767.494,55 ( um milhão setecentos e sessenta e sete mil

quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavo).

Xapuri-AC, em 07 de maio de 2026.

Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.o Maxsuel Maia Pereira, Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana Gessi Nascimento

da Silva/CONTRATANTE E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o no

25.130.703/0001-65/CONTRATADA.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

29 de maio de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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