Republicado por Incorreção - Contrato N°041/2026 - CP N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Contratação da empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA para execução de obras de pavimentação em vias urbanas, no valor de R$ 1.767.494,55.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
CONTRATO Nº 041/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. PROCESSO Nº 009/2026 – CPL/PMX CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026 Aos cinco dias, do mês de março, do ano dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Gessi Nascimento da Silva, nomeado através do Decreto Nº 056/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 25.130.703/0001-65, com sede na Rua Minas Gerais 1366 SALA 01 Bairro: Preventorio CEP: 69900-186 EMAIL: mfconstrutora2018@hotmail.com – TELEFONE: (68) (68)99944-5800, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seu empresário o Sr. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS,CPF: 321.702.461-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 008/2025, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste termo contratual é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades nº 045471/2023, sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Operação de Crédito e Recursos Próprios. Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Unidade: 02 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza Programa de Trabalho: 26.782.0008.1.040 – Ampliação e Recuperação de Ramis e Pontes Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: RP – 500 – Convenio 700 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 1.767.494,55 ( um milhão setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavo). Xapuri-AC, em 07 de maio de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana Gessi Nascimento da Silva/ CONTRATANTE E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.130.703/0001-65/CONTRATADA.
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30 de maio de 2026
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